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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 9, de 5 de setembro de 1991

Lei nº 9/1991

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Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE RORAIMA

LEI N2 009 DE 05 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a denominação do Pala cio Sede do Governo do Estado de

Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que

a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu sanciono a se

guinte Lei,

Art. I2 - Fica denominado Senador HÉLIO CAMPOS O

Palácio Sede do Governo do Estado, situado na Praça do Centro Cí viço Joaquim Nabuco, s/n2, Boa Vista/RR.

Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrario

contrai

Boa Vista-RR, 05 de setembro de 1991; 1022 Ano da República e l2 Ano da Instalação do Estado.

Governador do Estado

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