Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1008, de 3 de setembro de 2015
Lei nº 1008/2015
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Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. PARTE DIVERSIFICADA – não implica profissionalização, mas a diversificação de experiências escolares com o objetivo de enriquecimento curricular, consolidando os conhecimentos das áreas referenciados nos princípios estruturadores do currículo desta etapa.:3£Safcw ">-~---3!5 17:32 882344 1/2
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ESTADO DE RORAIMA
Aprova o Plano Estadual de Educação 2014/2024 (PEE) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu aprovo a seguinte Lei:
Art. Io Fica aprovado o Plano Estadual de Educação (PEE), com vigência por 10 (dez) anos, em conformidade com a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, na forma dos Anexos I, II e III, com vistas ao cumprimento do disposto no art.148 da Constituição do Estado de Roraima.
oopoVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -Roraima-- , rcvt£*ifi . m/nonni < ot .-jn-17
ESTADO DE RORAIMA
DO POVO Fone/Fax: (95)21217930 / 212\ 7932 -RORAIMAi\c,,*rir>-(\7f(\QnrU< TI 00-37
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ESTADO DE RORAIMA
XVIII - assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da Educação Básica e Superior da rede pública de todos os Sistemas de Ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
oopOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
§ Io Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
governo E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
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ESTADO DE RORAIMA
coordenadas pelo Fórum Estadual de Educação.
§ Io O Fórum Estadual de Educação, além da atribuição referida no capta:
§ Io Caberá aos gestores federais, estaduais e municipais a adoção das medidas governamentais necessárias para o alcance das metas e estratégias previstas neste PEE.
art. 8o.
M Palácio Senador Hélio Campos Ç* £r ^
Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil y<) <(jypr(; >o E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br CJ -RoraimaíTcníi-Mv.íVWnCVMÍlS IX-lh-Vl
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ESTADO DE RORAIMA
cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
§ Io Os municípios estabelecerão nos respectivos Planos de Educação estratégias que:
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Estado apresentará, conforme disposto no art. 9o, inciso I, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Projeto de Lei referente ao Plano Estadual de Educação, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 03 de setembro de 2015.
íelVcampíDs/ Governadora do Estado pe Roraima
Praça do Cenlro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA --
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ANEXO I
1 EDUCAÇÃO INFANTIL
1.1 Estratégias
1. elevar o índice de matrícula na pré-escola de 74,96% para 99% até 2020, garantindo a escolaridade de crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos.
2. garantir o acesso e a permanência dos alunos indígenas na Educação Infantil, das respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta de escolas.
3. assegurar financeiramente a implementação de políticas públicas para a ampliação da oferta de creches de 15,6% para 47,3%, de forma a atender, até o final da vigência desse PEE 50%, da população de até 3 (três) anos.
4. mapear, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e garantir o atendimento da demanda nos respectivos municípios.
5. manter e ampliar, em regime de colaboração, respeitadas as normas de acessibilidade, o Programa Nacional de Construção e Reestruturação de Escolas, bem como a aquisição de equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil;
6. autorizar, a partir do segundo ano desse PEE, o funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, cujas infraestruturas atendam às normas de acessibilidade e estejam em consonância com o Programa Nacional de Construção e Reestruturação de Escola.
7. admitir somente profissionais graduados em curso de Pedagogia ou Normal Supejior, na Educação Infantil, área urbana.
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8. garantir, no prazo de um ano, a elaboração e execução de programas de formação inicial e continuada em serviço, visando a qualificação e capacitação de todos os profissionais em exercício do Magistério na Educação Infantil.
9. equipar, no prazo de três anos, as escolas de Educação Infantil com laboratórios de informática, brinquedotecas, jogos educativos, CDs, DVDs, livros de literatura infantil, obras básicas de referências e livros didático-pedagógicos de apoio ao aluno e ao professor, inclusive para atender aos alunos com deficiência.
10. implantar, até o segundo ano da vigência desse PEE, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada dois anos, em observância aos parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, dentre outros indicadores necessários a esta etapa da
educação.
11. assegurar calendário diferenciado para as escolas localizadas na zona rural e área indígena,
como forma de garantir a permanência da criança na escola de Educação Infantil.
12. estabelecer parcerias entre a Secretaria Estadual de Educação e Desporto - SEED e as
Secretarias Municipais de Educação e os Institutos de Ensino Superior - IES, como forma de assessoramento eapoio pedagógico às escolas de Educação Infantil das redes municipais.
13. estabelecer, até o final da vigência desse PEE, em todos os municípios, e com a colaboração
dos setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações não governamentais, programas de orientação eapoio aos pais com filhos entre 0(zero) e3(três) anos, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e de suplementação alimentar, nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.
14. assegurar, gradativamente, o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes^Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
SpOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -RORAIMA-- llc.iárir» . 07/00/701 1 TI-00-77
15. assegurar a implantação e implementação, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da vigência desse Plano, do programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
16. estabelecer, no prazo de 1 (um) ano, Programa de Formação dos Profissionais Docentes e não Docentes de Educação Infantil, no âmbito da formação inicial e continuada, com a colaboração técnica e financeira da União, do Estado e dos Municípios, em articulação com as Instituições de Ensino Superior e Organizações Não-Govemamentais, para a habilitação, a formação permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais da Educação Infantil.
17. garantir o atendimento das populações do campo, indígenas e dos povos das águas, assegurando as especificidades das respectivas comunidades e implementação de projetos pedagógicos específicos.
18. assegurar a articulação, com as áreas da saúde e assistência social, o desenvolvimento de programas de orientação e apoio às famílias em caráter complementar, visando o acompanhamento e desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade.
19. assegurar a partir da vigência deste plano a existência de equipes multidisciplinares no quadro funcional das Instituições de Educação Infantil (Pedagogos, Psicólogos, Agentes de Saúde, Professores de Educação Física e Artes), por meio de parcerias com órgãos públicos e particulares.
20. equipar até 2019 e manter atualizado o acervo das bibliotecas escolares com livros técnicos didáticos e didático-pedagógicos em quantidade suficiente para atender às necessidades dos professores em correspondência às exigências disciplinares e eixos curriculares do ensino fundamental.
21. contratar até 2016 por meio de concurso público, profissionais habilitados para o desempenho da função de bibliotecário e secretário escolar, assegurando cursos de formação continuada.
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22. fomentar o atendimento das populações do campo e ribeirinhos na educação infantil nas
respectivas localidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, garantindo consulta prévia e informada.
2. ENSINO FUNDAMENTAL
2.1. Estratégias
1. garantir, no prazo de dez anos, a partir da vigência desse Plano, a toda população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, o acesso ao Ensino Fundamental em nove anos, preferencialmente, com o atendimento de matrículas nas proximidades da residência do aluno.
2. garantir, a partir da vigência desse Plano, o acesso e permanência na escola de toda a população indígena de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, respeitando as suas particularidades.
3. garantir apoio técnico e pedagógico para elaboração e atualização dos projetos pedagógicos, considerando as orientações curriculares nacionais para as escolas indígenas.
4. equipar até 2019, e manter atualizado, o acervo das bibliotecas escolares com livros técnicos e didático-pedagógicos em quantidade suficiente para atender às necessidades dos professores em correspondência às exigências disciplinares, interdisciplinares e eixos curriculares do ensino fundamental.
5. assegurar o fornecimento de materiais didáticos pedagógicos, livros didáticos e paradidáticos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nas escolas indígenas.
6. informatizar as bibliotecas escolares com recursos de multimídias, tecnologias educacionais e pedagógicos apropriados aos processos de ensino-aprendizagem, de modo a ampliar o potencial técnico, científico e tecnológico de professores e alunos.
7. ampliar, em cinco anos, o número de laboratórios de informática nas unidades"escolares,
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assegurando o acesso à informática a todos os alunos do Ensino Fundamental, mantendo no mínimo um laboratório por escola, considerando ainda, a manutenção permanente desses equipamentos.
8. equipar, no prazo de três anos da vigência desse Plano, as escolas unidocentes com, no mínimo, três computadores e um recurso multimídia (data show), de modo a possibilitar inovações metodológicas no processo de ensino-aprendizagem.
9. equipar, até 2016, as escolas com materiais pedagógicos necessários à alfabetização, letramento e processos lógico-matemáticos, em quantidade suficiente para atender todas as classes do primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como, o acompanhamento dos resultados.
10. promover anualmente, processo avaliativo para aferir a alfabetização das crianças e a partir dos resultados, estimular as escolas a um processo interno de autoavaliação do rendimento escolar das crianças em processo de alfabetização na idade recomendada.
11. incentivar a participação da comunidade na gestão das escolas, promovendo apoio técnico aos conselhos escolares ou equivalentes, que tenham como foco o acompanhamento e monitoramento dos processos educativos, projetos e a devida aplicação dos recursos públicos.
12. estabelecer e fortalecer os mecanismos de parcerias com o Ministério Público, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, associações e entidades de classes, visando uma melhor relação escolafamília-comunidade na busca de melhor desempenho dos alunos, sobretudo, na busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola.
13. fomentar a elaboração e execução de projetos, a partir da realidade escolar, que tenham como finalidade desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem de maneira articulada com as atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades de todos os níveis e modalidades de ensino.
14. implantar e implementar Programas Educacionais que priorizem ações de educação ambiental no âmbito escolar e das comunidades indígenas na perspectiva da qualidade de vida e manejo
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR-Brasil ÇÇPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
adequado dos bens da natureza.
15. ampliar as escolas dotando-as de novas salas de aula, bibliotecas, laboratórios de ciência e informática, salas de leitura, sala de vídeo, auditório para escolas de grande porte, quadras esportivas para escolas de grande porte e salas específicas para reforço escolar.
16. assegurar a homologação de calendário escolar diferenciado em observância às especificidades de cada comunidade indígena.
17.garantir a todos os alunos da zona rural transporte escolar, por meio do regime de colaboração entre o Estado e os Municípios, de forma a atender à escolarização no Ensino Fundamental na idade recomendada.
18. assegurar o desenvolvimento de um programa de alimentação escolar equilibrada, garantindo aos alunos do Ensino Fundamental, níveis calóricosprotéicos correspondentes à faixa etária, considerando as diversidades alimentares tradicionais, em respeito às características locais e regionais.
19. adequar 50% dos espaços escolares até 2020 e os demais 50% até o final da vigência desse Plano, garantindo condições de acessibilidade e atendimento às pessoas com deficiências, transtornos globais, altas habilidades ou superdotação.
20. garantir, até 2020, a inclusão e a permanência dos alunos com deficiências, transtornos globais, altas habilidades ou superdotação, em todas as escolas do ensino fundamental, assegurando equipamentos e recursos didático-pedagógicos compatíveis às respectivas condições.
21. normatizar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, e a adequação do calendário escolar, de acordo com as especificidades geográficas e culturaií
22. efetivar, a partir da vigência desse Plano, políticas de formação inicial e continuada para professores, gestores e profissionais de apoio, em atendimento às áreas do Ensino Fundamental e necessidades técnicas compatíveis com o desenvolvimento do trabalho escolar.
co POVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -RORAIMAfTcMWn - Ol/OOnOlS 71-70-77
23. garantir, a partir da vigência desse Plano, formação continuada para os profissionais da educação, por meio de cursos que enfoquem o conhecimento e a compreensão das leis que regem a educação e a administração pública.
24. autorizar, a partir do segundo ano da vigência desse Plano, somente o funcionamento de Instituições de Ensino Fundamental, públicas ou privadas, cujas infraestruturas atendam às normas de acessibilidade e estejam em consonância com o Programa Nacional de Construção e Reestruturação de Escolas.
25. garantir atendimento especializado aos alunos da Educação Básica.
26. estabelecer parceria com os municípios, instituições e movimentos culturais, a fim de garantir, nos espaços escolares e não escolares, a oferta de atividades culturais, esportivas e de lazer, ampliando as oportunidades de aprendizagem extracurricular e assegurando que as escolas se tornem pólo de criação e difusão cultural.
27. garantir, em regime de colaboração entre Estado e Municípios, assistência pedagógica aos professores do campo, indígenas e povos das águas, com oferta de programas e cursos de formação voltados à melhoria dos processos pedagógicos.
28. ofertar programa de formação continuada para gestores, professores, técnicos e administrativo, com estudo de Libras/Braile, assegurando melhor atendimento aos alunos com deficiência.
29. garantir a permanência e o sucesso escolar por meio de práticas inovadoras, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.
30. estimular o acesso ao Ensino Fundamental em tempo integral, atendendo crianças em áreas de risco e vulnerabilidade social, desenvolvendo proposta pedagógica específica e atividades extracurriculares na área do esporte, lazer e cultura.
31. assegurar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, populações itinerantes e pessoas com deficiências, com a produção de materiais didáticos específicos, aplicação de instrumentos de
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acompanhamento que considerem as especificidades, o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a alfabetização bilíngüe de pessoas surdas.
32. implementar proposta curricular para o Ensino Fundamental com foco no processo pedagógico de alfabetização, escrita e letramento, garantindo até o final do terceiro ano, que todas as crianças desenvolvam ashabilidades de leitura e escrita em articulação à proposta curricular dapré-escola.
33. instituir um processo de acompanhamento individualizado dos alunos com dificuldades de aprendizagem visando à permanência e o sucesso escolar.
34. equipar ate 2019 e manter atualizado o acervo das bibliotecas escolares com livros técnicos didáticos e didático-pedagógicos em quantidade suficiente para atender às necessidades dos professores em correspondência às exigências disciplinares e eixos curriculares do ensino fundamental.
35. contratar até 2016 por meio de concurso público, profissionais habilitados para o desempenho da função de bibliotecário e secretário escolar, assegurando cursos de formação continuada.
36. implementar no prazo de dois anos a partir da vigência deste plano, programas de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência dos alunos de 6(seis) a M(quatorze) anos, atendidos pelos programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção.
37. garantir atendimento especializado aos alunos da Educação básica e, em regime de colaboração entre Estado e Municípios, assistência pedagógica aos professores do campo, indígenas e povos das águas, com oferta de programas e cursos de formação voltados à melhoria dos processos pedagógicos.
38. desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a oí^rfeaçSo^do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das florestas e das águas.
^R£°V°. Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
IlcnArírv . OT/OQ/701*; 71-70-77
39. estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, da floresta e das águas.
40. garantir e ampliar a oferta da alfabetização de crianças do campo com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem os processos formativos e de aprendizagens, em correspondência a idade recomendada.
3. ENSINO MÉDIO
3.1. Estratégias
1. garantir, até 2020, atendimento a toda população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, o acesso ao Ensino Médio, objetivando a ampliação de oportunidades educacionais e progressiva escolarização dessa etapa.
2. estabelecer, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da vigência desse PEE, um plano de
reorganização da oferta do Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, e distribuição territorial das escolas, atendendo a demanda populacional dos bairros e áreas adjacentes, de forma a garantir o acesso da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos nas proximidades de suas residências.
3. ampliar a jornada escolar para, no mínimo, sete horas diárias, objetivando expandir a
escola de tempo integral, com proposta pedagógica diferenciada para atender o currículo formal, atividades extracurriculares e de reforço escolar, garantindo a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva integrada ao currículo escolar.
4. equipar, informatizar e manter atualizado o acervo das multitecas/bibliotecas escolares com livros técnicos e didático-pedagógicos, em quantidade suficiente, para atender as necessidades dos alunos e professores em correspondência às exigências disciplinares, interdisciplinares e eixos curriculares do Ensino Médio.
5. autorizar, a partir do segundo ano da vigência desse PEE, somente o funcionamento de
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Ilcnírlrt . OT/OQ/701Ç 7t-70--Í7 LtA ..«*.*.Afi
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instituições de Ensino Médio público ou privado, que sua infraestrutura atenda às normas de acessibilidade eesteja em consonância com o Programa Nacional e Reestruturação de Escola.
6. promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, que se encontra fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude, estruturando e fortalecendo o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência dos jovens na escola.
7. assegurar, até o final da vigência desse PEE, que todas as escolas de Ensino Médio, especialmente as de tempo integral sejam contempladas com novas salas de aula, bibliotecas, laboratórios que atendam as áreas de química, física, biologia, línguas, matemática, informática, salas de leitura, vídeo, auditório e quadras esportivas.
8. atender todas as escolas de Ensino Médio com profissionais habilitados e capacitados para atuar nas salas temáticas, laboratórios de informática e de ciências, garantindo a renovação do Ensino Médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática.
9. expandir, na rede pública, as matrículas de Ensino Médio integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades do sistema prisional, das populações do campo, das águas, das florestas, das comunidades indígenas e das pessoas com deficiência, de forma a estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
10. desenvolver e disseminar programas e conteúdos em ferramentas de Educação a Distância (EAD), para suporte e apoio das atividades curriculares do Ensino Médio, organizando, de maneira flexível e diversificada, os conteúdos obrigatórios e temas transversais articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens e tecnologias.
11. incentivar a parceria entre as escolas e os órgãos de fomento, visando apoio técnico e financeiro, que possibilite aos professores e aos alunos do Ensino Médio a prática de
l»POVO Fone/Fax:(95) 21217930 / 21217932 R0RA1MA~ I!c..4r;« .OI/OQ/701'; 71-70-17
pesquisa científica e tecnológica para amelhoria da qualidade do ensino-aprendizado.
12. instituir, em 02 (dois) anos, a partir da vigência desse Plano, programas e ações de
correção de fluxo do Ensino Médio, por meio de acompanhamento individualizado dos resultados e corrigir as distorções de aprendizagem/série, promovendo a eficiência e a equidade na oferta em todos os Municípios do Estado.
13. fomentar a criação do Fórum do Ensino Médio em articulação com a sociedade civil
organizada, de modo a acompanhar as políticas públicas de desenvolvimento e expansão desta etapa.
14. assegurar, nos programas de ensino dos eixos tecnológicos, que os temas transversais
sejam desenvolvidos como umaprática educativa integrada, contínua e permanente.
15. desenvolver no currículo, experiências pedagógicas que articulem programas entre as
áreas da educação, saúde, esporte, assistência social, cultura, educação ambiental e fiscal, empreendedorismo visando o fortalecimento da identidade do educando e preparação para o mundo do trabalho.
16. prover as unidades escolares com recursos materiais e equipamentos visando manter a
equidade no atendimento, considerando a diversidade da demanda das pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
17. instituir e implantar sistema de avaliação do Ensino Médio, tomando como referência o
Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM para subsidiar as ações de acompanhamento e monitoramento dos indicadores de qualidade e subsidiar as políticas públicas da educação básica, garantindo o processo de reestruturação curricular que atenda às necessidades e avanços demandados pelo mundo contemporâneo.
18. incentivar a participação de alunos, professores e comunidade em geral em encontros
científicos nacionais e internacionais, feiras de ciências e em programas de incentivo às experiências inovadoras.
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19. implementar políticas de inclusão e permanência na escola dos adolescentes que se
encontram em regime de liberdade assistida, em situação de risco e vulnerabilidade social, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
20. instituir políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito, discriminação racial,
étnica, ou quaisquer outras formas de preconceito e discriminação, criando rede de proteção contra as formas associadas de exclusão social, através de parcerias com demais entidades públicas.
21. promover, em parceria com instituições de ensino, formação continuada dos docentes, a
fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, tendo como referência o currículo do Ensino Médio, contemplando, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologias, cultura e esporte, garantindose a aquisição de equipamentos, laboratórios, produção de material didático específico.
22. instituir políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito, discriminação racial,
étnica, ou quaisquer outras formas de preconceito e discriminação, criando uma rede de proteção contra as formas associadas de exclusão social, através de parcerias com demais entidades públicas.
23. implementar até 2018, as salas de aula e salas temáticas com equipamentos portáteis,
assegurando melhores condições de trabalho ao professor e prevenção da saúde.
24. promover o acompanhamento da freqüência e aproveitamento escolar dos^alunos
beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho e consumo de drogas.
^>POVO Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 RORWMA~ Tic-u-irlr... 07/00/701* 71-70-17
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25. fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das florestas, das águas e atendimento as pessoas com deficiências.
4. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) E EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1. Estratégias
1. assegurar que, até o quinto ano de vigência desse PEE, até o percentual mínimo de 70%
(setenta por cento) dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e até o percentual de 50% (cinqüenta por cento), do nível desejável.
2. assegurar que, no último ano de vigência desse PEE, todos os estudantes do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, até o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento), do nível desejável.
3. elaborar, até o terceiro ano de vigência desse Plano, instrumentos de autoavaliação das
escolas de Educação Básica, que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacandose a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
4. acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema
nacional de avaliação da Educação Básica e do IDEB, assegurando estratégias de apoio técnico pedagógico e financeiro para a melhoria dos resultados e da gestão educacional, priorizando as escolas com IDEB abaixo da média, diminuindo a diferepça^entré as escolas. KL^---
GOVBM) E-mail.: [email protected] ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -RORAIMAIIc.1.6r;«.01/OQ/OOI'; 0100-17
ESTADO DE RORAÍIYIA
5. definir, até o terceiro ano de vigência desse Plano, indicadores específicos de avaliação da qualidade da Educação Especial, garantindo equidade da aprendizagem escolar eque orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação.
6. assegurar a edição da produção de materiais didáticos, que reflitam as realidades sociolinguísticas, a oralidade e os conhecimentos dos povos indígenas, bem como a
7. criar mecanismos para selecionar, certificar e divulgar, práticas pedagógicas inovadoras, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos da Educação
Básica.
8. manter atualizado o acervo das bibliotecas escolares indígenas com livros técnicos, e didático-pedagógicos em quantidade suficiente para atender às necessidades dos professores em correspondência às exigências disciplinares, interdisciplinares e eixos
curriculares do Ensino Fundamental indígena.
9. garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária
da educação escolar obrigatória, mediante regime de colaboração entre Estado e Município, visando reduzir a evasão escolar e aumentar o índice de conclusão dos estudos na idade certa.
10. oferecer e garantir progressivamente, de acordo com a realidade dos municípios, o
atendimento em tempo integral, de forma a atender no mínimo 25% dos alunos da Educação Básica, no último ano de vigência desse Plano.
11. garantir, no último ano da vigência desse Plano, a oferta da Educação em tempç integral a
50% das escolas públicas, projetos políticos pedagógicos específicos e infraestrutura física adequada para o atendimento das crianças e jovens na escola durante no mínimo 7 (sete) horas de trabalho efetivo, respeitando as especificidades de comunidades do
°°POVO -- RORAIMA --
itciió.-;.. . 01/00/701* oiort-37
campo, indígenas, povos das águas, povos das florestas.
12. estabelecer, no prazo de um ano, Programa Estadual de Formação dos Profissionais
Docentes e não Docentes para atendimento e oferta das atividades curriculares e extracurriculares das escolas em tempo integral, a partir da implantação do PEE, forma de garantir o tempo de permanência e sucesso dos alunos na escola.
13. instituir um programa de acompanhamento permanente dos alunos da Educação Básica,
para identificar o aproveitamento escolar, investir em ações de correção, de forma a atingirníveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo SistemaNacional de Avaliação de Educação Básica - SAEB, pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
14. garantir o acesso das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento em tempo integral e, sem prejuízo do atendimento educacional especializado, complementar e suplementar ofertando em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
15. instituir programa de construção de escolas com padrão arquitetônico, considerando as
particularidades de cada instituição escolar e de mobiliário adequados para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou caracterizadas como comunidades de vulnerabilidade social.
16. garantir até o quinto ano de vigência desse plano, a oferta da Educação em tempo integral,
em no mínimo 25% das escolas públicas, reestruturando, além do projeto político pedagógico, o espaço por meio de instalação de quadras, laboratórios e outros espaços para as atividades culturais, respeitando as especificidades de comunidades do campo, indígenas, povos das águas, povos das florestas.
17. estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escola^ de alunos
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social e vinculada ao sistema estadual, de forma concomitante e em
&?POVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932
rTciv&rfa .OI/OQ/OOK 01-7O-17
articulação com a rede pública de ensino.
18. Atender às escolas do campo, das águas e das florestas com a oferta de educação em
tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.
19. garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo, das
águas e das florestas na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades do Estado e Municípios, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
20. desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população
do campo, das águas e das florestas que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais.
21. consolidar a educação escolar no campo, de populações das águas e das florestas,
respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo
22. desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as
escolas do campo, das comunidades ribeirinhas, povos das florestas e das águas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência.
GOVERNO E-mail.: [email protected] KOMMA-- iic.árS^.oi/oonoi'; 0100--Í7
5 EDUCAÇÃO SUPERIOR
5.1 Estratégias
1. mapear a demanda de formação de pessoal em Nível Superior, considerando as
necessidades do desenvolvimento do Estado, objetivando ações planejadas e coordenadas entre as IES públicas, de forma a otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos.
2. assegurar nas IES públicas, acesso, permanência à população indígena, do campo e
ribeirinhas na Educação Superior, adequando-as de acordo com necessidades e especificidades por eles demandadas.
3. ampliar a oferta de vagas gratuitas, presencial e a distância, considerando a população na
idade de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, visando uniformizar o atendimento em todos os municípios e diminuir o desvio de matrícula.
4. ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar gradualmente a taxa
de conclusão média nos cursos de Graduação para 90% (noventa por cento).
5. institucionalizar processos seletivos em locais diferenciados para acesso à Educação
Superior como forma de superar os exames vestibulares isolados, ampliando a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos, mediante a adoção de políticas afirmativas na forma da lei.
6. efetivar políticas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de Graduação e Pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de Nível Superior.
7. ampliar em todos os municípios, a oferta de cursos de Graduação e Pós-graduação, prioritariamente para a formação de professores para a Educação Básica, especialmente nas áreas de maior necessidade de professor, e atender o déficit de profissionais nas áreas
doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
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ESTADO DE RORAIMA
específicas por localidade.
8. assegurar programas de ação afirmativa para pessoas com deficiências, negros, indígenas, povos das águas e da floresta, de diferentes orientações sexuais, dentre outros, o acesso e permanência ao Ensino Superior, assegurando-lhes programas de apoio e permanência aos estudantes.
9. assegurar àpopulação indígena, adiversidade de oferta da educação escolar, ampliando as possibilidades de acesso ao Ensino Fundamental e Médio, Ensino de Jovens e Adultos - EJA, de acordo com a demanda identificada e a necessidade das comunidades.
10. fomentar políticas públicas que incentivem as instituições estaduais a implantar e desenvolver ações de Educação a Distância, especialmente, para atender as necessidades de formação e qualificação dos profissionais da Educação Básica.
11. avaliar a melhoria da qualidade dos cursos de Graduação, referenciando aos indicadores obtidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, estimulando
o fortalecimento das comissões próprias responsáveis pelo processo de autoavaliação, com vistas à reorientação das dimensões a serem fortalecidas.
12. fomentar, junto às instituições de Ensino Superior, políticas de formação de educadores da Educação de Jovens e Adultos, que contemplam as particularidades de práticas pedagógicas voltadas para a Educação Inclusiva, atendimento ao Sistema Prisional, comunidades itinerantes, do campo, povos das águas, das florestas e indígenas.
