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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 6, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 6/2003

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Art. 1.
A Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR criada pela Lei Estadual n° 001, artigo 46, inciso I, item 1°, de 26 de Janeiro de 1991, é autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico .
Parágrafo únicoA Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, tem sede e foro na cidade de Boa Vista e jurisdição em todo o Estado de Roraima.

GOVERNO DE RORAIMA

Dispõe sobre a regulamentação da Junta Comercial do Estado de Roraima -- JUCERR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso da atribuições que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

Art. 2.
A Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, rege-se por esta Lei e pelo Código Civil Brasileiro, com a finalidade precípua de cumprir as determinações da Lei Federal n°8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e pela legislação complementar que lhe for aplicável.
Art. 3.
A Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, dotará o Governo de informações mercantis, em seus diversos níveis, apoiando a formulação de políticas públicas destinadas aos agentes privados na tomada decisão para investimentos, tendo por finalidade:
Iexecutar os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos:
a)o arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a Lei de Sociedade por Ações;
b)o arquivamento dos atos concernentes a sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país;
c)o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao registro público de empresas mercantis e atividades afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou empresas mercantis;

Palacio Senador Hélio Campos - Pinça do Cento Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Te6.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410-- Fax: (095) 623-2410 °avindo DM ItOMMA Cladand0d.--a

GOVERNO DE RORAIMA

d)a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos da lei própria;
e)a emissão de certidões dos documentos arquivados.
IIelaborar a tabela de preços de seus serviços observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio -- DNRC;
IIIprocessar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:
a)a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais,
b)a matrícula e cancelamento de leiloeiro, trapicheiros e administradores de armazéns gerais.
IVelaborar os respectivos regimentos internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo, necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
Vexpedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, titular de firma mercantil individual e para administradores de sociedades mercantis e cooperativas registradas no registro público de empresas mercantis e atividades afins, conforme instrução normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC;
VIproceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis;
VIIprestar ao Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC as informações necessárias: organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do Departamento Nacional do Registro do Comércio o DNRC, o Cadastro Estadual de Empresas Mercantis - CE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE.
a)à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País;
b)à realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins;
c)ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins;
d)à catalogação dos assentamentos de uso e práticas mercantis procedidos.

.1 Palácio Senador Hélio Campos - Moça do Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 TeLs.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fox: (095) 623-2410 GOVERNO DE ROMPIA Cuidando da roa GOVERNO DE RORAIMA

Art. 4.
Constituem receita da Junta Comercial de Roraima - JUCERR:
Ios preços de serviços cobrados pelos atos de registro do comércio e atividades afins;
IIauxilio e subvenções oriundas dos Poderes Públicos;
IIIo produto da utilização de seu patrimônio;
IVas dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;
Vjuros ou remuneração de depósitos bancários e de aplicação financeira;
VIas verbas que, em decorrência de convênios e acordos firmados com entidades ou órgãos de cooperação nacional e internacional, sejam destinadas à solução dos problemas no âmbito da autarquia;
VIIo produto da alienação e do arrendamento de bens e de seu patrimônio;
VIIIoutras rendas que lhe vierem a ser atribuídas em leis e regulamentos.
Parágrafo únicoA tabela de preços dos serviços de que trata o inciso I, deste artigo será regulamentada através de Resolução do Plenário da Junta Comercial do Estado de Roraima, observada a legislação em vigor.
Art. 5.
Para desempenhar sua missão e efetivar os processos dela decorrentes, a estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado de Roraima constitui-se essencialmente pelos seguintes órgãos:
IDeliberação Superior
a)Plenário
IIDeliberação Inferior
a)Turmas
IIIDireção Executiva

Palacio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 1111 Tels.: (095) 623-1663/ 623.1979/ 623-1410 -- Fax (095) 623-2410 1110VIENO DE IOSMMA Cuidando (1. =ma

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a)Presidência;
b)Vice-presidência;
c)Secretaria Geral;
d)Procuradoria;
e)Diretoria do Registro Mercantil

1.Divisão de Protocolo e Arquivo;

2. Divisão de Registro de Livros Mercantis;

3. Divisão de Cadastro e Autenticação.

t)Diretoria Administrativa Financeira

1.Divisão de Administração, Orçamento e Finanças;

2. Divisão de Contabilidade;

3. Divisão de Informática e Estatística.

IVÓrgãos Representativos

1. Escritórios Regionais

Parágrafo únicoO Estatuto da JUCERR disporá sobre a organização e funcionamento dos órgãos de que trata este artigo, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias a partir da data da publicação desta Lei.

Mi. 6° Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança da JUCERR, de acordo com anexo I, integrante desta Lei.

Art. 70.
0 ingresso no quadro efetivo da JUCERR dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 8.
Poderão ser postos à disposição da JUCERR, para prestação de serviços até a aprovação de quadro de pessoal permanente, servidores públicos da administração direta, indiréta e fundacional do Estado.

Palacio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Telt: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 INOVIENO DE !OMS Cun n do d. woo

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 9.
* A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Roraima prestará à JUCERR, até a definitiva implantação de seu quadro de pessoal permanente e do plano de cargos e salários, o apoio administrativo que se fizer necessário.
Art. 10.
s bens móveis e imóveis ora em uso pela Junta Comercial do Estado de Roraima passarão a integrar o patrimônio da autarquia regulamentada por esta Lei.
Art. 11.
No caso de dissolução da autarquia, seus bens e direitos passa a integrar o patrimônio do Estado.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de Janeiro de 2003.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tela.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 ~VIEMO Mi 1101tAWA Cuidamio de euj

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ANEXO I Quadro de Cargos Comissionados da JUCERR

PRESIDENTE 01 7.807 59 7.807,59 VICE-PRESIDENTE 01 6.246 07 6.246 07 SECRETARIO-GERAL 01 CNES-I 4.286 52 4.286 52 DIRETORIA 02 CNES-II 3.000 00 6.000 00 CHEFE DE GABINETE 01 CNES-III 2.000,00 2.000 00 PROCURADOR 01 CNES-III 2.000 00 2.000 00 CHEFE DE CONTROLE INTERNO 01 CNES-III 2.000 00 2.000 00 CHEFE DE DIVISÃO 06 CDS-I 1.500 00 9.000,00 ASSESSOR TÉCNICO 02 CDI-I 1.000 00 2.000 00 SECRETARIA DE GABINETE 01 FA1-1 415 75 416 75 SECRETARIA DE DIRETOR 02 FAI-II 353 39 706 78

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Cenho Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - For (095) 623.2410 GOVENO De IMINAINIA adendo de coes g c.) ti

ASSESSORIA TÉCNICA

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