Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 9, de 5 de setembro de 1991
Lei nº 9/1991
GOVERNO DE RORAIMA
LEI N2 009 DE 05 DE SETEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a denominação do Pala cio Sede do Governo do Estado de
Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que
a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu sanciono a se
guinte Lei,
Art. I2 - Fica denominado Senador HÉLIO CAMPOS O
Palácio Sede do Governo do Estado, situado na Praça do Centro Cí viço Joaquim Nabuco, s/n2, Boa Vista/RR.
sua publicação.
contrai
Boa Vista-RR, 05 de setembro de 1991; 1022 Ano da República e l2 Ano da Instalação do Estado.
Governador do Estado