13. implantar, através do Órgão Regulador do Sistema Estadual, programa de avaliação institucional da Educação Superior Estadual, assegurando a divulgação dos resultados para que o processo tenha caráter público.
14. ampliar a capacidade física e de recursos humanos da IES estadual rkra garantir atendimento aos professores da Educação Básica, nos cursos de PósGraduação lato
Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301 -380- BoaVista-RR - Brasil TMJ5SX°. Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
I Icuórir» . O-J/OODOl Ç 7 1 00-17
sensu e stricto sensu, assegurando padrão de qualidade acadêmica, sobretudo no processo de formação e realização de pesquisa.
15. assegurar o afastamento dos profissionais em educação para capacitação em cursos de
Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado.
16. incentivar que as IES públicas e privadas realizem intercâmbio científico e tecnológico,
para impulsionar as atividades de pesquisa e ações de extensão voltadas para as áreas de necessidades do Estado, e particularidades dos municípios.
17. efetivar, em regime de colaboração, ações e programas emergenciais para a oferta de
cursos de Graduação nos municípios, visando à redução das desigualdades locais e favorecer o acesso das populações do campo, dos povos indígenas, comunidades tradicionais, povos das águas, povos da floresta, em programas de Especialização, Mestrado e Doutorado.
18. Identificar, a partir da vigência desse Plano o envolvimento das instituições de pesquisa
e demais organismos do Estado, a vocação de cada município com o objetivo de organizar cursos e outras atividades formadoras capazes de suprir a demanda de pessoal qualificado para o desempenho das tarefas sociais.
19. ampliar, progressivamente, as vagas em cursos noturnos, principalmente nas áreas que
apresentem maior possibilidade de absorção de pessoal qualificado, com o objetivo de ampliar as possibilidades de trabalho para a população mais jovem.
20. estabelecer, a partir da vigência desse Plano, parcerias com as Instituições de Ensino
Superior, para a oferta de programas emergenciais de aperfeiçoamento didáticopedagógicos destinados aos professores graduados, especialmente nas Áreas de: Língua Portuguesa, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.
21. estimular o desenvolvimento de políticas intersetoriais de modo a garantir e apoiar as
IES, a oferta de vagas nos cursos de Nível Superior que propiciem o exercício da
:V _; E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -RORAIMAIlcninn.m/nonnK 1IOO-T7
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ESTADO DE RORAIMA
cidadania, e a melhoria da qualidade de vida, inclusive para pessoas na terceira idade.
22. Assegurar a autonomia universitária nas dimensões administrativa, acadêmica,
patrimonial e de gestão financeira da IES estadual vinculado à democracia interna, alicerçada na tomada de decisão pelos órgãos colegiados regimentais e no acompanhamento e controle social, por meio da prática de prestação de contas e processo permanente de avaliação institucional interna e externa.
23. garantir recursos estaduais para ampliar o desenvolvimento de programa de iniciação
científica, de bolsas de monitoria, extensão e estágios para alunos da IES pública estadual.
24. assegurar que as IES públicas do Sistema Estadual de Educação Superior sejam
equipadas com material didático e tecnologias modernas, de modo a colocá-los a serviço dos professores e acadêmicos.
25. fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,
ensino, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado.
26. criar mecanismos para ocupação das vagas ociosas em cada período letivo nas IES
públicas, visando o ingresso de pessoas que não tiveram oportunidade de ingressar através do processo do vestibular, inclusive pessoas da terceira idade.
27. elevar o padrão de qualidade da IES estadual, direcionando sua atividade, de modo que
possa efetivamente realizar a pesquisa institucionalizada, articulada a programas de PósGraduação stricto sensu.
28. aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do
Estado, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Ensino Superior (IES) e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), estimulando a participação de professores e alunos em diferentes projetos.
M Palácio Senador Hélio Campos , 0. . } E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br co POVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -RORAIMAílc..4r;r..OT/00/-)01'; 0I-00-77
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ESTADO DE RORAIMA
29. apoiar projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica que visem ao
desenvolvimento e formação de recursos humanos que valorize a diversidade local e regional e a biodiversidade da região amazônica voltados para geração de emprego e renda na região.
30. criar por meio de políticas públicas, ações estratégicas que visem ampliar o sucesso de
alunos provenientes da Educação Básica pública, para ingresso no Ensino Superior, através da oferta de cursos preparatórios para o vestibular.
31. garantir eleição para os cargos de gestão, previstos no estatuto da Unidade de Ensino
Superior Estadual como forma de estimular os mecanismos e práticas democráticas.
32. criar uma agência de fomento para desenvolvimento de pesquisas e projetos de interesse
para o Estado.
33. expandir atendimento específico a populações do campo, das florestas e das águas em
relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas localidades.
34. implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para
favorecer o acesso das populações do campo, das florestas e das águas a programas de mestrado e doutorado.
35. estimular que os cursos de licenciaturas contemplem a especificidade da Educação do
Campo, inclusive com o desenvolvimento de projetos formativos em assistência sociais e administração voltada para atividades agrícola. C//^
36. fomentar a articulação entre as instituições formadoras com o Programa Nacional de
Educação em área de Reforma Agrária (PRONERA), objetivando a formação por inteiro: à nível de Fundamental, médio e de graduação e pós graduação dos sujeitos do campo, das florestas e das águas.
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ESTADO DE RORAÍMA
6 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
6.1 Estratégias
1. realizar diagnóstico da demanda de jovens, adultos e idosos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, mapeando a população não escolarizada ou com baixa escolaridade para subsidiar o planejamento de ações e de oferta de vagas nos diversos segmentos da EJA.
2. implementar e ampliar, em parceria com os municípios, programas de alfabetização gratuita
na modalidade EJA, visando erradicar o analfabetismo absoluto no Estado.
3. garantir a execução das políticas e estratégias que assegurem o direito ao acesso e à
permanência do jovem, adulto e idoso na escola com a efetivação de ações que garantam mecanismos preventivos à evasão, visando à continuidade da escolarização básica.
4. ampliar a oferta de vagas na modalidade EJA em todos os municípios, levando em
consideração as peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, bem como projetos educativos que atendam às necessidades dos estudantes trabalhadores ou que vivem do trabalho.
5. fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional em
cursos planejados de acordo com as características do público, considerando as especificidades das populações itinerantes, do campo, indígenas, sistema prisional, da floresta e das águas, inclusive na modalidade de Educação a Distância.
6. implantar e implementar a oferta da Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental
e Médio, articulada com a Educação Profissional, nas áreas urbanas, rural, comunidades indígenas e sistema prisional, oportunizando o acesso, permanência e a conclusão da Educação Básica e a inserção do jovem, adultos e idosos no mundo do trabalho/
7. fortalecer a política de diálogo entre sociedade civil organizada, Secretaria do Estado de
ooPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 RORA1MA~ nciiAriri - 07/O0/*>01 « Tl-OO-17
Educação - SEED/RR, Secretarias Municipais de Educação, Fóruns de Educação, Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUC, instituições privadas eIES, criando mecanismos de participação efetiva no processo de decisão das propostas educativas da EJA eprocessos de formação de professores.
8. avaliar, de dois em dois anos, a partir da vigência desse Plano, a proposta curricular desenvolvida pelas escolas, garantindo a readequação dos objetivos propostos e melhoria desta modalidade de ensino.
9. fomentar políticas públicas intersetoriais que garantam a todos os alunos da EJA a participação em atividades culturais, esportivas e de lazer, como também acesso às ferramentas de informática e à utilização de internet para realização de atividades intra e
extraclasse.
10. garantir a aquisição de acervo de literatura e livros didáticos específicos para compor as
bibliotecas das instituições e organizações que atuam com Educação de Jovens eAdultos, bem como, livros técnicos para subsidiar as ações de formação e autoformarão dos professores.
11. assegurar ofornecimento de material didático-pedagógico aos alunos eprofessores da EJA, de acordo com suas especificidades, bem como materiais de incentivo à leitura condizente com a faixa etária desses alunos.
12. estabelecer canal de informação entre as Secretarias de Educação estadual e municipais, com a implantação de um sistema de rede integrada para subsidiar o trabalho de acompanhamento, monitoramento e avaliação das escolas que ofertam esta modalidade de ensino.
13. articular as políticas educacionais com outras políticas sociais, que assegurei ao jovem,
adulto eidoso trabalhador oacesso aprogramas de formação profissionalizante, de geração de emprego e renda, assistência à saúde e outras medidas que possibilitem a permanência
PraÇa do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil - J55X2 Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
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na escola.
14. realizar, a cada dois anos, avaliação para aferir os índices de aprendizagem e domínio das
competências e habilidades básicas de leitura eescrita dos jovens e adultos com 15 (quinze) anos oumais inseridos em programas de alfabetização.
15. estabelecer políticas públicas que facilitem parcerias com entidades governamentais e não
governamentais, para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade e redes de ensino, para o desenvolvimento de projetos que visem à erradicação do analfabetismo no Estado.
16. assegurar, a partir da aprovação desse Plano, recursos para as ações de planejamento,
execução e acompanhamento da avaliação da Educação de Jovens e Adultos.
17. incentivar a promoção de programas, cursos dirigidos aos jovens, adultos e idosos, por
meio de ações articuladas de maneira intersetorial, interinstirucional, intergovemamental, visando a melhoria da aprendizagem escolar.
18. executar ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento de óculos, em articulação com a área da saúde.
19. criar um centro integrado para atender os alunos da EJA, principalmente os idosos, pessoas com deficiências (público alvo da Educação Especial), pessoas privadas de liberdade e medidas socioeducativas, visando proporcionar sua inserção na sociedade, seu exercício na cidadania e sua qualidade de vida.
20. garantir a oferta de exames de certificação de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio com participação gratuita.
21. promover busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados excluídos, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
GOVERNO E-mail.:[email protected] MJ£V° Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
licitai-;» . nimanmK tioo-T7
22. garantir políticas públicas para os jovens, adultos e idosos com vistas à promoção de
políticas de erradicação do analfabetismo e acesso às tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas da terceira idade nas escolas.
23. garantir programas de reestruturação e aquisição de mobiliários e equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
24. garantir a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura, da cidadania e da biodiversidade amazônica, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos, adequados às características desses alunos.
25. promover a realização de eventos com a participação de professores e alunos da EJA,
visando à socialização de experiências inovadoras, à divulgação de trabalhos didáticos e científicos como uma forma de valorizar as produções do público da EJA, elevar a sua auto estima e motivar os alunos.
26. Garantir a capacitação e formação continuada de todos os profissionais de educação que
atuam na EJA.
27. assegurar política de transporte escolar, especialmente para aqueles jovens e adultos
residentes nas comunidades itinerantes, campo, indígena, floresta, das águas incentivando e possibilitando o acesso às salas de aula, nos locais de origem, e ainda, às salas de aula mais distantes.
28. assegurar a lotação dos profissionais qualificados na Educação de Jovens e Adultos - EJA,
organizando a carga horária do docente em uma única escola e mesma modalidade, oferecendo capacitação a todos os profissionais até 2016.
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29. garantir em parceria com a sociedade civil, condições satisfatórias à mulher para cursar a
EJA, bem como, possibilitar espaços apropriados como ludotecas, em que fiquem seus filhos, com profissionais habilitados e em segurança durante os horários de estudos.
30. assegurar oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características do aluno,
seu interesses, condições de vida e de trabalho, como também uma prática pedagógica, administrativa e democrática voltada paraa formação humana.
31. garantir projetos educacionais destinadas a Pessoa Idosa, oportunizando acesso e continuidade aos estudos, em conformidade com o Estatuto do Idoso.
32. assegurar políticas de transporte escolar, especialmente para aqueles jovens e adultos residentes nas comunidades itinerantes, campo, indígena, floresta, das águas incentivando e possibilitando o acesso às salas de aula, nos locais de origem, e ainda, às salas de aulas mais distantes.
33. garantir programa de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
34. fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações do campo, das florestas e das águas, inclusive na modalidade de educação à distância.
35. garantir o pleno funcionamento das escolas do Campo, comunidades ribeirinhas, das águas e das florestas para atender a Educação de Jovens e Adultos, objetivando a formação dos trabalhadores e das trabalhadoras do Campo que ainda não tiveram acesso à escola, com a garantia da oferta em período noturno.
GOVERNO E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br 00POVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 """*'"" IIcnirirt.OT/OQ/001's 110(1-77
7. EDUCAÇÃO ESPECIAL
7.1 Estratégias
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1. promover, em parceria com os órgãos públicos de assistência social, saúde, a busca ativa de crianças, adolescentes e jovens fora da escola garantindo a inclusão de todos no ensino regular e o atendimento educacional especializado.
2. garantir acesso e permanência dos alunos indígenas na Educação Básica, atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
3. garantir, nos dez anos de vigência desse Plano, as condições estruturais, políticopedagógicas e financeiras para implementação e concretização da Educação Inclusiva, assegurando o acesso e a permanência na escola dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação na Educação Básica e na Educação Superior.
4. apoiar ações estratégicas implementadas pelos municípios para universalizar, até ao final da vigência desse Plano, a oferta da Educação Infantil e programas de estimulação precoce efetivados em parceria com as áreas da saúde e assistência social.
5. garantir atendimento especializado em todos os municípios, implantando até 2018, Centros de Atendimento Especializado com profissionais qualificados e capacitados em atenção às peculiaridades de cada deficiência, identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
6. priorizar, nos dez anos de vigência desse Plano, o acesso dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, inclusive através de parcerias entre os municípios, provendo, quando necessário, transporte escolar acessível aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção.
00POVO Fone/Fax:(95) 21217930/21217932 RORA1MA I fcitfrin - OI/OQ/OOI * 01 OA-Í7
7. assegurar e ampliar o acesso à escolarização a todas as pessoas com deficiências em todos os
níveis e modalidades da Educação Básica, disponibilizando os diversos apoios pedagógicos especializados, bem como as flexibilizações curriculares requeridas pelo processo educacional especializado, garantindo a aceleração da escolaridade aos alunos com altas habilidades ou superdotação, de acordo com o seu desempenho escolar, implementados pela Educação Especial.
8. garantir que as escolas de Educação Básica e instituições de Educação Superior sejam
equipadas com tecnologias assistivas - (de grande, médio e pequeno porte, conforme definidas em documentos oficiais) -, de informação e comunicação, que garantam a acessibilidade curricular aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, de acordo com suas peculiaridades de aprendizagem, comunicação e locomoção.
9. garantir a acessibilidade ao currículo do ensino regular aos alunos surdos, através da
presença obrigatória do professor bilíngüe em Língua Portuguesa na modalidade escrita/Libras, da Educação Infantil até as séries iniciais do Ensino Fundamental, e Tradutor/Intérprete de Libras nas séries finais do Ensino Fundamental, junto ao professor regente da Educação Básica e do Ensino Superior, para o aluno surdo com domínio em Libras.
10. implantar e implementar, até 2019, salas de recursos multifuncionais em todas as escolas do
ensino regular com matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação para o atendimento educacional especializado, produção de materiais acessíveis aos alunos com deficiência assegurando, a cada um, a possibilidade de pleno desenvolvimento dando-lhes igualdade de acesso e permanência no Ensino Básico e Superior.
11. Garantir transporte escolar adaptado aos alunos com limitações físicas e mobilidade
reduzida, de modo a viabilizar a permanência no processo de escolarização, inclusive para as atividades extracurriculares.
M Palácio Senador Hélio Campos c,c;,/; c.;r E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -RORAIMAllciiirir. - OI/OO/OOI <? 01 00-17
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ESTADO DE RORAIMA
12. articular o desenvolvimento de ações intersetoriais para constituição de redes de apoio à
inclusão, visando favorecer o atendimento educacional especializado, à preparação para o trabalho, a melhoria da qualidade de vida e, consequentemente, o exercício da cidadania das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
13. garantir a Educação Básica e Superior, recursos e serviços para a promoção da
acessibilidade, nas comunicações, nos sistemas de informações, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive, nos processos avaliativos integrantes do processo ensino - aprendizagem.
14. fomentar e apoiar as IES nas atividades de pesquisa e extensão que visem à promoção da
inclusão escolar, experiências curriculares inovadoras que contribuam para o desenvolvimento de práticas pedagógicas, de gestão e avaliação na perspectiva de uma educação inclusiva e de respeito à diversidade.
15. normatizar as funções de tradutor/intérprete de Libras, guia-intérprete e do cuidador
educacional para auxiliar alunos nas atividades didáticos pedagógicos, de higiene, alimentação e locomoção no cotidiano escolar e outras que tiverem necessidade de apoio constante.
16. estabelecer condições para a inclusão das crianças indígenas com deficiência, com apoio de
cuidador, definindo o número máximo de crianças por sala, material pedagógico adaptado, espaço físico acessível, orientação, supervisão e alimentação. r*\
17. garantir a presença do tradutor/intérprete, do guia-intérprete para as salas do ensino regular
com alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, de modo a viabilizar a permanência do aluno no processo de escolarização.
18. garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de
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Educação Infantil, Fundamental e Médio, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e fornecer apoio adequado às crianças, jovens e adultos da Educação Especial.
19. fortalecer, por parte das Secretarias Estadual e Municipal de Educação, os mecanismos de
monitoramento, acompanhamento e assessoria pedagógica às escolas da Educação Básica, como forma de apoiar o trabalho dos professores com alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
20. apoiar e articular parcerias entre as redes de ensino para a promoção de eventos científicos
e pedagógicos para socialização de experiências educacionais que contribuam com a produção de novos conhecimentos, práticas inovadoras que visem o fortalecimento do processo de inclusão escolar.
21. instituir, a partir do primeiro ano de vigência desse Plano, um fórum permanente para
discussão, acompanhamento das políticas da Educação Inclusiva, especialmente, definir os indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão a serem implementadas para o funcionamento das instituições públicas e privadas.
22. garantir recursos orçamentários específicos para os Centros de Referências para a
implementação e manutenção das salas de recursos multifuncionais e acessibilidade, visando à inclusão escolar dos alunos das escolas públicas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em todos os níveis, etapas e modalidades.
23. garantir às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação oportunidades de acesso, à Educação de Jovens e Adultos
24. promover, em parceria com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, Universidades, Organizações de Entidades Coorporativas (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAR, SEBRAE, SEST, SENAT E SECOOP), Cooperativas e Associações, programas de capacitação tecnológica das pessoas com deficiência,
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ESTADO DE RORAIMA
transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação favorecendo a efetiva inclusão social e produtiva dessa população.
25. instituir e normatizar, no prazo de um ano, a partir da vigência desse Plano, a organização
do atendimento aos estudantes com transtornos funcionais específicos por meio do Programa de Atendimento aos Estudantes com Transtornos Funcionais Específicos (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, Dislexia, Dislalia, Disgrafia, Discalculia, Disortografia, Transtorno de Conduta e Distúrbio do Processamento Auditivo Central - DPAC), de caráter multidisciplinar, prestado por profissionais com formação específica.
26. implantar, durante a vigência deste PEE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a
formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas do campo, comunidades ribeirinhos, povos das águas e das florestas.
8. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO
8.1. Estratégias
1. mapear em regime de colaboração setorial com os municípios, a demanda de Educação
Profissional Técnica, em nível médio, visando à expansão do atendimento, o ordenamento territorial, sua vinculação com os arranjos produtivos, sociais, culturais e a interiorização da oferta mediante a criação de um Fórum permanente de Educação Profissional do Estado de Roraima.
2. expandir as matrículas da Educação Profissional, na modalidade técnica integrada ao Ensino Médio, preferencialmente, no segmento público, garantindo acesso, permanência
dos alunos, inclusive, aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
3. estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estadual, municipais e iniciativa privada,
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para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional em todos os níveis e modalidades, inclusive, ampliação das oportunidades ao sistema prisional.
4. garantir a oferta de cursos profissionais técnicos destinados a atender à população, com ações conjugadas para elevação da escolaridade, dando-lhe condições de acesso, permanência e sucesso na escola.
5. garantir, às instituições que oferecem Educação Profissional integrado ao nível médio,
infraestrutura, recursos financeiros e humanos qualificados e a construção de ambientes pedagógicos próprios a cada curso visando acesso, permanência e sucesso na escola.
6. garantir parcerias para a oferta de Educação Profissional integrado ao nível médio na modalidade à distância, de forma gratuita, preferencialmente no segmento público, com a
finalidade de ampliar o acesso àqueles que não tiveram oportunidade na idade certa, assegurando-lhes permanência e sucesso na escola.
7. assegurar aoferta do estágio supervisionado aos alunos da Educação Profissional Técnica,
garantindo a relação teoria - prática nas diferentes áreas de conhecimento, como também a preparação para o mercado de trabalho, sendo o acompanhamento, responsabilidade das instituições promotoras da formação.
8. efetivar parceria com entes federados, visando assegurar projetos eprogramas de Educação
Profissional Técnica, que permitam aos alunos que não concluíram o Ensino Fundamental e Médio obter formação equivalente.
9. ampliar e expandir a oferta de Educação Profissional Técnica nas instituições pWicase privadas de formação técnica de nível médio, de forma a atender aos jovens, adultos e idosos, priorizando apopulação das áreas ribeirinhas, indígenas edo campo, como também os privados de liberdade, reduzindo assim, as desigualdades étnico-raciais e regionais, levando em consideração suas especificidades, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas na forma da lei.
Praca do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil governo E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Ü?RS2Í? Fone/Fax: (95)21217930/21217932
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ESTADO DE RORAÍMA
10. realizar parcerias com instituições públicas e privadas para implantação de sistema integrado de informações, que atenda a Educação Profissional Técnica, visando o conhecimento da oferta, permanência do aluno na escola, para organização de banco de dados sobre a inserção do egresso no mundo do trabalho, junto às entidades empresariais e
trabalhistas.
11. estabelecer a permanente revisão e adequação dos projetos dos cursos básicos, técnicos e
superiores da Educação Profissional, observando as tendências no mundo do trabalho, reorganizando os projetos em colaboração com empresários e trabalhadores nas próprias escolas, apoiando-se em análise de desenvolvimento do mercado e perspectivas as novas profissões.
12. garantir uma escola de referência para toda a rede de Educação Profissional,
principalmente em matéria de desenvolvimento de práticas metodológicas inovadoras.
13. criar sistema próprio de avaliação como fonte de informação da qualidade da Educação
Profissional e para orientação das políticas públicas educacionais, reorganização dos arranjos educativos, garantindo financiamento específico para as ações estratégicas que visem acesso, permanência e sucesso escolar.
14. garantir a melhoria da infraestrutura das escolas da Educação Profissional, dotando-as de
equipamentos e recursos de multimídias, tecnologias educacionais e pedagógicas, espaços físicos adequados para atendimento às pessoas com deficiência.
15. proporcionar oportunidades de formação, qualificação, empreendedorismo e inovação
tecnológica a jovens e adultos, nos diferentes níveis profissionais, necessários para o crescimento e o desenvolvimento dos diversos setores da economia local.
16. fomentar estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação, currículo e mundo do
trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado.
E-mail.:[email protected] SdPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -RORAIMA,- ITcn-iri/x .OI/OO/OOI* 01-00-17
17. ampliar as possibilidades e atividades pedagógicas nos cursos de Educação Profissional,
visando favorecer o atendimento às pessoas com deficiências e sua inserção no mercado de trabalho.
18. realizar fóruns de estudos sobre a legislação que regulamenta as respectivas profissões,
criação de conselhos escolares e debates para identificar demanda por área da Educação Profissional, tendo em vista o seu atendimento e as devidas adaptações curriculares exigidas pelo núcleo de trabalho, nos níveis técnicos e tecnológicos.
19. ampliar e manter atualizado o acervo das bibliotecas escolares, com livros técnicos e
didático-pedagógicos em quantidade suficiente para atender as necessidades dos docentes e discentes em correspondência às exigências disciplinares, interdisciplinares e eixos curriculares do Ensino Profissional Integrado.
20. assegurar espaços sociais para fomentar o potencial empreendedor dos jovens e adultos,
bem como, o incentivo a programas que apoiem o desenvolvimento de idéias inovadoras.
21. garantir a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrada na modalidade
de jovens e adultos. 22. incentivar o desenvolvimento de Programas de Educação Profissional na modalidade presencial, de forma a viabilizar e democratizar o acesso à educação. 23. fomentar a participação de docentes das redes pública estadual e municipal que atuam na Educação Profissional, na produção de material didático e paradidático.
24. incentivar as escolas de Educação Profissional, que desenvolvam eventos científicos, com o
intuito de dar suporte aos arranjos produtivos locais e apresentar soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
25. assegurar uma prática pedagógica democrática voltada para a formação humana com
oportunidades apropriadas, considerando as características, interesses, condições de vida e de trabalho do aluno trabalhador.
ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 R0RWM*~ FTeiiãrin . OI/OO/OOl* 01-00-17
26. garantir no processo formativo dos cursos de Educação Profissional a inclusão de conteúdos
e procedimentos didático-pedagógicos, mediados através do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
27. implantar programa de levantamento e avaliação do aproveitamento e continuidade dos
estudos dos alunos matriculados na modalidade de Educação Profissional de Nível Técnico.
28. oportunizar a participação dos profissionais que atuam na Educação Profissional em
programas de capacitação e aperfeiçoamento, bem como, oportunizar grupos de estudos nas escolas, contemplando todos os trabalhadores da escola, de maneira a garantir formação continuada.
29. garantir oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando-lhes a permanência, o sucesso escolar e o desenvolvimento de suas habilidades.
30. assegurar educação profissional especifica e permanente para a população do campo,
levando em conta o nível de escolarização, as peculiaridades e potencialidades na atividade agrícola das diferentes localidades, assegurando padrão de qualidade.
31. garantir em regime de colaboração com o Ministério da Agricultura, cursos básicos para
agricultores voltados para a melhoria do nível técnico das práticas agrícolas e da preservação ambiental, dentro da perspectiva do desenvolvimento autosustentável regional. 32. implantar cursos de educação profissional integrado a modalidade EJA contemplando oferta nas unidades prisionais e instituições que atendam adolescentes e jovens infratores.
33. realizar fórum anual de estudos sobre a legislação que regulamenta a$^ respectivas
profissões, criação de conselhos escolares e debates para identificar demandas por área da educação profissional tendo em vista o seu atendimento e as devidas adaptações curriculares exigidas pelo núcleo de trabalho nos níveis técnicos e tecnológicos.
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ESTADO DE RORAIMA
34. expandir nos próximos cinco anos, a partir da vigência desse plano a oferta da educação
profissional nas escolas de ensino médio da capital e dos municípios em atendimento a demanda loco-regional vinculada à política de geração de emprego e renda. 35. criar no Conselho Estadual de Educação a Câmara de Educação Profissional, garantindo acompanhamento dos cursos e mecanismos de avaliação.
36. criar a partir da vigência desse Plano no prazo máximo de 3 (três) anos, um sistema
integrado de informações entre as escolas, centro de educação profissional, órgãos governamentais e instituições privadas que orientem a política e a avaliação da educação profissional, com atualização profissional.
37. criar espaços sociais para fomentar o potencial empreendedor dos jovens e adultos, bem
como, o incentivo a programas que apoiem o desenvolvimento de idéias inovadoras.
38. assegurar a participação de professores da educação profissional em curso de capacitação
que ampliem as oportunidades de alunos, pessoas deficientes, alunos inseridos no sistema prisional e adolescentes /jovens infratores, no mercado de trabalho e no mundo da produção.
39. assegurar que os recursos dos fundos para financiamento da educação profissional de nível
técnico, desenvolvidas por instituições governamentais e não governamentais de organizações nacionais e internacionais, subsidiem projetos e programas de interesse social e comunitário, priorizando as áreas de meio ambiente, recursos pesqueiros, agricultura, pecuária, agropecuária, saúde e ecoturismo.
40. implantar sistema informatizado de acompanhamento de egresso dos cursos de educação
profissional e centro de educação profissional.
41. garantir a participação dos profissionais que atuam na educação profissionarem programas
de capacitação e aperfeiçoamento bem como oportunizar grupos de estudos dentro da carga horária contratual nas escolas contemplando todos os trabalhadores da escola, de maneira a
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Roraimaj IcnAr.n _ ni ,nQnn, <; -,, .on-n
garantir formação continuada.
42. garantir, em regime de colaboração, cursos básicos para agricultores e ambientalistas,
voltados para a melhoria técnica das praticas agrícolas e da preservação ambiental.
43. ampliar e implementar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico - PRONATEC,
as necessidades locais, considerando as demandas/ofertas, incluindo instituições de ensino profissional.
9.1. Estratégias
1. realizar, em regime de colaboração, levantamento da demanda para educação infantil, como forma de planejar a oferta, verificar o atendimento da demanda e organizar assessoramento pedagógico.
2. garantir oferta, acesso e permanência dos alunos indígenas na educação infantil, nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades.
3. garantir, a partir da vigência deste plano, o acesso, permanência e sucesso escolar a toda a população indígena de 6 (seis) a 14( quatorze) anos no ensino fundamental de 9 (nove) anos, respeitando as particularidades de cada etnia com processos formativos próprios.
4. ampliar, em regime de colaboração e respeitando as normas de acessibilidade, programas de construção e ampliação de escolas indígenas, bem como aquisição de equipamentos visando à expansão e melhoria da rede física. r\
5. garantir acesso, permanência e sucesso aos alunos indígenas da educação básica, atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -RORAIMAIlcirin. O1/OO/0O1 Ç 01 -00-17
6. valorizar as especificidades da educação infantil indígena na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 3 (três) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, respeitando a resolução 05/13 CNE.
7. discutir com as comunidades indígenas e suas instituições representativas a implantação do ensino em tempo integral para estabelecer plano de organização e processos pedagógicos diferenciados.
8. garantir apoio técnico e pedagógico para elaboração e atualização dos projetos pedagógicos a partir da revisão da política e das orientações curriculares nacionais para as escolas indígenas de modo que atendam às especificidades de cada comunidade.
9. assegurar o fornecimento de materiais didático-pedagógicos, inclusive brinquedos, jogos, livros didáticos e paradidáticos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nas escolas indígenas, garantindo acervo diversificado, em quantidade e qualidade adequada, de forma que sejam atendidas as necessidades das comunidades.
10. estabelecer condições para a inclusão das crianças com deficiência, com apoio de especialistas e cuidadores, definindo o número máximo de crianças por sala, imóvel, mobiliário, material pedagógico adaptado, espaço físico acessível, orientação, supervisão e alimentação.
11. garantir, a partir da vigência deste plano, a toda população indígena de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos o acesso ao ensino fundamental de nove anos, respeitando às particularidades de cada etnia e processos formativos próprios.
12. fomentar e assegurai" a produção de material didático específico, bèm como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena, fonnulando um programa estadual para
GOVERNO E-mail.: [email protected] ^ POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
iicnirio. oi/oo/ooi* oi-on-n
dotação das escolas indígenas com recursos dessa natureza.
13. garantir proposta curricular específica para o ensino fundamental indígena de nove anos, com foco no processo pedagógico próprio inerente da educação intercultural e multilíngue, peculiar a cada povo e/ou comunidade indígena.
14. assegurar com aval das comunidades indígenas, lideranças e organizações, a construção de escolas, centros regionais de educação indígenas, das escolas já existentes, levantamento da população escolarizável e observando os padrões de infraestrutura estabelecidos, levando em consideração os padrões arquitetônicos derivados das experiências socioculturais e perspectivas de respeito a preservação da cultura.
15. garantir e manter atualizado o acervo das bibliotecas escolares indígenas com livros técnicos, e didático-pedagógicos em quantidade suficiente para atender às necessidades dos professores em correspondência às exigências disciplinares, interdisciplinares e eixos curriculares do ensino fundamental indígena.
16. assegurar, a partir da vigência deste plano, políticas de formação inicial e continuada para professores, gestores e profissionais de apoio, em todas as áreas de conhecimento, em atendimento a todos os níveis e modalidades de ensino, por meio de projetos societários e identitários de suas comunidades.
17. identificar as necessidades comunitárias para formular programas de formação de Educação Profissional e implementar cursos adequados às peculiaridades e demandas das comunidades indígenas, de modo a preservação do seu meio ambiente, promovendo a sua autosustentação.
18. garantir representantes indígenas nos Conselhos de Controle Social indicados pelas suas instituições representativas.
19. implantar e implementar Programas Educacionais que priorizem ações dé^educação ambiental no âmbito escolar e das comunidades indígenas na perspectiva da qualidade de
governo E-mail.: [email protected] 3885 Fone/Fax: (95) 21217930 /21217932
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vida e manejo adequado dos bens da natureza.
20. garantir a informatização das bibliotecas escolares indígenas com recursos de multimídias, tecnologias educacionais e pedagógicas apropriadas aos processos de ensino-aprendizagem, de modo a ampliar o potencial técnico, científico e tecnológico de professores e alunos indígenas, assegurando manutenção periódica dos recursos e equipamentos.
21. assegurar a edição da produção de material didático e de desenvolvimento de currículos e programas específicos para educação escolar nas comunidades indígenas, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada povo, bem como sua
22. garantir que o órgão regulador das normas educacionais em âmbito estadual edite normas específicas à educação escolar indígena, considerando-se o respeito, a especificidade e o modelo próprio e inerente da Educação Intercultural e Multilíngue, peculiar a cada povo indígena.
23. garantir a participação da comunidade indígena na gestão das escolas, promovendo apoio técnico aos conselhos escolares ou equivalentes que tenham como foco o acompanhamento e monitoramento dos processos educativos, projetos e a devida aplicação dos recursos públicos.
24. regulamentar, no Sistema Estadual de Ensino, a profissionalização e o reconhecimento do magistério indígena com a categoria de professor indígena como carreira específica, considerando as particularidades lingüísticas e socioculturais que lhes são próprias.
25. garantir as condições técnicas-pedagógicas demandadas à construção de projetos políticopedagógicos específicos em atenção as particularidades das comunidades.
26. garantir concurso público específico e diferenciado, para professores indígenas, e trabalhadores indígenas da educação escolar indígena considerando as especificidades
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ESTADO DE RORAIMA
socioculturais dos povos indígenas no provimento de cargos efetivos para as escolas nas suas comunidades.
27. fortalecer o programa de alimentação escolar, respeitando as diversidades alimentares tradicionais, em respeito às características locais e regionais.
28. garantir, organizar e manter transporte terrestre, aéreo e fluvial para atendimento administrativo e pedagógico das escolas indígenas de forma a não interromper os processos de assessoramento e acompanhamento.
29. garantir o acesso por meio de transporte escolar terrestre e ou fluvial aos alunos indígenas, fortalecendo o regime de colaboração entre Estado e Municípios, de forma a atender à escolarização e a permanência dos alunos indígenas na escola.
30. fomentar, junto às IES públicas, atividades de ensino, pesquisa e extensão com o objetivo de oferecer curso de especialização, mestrado e doutorado em Educação Escolar Indígena.
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31. garantir a oferta e acesso à Educação Superior aos povos indígenas do Estado, adequandoas de acordo com as necessidades e especificidades por eles demandadas e estabelecendo quotas de reservas para acesso de estudantes indígenas nas IES.
32. assegurar a homologação de calendário escolar e currículos diferenciados, bem como processos avaliativos próprios em observância as especificidades de cada comunidade indígena.
33. assegurar a edição da produção de materiais didáticos, que reflitam as realidades sociolinguística, a oralidade e os conhecimentos dos povos indígenas, bem como a
34. ampliar e garantir o número de laboratórios de informática nas comunidades escolares indígenas, assegurando o acesso à informática a todos os alunos da educação básica, mantendo, nas escolas, um laboratório com no mínimo 15 computadores, tendo como
3885 Fone/Fax: (95)21217930/21217932
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referência planejamento estratégico da SEED/RR.
35. assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolar a 95% (noventa e cinco) dos alunos indígenas do ensino fundamental, promovendo a busca ativa de crianças fora da escola, em regime de colaboração, elevando dessa forma, a taxa de alfabetização da população indígena.
36. estabelecer um plano de colaboração entre educação e órgãos da saúde para garantir atendimento especializado aos alunos indígenas das escolas de ensino fundamental, com assistentes sociais ou de saúde, psicopedagogos, orientadores, psicólogos, garantindo aos alunos atendimento especializado sempre que necessário.
37. assegurar à população indígena, a diversidade de oferta da educação escolar, ampliando as possibilidades de acesso ao ensino fundamental e médio, EJA, Educação Superior de acordo com a demanda identificada e necessidade das comunidades.
38. implantar e implementar coordenação de produção de material didático-pedagógico, assegurando a produção de material didático específico, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação escolar indígena.
39. ampliar a oferta do Ensino Médio nas escolas indígenas assegurando o acesso, a permanência e o sucesso escolar dos alunos.
40. garantir o ensino das línguas maternas indígenas aos povos em todas as instituições escolares indígenas respeitando cada povo identificado no âmbito escolar das redes municipais e estadual.
41. garantir as comunidades indígenas o processo próprio de indicação de gestcíés escolar, coordenadores pedagógicos, diretores dos centros regionais e trabalhadores de educação escolar indígena.
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42. garantir a criação do conselho de educação escolar indígena.
43. garantir a criação do departamento de educação escolar indígena, na estrutura da SEED, com objetivo de melhorar o atendimento dos professores e qualidade do trabalho.
44. garantir consultas prévias e informadas aos povos indígenas, suas comunidades e instituições sobre todas as medidas que venham a afetá-los na implementação desse PEE.
10. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
10.1. Estratégias
1. fazer levantamento da demanda de jovens, adultos e idosos sem escolaridade,
principalmente nas áreas ribeirinhas, indígenas, do campo, visando oferta da Educação a Distância em todos os níveis e modalidades de ensino e da educação continuada.
2. promover, em regime de colaboração com os municípios e Instituições de Nível Superior,
programas e projetos de educação na modalidade à distância em todos os níveis e modalidades de ensino.
3. garantir, a partir da aprovação desse plano, programas e projetos de Alfabetização, Ensino
Fundamental, Ensino Médio, através da modalidade à distância, para jovens, adultos e idosos, principalmente os das áreas ribeirinhas, indígenas e do campo e em situações de vulnerabilidade social.
4. assegurar aos jovens, adultos e idosos do Ensino Médio na modalidade à distância, de
forma que atenda à demanda levantada.
5. garantir a utilização dos canais educativos televisivos e radiofônicos locais, assim como
redes telemáticas de educação, para a disseminação de programas educativos e culturais, que contemplem a diversidade, assegurando às escolas e às comunidades assistidas, condições básicas de acesso e meios tecnológicos.
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6. implementar os pólos de EAD nos municípios com recursos tecnológicos para veiculação de Cursos a Distância em educação formal e informal, para a garantia de atendimento inclusive nas áreas de difícil acesso, promovendo condições de acesso à rede deInternet.
7. assegurar a partir da aprovação desse PEE, a implantação de bibliotecas com acervo bibliográfico adequado para subsidiar estudos e pesquisas nos cursos de Educação a Distância para gestores, professores, técnicos, administrativos e alunos das escolas da rede pública de ensino, assim como, equipamentos, mobiliários e materiais de consumo para as bibliotecas e salas informatizadas, de acordo com os padrões mínimos estabelecidos.
8. incentivar institucionalmente a pesquisa em Educação a Distância com alunos de todos os níveis e modalidades de ensino, principalmente os da Educação Básica.
9. criar em regime de colaboração entre Estado e Municípios um sistema de controle e avaliação dos programas e projetos de Educação a Distância, visando o alcance dos padrões de qualidade, bem como a garantia dos espaços físicos adequados.
10. apoiar e garantir recursos para a realização de eventos científicos e pedagógicos visando à
atualização e aprofundamento em processos da EAD e tecnologias educacionais.
11. garantir nos pólos de EAD, equipamentos adaptados a portadores de deficiência,
assegurando o pleno acesso à educação formal.
12. garantir a partir da vigência deste Plano que todas as instituições que atendam à modalidade a distância, inclusive as das áreas ribeirinhas, indígena e do campo, sejam equipadas com laboratório de informática e rede de INTERNET, com programas educativos apropriados especialmente a produção do software educativo de qualidade, visando estimular o desenvolvimento e/ou uso de ambiente virtuais de aprendizagem.
13. garantir a manutenção e funcionamento dos equipamentos necessários a atividade docente, como computadores, impressoras, scanners das unidades educativas públicas.
governo E-mail.:[email protected] JJJSJS Fone/Fax: (95)21217930/21217932
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14. promover a integração entre as diferentes unidades escolares, entre as redes públicas de ensino, entre os profissionais da educação por meio de uma rede de comunicação que possibilite trocas de experiências conhecimento edisseminação das práticas pedagógicas e inovadoras.
11. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
11.1. Estratégias
1. garantir que todos os professores da Educação Básica tenham formação específica de Nível Superior, obtida em cursos de Licenciatura na área do conhecimento de atuação.
2. assegurar formação contínua e permanente aos profissionais da Educação Básica e suas modalidades, considerando a oferta e inserção dos professores nos processos formativos permanentes definidos das diretrizes e necessidades identificadas.
3. garantir aos professores da Educação Básica o acesso e a permanência em cursos de formação inicial e continuada, em correspondência a área de atuação e especificidades e suas modalidades da Educação Especial, Indígena, EJA, bem como, a atenção às necessidades do campo e áreas ribeirinhas.
4. implantar e implementar programa de formação continuada para os profissionais da educação na modalidade Educação a Distância, a fim de possibilitar o acesso de todos nos processos formativos.
5. fomentar e apoiar a efetivação de programa local de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de Licenciatura das IES públicas, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da Educação Básica.
6. assegurar, a partir da vigência desse Plano, cursos de formação inicial e continuada de professores indígenas, com projeto pedagógico diferenciado, estabelecendo parcerias com
Palácio Senador HélioCampos \f\ Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil 5S88S Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 tiniWn - fninanin* oioo-i7
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ESTADO DE RORAIMA
o Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, de modo a atender as especificidades dos grupos étnicos existentes em Roraima.
7. implementar, nos currículos dos cursos de Licenciaturas, processos pedagógicos inovadores
que incorporem as tecnologias de informação e comunicação, em articulação a Base Nacional Comum correspondente à Educação Básica, articulando a formação geral, formação na área do saber e didáticas específicas.
8. garantir as práticas de ensino e os estágios supervisionados nos cursos de formação de Nível Médio e Superior dos profissionais da educação, visando o trabalho sistemático de articulação entre a formação e as demandas da Educação Básica em correspondência às perspectivas, às recomendações legais e diretrizes curriculares nacionais.
9. garantir e implementar programas específicos de formação em cursos de Licenciatura aos docentes da Educação Básica não licenciados ou licenciados atuando em áreas diversas da sua formação inicial.
10. estabelecer, no prazo de 1 (um) ano de vigência desse PEE, um Plano de Ação para formação continuada dos profissionais da Educação Básica, promovendo parceria entre as IES, Secretarias de Educação Estadual e Municipais para a oferta de cursos em todos os municípios, fortalecendo, desta forma, o regime de colaboração entre União, Estado e Municípios.
11. definir, em parceria com os municípios e instituições de Ensino Superior, a oferta de PósGraduação em Nível de Especialização demandada pelas redes de ensino em atendimento às necessidades dos professores da Educação Básica pública.
12. tomar como referência a prova nacional para docentes realizada por iniciativa do Ministério da Educação, para subsidiar o Estado e os Municípios na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da Educação Básica pública.
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13. instituir comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira dos Profissionais da Educação.
14. instituir, no prazo de 1 (um) ano, a partir da aprovação desse Plano, avaliações diagnosticas de desempenho dos docentes, baseadas nas Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais e no perfil profissional "ideal" para os docentes, objetivando subsidiara Política de Formação Permanente e Continuada.
16. assegurar políticas de formação continuada para todos os professores da Educação Básica
e suas modalidades, ofertando cursos que envolvam conhecimentos sobre a educação para os direitos humanos, valorização e atenção às diferenças e atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
16. instituir e implementar um programa de aquisição de livros técnicos, paradidáticos, de literatura e obras de referência, sem prejuízos de outros, a ser disponibilizados para uso dos professores da rede pública.
17. garantir a oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio e Superior destinados à formação dos profissionais não docentes e ampliação das oportunidades para participação em cursos de capacitação em serviços ofertados pelas redes de ensino em parcerias entre o Estado, Municípios, IES e Órgãos de regulação dos respectivos sistemas.
18. promover cursos de capacitação continuada para todos os profissionais não docentes, por meio de programas específicos originários a partir de diagnóstico de identificação das necessidades formativas para melhor desempenho no trabalho.
19. assegurar nos Planos Plurianuais e nas Diretrizes Orçamentárias do Estado e Municípios verbas compatíveis com as diretrizes, metas e responsabilidades do Plano de Formação Inicial e Continuada.
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TTniArirt -OI/OQ/701* O 100-17
20. promover Fóruns estaduais e municipais para profissionais em educação com a finalidade
de discutir a responsabilidade desses profissionais na qualidade da educação.
21. fortalecer, no Estado, cursos de formação na área de ciências da natureza, uso do
laboratório de ciências da natureza e laboratórios de informática, para pesquisa e cursos de iniciação científica e tecnológica.
22. garantir aos professores da Educação Básica o acesso e a permanência em cursos de
formação inicial e continuada, em correspondência a área de atuação e especificidades, suas modalidades, diversidades culturais, em garantia aos direitos dos povos indígenas e do campo, áreas ribeirinhas, EJA, e pessoas com deficiência.
23. mapear, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano o perfil dos profissionais da
educação em exercício na educação básica e suas modalidades do sistema público de ensino principalmente dos professores das áreas indígenas, do campo e ribeirinhas para definir, em regime de colaboração, cooperação técnica e parcerias com os municípios e instituições do ensino superior publicas para executar o plano de formação inicial e continuada.
24. garantir nos programas de capacitação e fonnação continuada para os profissionais de
educação, cursos de educação ambiental com o fim de assegurar conhecimentos sobre sustentabilidade socioambiental, bem como a concepção de direitos humanos, numa perspectiva emancipatória garantindo assim, a superação de toda e qualquer prática de violência e discriminação, proselitismo e intolerância religiosa.
25. fomentar programa de valorização do magistério da educação básica através da oferta de
bolsa de estudo para professores inseridos em programas de pós-graduação stricto sensu, obrigatoriamente matriculados em cursos com correspondência à área de atuação do professor e de interesse do Estado e Municípios.
26. assegurar, no plano de carreira para o magistério, carga horária de trabalho cumprida
prioritariamente em uma única instituição de ensino.
V/ ; E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br R0RA1MAÍTenirin .01/00001-; 71-70-17
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ESTADO DE RORAIMA
27. garantir aos profissionais de educação readaptação em outras atividades distintas de seu cargo em decorrência de problemas de saúde, assegurando-lhes todos os direitos do cargo de origem.
28.garantir, em regime de colaboração entre a União, Estado e Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área do conhecimento de atuação, afim de melhorar a qualidade da educação básica ofertada pelo Estado.
29. garantir aos professores indígenas, sem formação em nível médio específico, a inclusão em cursos profissionalizantes de magistério indígena e curso superior, assegurando as condições de permanência e conclusão do curso.
30. desenvolver política de formação continuada para profissionais da educação, ofertando cursos que envolvam conhecimentos sobre educação para os direitos humanos, legislação educacional, valorização e atenção as diferenças e atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
31. pactuar e assinar um contrato interfederativo que tenha por objetivo a organização, o funcionamento e a integração das ações e serviços educacionais, sob a responsabilidade dos entes federativos.
32. institucionalizar no prazo de 1(um) ano de vigência do PEE, política estadual de formação e valorização dos profissionais de educação de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço.
33. expandir a oferta de cursos técnicos de nível médio destinada a formação de servidores de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.
governo E-mail.: gabinete @gabeov.rr.gov.br ^ P°VO. Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
I Icnirln . 01/OQOOI Ç 7 1 -70-17
34. promover módulo sobre educação inclusiva nos cursos de formação continuada para profissionais da Educação Básica.
35. garantir capacitação e formação continuada aos profissionais de educação que atuam na EJA.
36. instituir programa de formação continuada e diferenciada para docentes e não docentes das áreas: técnica e administrativa que atuam nas áreas educacionais com o objetivo de atender alunos egressos, jovens e adultos, pessoas com deficiência, comunidades indígenas, educação à distância, educação do campo e sistema prisional.
37. implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo, das florestas e das águas em atendimento as especificidades locais.
38. garantir, em regime de colaboração entre o Estado, a União e os Municípios que todos os técnicos educacionais da educação básica possuam formação mínima de nível médio, para estar apta à formação por intermédio do PROFUNCIONÁRIO, sem prejuízo de outros cursos que venham ser ofertados.
39. garantir bolsa de estudo aos profissionais da educação que cursam pósgraduação em nível de Mestrado e Doutorado fora de seu domicilio.
40. garantir no plano de carreira dos profissionais em educação, licença integral para qualificação profissional em nível de Pós-graduação stricto sensu e para os cursos lato sensu readequação de horário de lotação, sem prejuízo da remuneração e do tempo de serviço.
41. firmar convênios com Universidades nacionais e preferencialmente públicas para garantir percentual de vagas destinadas aos professores do quadro efetivo, nas ^urfnas de pósgraduação stricto sensu.
doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -RORAIMAriniMn _oi/noooi* 7100-17
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42. garantir no plano de carreira dos profissionais de educação básica o direito ao auxilio alimentação.
43. realizar concurso público para opreenchimento de vagas existentes no diversos cargos da rede estadual de ensino, afim de coibir a terceirização dos serviços e a contratação em caráter temporário.
44. garantir aos alunos com dificuldades de aprendizagem o reforço escolar com professores lotados para específicos para este fim.
45. criar programa de reabilitação para todos os profissionais de educação com problemas de saúde.
46. garantir assistência medica geral e especializada aos profissionais da educação, tais como psicólogos, fonoaudiólogos, otorrinolaringologista, psiquiatra, fisioterapeuta, oftalmologista e outras especialidades inerentes a doenças especificas a função.
47. implementar sistema de som por sala de aula em no mínimo 30% das escolas até 2018, permitindo reduzir os problemas decorrentes do uso excessivo da voz do professor.
48. garantir a readaptação aos profissionais de educação afastado de suas funções por motivo de saúde, aloca-los em função que garanta os direitos da função anterior, como carga horária, remuneração, férias, aposentadoria e progressões.
12. GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
12.1 Estratégias
1. apoiar a constituição dos Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as Conferências Estaduais e Municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução desse PEE eampla participação no processo de avaliação acada dois anos. \/x
2. garantir, em todas as redes de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento, de
Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR-Brasil ^JWVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
1 Iciiórír. . OI/OQOOl S 7100-17 t-V.-'---^
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Associações de Pais e Mestres, Conselhos Escolares e de Grêmios Estudantis assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação com os conselhos escolares por meio das respectivas representações.
3. implementar mecanismos de democratização do espaço escolar, que viabilize a
participação dos alunos, profissionais da educação e familiares na formulação e avaliação dos projetos político-pedagógicos, currículos, planos de gestão escolar e regimentos escolares.
4. criar, até o quarto ano de vigência desse PEE, um Sistema de Avaliação Educacional
próprio que envolva a participação dos pais e alunos na avaliação de docentes e gestores escolares, tomando os resultados para orientar as decisões quanto a efetivação do trabalho de orientação e condução das políticas públicas por parte das respectivas redes de ensino.
5. desenvolver programas de formação de gestores escolares, bem como aderir aos
resultados da Prova Nacional Específica, a fim de subsidiar a definição de critérios para provimento da função.
6. ampliar os mecanismos de participação da sociedade civil organizada nos processos de
definição orçamentária e de gestão, aprimorando os procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação visando à efetivação do processo de transparência da gestão e aplicação dos recursos públicos.
7. criar e manter atualizado portal da transparência no âmbito da Secretaria Estadual
publicizando a forma de aplicação dos recursos financeiros direto na escola objetivando o controle, fiscalização pela comunidade e o efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
8. fortalecer a gestão da Secretaria Estadual, como unidade orçamentária, enrcóhftrnrííãade
com o art.69, da LDB n° 9394/96, com a garantia de que os gestores da Pasta sejam os ordenadores de despesas, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização das
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR-Brasil .,/:;,, E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br coPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -RORAIMAT!eii4rm_ OI/OOOOI * 71-70-17
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ações pelos respectivos Tribunais de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
9. apoiar a realização de pesquisas voltadas para os processos de ensino, aprendizagem e avaliação na Educação Básica de modo a favorecer o desenvolvimento e a apreensão dos
saberes científicos e pedagógicos necessários à melhoria dos índices educacionais em todas as áreas do ensino e modalidades.
10. assegurar, no orçamento anual, recursos para a modernização administrativa das
unidades escolares, equipando-as com instalações físicas e mobiliárias adequadas e necessárias ao desempenho das atribuições escolares com qualidade.
11. viabilizar ações de formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Básica,
principalmente os que atendem às populações privadas de liberdade, EJA, indígenas, povos das águas e das florestas; bem como os profissionais que atendem pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, ou superdotação.
12. assegurar recursos financeiros para aquisição e manutenção de transporte escolar para o
atendimento das crianças, jovens, adultos e idosos, especialmente os residentes em áreas de difícil acesso, assegurando a participação permanente nas atividades de classe e extraclasse.
13. apoiar as experiências didático-pedagógicas em alfabetização de crianças, jovens e
adultos que constituam referência para a erradicação do analfabetismo no Estado.
14. ampliar e consolidar as políticas de expansão da Educação Profissional, com ênfase no
Ensino Médio integrado, na Educação Técnica, na formação de professores e no desenvolvimento da pesquisa e da inovação, considerando as necessidades produtivas, sociais e de inserção no mundo do trabalho.
15. garantir suporte técnico para a criação e manutenção de sítios informativo^ é interativos
entre as unidades escolares das respectivas redes de ensino e órgãos gestores, com vistas à socialização e integralização dos dados socioeducacionais.
,,r-r, , E-mail.: [email protected] -RORAIMAITc.fSrírt-OI/OQOni* 7100-17 16. garantir o desenvolvimento das políticas de inclusão e permanência na escola de adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida, em situação de risco ou vulnerabilidade social, assegurando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente de que trata a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
17. garantir recursos financeiros para aquisição de equipamentos tecnológicos, visuais e audiovisuais que atendam às necessidades de todas as escolas, como também sua manutenção.
18. garantir, em regime de colaboração, programas de construção e ampliação de escolas em tempo integral, com padrão arquitetônico e mobiliário adequado, visando o atendimento principalmente nas comunidades mais carentes, onde as crianças estão em situação de vulnerabilidade social.
19. assegurar, em regime de colaboração, a aquisição do acervo digital de referências bibliográficas, obras e materiais produzidos em libras e braile para atendimentos aos alunos com deficiência, da Educação Básica.
20. garantir recursos financeiros para implementação de políticas públicas de valorização dos profissionais da educação, principalmente no que se refere ao piso salarial e carreira profissional.
21. assegurar, em regime de colaboração, melhorias na infraestrutura predial e manutenção,
primando pela segurança esaúde dos profissionais da educação eda comunidade escolar.
22. garantir, em regime de colaboração, recursos para aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para utilização didático-pedagógica, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive ainternet, em todas as escolas públicas da Educação Bási
23. garantir, em regime de colaboração erespeitando as normas de acessibilidade, programas de construção e ampliação de escolas, inclusive para as escolas que atenderão em regime de tempo integral, visando à expansão e o atendimento à demanda em todos os níveis e
jfjí Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil xJMJL E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br wpOVO Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 -RORAMAIlcuórir. . 01/000015 7100-17
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modalidades da Educação Básica.
24. garantir recursos para aquisição de equipamentos de multimídia adaptados para o atendimento educacional especializado em salas multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados ou conveniados a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública da Educação Básica.
25. garantir fonnação continuada aos profissionais da Educação Profissional, visando o melhor desempenho das ações e aperfeiçoamento permanente nas questões de ensino e aprendizagem voltadas para inserção do aluno no mundo do trabalho, geração de renda e empregabilidade.
26. garantir às instituições que oferecem Educação Integrada de Nível Médio infraestrutura e recursos financeiros para construção de ambientes pedagógicos em atendimento as
especificidades dos cursos, visando à permanência na escola.
27. fomentar a produção, publicação e distribuição de acervo didático e paradidático
específicos sobre a arte, literatura, cultura, política, sociedade, povos e natureza locais, para as escolas.
28. assegurar recursos para a implantação, implementação e produção de material didáticopedagógico específico, bem como desenvolvimento de conteúdos e metodologias para o
desenvolvimento da educação escolar indígena.
29. assegurar, nos Planos Plurianuais e nas Diretrizes Orçamentárias do Estado, verbas compatíveis com as diretrizes, metas eresponsabilidades do Plano de Formação Inicial e
Continuada.
30. fortalecer instrumentos que assegurem o recebimento de verbas voluntária^ IJnj^o na
áreada Educação, respeitando-se a legislação nacional.
.,, E-mail.: [email protected] DOPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -RORAIMAn«»árírt - 01/00001*; 01-70-17
31. assegurar recursos para apoiar os programas de formação dos(às) conselheiros(as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, e de outros e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses órgãos colegiados, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.
32. assegurar a implementação orçamentária visando o fortalecimento dos conselhos
escolares e o conselho estadual de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional garantindo condições de funcionamento autônomo.
33. garantir e apoiar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino como forma de descentralização e efetivação da democratização da escola pública.
34. fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle
social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação publicizando receitas e despesas, assegurando a efetiva fiscalização pelos conselhos. Ministério Público, tribunais de contas e demais órgãos fiscalizadores, visando à ampliação da gestão democrática com a realização de audiências públicas.
35. criar e manter atualizado nas Secretarias Estadual e Municipais link com os respectivos
setores de Estatísticas dos Sistemas para acesso aos dados estatísticos que demostram os resultados e índices educacionais, visando o acompanhamento pela sociedade.
36. destinar recursos financeiros para o desenvolvimento da gestão democrática, tendo em
vista a garantia e ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento educacional e na definição de aplicação dos recursos destinados à educação. Ç~y<^P/
37. fortalecer as comissões de meio ambiente e qualidade de vida como espaço colegiado
democrático da comunidade escolar, para articulação das qualidades socioambientais na
Cf-,vLK-."; E-mail.: [email protected] -RORAIMATlo.-irlr. .01/00/701*! 7 1 00-17
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gestão das instituições educativas e na sua relação com a sociedade.
38. assegurar, em colaboração com os entes federados, financiamento permanente e
sustentável para subsidiar recursos financeiros para todos os níveis e modalidades da educação escolar, com vistas a atender a demanda com padrão de qualidade e articulação entre as redes de ensino.
39. destinar recursos financeiros para o desenvolvimento da gestão democrática,
aprimorando os mecanismos de participação da comunidade escolar no planejamento, aplicação e fiscalização dos recursos destinados à educação.
40. garantir recursos financeiros para que as Instituições de Ensino Superior - IES públicas
estaduais desenvolvam programas de pesquisas em atenção às necessidades da educação básica, bem como promover a melhoria progressiva da titulação do corpo docente e técnico-administrativo.
41. assegurar, a partir da vigência desse Plano financeiro, aquisição e manutenção de
transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos com dificuldades de locomoção com vista possibilitar o acesso, a permanência e o sucesso escolar ao longo da educação básica, e a progressiva escolaridade no ensino superior.
42. destinar recursos financeiros para as ações de pesquisas que envolvam projetos
colaborativos entre as instâncias formadoras e escola de Educação Básica, especialmente nas áreas de educação especial, povos das águas, educação prisional, educação indígena, educação ambiental, educação do campo.
43. prover, por meio do custo de aluno qualidade, as escolas com recursos financeiros
destinados a pequenas despesas de manutenção e cumprimento da proposta pedagógica, fortalecendo a autonomia na gestão e os processos de planejamento participativo nas tomadas de decisão e monitoramento social.
44. garantir recursos para ampliar e substituir sempre que necessário os equipamentos
mobiliário dos laboratórios das instituições da EaD.
GnvT-Q..Jo E-mail.: [email protected] oopoVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -RORAIMAllcnirin _ OI/OOOOl < 71-70-17
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45. assegurar, em regime de colaboração, atendimento aos alunos da EJA por meio de
programas suplementares de alimentação, transporte e saúde, atendimento oftalmológico com o fornecimento de óculos gratuito, visando à permanência e o sucesso escolar aos alunos dessa modalidade de ensino.
46. assegurar, em regime de colaboração, recursos financeiros para a construção e ampliação
de centros de multimídias para a expansão do atendimento à distância através da oferta de cursos de formação inicial e continuada de todos os profissionais daeducação.
47. arecursos financeiros para investimentos em programas de assistência estudantil, visando à garantia de condições necessárias, à permanência em seus municípios, o sucesso dos
estudantes, preferencialmente, aos estudantes das áreas de difícil acesso. 48. pactuar e assinar um contrato interfederativo que tem por objetivo a organização, o funcionamento e a integração das ações e serviços educacionais, sob a responsabilidade dos entes federativos.
49. pactuar normas de cooperação entre a União e o Estado, entre o Estado e os
Municípios em matéria educacional, e a articulação entre os sistemas em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva visando o combate das desigualdades educacionais loco-regional.
50. fortalecer o funcionamento e organização das escolas do campo em articulação a Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) próprios, diversidade curricular específica e o calendário escolar adequado às necessidades e características locais em observância aos dispositivos das Leis Educacionais do país e direitos e garantias constitucionais.
51. fortalecer as políticas da Educação do Campo efetivando as leis e-n^rrnãTqúe regulamentam o funcionamento das Escolas do Campo e esclarece quem são seus beneficiários e seus direitos.
5S8S Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
Ilc.iórlr,. 01/00/701* 71-70-17 ;r-V.-----â-
ESTADO DE RORAIMA
52. fortalecer a Educação do Campo com a representação no Conselho Estadual de Educação.
53. estimular parcerias entre o Estado, os Municípios e as universidades para que promovam nas localidades, um espaço para troca de saberes tradicionais (artesanatos, cultivo, culinária, conhecimentos empíricos) como forma de valorização da agricultura familiar.
54. garantir o funcionamento das escolas nas localidades, incluindo a oferta nas vicinais para fortalecer a aproximação do aluno e a escola e reduzir os índices de evasão e retenção escolar.
55. valorizar a população do campo, das florestas e das águas efetivando o cumprimento da Lei da Merenda Escolar na garantia de que pelo menos mínimo (30%) seja comprado da agricultura familiar.
56. garantir vagas em concursos públicos específicos para professores e professoras com formação em educação do campo em atendimento a etapas e modalidades da Educação Básica.
57. apoiar a criação da casa familiar rural em todos os municípios, visando à valorização e
permanência dos trabalhadores do campo e fortalecimento da agricultura familiar.
13.ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
13.1. Estratégias
1. instituir, apartir da aprovação desse Plano, a Comissão Permanente de Acompanhamento e Monitoramento e Avaliação do Plano, composta por representantes da Secretaria Estadual de Educação, dos Conselhos, dos Fóruns constituídos, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado e outros Conselhos, Comissão de Educação da Assembléia Legislativa; União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); União Nacional dos Conselhos
GOVERNO E-mail.:gabinete @gabgov.rr.gov.br S£2X? Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932
I Ifilírirv . O-J/OQ/OOl <: "71 O0--37 Municipais de Educação (UNCME); IES e Sindicato de Professores e representações de classes da área educacional, com vista à elaboração de instrumentos de acompanhamento, monitoramento e Avaliação a serem aplicados a cada dois anos, resultando relatório a ser socializado com os pares.
2. criar e implantar, até o quarto ano de vigência desse PEE, um Sistema Próprio de
Avaliação Institucional do Sistema, organizado pelas respectivas secretarias de Educação.
3. garantir recursos para elaboração e produção do compêndio de leis, que compõem o
Sistema Estadual de Ensino.
4. assegurar recursos para produção de relatório com informações acerca do
desenvolvimento desse Plano, resultados parciais, propostas de intervenção e aplicação de recursos para acompanhamento, monitoramento e avaliação, por parte da sociedade e órgãos de controle.
5. garantir assessoria permanente às equipes técnicas das Secretarias e das Escolas para fins
de subsidiar na interpretação e compreensão das análises dos resultados avaliativos dos respectivos sistemas, visando à elaboração de propostas de ajustes em tempo hábil.
6. fortalecer os Conselhos Estadual e Municipais de Educação, no acompanhamento,
monitoramento e avaliação dos Planos, assegurando recursos financeiros para a execução de suas atividades fins.
7. garantir a Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação
do Plano, apoio técnico, de logística e financeiro para a realização das ações inerentes ao processo de avaliação, socialização e divulgação dos resultados das metas no PEE.
8. apoiar as escolas de Educação Infantil no aprimoramento do processo de autoavaliação
referenciada nos Indicadores e Qualidade da Educação Infantil, sendo os resultados utilizados para subsidiar a avaliação externa e análises pela Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do PEE.
í-ovi ;;::) E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br coPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932
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ESTADO DE RORAIMA
9. apoiar as escolas no aprimoramento do processo de autoavaliação referenciada nas 07 (sete) dimensões estabelecidas como Indicadores da Qualidade da Educação,sendo os resultados utilizados para subsidiar a avaliação externa e análises pela Comissão Permanente de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do PEE.
doPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -RORAIMA-- rTwMn - 01/0Q/701S 0100-T7
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ESTADO DE RORAIMA
ANEXO II
METAS A SEREM ATINGIDAS NO IDEB
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2
do POVO Fone/Fax: (95)21217930 / 21217932 -- MRMHA --
nvuérfn. ni/nonni<: ->ioo-i7
ANEXO III
1. INTRODUÇÃO
0 Plano Estadual de Educação de Roraima - PEE/RR para o decênio 2014-2024 está em consonância com a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE. O PEE é resultado de amplo debate realizado pelas Secretarias: Estadual e Municipais de Educação, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER, Instituições Federal, Estadual e Particular de Ensino, Entidades da Sociedade Civil Organizada, tendo como princípio basilar o compromisso da educação para todos proclamado na Constituição Federal - CF de 1988, na Constituição do Estado de Roraima de 1991 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB N°. 9.394/96.
O Plano Estadual referenda-se também nas análises, discussões e reflexões oriundas da sociedade roraimense ao longo das conferências municipais e estadual realizadas no ano de 2007, fase preparatória da Conferência Nacional de Educação Básica - CONEB com o tema "Construção do Sistema Nacional Articulado de Educação"; nas conferências municipais e estadual ocorridas no ano de 2009, fase preparatória da I Conferência Nacional de Educação - CONAE com o tema "Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação para garantir uma política nacional de educação, na perspectiva de inclusão, igualdade e diversidade", bem como nos resultados das 15 (quinze) conferências municipais e da II Conferência Estadual, fases preparatórias à CONAE 2014 com o tema "O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: participação popular, cooperação federativa e regime de colaboração".
O processo de elaboração do PEE envolveu discussões e debates nos 15 (quinze) municípios que compõem o Estado, fruto de ampla mobilização de todos os segmentos da educação, entidades de classe e movimentos sociais, pautando-se na consolidação e garantia das condições de acesso, sucesso e permanência de crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos em cada etapa da escolarização, num contexto educativo comprometido com as múltiplas necess^dadejS^sociais^e culturais da população roraimense.
governo E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -RORAIMAIlcuirír. .01/OOHOI^ T1O0-T7
O presente plano apresenta o delineamento das necessidades e problemáticas que abrangem a educação roraimense em seu território, considerando as limitações e potencialidades para a oferta e garantia desse direito social, inclusive os serviços prestados pela rede particular de ensino.
A partir desta perspectiva, as intenções propostas nas diretrizes e no elenco de estratégias para o decênio 2014-2024, constituem um esforço coletivo e articulado entre os sistemas de ensino para fortalecer os processos educativos no Estado, sobretudo, efetivação do regime de colaboração entre os entes federados para cumprir uma política educacional pautada no respeito à diversidade, à construção da igualdade social e superação das desigualdades existentes.
As metas do PEE estão alinhadas ao Plano Nacional de Educação refletindo sobre a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e Educação em Tempo Integral na Educação Básica, Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio, Educação Indígena, Educação a Distância e Tecnologias Educacionais, Formação dos Professores e Valorização dos Profissionais da Educação, Gestão Democrática e Financiamento da Educação, Acompanhamento e Avaliação numa perspectiva de lograr um novo perfil a ser alcançado na educação roraimense nos próximos 10 (dez) anos.
O referido plano traz projeções, quanto à aplicação dos investimentos públicos, perspectivas democráticas e inclusivas, garantia dos direitos que visem à superação das desigualdades, das injustiças socioeconômica e cultural, raciais, de gênero, orientação sexual, condição de deficiência dentre outros.
O PEE se coloca como um norte para a elevação global do nível da escolaridade da população roraimense, que compreende a melhoria da qualidade de ensino em todas as etapas, níveis e modalidades; a redução das desigualdades sociais e regionais, ampliação do acesso, permanência e sucesso nos estudos, democratização do ensino e da gestão escolar, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração dos projetos pedagógicos da escola, e participação das comunidades escolares, conselhos escolares ou equivalentes, rompendo, sobretudo, com a cultura da unilateralidade da proposição das políticas em (educarão através do fortalecimento das políticas setoriais e intersetoriais.
ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 -RORAIMAHmWn -M/fíÚnM* OI 00-17
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ESTADO DE RORAIMA
Esse documento apresenta diagnósticos e diretrizes a serem seguidas, bem como, estratégias para enfrentar os desafios e as transformações necessárias a fim de tornar a educação roraimense um processo democrático e com níveis de padrão de qualidade mais elevado, considerando a realidade do Estado.
As metas que delineiam a política do Plano Nacional de Educação estão organizadas em três blocos, porém, a sua dimensão operativa contempla uma educação com qualidade, superação das desigualdades, valorização das diferenças, busca da equidade social, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática e financiamento do sistema educacional, conforme especificado a seguir:
O primeiro bloco de metas encontra-se estruturado para a garantia do direito à educação básica com qualidade, isto é, refere-se à ampliação do acesso, da escolaridade e das oportunidades educacionais e erradicação do analfabetismo, conforme segue:
Meta 1: universalizar, até 2020, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% ( cinqüenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir, pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.
Meta 3: universalizar, até 2020, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4:universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17(dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursc^mríftifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 I ienârin _ 07/00/701 ^ 71 00-17 . j-»\ **^JL*
ESTADO DE RORAIMA
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3Ü (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das escolas públicas, de forma atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.
Meta7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB.
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo de 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência do Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta pfor péváo) a taxa de analfabetismo funcional.
GOVERNO - RORAIMA - i icu-irir,. n i / o o n o i ^ oion-17
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ESTADO DE RORAJMA
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da expansão no segmento público.
As metas do segundo bloco correspondem à garantia do direito á diversidade na política educacional, superação das desigualdades, valorização das diferenças, busca da equidade social entendendo-se como um dos eixos estruturantes da educação pública e democrática.
O terceiro bloco de metas que seguem, são correspondentes à valorização dos profissionais da educação, estas consideradas estratégicas para o alcance das metas anteriores, o que incluem o desenvolvimento da educação superior e os compromissos assumidos entre as esferas federal, estadual e municipal para a garantia da oferta:
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinqüenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta porcento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1(um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 daLei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1966, assegurando que todos os professores e as professdrâs^dreducação
doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -RORAIMAITcMárírt-O-J/OanOl* 710007
iWÊÊBKÊmÊlS
\ ESTADO DE RORAIMA
básica possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência do PNE.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois ) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e , para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
O PNE ainda apresenta metas referentes à gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino, tendo como base o art. 206 da Constituição Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, associando a efetivação de uma gestão pública de qualidade ao financiamento da educação.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: adotar medidas para ampliação do investimento públic^ern/éducação de forma a garantir o cumprimento das metas e estratégias deste PEE.
GOVERNO E-mail.: [email protected] -RORAWAllcuón-r. .07/00/701* 710007
ESTADO DE RORAIMA criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade". Tendo, portanto, o atendimento em creches, ou entidades equivalentes destinado para crianças de até 3 (três) anos de idade; e pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, promovendo a garantia da oferta escolar.
O desafio de assegurar a educação escolar à criança em fase de creche e pré-escola tem fundamentos e respaldos ancorados nas mais atualizadas teorias no campo da psicologia, pedagogia, entre outras ciências, que estudam o desenvolvimento infantil e as contribuições do processo escolar sistematizado para a formação do caráter, da personalidade e do desenvolvimento humano.
Em cumprimento a LDB n° 9394/96, a educação infantil em Roraima, desde 2009 passou a ser responsabilidade prioritariamente da esfera municipal, cabendo a esfera administrativa estadual atuar subsidiariamente, colaborando com apoio técnico e financeiro aos Municípios, conforme o art. 30, inciso IV, da Constituição Federal 1988.
Em Roraima, os dados demonstram que à educação infantil teve sua transferência total para a esfera municipal recentemente e que o atendimento nas instituições privadas atinge somente 14,4% de matrícula, um quantitativo pouco significativo para o contexto local.
Entre os anos de 2007 a 2011 (Tabela 1) das 86.874 crianças atendidas na Educação Infantil, a rede municipal manteve maior concentração de atendimento, com 68.963 crianças, o que corresponde a 79,38% de crianças atendidas. Os atendimentos na creche corresponde a 14,44% e na pré-escola a 85,56%).
Tabela 1 - Matrícula Inicial dos alunos da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) no Estado de Roraima no período de 2007 a 2011.
MATRÍCULAS EDUCAÇÃO INFANTIL
Redes Nível de 2007 2008 2009 2010 2011 TOTA
ensino L
Creche - - - - *"
FEDERAL
Pré-Escola - - - - · "
Creche 93 0 0 0 0
rV Praça do Centro Cívico s/n°- CEP:69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO do POVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -RORAIMAiic.iArírt. mtiwnnt* m-in-n O Plano Estadual de Educação de Roraima se constitui, num planejamento norteador que define a política educacional local a partir de indicadores e tendências de crescimento das diversas etapas, níveis e modalidades da educação numa perspectiva desafiadora de execução, implementação, monitoramento e avaliação de suas proposições ao longo dos próximos 10 (dez) anos.
A - EDUCAÇÃO BÁSICA
1. EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta 1: universalizar, até 2020, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final deste PEE.
1.1 Diagnóstico
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 em seu Art. 21 estabeleceu a composição dos níveis escolares organizando a educação brasileira em Educação Básica, formada por Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio; e Educação Superior.
Esse dispositivo legal possibilitou novas perspectivas de oferta e atendimento para as crianças em idade escolar correspondente a educação Infantil. Com a implantação da Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB n°. 11.494 de 20 de junho de 2007, que garante o financiamento da Educação Básica em todos os níveis e modalidades, a Educação Infantil antes excluída da obrigatoriedade, passou a ser um direito garantido e superação da política de assistencialismo, revendo questões históricas de marginalização dos processos pedagógicos formais.
Por sua vez, a Lei n° 12.796, de 4 de abril de 2013 deu nova redação ao Art^ da LDB, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passando o dispositivo a contemplar: "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da
,,ÜVi, ,() E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br ooPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -ROflAMAHcn-irír» _ 07/OOHOl S TIOO-IT
«^_..<<N-^áU.
ESTADO DE RORAIMA
ESTADUAL Pré-Escola 4.719 540 0 0 0 5.259
Creche 1.590 2.119 1.882 2.187 2.176 9.954
MUNICIPAL Pré-Escola 8.727 12.611 13.093 12.263 12.315 59.009
Creche 362 554 711 727 1.564 3.918
PRIVADA Pré-Escola 1774 1737 1415 1580 2.135 8.641
Com base a garantia da pré-escola, todos os municípios do estado têm atendido essa etapa, porém sem a cobertura total o que ocasiona um processo de exclusão social, pois a oferta de vagas ainda não contempla todas as crianças em idade escolar. A superação desse desafio requer um olhar e atenção a cada município em sua particularidade, dificuldade e potencialidade pois torna-se necessária a implementação de políticas públicas quanto à formação de professores, política salarial e condições de trabalho, construção e adequação de infraestrutura, equipamentos e materiais compatíveis ao nível de desenvolvimento das crianças e propostas pedagógicas que possibilitem novas vivências culturais e de lazer.
Tabela 2 - Distribuição de atendimento em pré-escola por município período 2007- 2011
N£ MUNICÍPIO PRE-ESCOLA _
01 Alto Alegre 2.815
02 Amajari 1.349
03 Boa Vista 27.339
04 Bonfim 2.263
05 Canta 3.071
06 Caracaraí 4.220
07 Caroebe 1.323
08 Iracema 891
09 Mucajaí 2.559
GOVERNO oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -- RORAIMA -- iicnirin.m/nonnií n o n - n
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ESTADO DE RORAIMA
10 Normandia 2.279
11 Pacaraima 2.267
12 Rorainópolis 3.902
13 São João da Baliza 1.093
14 São Luiz 1.113
15 Uiramutã 2.525
A distribuição de matrículas de crianças atendidas em creche por município encontra-se na (Tabela 3) demonstrando a necessidade de ampliação desta oferta no estado e, sobretudo a implementação de políticas que garantam o atendimento nos municípios em que o direito ainda não está assegurado.
Tabela 3 - Distribuição de atendimento em creche por município período 2007- 2011.
N° MUNICÍPIO CRECHE
01 Alto Alegre 386
02 Amajarí 224
03 Boa Vista 3.045
04 Bonfim 0
05 Canta 656
06 Caracaraí 964
07 Caroebe 712
08 Iracema 783
09 Mucajaí 807
10 Normandia 456
11 Pacaraima 733
12 Rorainópolis 1.034
13 São João da Baliza 154
14 São Luiz o n //
GOVERNO oo POVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -- RORAIMA -- t icn-Srír.. m/nonni * i i -on-n
15 Uiramutã 0
A universalização do atendimento na Educação Infantil - pré-escola é um desafio que está posto no cenário nacional e de forma muito particular no cenário local, em virtude do quantitativo da Meta nacional, conforme demonstrado na Tabela 4.
Tabela 4 -Pré - Escola: Projeção de Universalização - PNE
Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Pop 4 a 5
Anos 19.276 19.276 19.276 19.276 19.276 19.276 19.276
Matrículas
13.725 15.806 17.233 18.119 18.640 18.929 19.083
% 71,2 82,0 89,4 94,0 96,7 98,2 99,0
Verifica-se que para a concretização dessa política pública no estado garantindo o acesso a todas as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos nas escolas por meio da expansão de matrículas, saindo de um atendimento em 2010 de 13.725 alunos matriculados que corresponde a 71,2% para atingir em 2016, 19.083 alunos matriculados significa um acréscimo de 28,8% de novas matrículas, totalizando 100% da demanda no prazo estabelecido pelo PNE. No entanto, por se tratar de uma Meta exclusiva para os municípios, a realidade local quanto ao atendimento, exige compreensão acerca da necessidade de que neste PEE o prazo de universalização da educação infantil para crianças de 4(quatro) a 5(cinco) anos seja estendido até 2020, conforme demonstrado Tabela 5.
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ESTADO DE RORAIMA
Tabela 5 -Pré - Escola: Projeção de Universalização - PEE
Ano 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Pop 4 a 5
Anos 19.276 19.276 19.276 19.276 19.276 19.276 19.276 19.276 19.276 19.276
Matrícula 19.272
14.449 14.985 15.521 16.057 16.593 17.129 17.665 18.200 18.736
% 74,96 77,74 80,52 83,3 86,08 88,86 91,64 94,42 97,2 99,98
Fonte: Projeção PEi E
No Brasil, o atendimento em creches nos últimos anos tem apresentado um crescimento de forma bastante acelerada, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, ou em virtude dos pais trabalharem fora.
Em Roraima essa realidade não é diferente. Há uma grande demanda de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, o que se constata um déficit de atendimento bastante elevado, pois ao tomar como referência o ano de 2010 o atendimento a essa faixa etária não foi significativo, das 38.408 crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, apenas 5.998 tiveram assegurada seus direitos, correspondendo a 15,6% da população.
Nesse sentido, os esforços e implementação de políticas públicas, tornam-se urgentes e necessários para a garantia dos direitos assegurados as crianças nesta faixa^etariaf conforme demonstrado na Tabela 5.
governo oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA --
t leu*TM .MJMtryni* oi-oo.-n ESTADO DE RORAIMA
Tabela 6 - Creche: ampliação da Educação Infantil
Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Popul.
0a3 38.408 38.408 38.408 38.408 38.408 38.408 38.408 38.408 38.408 38.408
Anos
Mat. 6004 6520 7071 7658 8280 8938 9632 10360 11122 11917
% 15,6 17,0 18,4 19,9 21,6 23,3 25,1 27,0 29,0 31,0
Ano 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Popul.
0a3 38.408 38.408 38.408 38.408 38.408 38.408 38.408
Anos
Mat. 12742 13595 14472 15371 16288 17.207 18.167
% 33,2 35,4 37,7 40,0 42,4 44,8 47,3
Verifica-se ainda na (Tabela 6), um acréscimo de matrícula pouco expressivo entre os anos de 2011 a 2013, e para ampliai" esta oferta de forma a atender, no mínimo, cinqüenta por cento (50%) das crianças até o final da vigência do PEE é necessário o esforço com a implementação de políticas públicas fortemente estabelecidas e amparadas pelo regime de cooperaçâp pafaque n 2024 alcance 42,4% da população alvo.
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ESTADO DE RORAIMA
1.2. Diretrizes
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, garante a educação como direito de todos e dever do Estado e da família com a colaboração da sociedade. Ainda em seu art. 208 § IV, enfatiza que a educação infantil deve ser garantida em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos. O que reafirma a LDB n° 9394/96 em seus Art. 29, 30 e 31, artigos estes reformulados pela Lei N°. 12.796/13, os mesmos contemplam: sua finalidade como desenvolvimento integral, sua oferta em creches para crianças de até 3 (três) anos de idade e em pré-escola para as crianças de até 5 (cinco) anos de idade, como também o processo de avaliação.
A educação infantil complementando a ação da família e da comunidade deve priorizar o desenvolvimento integral da criança na perspectiva da identidade infantil, da formação da personalidade, dos valores ético-morais, da afetividade, levando em conta a prática social da criança no processo de construção do seu conhecimento em todos os aspectos, sejam eles: físico, psicológico, intelectual, emocional, social, devendo ser oferecida em ambientes apropriados, com profissionais qualificados e capacitados, que proporcione às crianças nessa faixa-etária a construção de conhecimentos, habilidades e desenvolvimento de capacidades cognoscitivas.
O atendimento a essa demanda deve ir além de dados estatísticos que comprovem a garantia de acesso, de modo a primar pela qualidade do trabalho pedagógico, superação das desigualdades e respeito às diversidades culturais. A proposta pedagógica deve assegurar a todas as crianças, sem distinção de cor, raça e etnia, uma educação de qualidade, igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, observando suas especificidades e garantindo-lhes, o direito: à brincadeira; socialização, à atenção individual; um ambiente propício, seguro e estimulante; higiene e saúde; alimentação sadia; proteção, atenção especial durante o período de adaptação/inserção na educação infantil.
A garantia de acesso deve ainda assegurar a inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais, altas habilidades, necessidades educacionais especiais, às classes de educação infantil das escolas regulares, sem discriminação de condição social nas^ar^a^urbanas, rurais e indígenas, com proposta pedagógica e processos avaliativos diferenciados.
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ESTADO DE RORAIMA
Por se tratar de umapolítica prioritária dos municípios cabe a cada esfera administrativa municipal, a responsabilidade pelo levantamento da demanda, oferta, garantia de acesso e permanência, construção e ampliação da estrutura física, recursos humanos e pedagógicos, equipamentos, visando a política articulada com as áreas de Saúde, Assistência Social, Justiça e Direitos Humanos, atender às Diversidades culturais, bem como aos fóruns de Educação Infantil e organizações da sociedade civil, propiciando uma educação infantil pública de qualidade.
A educação infantil deverá ser desenvolvida com a co-responsabilidade entre a União, Estado e Municípios, atendendo aos dispositivos legais quanto ao apoio técnico e financeiro, incluindo a responsabilidade da família no cuidado e na educação da criança.
15.3. Estratégias contidas no Anexo I
2. ENSINO FUNDAMENTAL
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda à população de 06 (seis) anos a 14 (quatorze) anos, garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PNE.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.
2.1 Diagnóstico
O ensino fundamental, nível constitutivo da educação básica está dividida em duas etapas, ensino fundamental dos anos iniciais e ensino fundamental dos anos finais, visando à formação e o exercício à cidadania. AConstituição Federal - CF de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n° 8.069/90 ea Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9.394/96 asseguram este nível como obrigatório e gratuito a todas as crianças em idade escolar e também aos jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou que não tiveram a oportunidade de continuidade ao processo de escolarização na idade devida.
A oferta do ensino fundamental se pauta, sobretudo, no dever do poder público. Onão oferecimento ou oferta irregular dessa etapa implica em responsabilidade da autoridade competente. Porém, apenas a garantia do acesso, não reduz o problema da exclusão social e^fão pouco à governo E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Í?!S88 Fone/Fax: (95) 21217930 /21217932
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ESTADO DE RORAIMA
apropriação dos bens culturais quanto à inserção do mundo da leitura e escrita. Incumbe, portanto, ao Estado, o dever com a universalização do ensino fundamental obrigatório.
Inscreve-se também no movimento de ampliação do direito à educação a Lei n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que determina a entrada da criança de 6 (seis) anos no ensino fundamental, estendendo esta etapa da educação básica para 9 (nove) anos de duração, menciona também a gratuidade em escolas públicas, e a formação do cidadão, mediante:
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Nesse sentido, a universalização do ensino fundamental perpassa necessariamente pela democratização do acesso, o que não significa apenas construir escolas, mas sim ampliar o atendimento e assegurar o acesso e permanência dos alunos na escola, garantindo uma educação de qualidade e sucesso escolar a todos que nela ingressam.
O sucesso deve ser entendido como reflexo da qualidade do processo educativo desenvolvido a partir de propostas curriculares inovadoras a serem implementadas por meio de políticas públicas que se materializam em programas e ações articuladas com a responsabilidade de todos os segmentos e instâncias governamentais, contribuindo para que todos os alunos que concluírem o processo de escolarização do ensino fundamental obrigatório teimam"^) domínio dos saberes científicos, artísticos, tecnológicos, sociais e históricos correspondentes aS/CO/fipetências e habilidades desse nível de ensino.
ooPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -RORAIMA- 1!eiián-rt _m/nOnni« 01-00--J7
--_^£--
ESTADO DE RORAIMA
No Estado de Roraima, no período de 2007 a 2011, o ingresso no ensino fundamental dos anos iniciais nas redes estadual, federal, municipal e privada atingiu o número de 245.016 alunos matriculados e nos anos finais um total de 191.552 de alunos matriculados, totalizando 436.568 matrículas. Desse montante, 65,51% foram atendidos pela rede estadual, 28,98% pela municipal, 5,11% pela particular e 0,40% na federal.
Na evolução da matrícula apresentada na (Tabela 7), verifica-se a nítida tendência de aumento de Ia a 4a séries na rede municipal, tendo em vista a municipalização gradativa do ensino fundamental, particularmente dos anos iniciais.
Tabela 7- Quadro demonstrativo de alunos matriculados no Ensino Fundamental no Estado de Roraima no período de 2007 a 2011.
MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL
Rede Níveis de 2007 2008 2009 2010 2011 Total
Ensino
Ia a 4a série 28.330 24.090 22.823 21.990 18.546 115.779 e Anos Iniciais
ESTADUAL
5a a 8a série 31.163 31.655 33.448 35879 38.077 170.222 e Anos Finais
Ia a 4a série 129 124 125 153 126 657 e Anos Iniciais
FEDERAL
5a a 8a série 224 203 203 198 204 1.032 e Anos Finais
Ia a 4a série 17.296 21.762 22.823 26.075 28.461 116.417 e Anos Iniciais
MUNICIPAL
5a a 8a série 2.055 2.509 2.150 1.685 1.738 10.137 e Anos Finais
GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br -- RORíOKA.--
rT«««rin. m/nonois oi-oo-i7
\...^.Jut
ESTADO DE RORAIMA
Ia a 4a série 2.035 2.228 2.263 2.533 3.104 12.163
e Anos Iniciais
PRIVADA 2.073 2.135 2.206 10.161
5a a 8a série 1.769 1.978 e Anos Finais
A distribuição de matrículas no ensino fundamental por município encontra-se nas (Tabelas 8 e 9), demonstrando que, somente no município de Boa Vista, o ensino fundamental é ofertado pelas quatro redes administrativas, exceto a capital. A municipalização no estado ainda é um desafio, a exemplo do quantitativo de atendimento correspondente aos municípios de Uiramutã e Normandia, em que a maior parte das escolas estão localizadas em comunidades indígenas sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação.
Tabela 8 - Distribuição de matrículas no Ensino Fundamental (Ia a 4a série/ Anos Iniciais) por município no período 2007- 2011.
MATRICULA INICIAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - MUNICÍPIOS
Níveis de Ensinol* a 4a série/ Anos Iniciais
o cs -a a,
S.8 ·Sá 3 1 s 12 -O c 'O 2 6, C3 O 3 c o o ·-- 03 o CQ CQ o g 03 u 2 CQ U O CO -o co -a 7. a. ã Rede Estadual
1327 64.355 3637 4730 2647 2064 2506 5339 5185 4358 4126 :o 1600 7495
Rede Municipal
5200 1610 62.948 4659 5428 8023 3177 2513 3276 2789 3515 8979 3851 1345 1104
Rede Federal
GOVERNO do POVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -ROUJMAIlcnárir» . OI/OQ/IOI <C 11 ·00-T7
A-
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ESTADO DE RORAIMA
657
Rede Privada
12.163
Tabela 9 - Distribuição de matrículas no Ensino Fundamental (5a a 8a série/ Anos Finais) por município período 2007- 2011.
MATRICULA INICIAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - MUNICÍPIOS
Níveis de Ensino 5a a 8a série/ Anos Finais
.2 O 5° ·Q "5 o. ·- "3 5 ·o 3 o CQ m > c o I .S .52 °£
O CQ o < CQ O 2 OT RJ o U 00 -o S Rede Estadual
3929 2321 108.377 3741 6267 6358 4148 2990 6502 4074 4722 8389 2337 2454 3613
Rede Municipal
156 710 66 1567 807 1531 12 162 320 599 1277 1017 627 281
Rede Federal
1.032
Rede Privada
10.161
A meta de universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos já é uma realidade em Roraima. Conforme projeção do Ministério de Educação e Cultura - MEC -(Tabela 10), a taxa de escolarização de matrícula em 2011 era correspondente a 85.023 (oitenta e cinco mil e vinte e três), no entanto, conforme dados do Setor de Estatística SEED/RR, o estado atendeu 92.462 (noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e dois), ultrapassando a projeção em 8,7% de matrículas.
GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -- RORAIMA --
Tici.írín. m/nonni* Tion-17 f-^---"··--^·'·- ,-.
ESTADO DE RORAIMA
Tabela 10-Projeção de universalização do ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6 (seis) anos a 14 (quatorze) anos.
Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
População de 91.449 91.449 91.449 91.449 91.449 91.449 91.449 91.449 6 a 14 anos 91.449
Matrícula 83946 85023 85956 86761 87453 88047 88556 88990 89361
% 91,8 93,0 94,0 94,9 95,6 96,3 96,8 97,3 97,7
Ano 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
População de 6 a 91.449 91.449 91.449 91.449 91.449 91.449 91.449 91.449 14 anos
Matrícula 89677 89946 90175 90370 90535 90535 90535 90535
% 98,1 98,4 98,6 98,8 99,0 99,0 99,0 99,0
Fonte: Dados 2010- Censo Populacional (Sugestão de Trajetória MEC)
Fica demonstrada na (Tabela 10), a universalização real de atendimento antes da vigência do plano. Torna-se visível que o problema não está na oferta e sim na conclusão da etapa na idade recomendada. Já em 2011, do universo de 10.250 alunos com 15 (quinze) anos, somente 49,1% concluíram o ensino fundamental na idade recomendada, o que pode ter como fatores decisivos o abandono escolar e os índices de retenção, implicando assim, a necessidade de considerar os processos formais com mais qualidade, melhoria dos ambientes escolares, acompanhamento, monitoramento do acesso, permanência e aproveitamento escolar, bem como implantação da escola de tempo integral, ampliando ajornada escolar p^ra no^mínimo 7(sete) horas diárias.
GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- ROfWMA--
IWtArin -Ol/OOnOIS 0100-17 tirt ESTADO DE RORAIMA
Tabela 11 - Projeção de conclusão da etapa na idade recomendada até o último ano de vigência deste PEE.
Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
População 10.250 10.250 10.250 10.250 10.250 10.250 10.250 10.250 de 15 anos 10.250
Matrícula 4410 5035 5662 6273 6852 7385 7864 8284 8645
% 43,0 49,1 55,2 61,2 66,9 72,1 76,7 80,8 84,3
Áno 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
População de 15
10.250 10.250 10.250 10.250 10.250 10.250 10.250 10.250 anos
Matrícula 8950 9204 9413 9584 9721 9832 9922 9994
% 87,3 89,8 91,8 93,5 94,8 95,9 96,8 97,5
O analfabetismo funcional é um desafio histórico no processo educacional brasileiro, particularmente nas regiões norte e nordeste do Brasil, que, de acordo com o Censo Demográfico de 2010, das 15,2% das crianças brasileiras com 8 (oito) anos de idade cursando o ensino fundamental, a região norte corresponde a 27,3%, dado bastante preocupante.
As decisões voltadas à melhoria da qualidade no processo de alfabetização é uma política educacional que tem uma das metas a alfabetização e o letramento das crianças até o final do 3o ano do ensino fundamental, pois, quando as crianças ingressam nas instituições escolares mais cedo, acredita-se que as mesmas apresentam resultados superiores do que as que ingressam aos 7 (sete) anos de idade. Com essa perspectiva, faz-se necessário respeitar as características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas das crianças, como também assegurar (um BKÍcesso educativo respeitoso, oferecendo assim maiores oportunidades de aprendizagem.
GOVERNO do POVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -- RCRA1KA --
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ESTADO DE RORAIMA
Aos 8 (oito) anos de idade, as crianças precisam ter a compreensão do funcionamento do sistema de escrita; o domínio das correspondências grafofônicas, mesmo que dominem poucas convenções ortográficas e regulares e poucas regularidades que exijam conhecimentos morfológicos mais complexos; a fluência de leitura e o domínio de estratégias de compreensão e de produção de textos escritos.
Os dados da (Tabelai2) demonstram que, em Roraima, o desafio quantitativo, no que se refere ao atendimento das crianças na idade recomendada para a alfabetização, encontra-se de forma satisfatória. Entretanto, quanto ao aspecto qualitativo, conforme dados do IDEB 2009 nos anos iniciais do ensino fundamental, o estado de Roraima alcançou a média de 4,3, sendo a média nacional 4,6. Nesse aspecto, percebe-se um índice qualitativamente significativo, no entanto, cabe ao estado apoiar os municípios que tenham aderido às Ações do Pacto para sua efetiva implementação e avaliação, contribuindo para a meta proposta.
Tabela 12 - Projeção de alfabetização no máximo até o final do 3o ano do ensino fundamental.
Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Pop_alfab_3° ano 7267 7267 7267 7267 7267 7267 7267 7267 EF. 7267
5663 6356 6518 6654 6767 6861 6937 7000 7052 Pop_freq_3ano EF
% 77,9 87,5 89,7 91,6 93,1 94,4 95,5 96,3 97,0
Ano 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
7267 7267 7267 7267 7267 7267 7267 7267 Pop_alfab_3°anoEF.
7093 7127 7154 7176 7194 7194 7194 Pop_freq_3anoEF 7194
% 97,6 98,1 98,5 98,8 99,0 99,0 99,0
Fonte: Dados 2010- (Zenso 1'opulac ional (tmgestão de Trajetária 1MEC)
V/ K-
GOVERNO -- RORAIMA --
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ESTADO DE RORAIMA
A elevação de metas para este nível de ensino torna-se um imperativo nos governos democráticos. Portanto, cabe ao poder público elaborar propostas que resultem de fato na construção de uma escola democrática e com qualidade social, fazendo com que os órgãos dirigentes do sistema educacional possam reconhecê-la como prioritária e criem dispositivos legais que sejam coerentes e justos, sobretudo, no emprego de recursos necessários à realização dos projetos em cada escola. Do contrário, a escola não estará efetivamente cumprindo o seu papel de socializar o conhecimento e de ofertar um ensino de qualidade. A consciência desse fato implica que a escola pública deve ser uma instituição da sociedade, que assegure a permanência e o bom desenvolvimento, de seus alunos, possibilitando a reflexão de suas características políticas, econômicas, sociais e culturais, afirmando-se como espaço destinado ao crescimento intelectual, cultural, ético e profissional.
No anseio de um ensino fundamental com qualidade, faz-se necessário a criação de mecanismos que garantam uma escola que cumpra sua função social, através de investimentos em infraestrutura, provimento de recursos técnicos, didático-pedagógicos e formação permanente e continuada dos docentes, possibilitando ao aluno o desenvolvimento de competências e habilidades mínimas de aprendizagem a serem alcançadas no decorrer do curso.
2.2 Diretrizes
A completude da universalização do ensino fundamental implica necessariamente na indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar, resultando no sucesso dos alunos, ou seja, que haja aprendizagem e consequentemente aprovação em todos os níveis e etapas de ensino.
Nesse sentido, a concretização dessa meta exige um tratamento diferenciado, adequado à natureza do trabalho pedagógico, particularmente, às áreas indígenas e zona rural que pelas especificidades socioculturais e geográficas pressupõe calendário escolar, currículo e metodologia correspondentes às peculiaridades do modo de vida da comunidade.
A oferta qualitativa deve ser garantida em todo percurso desta etapa de ensino, assegurando a formação básica do cidadão, garantindo continuidade nas séries seguintes, mefliánte:
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - BoaVista-RR -Brasil , E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br coPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -RORAiHAiicKÍrm.m/nonnHii-in-n
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ESTADO DE RORAIMA
o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, tendo em vista a formação de atitudes e valores; a formação da consciência crítica pautada numa construção dinâmica e coletiva entre os sujeitos escolares.
Compreende-se, desta forma que o currículo escolar deve alicerçar-se também nos novos direcionamentos das conquistas sociais, considerando os temas transversais como elo interdisciplinar dos conteúdos curriculares com ênfase aos conhecimentos históricos, geográficos e culturais da Amazônia Brasileira, além da criação de projetos artísticos nas diferentes linguagens que valorizem o indivíduo como agente de aproximação das diferenças. A elevação da qualidade do ensino fundamental requer ainda, inovação didáticopedagógica nos processos de ensino-aprendizagem, ênfase à alfabetização até os 8 (oito) anos de idade, garantindo acesso precoce aos gêneros discursivos de circulação social e as situações de interação em que as crianças se reconheçam como protagonistas de suas próprias histórias, qualificação dos profissionais para o exercício de suas atividades, implantação de mecanismos de gestão participativa e concretização deprogramas sociais. Aliado a tais aspectos, deve-se assegurar a melhoria da infraestrutura física das escolas, ampliando as condições para utilização das tecnologias educacionais em multimídia, além de uma construção física com adaptações adequadas aos alunos com deficiência e espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e adequação de equipamentos.
2.3. Estratégias contidas no Anexo I
3. ENSINO MÉDIO Meta 3. universalizar, até 2020, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a |axa4icniida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
3.1. Diagnóstico
Praçado Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - BoaVista-RR - Brasil GOVERNO ropOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -RORAM*- ItciárSrv _ OI/OÜ/OOI* 01 00-77
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ESTADO DE RORAIMA
Oensino médio, etapa fmal da educação básica, tem como objetivo o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, apreparação básica para otrabalho e cidadania, o aprimoramento como pessoa humana, aformação ética eodesenvolvimento da autonomia intelectual e crítica do aluno. Possibilita ao educando a compreensão dos fundamentos e conhecimentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos entre teoria e prática.
A Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional n° 9394/96 - LDB, estabeleceu como dever do Estado a progressiva extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio, garantindo, desta forma, o direito de acesso a todos aqueles que concluíram o ensino fundamental aumentando o nível de escolaridade da população brasileira, seja em cursos de formação geral ou através de cursos de habilitação profissional.
A garantia da universalização progressiva do ensino médio deve ser compreendida numa dimensão que incorpore, além das formalidades da oferta, também a ressignifícação de sua finalidade, objetivando nova formação.
Esta formação exige a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando oprosseguimento de estudos; a preparação básica para otrabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento intelectual e do pensamento crítico; a compreensão dos fundamentos científicos tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no ensino de cada disciplina.
Segundo a Resolução CNE/CEB n° 02/01/2012, a base nacional comum dos currículos do Ensino Médio organiza-se em áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Matemática, e propõe como princípios pedagógicos estruíunpáés as seguintes
..,.,.-....,, E-mail.: [email protected] DÒPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -R0RA,MAUsuário-03/09/2015 21:20:37
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ESTADO DE RORAIMA
conceituações: identidade, diversidade e autonomia, interdisciplinaridade e contextualização, conforme conceitos a seguir.
A identidade supõe o reconhecimento das escolas que oferecem esse nível de ensino, como instituições de ensino de adolescentes, jovens e adultos, respeitadas as suas condições e necessidades de espaço e tempo de aprendizagem. Já à diversidade e autonomia, referem-se à diversificação de programas e tipos de estudos disponíveis, estimulando alternativas de acordo com as características do alunado e as demandas do meio social.
A interdisciplinaridade relaciona-se aos princípios de que todo conhecimento mantém diálogo permanente com outros conhecimentos. E, por sua vez, a contextualização significa que a cultura escolar deve permitir a aplicação dos conhecimentos às situações da vida cotidiana dos alunos, de forma que relacione teoria e prática, vida de trabalho e exercício da cidadania.
Nesse sentido, o atendimento a demanda dos alunos que concluem o ensino fundamental se constitui em desafios, tanto em termos de expansão desta etapa, como também em delineamento dos processos pedagógicos, consolidando de forma efetiva a tríade: acesso, permanência e sucesso escolar. Daí a relevância de um ensino que possibilite um verdadeiro aprendizado, tanto no desempenho pessoal e intelectual quanto profissional.
No ano de 2010, a população nacional na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, atingiu cerca de 10.353.865 jovens, destes apenas 8.626.343 encontravam-se matriculados neste nível de ensino (MEC/ CENSO). Nesse mesmo ano, a população roraimense entre a faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos correspondia a 29.123 jovens, dos quais 23.918 encontravam-se matriculados nesta etapa de ensino o que corresponde a uma cobertura de 82,12%.
No período de 2007/2011, no Estado o número de alunos matriculados no ensino médio alcançou 89.587, dos quais 87,28% encontraram-se na rede Estadual, 5,42% na Federal, 0^49% na Municipal e 7,11% na rede Privada. Em Roraima, estes dados indicam que os. desafios estão
ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -R0RAIMAUsuário-03/09/2015 21:20:37
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ESTADO DE RORAIMA
presentes de acordo com a demanda da melhoria da qualidade e da ampliação do atendimento, para os grupos menos favorecidos que estão chegando a esta etapa de ensino, já que o crescimento acentuado de matrícula encontra-se na rede pública.
Tabela 13- Quadro demonstrativo de alunos matriculados no Ensino Médio no Estado de Roraima no período de 2007 - 2011.
REDES MATRICULA INICIAL DO ENSINO MEDIO
2007 2008 2009 2010 2011 Total
ESTADUAL 14.892 14.963 15.167 15.974 17.204 78.200
FEDERAL 720 881 964 1.096 1.200 4.861
MUNICIPAL 28 33 30 46 38 175
PRIVADA 1.182 1.252 1.337 1.318 1.262 6.351
A distribuição de matrículas por município encontra-se na (Tabela 14), demonstrando que o município de Boa Vista oferta ensino médio nas redes estadual, federal, municipal e privada.
No município de Caracaraí, esta etapa é ofertada na rede estadual e municipal e, no município de Pacaraima, o atendimento é pela rede estadual e privada. Nos demais munjciDioC^aTcobertura do ensino médio é assumida somente pela rede estadual.
GOVERNO oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 - RCRAJMJ. - Alto
Alegre r^..----//-
ESTADO DE RORAIMA Boa "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Vista Tabela 14- Distribuição de atendimento em Ensino Médio por município período 2007- 2011
MATRÍCULA INICIAL DO ENSINO MÉDIOMUNICÍPIOS
Ensino Médio
'u. B
VÓ3
Xi
o3 £
"c3 'o?
1 'õ? o O o 03
<
o CQ
t03 u
| 3
b
Red e Estadual
2389 1009 48859 1686 2579 3290 1047 1526 2926 1744 2386 4190 1317 1348 1504
- - 175 - - 768
Rede Municipal
- - -
Normandi -
a
- - - - -
Rede Federal
Pacrim
Rorainóp a - - 4093 - - - - - - - - - - ~ -
Rede Privada
olis - - 6185 - - - - - - - 166 -
SJoão Bdaliaz
- - ~
LSuãioz Adnaouá De acordo com os dados do Setor de Estatística SEED/RR, no ano de 2010, o quantitativo de alunos freqüentando o Ensino Médio atingiu uma cobertura de 18.434 alunos representando um déficit de 5.499 que corresponde a 22,97% para atender a projeção inicial do MEC que era de 23.933, demonstrando que o cumprimento desta Meta no prazo estabelecido torna-se. impossível já que o estado além de não cumprir aprojeção do MEC ainda tem um déficit acumulapW^
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Tabela 15 - Projeção de Universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17(dezessete) anos - PNE.
Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
População de
29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 15 a 17 anos
Alunos
23933 25771 27015 27821 28328 28641 28832 freqüentando
% 82,2 88,5 92,8 95,5 97,3 98,3 99,0
Fonte: Dados 2010 - Censo Populacional (Sugestão de trajetória MEC)
O alcance da universalização de atendimento para a toda população de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos no estado requer um replanejamento do prazo estabelecido no PNE tendo em vista a especificidade local, o que neste PEE a projeção estabelecida de acordo com a realidade ampliase para até 2020, conforme demonstrado na Tabela 16.
Tabela 16: Projeção de Universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17(dezessete) anos - PEE.
Ano 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
População de 15 a 17 anos 29123 29123 29123 29123 29123 29123 29123 29123 29123 29123
Alunos freqüentando 19.704 20.493 21.238 21.904 22.727 23.471 24.216 24.960 25.704 26.449
% 67,65 70,2 72,75 75,03 77,85 80,4 82,95 85,5 88,05 90,6
Fonte: Projeção PEE
A elevação da taxa líquida de matrícula no ensino médio para 85% exige um esforço entre as redes que ofertam essa etapa, sobretudo, da rede estadual que comporta o maior quantitativo de matrícula, sendo que o alcance da meta requer um percentual de 39,3% de novas matrííulas^té o
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final da vigência deste PEE.
No entanto, cabe ainda criar condições para a ampliação da oferta, garantia de permanência e sucesso, espaço físico e materiais adequados, laboratórios que atendam as especificidades curriculares e professores capacitados e que considerem práticas pedagógicas com abordagem interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática.
Tabela 17 - Projeção da elevação da taxa líquida de matrícula no Ensino Médio
Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
População de
29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 15 a 17 anos
Taxa líquida
de matrícula 13322 14365 15410 16446 17464 18452 19404 20311 21168
no E.M.
% 45,7 49,3 52,9 56,5 60,0 63,4 66,6 69,7 72,7
Ano 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
População de 15
29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 29.123 a 17 anos
taxa líquida de matrícula no 21971 22718 23406 24038 24613 25134 25599 26036 E.M.
% 75,4 78,0 80,4 82,5 84,5 86,3 87,9 89,4
Fonte: Censo 2010- Censo Populacional (Sugestão de trajetória MEC)
3.2. Diretrizes
As transformações que o Ensino Médio requer apontam para uma escola pautada nos princípios de aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser. Tais pilares direcionam para os tipos fundamentais de aprendizagem relacionando o conhecimentojtoom dados da.
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experiência da vida cotidiana, aspectos da formação da vivência ética e da formação humana. Dar significado ao aprendido, captar o significado do mundo, fazer ponte entre teoria e prática são fundamentais para a formação de habilidades e conhecimentos referentes à criticidade, à argumentação, à autonomia intelectual e ao conhecimento dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos.
Nesta perspectiva, as mudanças propostas deverão enfrentar o desafio de preparar o educando em relação à formação e aos trabalhos dos professores no avanço de programas curriculares, como também, repensar os objetivos de ensino e aprendizagem. Essa etapa deve permitir aquisição de conhecimentos básicos para a vida em sociedade, domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação e abstração, capacidade de observar e interpretar, preparação científica e tecnológica, compreensão dos processos produtivos, tomar decisões e exercer plenamente a sua cidadania com inserção digna no trabalho e preparados para os desafios da modernidade.
Desta forma, o currículo do Ensino Médio deve destacar a Educação Tecnológica Básica, compreensão do significado da ciência, das letras e das artes. Por sua vez, o desenvolvimento da
,··-,.,-:?,,0 E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br -- RORAIMA --
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7- garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
A convenção sobre o direito das pessoas com deficiência (ONU 2006) ratificada no Brasil pelos Decretos n°s 186/2008 e 6949/2009, em seu art 9o, ao afirmar que "a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, do transporte, à informação e comunicação".
De acordo com o Censo Demográfico/IBGE/2010, usando um conceito amplo de deficiência, identificou-se na população brasileira 45.623.910 pessoas com alguma deficiência. Na região norte, essa população representa 3.655.568 pessoas.
Em Roraima, de acordo com dados do IBGE/2010 essa população atingiu 95.774 pessoas com pelo menos uma deficiência, conforme demonstrado na tabela 42.
Tabela 42 - População residente, por tipo de deficiência permanente 2010
oopOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 ~RORA,MA~ Usuário - 03/09/2015 21:20:37
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros3
População residente, por tipo de deficiência permanente -2010
Brasil, Grande Região e Unidade da Variável
Federação
População População Tipo de deficiência permanente residente residente (pessoas) (Percentual)
Pelo menos uma das 95.774 21,26 deficiências investigadas
Deficiência visual - não 1.156 0,26
Deficiência visual - grande 13.683 3.04
dificuldade
Deficiência auditiva - não 587 0,13
Deficiência auditiva - 3.390 0,75 grande dificuldade
Deficiência auditiva - 15.167 3,37 RORAIMA alguma dificuldade
Deficiência motora - não 1.165 0,26
Deficiência motora - 5.860 1,30 grande dificuldade
Deficiência motora - 15.596 3,46 alguma dificuldade
Mental/Intelectual 4.877 1,08
Nenhuma dessas 354.705 78,74
deficiências
Sem declaração
ri? Fonte: IBGECenso demográfico- 2010
GOVERNO -- ROfiAiHA -- · .
-
·
·
·
-
.
. Nota:
Historicamente, a oferta da educação especial em Roraima está registrada a partir do início da década de 1970, quando da implantação de uma classe especial voltada a prestar atendimento aos alunos surdos-mudos, como eram denominados à época. Em observância aos novos paradigmas, conceitos e legislação percebe em Roraima significativas mudanças quanto à perspectiva em respeito às diferenças e valorização da diversidade humana.
Nas escolas de Roraima, tanto na educação básica como também nas Instituições de Ensino Superior, não constitui mais novidade a presença de pessoas com deficiência, transtornes globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
No entanto, a presença de crianças, jovens e adultos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular não garante a efetividade de uma política de inclusão. A idéia de inclusão é muito mais ampla, implica ein dar outro formato organizàtivo a escola, de forma que não seja possível pensar em pessoas excluídas desse processo.
A localização das matrículas que demonstram atendimento desta modalidade no período de 2007 a 2011. conforme rede de ensino é informada na tabela 43:
Tabela 43 - Matrícula da Educação Especial 2007 - 2011.
Rede Níveis e modalidades de MATRICULA DA EDUCAÇÃO
ensino ESPECIAL
Praçado Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 - BoaVista-RR - Brasil GOVERNO DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RC«A!I'-A --
1 . .
·
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ESTADO DE RORAIMA
de 2007 2008 2009. 2010 2011
Ensino
CRECHE 0 0 0 0 0 ·
PRÉ-ESCOLA 93 12 0 0 0 105
ANOS INICIAIS 386 234 213 222 204 1.259
ESTADU ANOS FINAIS 56 60 129 286 434 965
AL
ENSINO MÉDIO 13 17 14 26 44 114
ED.PROF. NÍVEL 0 0 0 0 0
TÉCNICO
CRECHE 0 0 0 0 0 -
PRE-ESCOLA 0 0 0 0 0 -
ANOS INICIAIS 0 0 0 0 0 -
FEDERA ANOS FINAIS 0 0 0 0 0 -
L
ENSINO MÉDIO 0 0 0 1 4 05
ED.PROF. NÍVEL 0 0 1 4 1 06
TÉCNICO
CRECHE 1 0 1 3 3 08
PRE-ESCOLA 38 58 65 84 83 328
ANOS INICIAIS 183 235 282 382 466 1.548
MUNICI ANOS FINAIS 3 13 12 10 12 50
PAL
ENSINO MÉDIO 0 0 0 0 0
1 //-
GOVERNO co POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAJMA --
\_.^jL<
ESTADO DE RORAIMA
ED.PROF. NÍVEL 0 0 0 0 0
TÉCNICO
CRECHE 0 0 1 2 3 06
PRE-ESCOLA 6 6 2 1 14 29
ANOS INICIAIS 6 4 1 5 24 40
PRIVAD ANOS FINAIS 0 1 2 3 5 11
A
ENSINO MÉDIO 0 0 0 2 5 07
ED.PROF. NÍVEL 0 0 0 0 0
TÉCNICO
TOTAL/ANO 785 640 723 1.031 1.302 4.481
Fonte: Setor de Estatística SEED/RR 2007-2011.
Percebe-se que o atendimento desta modalidade apresenta evolução crescente nas redes estadual e municipal, sobretudo, no ensino fundamental.
No entanto, comparando-se os quantitativos de atendimento em correspondência aos anos iniciais, finais do ensino fundamental e médio observa-se uma diferença significativa do alcance desse público nos níveis mais elevados de escolaridade da educação básica.
Esses dados corroboram o caráter desafiador do salto projetado na Meta 04 do PNE, conforme demostrado na (Tabela 44) que indica uma população de 6.394 em idade escolar, de w(aitetre^a 1~ (dezessete) anos identificadas com alguma deficiência.
Tabela 44 - População de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiências
Ano 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
GOVERNO oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RCfiAIMA --
, r--\_.·»--«-/<-·
ESTADO DE RORAIMA
Def. 4 ai7 anos 6394 6394 6394 6394 6394 6394 6394 6394 6394
Def. 04 a 17
5599 5730 5842 5936 6015 6082 6137 6183 6220 anos atend.
% 87,6 89,6 91,4 92,8 94,1 95,1 96,0 96,7 97,3
Ano 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Def. 4 al7 anos 6394 6394 6394 6394 6394 6394 6394 6394
Def. 04 a 17
6252 6277 6298 6316 6330 6330 6330 6330 anos atend.
% 97,8 98,2 98,5 98,8 99,0 99,0 99,0 99,0
Fonte: Dados 2010 Censo Populacional
Quanto ao atendimento, fica evidente que o déficit é muito grande, conferindo-se um desafio imenso para os sistemas de ensino, pois diversas ações devem ser realizadas ao mesmo tempo, fato que ultrapassa apenas a garantia de acesso a ser viabilizado de forma conjunta entre as redes locais. É preciso transformar a escola, desconstruir práticas segregacionistas para dar lugar à outra realidade educacional como valor universal, que prima indistintamente, pelo desenvolvimento do serhumano.
Nesse contexto, o atendimento deve ser garantido em conformidade às diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008, que aponta a necessidade de assegurar formação de professores para o atendimento educacional especializado, e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; participação da família e da comunidade; acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação einformação; earticulação intersetorial na implementação das políticas púQic*^
Torna-se necessário ainda, que a perspectiva das políticas educacionais propostas neste PEE colaborem para uma ampla reflexão sobre o sentido da escola inclusiva e de todas as diferenças que
GOVERNO E-mail.: [email protected] -- RORAIMA --
ela não pode mais se omitir, pois justiça social, inclusão e direitos humanos constituem eixos centrais para a efetivação de uma educação pública democrática, laica e com qualidade.
Reconhece-se, portanto, que a inclusão escolar se fundamenta em pressupostos éticos e democráticos de reconhecimento e valorização da diversidade, como características inerentes à constituição de qualquer sociedade, com princípios éticos e políticos estabelecidos no cenário dos Direitos Humanos, afirmando a importância de garantir o acesso e a participação de todos, a todas às oportunidades, independentemente das peculiaridades dos alunos.
7.2 Diretrizes
A LDB n° 9394/1996 define a Educação Especial como modalidade de educação escolar e deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para os educandos com necessidades educacionais especiais, devendo assegurar-lhes: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às suas necessidades.
A educação inclusiva constitui proposta educacional que reconhece e garante o direito de todos os alunos de compartilhar um mesmo espaço escolar, sem discriminação de qualquer natureza, assegurando a igualdade, a valorização das diferenças, organização de um currículo que atenda às especificidades e à diversidade, enfraquecendo cada vez mais, o conceito e as práticas de exclusão.
Nesse contexto, a educação especial constitui uma modalidade transversal de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, assim, como forma de garantia da efetivação da inclusão social por meio de atendimento educacional especializado e um conjunto de serviços, recursos e estratégias específicas que favoreçam o processo de escolarização dos alunos.
O atendimento educacional especializado, papel precípuo da educação especial, objetiva assegurar a inclusão, disponibilizando meios para o acesso a um currículo que proporcione a independência para a realização das tarefas, a construção da autonomia e que colabore para a superação dos efeitos perversos das retenções e evasões escolares.
6 Trata-se de um atendimento obrigatório pelos sistemas de ensino e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na sala de recursos da própria escola onde o aluno está matriculado, em
°°POVO -- RC/PA'KA«--
Fone/Fa\: (95)21217930/21217932
outra escola da rede pública, que ofereça o atendimento mais próximo, ou em centros especializados que realizem esse serviço educacional. O atendimento educacional especializado diferencia-se das atividades desenvolvidas na sala de aula comum, não sendo substitutivo à escolarização.
Cabe ao Estado a responsabilidade intransferível de garantir o atendimento e sua expansão. A universalização desta etapa requer políticas estratégicas para a inclusão escolar de todas as crianças com início na educação infantil, onde se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e do desenvolvimento global.
Confere ainda, ao poder público, o atendimento desta modalidade aos alunos das comunidades indígenas, do campo, ribeirinhos, da floresta e das águas, com propostas pedagógicas correspondentes às realidades socioculturais, ressaltando ainda, que os mesmos recursos destinados para os outros níveis de ensino devem ser assegurados para esta modalidade, inclusive para atender os alunos da educação superior.
O atendimento educacional especializado deve ser ofertado mediante a atuação de professor com formação/capacitação que o habilite para o ensino e interpretação da língua brasileira de sinais, da língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema Braille, do soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma e social, da comunicação aumentativa e alternativa, o desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, à utilização de recursos ópticos e não ópticos, apoio técnico, informática educativa, educação física adaptada, tecnologia assistiva, entre outros recursos.
É notória a necessidade de adequação e adaptação dos espaços escolares equipamentos e dos materiais pedagógicos, qualificação dos professores e profissionais que devem estar preparados para desenvolver novas práticas de sala de aula, de gestão e a efetivação de currículos interdiseiplinares,
7.3 Estratégias contidas no anexo I
coPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -- RORAIMA --
8. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de gratuidade na expansão no segmento público.
8.1 Diagnóstico
A educação profissional é uma das modalidades da educação definida no art.39 da LDB n° 9394/96, que deve integrar "às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia", conduzindo ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Por sua vez, o art. 40 da mesma Lei dispõe que deve ser desenvolvida em articulação com o ensino médio regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, realizada por instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma modalidade de ensino que se destina ao aluno matriculado no ensino fundamental, médio ou superior, ou ainda egresso deles, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto. O conhecimento adquirido nesta modalidade, seja no nível básico, técnico ou tecnológico, deve ser objeto de avaliação, reconíiecimento e certificação para prosseguimento e conclusão de estudos ou inserção no mundo do trabalho.
Na educação brasileira, essa articulação do Ensino Médio com a educação profissionalizante ainda é bastante modesta. O número de estudantes cursando o Ensino Médio Integrado, embora tenha crescido nos últimos anos, ainda é insignificante em relação ao total de matrículas do ensino médio regular.
Muitos são os desafios e necessidade de arranjos educativos para expandir este atendimento, pois em 2011 o quantitativo de matrículas, no ensino médio técnico integrado, alcançou uma cobertura de 257.713 alunos, representando apenas 3% das matrículas do total do ensino médio regular. Em 2008, as matrículas nessa modalidade de ensino atingiu a^orderj^de 132.519 correspondente a menos de 2% do total de matrículas no Ensino Médio.
ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -- ROfMMA --
Quando se considera as outras formas de articulação, os números de matrículas são ainda menos expressivos. Na forma concomitante, as matrículas diminuíram de 379.160 em 2008 para 188.572 em 2011 na forma subsequente, comparando-se com a forma concomitante à evolução foi significativa, pois de 416.299 aumentou para 804.615. Em termos percentuais, em 2008, era menor que 11%, em 2011, ainda não havíamos alcançado 14%.
A expansão da educação profissional técnica de nível médio, por sua especificidade, deve atender as demandas produtivas e sociais do Estado, sendo necessário planejar e tornar exeqüível uma educação profissional que atenda de modo satisfatório e significativo às demandas crescentes por formação e qualificação de recursos humanos e difusão de conhecimentos científicos, para contribuir com o desenvolvimento socioeconômico e sustentável dos nossos quinze municípios, preparando a população de jovens e adultos que precisam se inserir no mercado de trabalho.
Considerando os dados informados na (Tabela 45), a meta apresentada no PNE propõe a elevação de matrículas na educação profissional técnico de nível médio. Para tanto, requer, no contexto local, o fortalecimento do regime de colaboração para a implantação de um sistema integrado de informações para a orientação, execução e avaliação de uma política estadual que contemple formação de pessoal docente, implementação de centro referência nos municípios, organização de programas de educação a distância, oferta específica para a população rural, indígena, ribeirinha e da floresta e (re) treinamento de trabalhadores nas mais diferentes áreas de potencial econômico de cada município do Estado, especialmente, superar o déficit de atendimento.
Tabela 45 - Quantitativo de Matrícula na Educação Profissional de Nível Técnico, período 2007 -2011.
Esfera MATRÍCULAS educação profissional nível
TÉCNICO
2007 2008 2009 2010 2011 Total
ESTADUAL 0 67 99 74 95 335
FEDERAL 932 859 967 820 520 4098
MUNICIPAL 0 0 0 0 0 o r .
^
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301 -380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -- RORAIMA -
A..^.jlá
ESTADO DE RORAIMA
PRIVADA 131 114 112 90 122 569
TOTAL- 1.063 1.040 1.178 984 737 5.002 ANO
Os dados da (Tabela 45) demonstram um atendimento pouco expressivo dessa modalidade no Estado, situação preocupante para o cumprimento da meta ao longo do decênio 2011/2024. Nas (Tabelas 46, 47, 48 e 49), encontra-se demonstrada cobertura da educação profissional - nível técnico por município, período de 2007 a 2011.
Tabela 46 - Alunos matriculados no período de 2007 - 2011 - Município de Amajari
Localidade Rede matrículas educação profissional nível
TÉCNICO
2007 2008 2009 2010 2011
AMAJARI Estadual 0 0 0 0 0
Municipal 0 0 0 0 0
Federal 0 0 0 0 56
Tabela 47 - Alunos matriculados no período de 2007 - 2011 - Município de Boa Vista
Localidade Rede MATRÍCULAS EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL
TÉCNICO
2007 2008 2009 2010 2011
BOA Estadual 0 67 99 74 95
VISTA Federal 932 859 967 711 403
Municipal 0 0 0 0 0 f
GOVERNO oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORA "A --
ESTADO DE RORAIMA
Privada 131 114 112 90 101
Tabela 48 - Alunos matriculados no período de 2007 - 2011 - Município de Caracaraí Localidade Rede MATRÍCULAS EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL TÉCNICO
2007 2008 2009 2010 2011
CARACARAÍ Estadual 0 0 0 0 0
Municipal 0 0 0 0 0
Federal 0 0 0 109 61
Fonte: Setor de Estatística SI:ed/rr/2oo 7/2011
Tabela 49 - Alunos matriculados no período de 2007 - 2011 - Município de Pacaraima Localidade Rede MATRÍCULAS EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL TÉCNICO
2007 2008 2009 2010 2011
PACARAIMA Estadual 0 0 0 0 0
Municipal 0 0 0 0 0
Federal 0 0 0 0 0
Privada 0 0 0 0 21
Os dados demonstram que esta oferta ainda não está assegurada em todos os municípios, pois apenas 04 (quatro) municípios dispõem desse atendimento e a capital Boa Vista apresenta o maior número de matrículas. Uma realidade a ser superada ao longo do decênio, sobretudo, formação no segmento público.
GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -- RORAIMA --
ESTADO DE RORAIMA
Fica demonstrada nas (Tabelas 46, 47, 48 e 49), que no qüinqüênio 2007 a 2011, a rede federal atingiu uma cobertura de 4.098 alunos distribuídos em três municípios. No período correspondente, a rede estadual atendeu 335 alunos somente em Boa Vista, inclusive, com atendimento inferior a rede privada que na capital atingiu uma cobertura de 548 alunos. Somando-se os alunos atendidos pela rede privada em Boa Vista e Pacaraima, esta rede atendeu 569 alunos.
De acordo com os dados do Setor de Estatística SEED/RR, no ano de 2011 oquantitativo de alunos no segmento público - rede federal eestadual foi de apenas 615 alunos; uma realidade muito preocupante, considerando as projeções de atendimento para que o Estado colabore com a meta nacional e corrija de forma significativa o déficit de sua cobertura nesta modalidade de ensino. Porém sair de um atendimento de 615 alunos em 2011 para alcançar, em 2024, 33.000 alunos, representa um acréscimo elevadíssimo para a realidade de Roraima, visto que trata de um atendimento especifico no segmento público, conforme demonstrado na tabela 50, projeção PNE.
Tabela 50 - Projeção da oferta da Educação Profissional - segmento público - PNE
Quantidade de matrículas na educação profissional no segmento público (em 1000) UF 201 201 201 202 202 202 202 2 2013 2014 2015 2016 2017 8 9 2020 2021 2 2023 4 5 6
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
156 172 233 284 314 347 Brasil 859 949 1049 1159 1280 1415 3 8 1909 2110 1 2576 7 6 6
Roraima 3 11 12 13 15 16 18 20 22 25 27 30 33 37 40
Fonte: Dados 2011 Censo Escolar (Sugestão de Trajetórias MEC)
Na Tabela 51, apresenta-se uma projeção condizente com a realidade do estado de Roraima, para oferta de matrícula na Educação Profissional até o final da década, saindo de um atendimento em 2012 de 738 alunos para atingir em 2024, 6.276 alunos.
Tabela 51 - Projeção da oferta da Educação Profissional - segmento público - PEE
UF Quantidade de matrículas na educação profissional no segmento público /
GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 - RCSA!.MA -
ESTADO DE RORAIMA
201 201 2 3 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Brasi 1 859 949 1049 1159 1280 1415 1563 1728 1909 2110 2331 2576 2847
RR 738 907 1.088 1.307 1.568 1.882 2.252 2.702 3.242 3.890 4.668 5.602 6.276
Fonte: Projeção PEE
A educação profissional no estado de Roraima é ofertada nas seguintes instituições públicas: Universidade Federal de Roraima, Escola Agrotécnica, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; Centro Estadual de Educação Profissional; Escolas Estaduais; Estabelecimentos do Sistema S, como (SESC, SENAR, SENAI, SENAC, SESI), além de instituições da Rede Privada de Ensino distribuído entre as várias regiões do Estado.
Para atender essa modalidade de ensino é fundamental uma política pública estadual de educação, que priorize de forma integrada e/ou articulada a alfabetização, a elevação da escolaridade e a formação profissional dos trabalhadores jovens e adultos, em especial, os desempregados, chefes de família, mulheres, jovens em busca do primeiro emprego e em situação de risco social, portadores de deficiências e membros de etnias que sofrem discriminação social.
8.2. Diretrizes
Atualmente a formação para o trabalho exige níveis cada vez mais altos de educação básica geral, não podendo esta ficar reduzida à aprendizagem de algumas habilidades técnicas, o que não impede o oferecimento de cursos de curta duração voltados para a adaptação do trabalhador às oportunidades do mercado de trabalho associados à promoção de níveis crescentes de escolarização regular.
Por isso, a oferta da educação profissional, nos níveis básico, técnico e/ ou tecnológico deve ser ministrada considerando-se o compromisso com a promoção do desenvolvimento sustentável, o respeito aos valores éticos, políticos e estéticos, visando uma sociedade solidária, humanista^ejusta,
GOVERNO oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -- RORAIMA --
A----A
ESTADO DE RORAIMA
pautada no pluralismo de idéias, de concepções pedagógicas e na coexistência de instituições governamentais e não governamentais de ensino.
As instituições que oferecem educação profissional devem contemplar programas de habilitação, aperfeiçoamento e capacitação continuada para docentes, gestores e corpo técnicoadministrativo, visando o desenvolvimento de habilidades para trabalhar com alunos com necessidades educacionais especiais.
Em relação ao processo de ensino, o mesmo deve ser organizado de forma que o educando seja capaz de produzir conhecimentos e de sistematizar o saber acumulado pela humanidade, contribuindo para o desenvolvimento que atenda ao contexto socioeconômico, cultural e ambiental.
Aos arranjos educacionais da oferta de educação profissional, deve-se contemplar e respeitar as novas diretrizes associadas à reforma do ensino médio, queprevê a educação profissional sob o ponto de vista operacional, seja estruturado nos níveis básicos independente do nível de escolarização do aluno, técnico complementar ao ensino médio e tecnológico superior de graduação ou de pósgraduação.
Prevê-se, ainda, a integração desses dois tipos de formação: a formal adquirida em intuições especializadas e a não formal, adquirida por meios diversos, inclusive no trabalho. Estabelece para isso um sistema flexível de reconhecimento de créditos obtidos em qualquer uma das modalidades e certificar competências adquiridas por meios não formais de educação profissional.
É importante também considerar que a oferta de educação profissional é responsabilidade compartilhada entre o Setor Educacional, o Ministério do Trabalho, Secretarias do Trabalho, Serviços Sociais do Comércio, da Agricultura e da Indústria e os Sistemas Nacionais de Aprendizagem.
É necessário também, e cada vez mais, contar com recursos das próprias empresas, as quais devem financiar a qualificação dos seus trabalhadores, como ocorre nos países desenvolvidos. A política de educação profissional é, portanto, tarefa que exige a colaboração de múltiplas instâncias do Poder Público e da sociedade civil.
As metas do Plano Estadual de Educação estão voltadas para a implantação de uma nova educação profissional e para a integração de inciativa local para o fortalecimento de uma^política
doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -R0RA)MAUsuário-03/09/2015 21:20:37
integrada à geração de renda e emprego com foco ao atendimento regional, inclusive, atenção ao setor primário da economia.
Nesta perspectiva, a formação de profissionais para assegurar a qualidade da educação profissional se torna um imperativo; investimento em edificação, instalação e ordenamento de espaços físicos para a oferta de cursos, com vistas aassegurar aqualidade e aefetividade do processo de ensino; organização de currículos que atendam às peculiaridades regionais, ensejando a inserção do egresso no mundo do trabalho são outros aspectos a serem motivados para o alcance da meta, sobretudo, generalizar as oportunidades de formação para o trabalho, de treinamentos, forma especial, o trabalhador rural.
Neste sentido, o Plano Estadual de Educação de Roraima, em consonância com o PNE, se compromete com a finalidade de potencializar políticas locais para elevar a oferta e qualidade da educação profissional, com a expansão paratodos os municípios do Estado.
8.3. Estratégias contidas no anexo I
9.1. Diagnóstico
Tradicionalmente as comunidades indígenas estiveram à margem das políticas públicas, sobretudo, na área da educação. Somente a partir da década de 1970 que a educação escolar indígena no Brasil passou a ser apreciada com outros olhares resultando, ao longo desses últimos anos, em avanços significativos quanto à legislação que a regula no sentido de garantir uma educação específica, diferenciada que respeite as tradições e cultura de cada etnia e de cada comunidade. Entretanto, apesar dos avanços alcançados, ainda persiste a necessidade de ações mais efetivas que diminuam a distância entre o discurso oficial e as práticas organizativas escolares que de fato garantam às comunidades indígenas a construção de currículos mais próximos de suas realidades e mais condizentes com as peculiaridades de cada etnia.
O Plano Estadual de Educação reconhece e afirma que as populações indígenas têm constitucionalmente garantido o direito a uma educação própria, conforme recepciplfederrJDB n°
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integrada à geração de renda e emprego com foco ao atendimento regional, inclusive, atenção ao setor primário da economia.
Nesta perspectiva, a formação de profissionais para assegurar a qualidade da educação profissional se torna um imperativo; investimento em edificação, instalação e ordenamento de espaços físicos para a oferta de cursos, com vistas a assegurar a qualidade e a efetividade do processo de ensino; organização de currículos que atendam às peculiaridades regionais, ensejando a inserção do egresso no mundo do trabalho são outros aspectos a serem motivados para o alcance da meta, sobretudo, generalizaias oportunidades de formação para o trabalho, de treinamentos, forma especial, o trabalhador rural.
Neste sentido, o Plano Estadual de Educação de Roraima, em consonância com o PNE, se compromete com a finalidade de potencializar políticas locais para elevar a oferta e qualidade da educação profissional, com a expansão para iodos os municípios do Estado.
8.3. Estratégias contidas no anexo I
9.1. Diagnóstico
Tradicionalmente as comunidades indígenas estiveram à margem das políticas públicas, sobretudo, na área da educação. Somente a partir da década de 1970 que a educação escolar indígena no Brasil passou a ser apreciada com outros olhares resultando, ao longo desses últimos anos, em avanços significativos quanto à legislação que a regula no sentido de garantir uma educação específica, diferenciada que respeite as tradições c cultura de cada etnia e de cada comunidade. Entretanto, apesar dos avanços alcançados, ainda persiste a necessidade de ações mais efetivas que diminuam a distância entre o discurso oficial e as práticas organizativas escolares que de fato garantam às comunidades indígenas a construção de currículos mais próximos de suas realidades e mais condizentes com as peculiaridades de cada etnia.
O Plano Estadual de Educação reconhece e afirma que as populações indígenas têm constitucionalmente garantido o direito a uma educação própria, conforme recepcionaae£f:DB n°
Palácio Senador llólio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP:' 9.301 -380 - Boa Vista-RR - Brasil F-mail.: gabinete n pabgov,rr.gov.br Fone/Fax: (95) 212, 30/21217932 Icandro.bastos - 04/09/2015 08:46:01
9.394/96, na Convenção 169 da OIT e no Decreto n° 5051/04 que garantem aos povos indígenas o direito de estabelecerem formas particulares de organização escolar.
O alcance desta política educacional, além da intencionalidade, do desejo do vira - ser, requer por parte do Estado a garantia de que os sistemas estadual e municipais de educação revejam seus instrumentos jurídicos flexibilizando aorganização escolar indígena a construção de arranjos étnico-educativos que fortaleçam a multietnicidade, a pluralidade e a diversidade em respeito às especificidades socioculturais e lingüística de cada comunidade indígena.
Nesse sentido, o fortalecimento de uma educação intercultural, comunitária, específica e diferenciada, enseja um novo desenho do regime de colaboração entre os entes federativos, com responsabilidades partilhadas entre os níveis de governo, participação ativa das comunidades, articulação entre as diversas organizações que atuam no âmbito da educação indígena escolar e da sociedade civil organizada. Particularmente em Roraima, atender esta especificidade exige por parte dos poderes constituídos a compreensão de que cada etnia guarda a sua singularidade e ao mesmo tempo, enquanto população indígena os direitos assegurados devem ser garantidos a todos sem distinção.
Os povos indígenas no Estado encontram-se distribuídos: Macuxi, Wapichana, Taurepang, Ingarikó, Wai-wai, Waimiri-Atroari, Yanomami, Ye'kuana, Patamona e Sapará. No entanto, essa população não se restringe às pessoas aldeadas que vivem em comunidades localizadas em terras indígenas. As políticas educacionais devem considerar o contingente que vive nas cidades, vilas e povoados dividindo espaços com os não-índios e freqüentando escolas que ofertam o ensino regular não-diferenciado, especialmente nas escolas situadas nas sedes dos municípios.
Para enfrentar os desafios postos no contexto da educação escolar indígena com qualidade e respeito à autodeterminação dos povos e efetivação de um currículo diferenciado, as políticas públicas educacionais em âmbito estadual devem fortalecer os processos escolares específicos em respeito à cultura e história de cada etnia, sem com isto, descuidar das exigências legais correspondentes à educação brasileira.
Além desta questão, outro desafio está em garantir o acesso, permanência e sucesso escolar, inclusive, com ações efetivas que colaborem para que os estudantes concluam ^ducação básica no tempo e idade apropriada.
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ESTADO DE RORAIMA Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Tabela 52 - Distribuição d e Matrículas/ Municípios
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Vista MATRICULA INICIAL - ANO 2013
Níveis de Ensino e Modalidades
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Ensino Fundamental/Anos Iniciais
743 657 343 503 365 155 91 225 0 1129 935 0 47 0 1702
Ensino Fundamental - Anos Finais
336 387 420 462 302 0 51 0 0 757 822 0 20 0 1021
Ensino Médio
141 138 205 159 137 0 14 0 0 319 321 0 0 0 275
Modalidade de Ensino/ EJA
92 82 69 19 09 12 0 0 0 69 116 0 34 0 141
Mo dalidade de Ensino/ Educação Especial
SdJoãa Baliza 09 12 08 01 28 0 0 0 0 11 06 0 0
SdLãuoiz Anauá 0 14
1321 1276 1045 1144 841 167
TOTAL
156 225 0 2285 2200 0 101 0 Uiramutâ
3153
TOTAL GERAL-13.914
Fonte: Setor de Estatística SEED/RR - Dados 2013
Atender às especificidades da educação escolar indígena passa também pelo entendimento de que escola se organiza em torno da própria comunidade, principalmente nas áreas mais distantes e que não tem como agregar em uma única escola os alunos de várias comunidades indígenas, fato este, que, para resguardar o direito à educação escolar, os 13.914 estudantes estão distribuídos em
E-mail.: gabinete Qgabgov.rr.gov.br GOVERNO do POVO Fone/Fax! (95) 21217930 / 21217932 -- RORAMA -- leandro.bastos - 04/09/2015 08:25:43 \-^JÍ\
ESTADO DE RORAIMA
253 escolas indígenas, o que corresponde a 67% do total das escolas mantidas pelo poder público estadual.
Boa
Vista Tabela 53 - Distribuição de Escolas da Rede Estadual/Munícipios
ESCOLAS/2010
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24 12 12 08 03 06 15 47 39 01 64
Total Geral - 253
Fonte: Setor de Estatística SEED/RR - Dados 2014
Na (Tabela 54) ilustra-se a distribuição de docentes indígenas por município vinculados à rede estadual de ensino, sendo ainda, o atendimento na maior parte das escolas de ensino fundamental multisseriada ou unidocente, uma questão que requer como política educacional o repensar da forma de cumprimento da garantia de escola e formação do docente.
Tabela 54 - Distribuição de Docentes/Municípios
SJoão Baliza DOCENTES/2010
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Total Geral - 1027
Fonte: Sefór ífe Estatística SEED/RR - Dados 2011
O Plano Estadual de Educação cm suas políticas para a Educação Escolar Indígena deve colaborar para romper as barreiras ideológicas, epistemológicas, culturais e institucionais quando se trata de pensar e planejar a oferta da educação indígena, pois além de integrar dispositivosJegais, assume também um papel primordial para a superação das desigualdades e injustiças hisl&ru:; a n
Palácio Senador Hélio Campos v-- Icandro.bastos - 04/09/2015 08:28:18 \^JL
ESTADO DE RORAIMA
os grupos excluídos e marginalizados, sobretudo, na garantia de uma educação diferenciada, específica, intercultural, bilíngüe, comunitária e de qualidade, que responda aos anseios dos povos indígenas.
9.2 Diretrizes
É competência do Ministério da Educação coordenar as ações de educação escolar indígena, no entanto, atribui-se aos Estados e Municípios a execução efetiva das ações e implementação das políticas públicas.
Os fundamentos da Educação Escolar Indígena são advindos de normas e diretrizes nacionais, bem como das regulamentações em âmbito estadual que buscam normatizar essa modalidade de ensino no contexto da realidade local, primando especialmente, pela garantia de que as comunidades indígenas tenham assegurado processos próprios de aprendizagem, conforme preceituado na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 210, 231 e 232, LDB n° 9394/96, Lei Complementar Estadual n° 41/01 e na Resolução CEE n° 41/03. A implementação das políticas traçadas neste PEE em respeito às especificidades das comunidades indígenas impõe que as instituições e órgãos responsáveis em âmbito local assumam as escolas indígenas incorporando-as ao sistema oficial eque sejam sempre objeto de fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federativos para que aqualidade da educação seja alcançada. A valorização do etnoconhecimento das diferentes etnias enquanto conteúdo integrante da proposta curricular da educação básica é um dos eixos de sustentação das políticas de educação escolar indígena, nesse sentido, fomentar a produção e distribuição de materiais específicos de autoria dos professores indígenas e com assessoria especializada constitui um desafio deste PEE, sobretudo, para ensejar a valorização e fortalecimento das línguas indígenas. Para atender às especificidades de uma educação intercultural e bilíngüe, faz-se necessário ampliar o acesso dos professores índios aos programas de formação inicial e continuada, especialmente dirigidos às suas necessidades, bem como apoiar as novas iniciativas quanto à elaboração de currículos, programas específicos eaplicação de metodologias diferenciadas. Também se faz necessário, articular entre o órgão executor das políticas, IES e demais espaços formativos. a definição, planejamento e avaliação da proposta pedagógica da formaçáf? docente e do acompanhamento das práticas de sala de aula. )ç y ^^
E-mail.: gabinete @gabgov.nvgov.br £0°pÉ>VO FoneTFax: (95) 21217930 / 21217932 - MM*» - leandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
9.3. Estratégias contidas no Anexo I
10. EDUCAÇÃO A DISTANCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
10.1. Diagnóstico
AEducação a Distância - EAD no Brasil surgiu em 1934, quando Edgard Roquete-Pinto instalou a Rádio - Escola Municipal no Rio, alunos tinham acesso prévio a folhetos e esquemas de aulas, e ainda o uso de correspondência para contato com alunos.
No período de 1961 a 1965, o Movimento de Educação de Base - MEB Igreja Católica e Governo Federal empreenderam a EAD com a utilização de um sistema rádio educativa, com fins de educação, conscientização, politização, educação sindicalista. Em 1970 foi implantado o Projeto Minerva convênio entre Fundação Padre Landell de Moura e Fundação Padre Anchieta. contexto em que a Fundação Roberto Marinho iniciou o programa de educação supletiva à distância, para Io e 2o graus.
Em 1971 pela LDB n° 5.692/71 aEAD foi legalmente reconhecida como uma modalidade de ensino aprendizagem, aprovada apenas para os cursos supletivos. Com advento da LDB n° 9394/96, art. 80 a EAD passou a ser objeto de várias regulamentações legais, indicando os caminhos para a efetivação de programas de ensino a distância, com mediação didáticopedagógica. utilização de meios tecnológicos de informação e comunicação, possibilitando redimensionar as ações e elevar a oferta.
Em 1992. por intermédio da Lei n° 403/92 foi criada a Universida^ Brasil-UAB ampliando os campos da Educação a Distância: Ampliação do conhecimento cultural: organização de cursos específicos de acesso a todos; Educação continuada: reciclagem profissional às diversas categorias de
E-rnail.: gabinete ^gabgov.rr.gov.br ÜSpovo Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 -MPMMAIcandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11 ESTADO DE RORAIMA
trabalhadores e àqueles que já passaram pela universidade; Ensino superior: englobando tanto a graduação como a pós-graduação.
Nesse contexto, a EAD caracteriza-se pela separação do professor e aluno no espaço e/ou tempo; pelo controle do aprendizado realizado mais intensamente pelo aluno do que pelo instrutor distante; a comunicação entre alunos e professores é mediada por documentos impressos ou alguma forma de tecnologia.
Os cursos na modalidade EAD devem focalizar as necessidades dos alunos levando em consideração a idade, a base cultural e socioeconômica, interesses e experiências, níveis de educação e familiarídade com métodos de educação a distância.
Em Roraima, apesar das conquistas alcançadas nos últimos anos, ainda há muito que se fazer para ampliar as possibilidades de ação eestratégias da EAD, aexemplo da inserção na política de mobilização em torno da formação de professores, para atuar na Educação Básica em que houve adesão das instituições locais: Universidade Federal de Roraima - UFRR, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR e as instituições privadas.
Os sistemas educacionais no conjunto de suas políticas devem implantar e implementar projetos e programas de Educação a Distância, criando mecanismos e instrumentos que viabilizem sua execução, na medida em que possam diminuir as fronteiras entre os diferentes processos de ensino e de aprendizagem (presencial, semipresencial e a distância) e possam alcançar espaço/tempo e demandas, que estejam deslocadas e/ou excluídas^) processo educacional.
10.2. Diretrizes
GOVERNO oo POVO
Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932
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ESTADO DE RORAIMA
Ampliação e fortalecimento da Educação a Distância no Estado de Roraima deve se constituir em uma prioridade no contexto das políticas públicas para atender as especificidades locais e a população das áreas de difícil acesso.
A garantia da democratização dos processos escolares formais passa pela diversificação de oportunidades para acesso, permanência e sucesso escolar, e sua continuidade aos níveis e etapas mais elevados, o que inclui a formação inicial e continuada.
Os desafios no contexto local, requer a garantia de recursos anuais para fomentar a aplicação de política da EAD e Tecnologias Educacionais, pactuando através do regime de colaboração, ações entre o Estado e Municípios as rede de ensino para elevar a oferta com qualidade, adequando e minimizando a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Para tanto, o olhar a EAD deve oportunizar ainda, novos espaços constitutivos para a sua viabilização, criando mecanismos e instrumentos que possam diminuir as fronteiras entre os diferentes processos de ensino e de aprendizagem para alcançar as demandas excluídas do processo educacional. Assim, compete ao poder público, entre outras ações, apoiar e fomentar projetos de pesquisa voltados para a formação de professores, práticas educativas e processos avaliativos, bem como investir em processos de formação continuada dos profissionais envolvidos na EAD.
10.3. Estratégias contidas no anexo
11. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distritc-^éderal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RIl - Brasil SpoVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 - rorawakandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
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ESTADO DE RORAIMA
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
Meta 16: elevar até o final de vigência deste PEE o percentual de docentes titulados em cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado de 32,06% para 43,02% e de doutorado de 12,0% para 21,07%.
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
11.1 Diagnóstico
O sistema educacional brasileiro vem se desenvolvendo através de um conjunto organizado de estruturas que historicamente têm contribuído para mudanças conceituais e de concepção, garantindo um sentido mais consistente e compreensivo arespeito das políticas públicas, sobretudo, as injustiças sociais produzidas ao longo dos anos.
Nesse sentido, apartir das novas terminologias que direcionam e exigem outros requisitos para atender efazer cumprir as políticas públicas em educação de forma mais satisfatória ecom qualidade, uma questão central pauta-se na grande dívida com os profissionais da educação, particularmente no que se refere às perspectivas de valorização.
Conforme estabelecido nos arts. 61 e 67 da LDB n° 9.394/96, a formação eVároirécrÇao dos profissionais da educação devem constitui-se em referenciais nas atuais políticas públicas em educação e devem ser apreciados sob novos patamares, direcionamentos, sobretudo clareza quanto
Praça do Centro Cívieo s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil SpoVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -rowhaleandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
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ESTADO DE RORAIMA
aos indicadores. Os indicadores a serem considerados para a valorização profissional devem reafirmar a importância da formação inicial e continuada; planos de carreira com estabelecimento de jornada e piso salarial profissional nacional, bem como, gestão democrática educacional em todos os níveis e etapas, assegurando a participação no processo educativo.
A partir dessa concepção, a formação e profissionalização dos docentes deve se apoiar em princípios que garantam a articulação entre formação, condições de trabalho, salários justos e equivalentes a outras categorias profissionais que apresentam o mesmo nível de escolaridade, carreira e desenvolvimento profissional contínuo.
O direito de formação e valorização da carreira profissional exige do poder público política clara, coerente e exeqüível de formação inicial e continuada, pois a importância dos profissionais da educação não decorre apenas de sua função imprescindível de educar, mas também da força de trabalho que representam para consolidação de um Estado mais reflexivo, crítico e que, através do processo educacional, se possa elevar a qualidade de vida das pessoas e a efetivação do exercício da cidadania no cotidiano das relações sociais.
Aperspectiva de uma Educação Básica de qualidade está associada a uma política consistente de Formação dos Professores e Valorização da Carreira do Magistério, revertendo de forma definitiva oprocesso histórico de desvalorização social desses profissionais ea sua desprofissionalização. Na (Tabela 55), apresenta-se o número de docentes e servidores do Estado distribuídos por rede administrativa, demonstrando que. do total de 7.422 docentes, 93,04 % estão no segmento público, assim correspondendo: 51,54% na rede estadual, 38,74% na rede municipal e 2.76 na rede federal. Arede privada comporta apenas 6,95% do total de professores. Quanto aos profissionais não docentes, é no segmento público que se concentra o maior quantitativo de profissionais.
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E-mail.: aabinete <7?!eabaov.rr.gov.br SpOVO Fone/Fax": (95)212^17930 / 21217932 - kow-aIcandro.bastos - 04/09/2015 08:30:08 \^jL
ESTADO DE RORAIMA
Tabela 55 - Número de Docentes e Servidores por Dependência Administrativa
RORAIMA DOCENTES SERVIDORES
7.422 11.820
Rede Municipal 2.876 5.068
Rede Estadual 3.825 5.870
Rede Federal 205 297
Rede Privada 516 585
Fonte: Educacenso/INEP/MEC/2010
O desafio para atender a política de formação inicial e continuada dos profissionais em educação no âmbito do Estado é complexo, pois se deve considerar a geografia local e a localização das escolas, sobretudo as da área indígena, zona rural ou as de difícil acesso; deslocamento do docente, substituição na escola, como também, a permanência em cursos regulares com acentuada carga horária, em virtude de onde os processos formativos são ofertados, concentrando-se sempre na capital Boa Vista.
A formação do quadro docente deve ser assumida pelos entes federativos como prioridade, pois o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica ainda não se concretizou, particularmente, quando se verifica a presença de docentes com Ensino Fundamental incompleto, com Ensino Fundamental completo ou docente com Ensino Médio.
De acordo com os dados do Educacenso 2010, o perfil docente da rede estadual encontra-se assim mapeada: 1% possui ensino fundamental incompleto; 3% ensino fundairíeirtal ojãmpleto; 33%
Praçado Centro Cívico s/n°- CEP:69.301 -380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO
E-mail.: gabinete (glgabgQv.rr.gov.br DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA -- Icandro.bastos - 04/09/2015 08:29:28
rOv_^s.^í,
ESTADO DE RORAIMA
Ensino médio magistério; 5% Ensino médio magistério indígena; 8% Ensino Médio e 50% superior com licenciatura.
A realidade das redes municipais não é diferente, conforme dados apresentados no Perfil Educacional do Estado de Roraima/ SEEDGAIE/2011, o perfil da formação nas redes municipais encontra-se assim:
E-mail.: Gabinete íí?:gabgov.rr.gov.br -roraímaleandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
Na (Tabela53), encontra-se demonstrada a realidade do Estado quanto à função docente na Educação Básica, um indicativo preocupante em face da realidade local. Pelo quantitativo expresso na tabela, percebe-se que vários docentes atuam em duas e até três redes de ensino com turmas diferentes, etapas e modalidades de ensino. Para cada um desses indicadores, os resultados censitários identificam a duplicidade de contagem de docentes ocorrida em cada nível de agregação analisado (etapa ou modalidade de ensino, rede administrativa, localização, turno^escola^urma ou disciplina).
Fone/Fax: (95) 212Í7930 / 21217932 "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros1
Tabela 56- Função Docente em Relação à Formação/Aérea de Atuação
ANO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Função Docente 35497 35497 35497 35497 35497 35497 35497
Docente Formado r
13295 17319 21387 25092 28158 30500 32183 Área
% 37,5 48,8 60,3 70,7 79,3 85,9 90.7
ANO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Função Docente 35497 35497 35497 35497 35497 35497
Docente Formado
33339 34109 34612 34936 35142 35142 Área
% 93,9 96,1 97.5 98,4 99,0 99,0
A política de fonnação e valorização da carreira do magistério do Estado deve levar em consideração a necessidade de formação dos professores da educação básica em atenção às áreas específicas e a necessidades de qualificação para atuar no campo das áreas tecnológicas, modalidades de ensino para garantir um padrão de qualidade como um processo construtivo e permanente, mas também um plano de carreira com salário justo que assegure ao professor sua permanência^em apenas uma rede de ensino e tempo para formação continuada.
Praçado Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 - ROAAMA -
icandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11 ESTADO DE RORAIMA
Face ao contexto local, elevar até 2024 o número de professores da educação básica com a devida habilitação e em correspondência a área de atuação requer esforço colaborativo entre as esferas federativas no sentido de garantir conjuntamente as possibilidades de formação inicial - cursos de licenciatura, particularmente, superar as dificuldades de atendimento com qualidade nos Municípios e com processos formativos compatíveis as necessidades e características locais.
Na (Tabela 57), apresenta-se a projeção da formação em cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu. Uma política que deve ser tomada como indicativo para a melhoria da educação básica, sobretudo, elevar a formação dos docentes na área de atuação.
Tabela 57 - Projeção da Formação Docente lato e stricto sensu
ANO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Número
de
7422 7422 7422 7422 7422 7422 7422 Docentes
Docentes Formados 1542 1667 1800 1940 2086 2239 2308
% 20,8 22,5 24.3 26.1 28.1 30,2 32,3
ANO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Número
de
Docentes 7422 7422 7422 7422 7422 7422
Docentes Formados 2563 2733 2908 3087 3268 3452
% 34,5 36,8 39,2 41,6 44.0
X/ Praçado Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301 -380- Boa Vista-RR - Brasif GOVERNO oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORA^JV -- rA_-^.^
ESTADO DE RORAIMA
Na (Tabela 58), registra-se a projeção da formação continuada para os docentes, uma perspectiva de atendimento ao longo do decênio de 100%. Trata-se de uma meta ambiciosa, mas que, com o envolvimento e compromisso das instituições formadoras; e principalmente, do órgão responsável pela formação dos profissionais da Educação do Estado, o alcance, tornar-se-á possível.
Tabela 58 - Projeção da Formação Continuada - 100% de Atendimento.
ANO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
Número
7422 7422 7422 7422 7422 7422 7422 Docente
Docente
com 2086 2239 2398
1542 1667 1800 1940
Form.cont
% 31,3 42,6 54,7 66,4 76,3 84,0 89,5
ANO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Número Docente 7422 7422 7422 7422 7422 7422
Docente com
2563 2733 2908 3087 3268 3452 form.cont
% 93,3 95,8 97,4 98,4 99,0
Tf'
GOVERNO -- RORA'KA --
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ESTADO DE RORAIMA
Quanto ao atendimento de 100% professores em cursos de fonnação continuada, o desafio quantitativo é expressivo, especialmente frente à realidade apresentada na tabela 54, que evidenciou a vinculação do docente em mais de uma rede de ensino, mas também o desafio se configura na proposta da formação continuada. A proposta deve considerar a realidade dos professores quanto as suas necessidades formativas, o que implica, por parte das instituições promotoras organizarem as propostas a partir de um diagnóstico realizado com os próprios profissionais da educação no contexto da escola.
Por sua vez, entende-se que a política de formação e valorização dos profissionais do magistério só se completa com a devida equiparação do rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, sobretudo, elaborar ou atualizar o plano de carreira em acordo as diretrizes definidas na base nacional comum pertinente à carreira dos profissionais da educação.
Quanto à formação e valorização dos profissionais não docentes, a política central passa pela necessidade de profissionalização e inserção desses profissionais em cursos de formação continuada e qualificação permanente. Em busca desse processo de profissionalização, por meio de processos formativos em serviço, deve-se assegurar conteúdos que propiciem a compreensão do papel e a isenção da escola no sistema educacional, a gestão financeira e o processo de construção do projeto político-pedagógico.
Quanto à valorização profissional, a política deve contemplar a oferta de formação inicial e continuada, ascensão profissional, sintonizando plano de carreira, jornada e condições de trabalho, consolidando uma identidade digna aos profissionais não docentes.
11.2 Diretrizes
Enquanto política educacional, a qualificação profissional assume um papel fundamental no rol das diretrizes para a efetivação de uma educação básica de qualidade. O aperfeiçoamento e a capacitação do desempenho profissional, por meio de ações concretas que viabilizem a participação dos profissionais da educação em cursos de formação continuada, especialização, rpestrado e doutorado devem ser assegurados.
Praçado Centro Cívico s/n0-- CEP: 69.301-380 - BoaVista-RR - Brasil -*»*"*- leandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
ESTADO DE RORAIMA
Nesse desejo permanente de valorização dos profissionais da educação, busca-se nesse PEE fomentar uma projeção de valores que delineiam uma identidade a ser materializada na preparação de profissionais que vislumbrem novas perspectivas de crescimento para o fortalecimento da carreira, bem como que compreendam as reais necessidades relacionadas à formação inicial e continuada no seu processo de desenvolvimento e melhoria da qualidade da educação básica.
Nessa perspectiva, o cenário da formação deve contemplar novas práticas de ensino, de avaliação e de processos metodológicos abertos para compreensão das tecnologias como ferramentas didáticas complementares a sua ação. Aliada a isso, a formação política do professor deve trazer à tona a importância de romper com individualismo da gestão autoritária e centralizadora, para dar lugar à construção de cenários coletivos e práticas escolares que visem fortalecer o verdadeiro sentido de democracia.
As identidades isoladas, construídas historicamente pelos docentes precisam ser superadas em busca de uma dimensão de grupo, que rejeite o corporativismo e afirme a existência do coletivo profissional.
Para isso, o professor deve se constituir em partícipe em sua própria carreira profissional. Deve participar da elaboração dos planos de regulação do trabalho escolar, de pesquisa, de avaliação, de fonnação inicial e continuada.
É nesse sentido que o PEE prevê um conjunto de estratégias possíveis e exeqüíveis para estabelecimento de parcerias e implementação do regime de colaboração entre diversos órgãos e instâncias para efetivar uma política de formação que atenda as reais necessidades dos profissionais da educação do estado de Roraima.
Trata-se, portanto, de assumir o compromisso com a carreira do magistério e dos profissionais não docentes, visto que a formação e valorização profissional desempenham papel fundamental para motivar os profissionais para a atualização científica, hábitos, atitudes e comportamentos, ou seja, mudança de paradigma, possibilitando assim, a melhoria c>á qualidade da educação.
-Tj E-mail.: gabinete ^gabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -ROftA"JAIcandro.bastos-04/09/2015 08:10:11
De acordo com o PNE e diretrizes apresentadas neste PEE, com referência a valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes requisitos:
cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos, objetos de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem;
domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo;
preferencialmente, num único estabelecimento de ensino e que inclua o tempo necessário para as atividades complementares aos trabalhos em sala de aula;
nível equivalente de formação;
A valorização do magistério depende, pelo lado do Poder Público, da garantia de condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração e, pelo lado dos profissionais do magistério, do bom desempenho na atividade. Em consonância com esses aspectos mencionados, é necessário que se faça uma previsão na carreira, sistema de ingresso, promoção e afastamento periódicos para estudos que levem em conta as condições de trabalho e de formação continuada, e a avalição do desempenho dos professores.
O atendimento às metas propostas para o decênio 2014/2024, quanto à política de formação e valorização dos profissionais da educação, traz, para o cenário local, a necessidade de efetivação de planejamento conjunto entre o Estado e municípios, diálogo com as Instituições Formadoras para contemplar não somente o aspecto quantitativo, mas pactuar processos formativos (ffíte atendam às necessidades e particularidades das redes de ensino.
tf Palácio Senador Hélio Campos Ji Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil doPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 - RORAIMA -
11.3 Estratégias contidas no anexo I
V. GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: adotar medidas para ampliação do investimento público em educação de forma a garantir o cumprimento das metas e estratégias deste PEE.
12.1. Diagnóstico
A dívida social do Brasil com a democratização da educação é histórica. A Gestão Democrática foi proposta, pela primeira vez, como princípio para gerenciar a educação brasileira na Constituição Federal de 1988 no art. 206. A partir de então, a educação passou a ser reconhecida como direito social e, por esta razão, o espaço escolar formal deve ser entendido como um espaço de garantia do direito à educação, assegurando, sobretudo, uma educação de qualidade, gratuita e universal.
Foi somente a partir da década de 1990 que a gestão democrática, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96, teve sua definição e sua forma de organização determinados, conforme explicitado no art. 14,
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: Iparticipação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; IIparticipação das comunidades escolares e local em conselhos escolares ou equivalentes.
O referido artigo estabelece de forma clara e precisa que todas as escolas no Brasil devem assumir, como princípio norteador de administração, a gestão participativa, com objetivo de alcançar o acesso e a qualidade da educação em todos os níveis de ensino e modalidades. ·
A gestão educacional engloba o sistema de ensino como um todo. sendo este alvo de políticas a nível nacional, estadual e municipal. Já a gestão escolar abrange somente a administração dos estabelecimentos de ensino, sendo papel de cada instituição gerir todos os seus recursos, sejam eles materiais e não materiais.
A gestão democrática tem como princípios a autonomia e participação. Entende-se por autonomia a liberdade para as escolas poderem administrar seus recursos, sejam eles materiais ou não, no intuito de alcançarem os objetivos expressos através de sua proposta pedagógica. As escolas do ponto de vista da gestão democrática devem fortalecer a autonomia com a participação da comunidade escolar, pais e sociedade geral participando das decisões a serem tomadas, fortalecendo, assim, as instâncias colegiadas.
Por sua vez, as perspectivas de gestão democrática da educação implicam também em acompanhamento e aperfeiçoamento do controle social quanto ao seu financiamento e uso dos recursos públicos, uma vez que a política educacional é uma política pública social, na medida em que busca a redução das desigualdades, portanto, volta-se para o indivíduo - não como consumidor, mas como cidadão, detentor de direitos.
Nesse sentido, o conhecimento do financiamento e gestão dos recursos destinados à educação é indispensável, em especial, porque o Brasil é um dos poucos países do mundo a manter uma vinculação de recursos tributários para prover o financiamento da educação.
Os percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino devem representar o ponto de partida para a formulação e a implementação de políticas públicas educacionais. Dada à natureza federativa do Estado brasileiro, a Constituição Federal de 1988 definiu a divisão de responsabilidades, entre a União, Estados e Municípios, estabelecendo ainda, a possibilidade dos sistemas de ensino se articularem por meio do regime de colaboração.
De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal de 1988, a União deve aplicar a manutenção e desenvolvimento do ensino público, anualmente, nunca menos que 18% e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nunca menos que 25%, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais. Essa receita inclui os impostos transferidos da União para os estados^ municípios, e
Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301 -380- Boa Vista-RR - Brasil -ovtono E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br coPOVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 - "o**TM~ icandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
dos estados para os municípios, o que não significa, porém, a receita bruta dos orçamentos federais, estaduais e municipais.
São impostos da esfera estadual:
interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS;
Os Estados recebem ainda de transferência da União o FPE, que representa 21,5% sobre o IR e o IPI recolhidos no Estado, e uma alíquota do IOF sobre o ouro recolhido no Estado.
Só o ICMS representa 80% das rendas estaduais para a Educação (Monlevade, 1997). Com o FPE, a alíquota atinge 97% da arrecadação estadual, sendo os outros impostos de pequeno porte e de significância irrelevante para o total a ser gasto na educação geral.
De todos esses impostos, os Estados devem aplicar 25% no mínimo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
São os seguintes os impostos arrecadados nos municípios, devendo ser neles aplicados:
Os municípios recebem como transferência da União:
,..,-.,r-...... E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -*****- Icandro.bastos-04/09/2015 08:10:11
Os municípios recebem, como transferência dos estados:
Dos impostos municipais e das transferências federais e estaduais, os municípios devem aplicar 25%, no mínimo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Deve-se ressaltar que esses percentuais são mínimos, podendo os entes federativos aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino público, percentuais maiores que esses definidos na Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional. O investimento a mais configura uma decisão política e local onde se insere a educação nos planos de Estados.
Por força da Emenda Constitucional n° 53, de dezembro de 2006, o Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental - FUNDEF foi substituído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, uma perspectiva mais ampla por sua abrangência a toda a educação básica. Trata-se de um fundo também de natureza contábil, constituindo-se de 20% dos recursos de que tratam os arts. 155, incisos I, II e III; 157, incisos II, III e IV; 159, incisos I, alíneas 'a' e 'b', II; e 211, §§ 2o e 3o, todos da Constituição Federal de 1988.
O Fundo, regulamentado pela Lei n° 11.494/2007, é constituído de impostos e transferências constitucionais das unidades federadas e dos Municípios e de uma parcela complementar da União. O FUNDEB promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da Educação Básica pública (creches, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial e educação dejovens e adultos), com cálculo referenciado no último Censo Escolar.
O FUNDEB tem por escopo o desenvolvimento da educação básica e a remuneração condigna dos profissionais da educação com, no mínimo, o valor do piso salarial profissional nacional. O financiamento da Educação também encontra-se regulamentado na Constituição Federal - art. 205 a 214; na LDB (Lei n° 9.393/96) e no Salário Educação - SE.
Nos artigos 70 e 71 da LDB 9394/96, encontra-se definido o que significa manutenção e desenvolvimento do ensino público. São despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as^ue^destinam a
y^ Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301 -380 - BoaVista-RR - Brasil , ,._ E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br -R0RAWAleandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
remuneração e ao aperfeiçoamento de pessoal docente e demais profissionais da educação, a aquisição, manutenção, conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, despesas de realização de atividades meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, despesas decorrentes da concessão de bolsas de estudos a alunos de escolas públicas e privadas, despesas decorrentes da aquisição de material didático-escolar e despesas decorrentes da manutenção de programas de transporte escolar.
De acordo com os dados gerenciais do FUNDEB do Estado de Roraima de 2012 e 2013, o imposto que tem o maior peso na composição do FUNDO é o Fundo de Participação dos Estados (FPE), aportando em media 65% dos recursos. Em seguida vem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com 20% e por último os Municípios através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com uma média de 10%. Esses recursos são distribuídos com base no número de alunos da Educação Básica pública (creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos), com cálculo referenciado no último Censo Escolar, ou seja, do ano anterior ao ano a sua execução.
O salário educação é categorizado como contribuição social e uma importante fonte de recursos para a educação pública. Esta contribuição social eqüivale a 2,5% de pagamentos recolhidos pelas empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, com algumas exceções especificadas em Lei - Decreto n° 28/12/06, arts. 1° e 2o.
São os recursos do Salário Educação que financiam os grandes programas federais no campo da educação - Merenda Escolar, Livro Didático, Bibliotecas na Escola, programa Dinheiro Direto na Escola, Ações Complementares do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional - FNDE via Resoluções e/ou editais lançados para beneficiar estados e municípios.
Outras fontes de financiamento:
· Programa Nacional de Renda-Mínima (Bolsa-Escola); · Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos; · Brasil Profissionalizado; · ProgramaNacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM;
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· Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; · Brasil Alfabetizado;
· Programa de Equalização e Oportunidades de Acesso à Educação Básica-PRODEB; · Programa de Ações Articuladas - PAR;
· Programa Uma Biblioteca em cada Município (Ministério da Cultura); · Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA (INCRA); · Programa Nacional de Qualificação do Trabalhador - PLANFOR (Ministério do Trabalho).
Por sua vez, os recursos da quota estadual do Salário-Educação devem ser aplicados em programas, projetos e ações do Ensino Fundamental, regular e supletivo, destinando-se, exclusivamente, os recursos da quota estadual do Salário-Educação para o investimento em programas, projetos e ações do Ensino Fundamental, regular e supletivo, destinando-se exclusivamente:
ao aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental:
à construção, conservação e reforma de prédios escolares e à aquisição e manutenção de seus equipamentos escolares;
à produção de material didático destinado ao Ensino Fundamental; à aquisição de material didático e de consumo para uso dos alunos, dos professores e da escola;
à manutenção de programas de transporte escolar;
a estudos, levantamentos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade do Ensino público
Entre os Estados brasileiros, Roraima apresenta-se com um dos piores índices de desenvolvimento econômico e social do País. Dentre todos os seus municípios, a6è^as^pm apresenta
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ESTADO DE RORAIMA
economia superior ao valor de R$ 1 bilhão de reais. Na tabela 56,encontra-se demonstrado o Produto Interno Bruto/Municípios - Ano Base/2010. ·
Tabela 59 - PIB dos Municípios
Posição
Município Mesorregião 2 PIB(R$ 1.000)1 Per Capita - Em 2010 Em 2009
1 -(0) Boa Vista Norte de Roraima 5.103.274 17 552
2 "(0) Rorainópolis Sul de Roraima 267.106 10 766
3 -(0) Caracaraí Sul de Roraima 207.848 11 106
4 "(0) Mucajaí Sul de Roraima 181.653 12 057
5 à(l) Canta Norte de Roraima 173.186 12 100
6 ·(1) Alto Aleere Norte de Roraima 172.704 10571
7 -(0) Bonfim Norte de Roraima 134.081 12 114
8 -(0) Pacaraima Norte de Roraima 117.771 11 008
9 4Ç2) Amaiari Norte de Roraima 99.352 10 309
10 ·d) Normandia Norte de Roraima 95.896 10 473
11 no Iracema Sul de Roraima 93.025 10 339
12 -(0) Caroebe Sul de Roraima 92.127 11 099
13 -(0) São João da Baliza Sul de Roraima 73.228 10615
14 *(1) Uiramutâ Norte de Roraima 70.953 8 276
15 ·(1) São Luís Sul de Roraima 68.987 10 054
Fonte: IBGE/2011
GOVERNO do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA --
A população do Estado corresponde a 450.479 habitantes (Censo Demográfico do IBGE/2010), assim distribuída: Alto Alegre 16.448 hab.; Amajari 9.327 hab.; Boa Vista 284.313 hab.; Bonfim 10.943hab.; Canta 13.902 hab.; Caracaraí 18.398 hab.; Caroebe 8.114 hab.; Iracema 8.696 hab.; Mucajaí 14.792 hab.; Normadia 8.940 hab.; Pacaraima 10.433 hab.; Rorainópolis 24.279 hab.; São João da Baliza 6.769 hab.; São Luiz 7.750 hab. e Uiramutâ 8.065 habitantes. O Produto Interno Bruto - PIB do Estado é composto pelo setor de serviços, indústria, agropecuária e os impostos, conforme demostrado na Tabela 60.
Tabela 60 - Participação dos Setores da Economia no PIB/2011
Setor % RS
Serviços 77,53% 5.389.389,80
Indústria 10,49% 729.215.09 ,,
Impostos 7,81% 542.774,15
Agronegócios 4,17% 290.039.93
Fonte: IBGE (publicado: https://wmvxkeDaskxom/2oes?paze=roraima-Confb'a-a-distríbuicao-doPIB--Produto-Interno-Bruto
De acordo com o documento Perfil Educacional do Estado de Roraima (GAI EED&011), verifica-se ofinanciamento das etapas de ensino, conforme representado na tabela &À
Praça do Centro Cívieo s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO do POVO Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 -- RORAIMA --
Tabela 61 - Perfil Educacional do Estado de Roraima -2011
ETAPAS DE ENSINO PER CAPITA - FUNDEB
PREVISÃO EXERCÍCIO 2011
Séries iniciais - Zona urbana R$2.915,43
Séries iniciais - Zona rural R$ 3.353,75
Séries finais - Zona urbana R$ 3.206,98
Séries iniciais - Zona rural R$ 3.498,52
Ensino Médio Urbano R$ 3.498.52
Ensino Médio Rural R$ 3.644,29
AEE R$ 3.498,52
Educação Especial R$3.498,52
Educação Indígena R$ 3.498,52
EJA/com Avaliação R$ 2.332,35
¥onte:FNDE/MEC
Na (Tabela 62), apresenta-se a renda per capita - exercício2011- destinados à alimentação escolar.
Tabela 62 - Demonstrativo da per capita exercício 2011 - Alimentação Escolar
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Per capitaexercício2011
Ensino Fundamental R$ 0.30
Ensino Médio R$ 0,30
EJA/Com Avaliação no processo R$ 0.30
Educação Indígena R$ 0,60
Prosrama mais educação R$ 0.60
Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301 -380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- ROfcVKA --
Fonte: FNDE/MEC
O incremento dos recursos da educação com seu aumento em relação ao PIB não é, contudo, obrigação apenas da União. Aos estados e municípios cabe, também, contribuir para o aumento das despesas com a educação, visando a efetividade de uma educação com qualidade.
O instrumento do pacto federativo, para aumentar os recursos da educação, consta por determinação da Emenda Constitucional /EC n°. 59/09 e no atual Plano Nacional de Educação, recepcionado pelo Estado por meio deste PEE prevendo não somente o patamar e o prazo para que seja atingido, mas também o esforço de cada esfera federativa.
12.2 Diretrizes
A gestão educacional está em uma esfera macro, sendo que a esta compete assegurar em linhas gerais um Plano Nacional de Educação para o país, que engloba todas as ações dos governos, sejam elas a nível federal, estaduais ou municipais, acompanhadas pelos Planos Estadual e Municipais de Educação. Por sua vez, a gestão escolar trata da esfera micro, ou seja, diz respeito aos estabelecimentos de ensino, que, por meio da LDB n°9394/96, têm suas responsabilidades e atribuições definidas, de gerir um ensino com qualidade e gestão democrática através da participação social.
A vinculação de recursos tributários para o financiamento da educação é um preceito constitucional, então, as questões referentes ao financiamento da Educação no Estado de Roraima merecem atenção especial, tendo como fundamento principal a responsabilidade objetiva do Poder Público em garantir o direito das crianças, jovens e adolescentes à educação básica pública de qualidade, afirmando, sobretudo, o princípio dagestão democrática da educação.
Assim, o financiamento da educação deve ser compreendido e praticado como instrumento para o exercício da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população roraimense, cabendo ao Poder Público Estadual eMunicipais aadequ^da^fovisão e a judiciosa aplicação dos recursos.
Praça do Centro Cívicos/n°- CEP: 69.301-380 - BoaVista-RR - Brasil doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -«*»*- leandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
Por força do princípio constitucional instituído no art. 212 da CF de 1988, os recursos destinados anualmente à educação em Roraima não podem ser inferiores ao percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos próprios ou provenientes de transferências da receita União para o Estado e Municípios.
Para a garantia da educação pública de qualidade no estado de Roraima, a aplicação do referido percentual da receita de impostos deve contemplar as atividades entendidas como de "manutenção e desenvolvimento do ensino", conforme o definido no artigo 70 da Lei n° 9. 394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Considerando o impacto redistributivo do FUNDEB no Estado, rompendo as históricas desigualdades entre municípios e entre a capacidade de investimento destes e do Estado, os mencionados Fundos também devem merecer especial cuidado quanto a sua gestão, controle social, continuidade e aperfeiçoamento. Como o número de matrículas que integra a base de cálculo para a distribuição do FUNDEB é apurado pelo Censo Escolar e tem como referência as matrículas do ano anterior, cabem providências para que se cumpra o dispositivo legal que prevê o acréscimo da estimativa de novas matrículas (Lei N° 9.424/96, art. 6o, §1°).
Por outro lado, as necessidades de expansão e melhoria da qualidade da educação escolar em Roraima exigem mais recursos do que os disponíveis no Tesouro do Estado. Dessa forma, implica na tomada de decisão de uma política pública a ser estabelecida localmente quanto à possibilidade concreta de elevar o aumento do percentual mínimo destinado à educação. Portanto, para que se atinja o padrão mínimo de qualidade, conforme o disposto na legislação vigente será necessário ir além do valor mínimo por aluno, por meio de recursos que permitam ao Estado atingir o desejado custo aluno-qualidade.
O Plano Nacional de Educação 2014/2024, estabelece como elementos básicos, na área da gestão educacional, "a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade". Cabe, pois, a gestão educacional do estado de Roraima, implementar a autonomia da escola mediante repasse de recursos diretamente às unidades, consolidada pela Lei N° 10.576/95 (alterada^oela Lei N° 11.695/01), incentivando a busca de soluções pela comunidade escolar e local, cim^ apoio eo assessoramento dos órgãos administrativos . ( \
Praçado Centro Cívicos/n°- CEP: 69.301-380 - BoaVista-RR - Brasil
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V
ESTADO DE RORAIMA
Além dessas providências, é preciso investir na qualificação dos trabalhadores em educação, gestores escolares e conselheiros escolares para o desempenho de suas funções por meio de programas de aperfeiçoamento e de formação contínua.
Cumpre, também, modernizaia gestão da educação, implementando sistema de informação que abranja as escolas, dotando-as dos equipamentos necessários e interligando-as em rede entre si, com as respectivas Secretarias de Educação. Outro sistema a ser retomado e priorizado é o de avaliação externa, com o objetivo de levantar informações confiáveis sobre o desempenho dos alunos e sobre os fatores contextuais desse desempenho.
Entende-se que o Financiamento e Gestão estão intrinsecamente ligados e somente a transparência da gestão dos recursos financeiros, e o exercício do controle social são instrumentos capazes de garantir a efetiva aplicação dos recursos destinados à educação. Para sairmos desse quadro, faz-se, portanto, necessário traçar uma política de gestão e de financiamento das Redes Públicas na ótica de uma Política de Estado.
Para o Estado cumprir todas as metas estabelecidas no PEE necessitará expandir e melhorar a qualidade da educação escolar em Roraima, empreitada que exige mais recursos do que os disponíveis no Tesouro do Estado. Recursos esses que conforme os Gerenciais do FUNDEB de 2012 e 2013 demonstram que as despesas correntes chegam a quase 100% (cem por cento), das receitas do Fundo, com destaque para as despesas com pessoal e encargos que, em 2013 chegaram a 91, 76%. registrando um aumento de um ano para o outro de mais de 4, 66%.
Dessa forma, implica na tomada de decisão de uma política pública a ser estabelecida localmente quanto à possibilidade concreta de elevar os investimentos em educação, para que se atinja o padrão mínimo de qualidade. Conforme o disposto na legislação vigente, ir além do valor mínimo por aluno, por meio de recursos que permitam ao Estado atingir o desejado custo aluno - q^iali^ade, custo que será maior que o sugerido pelo CNE.
dcPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -***"*- leandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
12.3.Estratégias contidas no anexo I
A avaliação, no contexto educacional, quer se dirija ao sistema em seu conjunto quer a qualquer de seus componentes, corresponde a uma finalidade que, na maioria das vezes, implica tomar uma série de decisões relativas ao objeto avaliado.
A finalidade da avaliação é um aspecto crucial, já que determina, em grande parte, o tipo de informações consideradas pertinentes para analisar os critérios tomados como pontos de referência, assim como, os instrumentos utilizados no cotidiano da atividade avaliativa.
O ato de avaliar não pode ser entendido como um momento final do processo. A avaliação tem um significado muito profundo à medida que oportuniza a todos os envolvidos no processo educacional momentos de reflexão sobre as práticas instituídas, possibilitando, a partir dos resultados avaliativos, que decisões sejam tomadas.
No contexto do PEE, reafirma-se a necessidade da avaliação das políticas públicas educacionais, efetivando ações contínuas de revisão e aprimoramento das práticas e entendendo o respectivo processo sob o prisma de avaliação de caráter público que exige participação, envolvimento e transparência em todas as etapas e fases do processo.
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37, quando estabeleceu a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como princípios da administração pública, instituiu a participação do usuário na administração pública direta e indireta, tornando um direito às reclamações sobre a prestação de serviços e oacesso a informações de atos do governo. No capítulo VII, específico sobre a administração pública, abriu-se formalmente a participação da sociedade nas políticas sociais e na avaliação de desempenho.
Em razão desses preceitos constitucionais, no âmbito da administração pública, a avaliação deve se constituir em um instrumento estratégico, fundamentando-se nos conceitos de eficiência, eficácia eefetividade, tendo sempre em vista a finalidade dos serviços públicos, kdevida aplicação
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gpOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -o»»»- leandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
dos recursos e a qualidade com que os serviços são prestados. Por isso, a avaliação educacional não pode se limitar apenas ao fazer pedagógico nas relações didáticas entre professor e aluno, ou apenas ao contexto da escola, mas também referenciar os sistemas educacionais em seu conjunto orgânico e estrutural para planejar, dinamizar, executar e monitorar as políticas públicas educacionais de sua responsabilidade.
O processo avaliativo, configurando o sentido de acompanhamento e monitoramento das políticas públicas, deve referenciar-se no âmbito de cada sistema de ensino como um direcionamento para cumprir as metas propostas nos respectivos Planos em função do caráter de retroalimentar, de possibilitar a elaboração de diagnóstico da realidade socioeducacional e, a partir da análise dos resultados, reorientar as tomadas de decisões. Assim, o processo de acompanhamento e avaliação dos Planos constituem-se em políticas públicas e não políticas governamentais.
Adiferença entre uma e outra se encontra no sentido político e também na materializaçâo das práticas instituídas. A primeira compreende ações e decisões partilhadas entre setores, pessoas e segmentos sociais em atendimento às demandas da população, ou seja, a avaliação participativa deve ser assumida como um método de gestão democrática. A segunda, por sua vez, tem um caráter restrito, limita-se a interpretação dos gestores públicos em detrimento aos interesses da sociedade. Aavaliação educacional pública tem como foco as políticas públicas eseus impactos sociais, oaparato institucional em que as mesmas se dão e aos próprios atos que pretendem modificar o conteúdo das políticas, por isso oprocesso avaliativo deve ter um caráter sistêmico. Não pode, portanto, limitar-se a mensuração dos produtos sem qualquer discussão éticopolítica que envolva as relações, condições eefetividade das políticas num contexto real. As políticas públicas que visam melhorar o sistema educacional precisam apoiar-se nos diagnósticos já disponíveis para definir estratégias de intervenção e de monitoramento capazes de alterar os indicadores educacionais.
A concepção de avaliação incorporada neste Plano ultrapassa a dimensão meramente tecnicista do processo avaliativo. Deve imprimir um sentido social, a ser construído coletivamente e altamente estimulador de questionamentos acerca dos resultados das estratégias implementadas ao longo do decênio, com vista aos indicadores de qualidade. Esse olhar deve possibilitar um conjunto articulado de estudo, reflexões, vivências e juízos de valor que tenham força dfe toénsformação
ffíL Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR - Brasil I1M E-mail.: gabinete @eabgov.rr.gov.br SpoVO Fone/Fax: (95)21217930/21217932 -**<"**- leandro.bastos - 04/09/2015 08:10:11
qualitativa das políticas e de seu contexto, sobretudo à melhoria dos próprios processos e relações sociais.
Sabe-se que deflagrar processos avaliativos, especialmente, processos participativos não é tarefa fácil. No entanto, a avaliação participativa revitaliza o exercício da democracia. A vivência da avaliação educacional, ao longo do decênio, deverá acontecer a cada 02 (dois) anos, fortalecendo a democracia participativa e a presença do debate político quanto aos fins e propósitos da avaliação em todas as fases e etapas, principalmente quanto a tomada de decisões para replanejamento das ações estratégicas por parte das respectivas Secretarias de Educação ao revisitar os seus planejamentos estratégicos e operacionais orientadores dos trabalhos a serem realizados e também, objeto de processo de avaliação.
As avaliações externas (SAEB, ENEM, PROVA BRASIL, ENADE) constituem objeto de avaliação. Entretanto, as análises devem ultrapassar o aspecto meramente estatístico. O foco maior deve alicerçar-se nos fatores intervenientes do desempenho escolar para poder subsidiar quanto o que fazer e como fazer, enfim, superar índices insuficientes com o alcance da qualidade das atividades na escola e nas IES.
Uma avaliação do sistema tem que incluir estudos sobre taxas de movimentação - aprovação, reprovação e abandono - de fluxo escolar - promoção, repetência e evasão. Esses indicadores não podem ser omitidos. São indicadores que têm a ver com a qualidade educacional, com a eficácia do trabalho escolar, seja naeducação básica ou na educação superior. Indicadores são sinais que revelam aspectos de determinada realidade e que podem qualificar algo. Com a definição de um conjunto de indicadores, pode-se de forma simples e acessível identificar o que vai bem e o que vai mal à execução do PEE em todas as suas metas e assim, com conhecimento por parte de todos torna-se possível discutir e decidir as prioridades de ação de melhoria.
O acompanhamento, monitoramento e a avaliação do Plano no conjunto de suas metas estratégias têm caráter político, financeiro e pedagógico, para fins de compreensão e construção da totalidade integrada aos resultados esperados, pois deve ultrapassar toda e qualquer dimensão fragmentaria de ações isoladas ou pontuais. Nesse sentido, a cada 02 (dois) anos deve acontecer a (re) avaliação do Plano para realinhamento de ações e medidas exeqüíveis em tempo Mb)il, ,/fjente às exigências dos novos contextos indicados a partir do processo avaliativo constante.
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ESTADO DE RORAIMA
As responsabilidades e corresponsabilidades entre o Estado e os Municípios, assegurando o princípio de autonomia de cada sistema, devem pactuar ações operacionais objetivas para fins de superação das dificuldades de execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos respectivos Planos, visando o cumprimento das metas estabelecidas na perspectiva da melhoria da qualidade da educação em Roraima.
A articulação e a coordenação do Plano Estadual de Educação serão exercidas pela Secretaria de Estado da Educação, como órgão executivo, pelo Conselho Estadual de Educação, como órgão normativo e consultivo, pelos Fóruns constituídos como instâncias consultivas e de articulação com a sociedade, respeitadas ainda a autonomia e a responsabilidade dos órgãos como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral do Estado e os outros Conselhos, Comissão de Educação da Assembléia Legislativa; Comissão de Educação das Câmaras Municipais; União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME); IES e Sindicato de Professores e representações de classes da área educacional.
Nesse processo, caberá a Secretaria de Estado da Educação e Desportos, órgão executor e coordenador das ações constantes no Plano Estadual de Educação, assegurar a constituição de uma Comissão Permanente de Acompanhameto, Monitoramento e Avaliação do Planojque deverá tomar como referência os indicadores de qualidade.
13. 1.Estratégias contidas no anexo I
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