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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1250, de 19 de fevereiro de 2018

Lei nº 1250/2018

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazónia Património dos Brasileiros"

LEI N" 1250 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração -- PCCR dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Roraima JUCERR e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Art. 1.
Fica instituído por esta I,ei o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração -- PCCR dos servidores da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR.
Art. 2.
" O regime jurídico dos integrantes do presente Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração -- PCCR é o estatutário.
Parágrafo únicoOs integrantes do Quadro de Pessoal da Junta Comercial doi Estado de Roraima - JUCERR, se submetem. no que couber, ao regime jurídico instituído pela Lei Complementar n" 053, de 31 de dezembro de 2001, incluindo direitos e vantagens.1 regime disciplinar, procedimento administrativo disciplinar e benefícios sociais.
Art. 3.
" Ao servidor não efetivo e ocupante de cargo de provimento em comissão a:: declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinado apenas at atribuições de direção, chefia e assessoramento, aplica-se o Regime Geral de PrevidênciM Social. 1;1

ffi

Art. 4.
" A jornada de trabalho dos servidores da JUCERR será de até 40 horas semanais, observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

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GOVERNO DE RORAIMA mazonia Pa trimapro dos Brasileiros'

CAPÍTULO – 11 DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 5.
A gestão do Plano de Cargos. Carreiras e Remuneração observará os seguintes princípios: I -- a valorização do profissional; II -- a qualificação do trabalho desenvolvido; III -- a metodologia e as estratégias utilizadas no desenvolvimento das ações; IV -- a vinculação de programas aos objetivos do Órgão; V -- o incentivo à capacitação profissional dos servidores, que será orientado pelas seguintes diretrizes:
a)buscar identidade entre o potencial profissional do servidor e o nível de desempenho esperado na função;
b)identificar e reconhecer a competência profissional demonstrada no exercício

da função, tendo como referência o desempenho, a responsabilidade e a complexidade das atribuições;

VI- o direito à progressão funcional:
VII-a garantia do bom atendimento ao usuário interno ou externo o qual usufrui, direta ou indiretamente, dos serviços oferecidos pelo Órgão.

CAPÍTULO – 111 DOS CONCEITOS

Art. 6.
Aplicam-se, para os efeitos desta Lei, os seguintes conceitos: I -- Cargo: unidade criada por lei, em quantidade determinada, com denominação própria e conjunto de atribuições correlatas ao servidor nele investido; II -- Carreira: agrupamento de classes da mesma série, escalonado segundo a hierarquia da categoria;
III- Grupo Funcional: conjunto de cargos com atribuições afins ou de carreiras correlatas cujas séries de classes sejam de natureza semelhante;

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E-mail.note gabgov .rr.gov. hr hone/Fa8: (95) 21217930r 21217932 'ilmanime: Pau-miamo dos Brasileiros'

IV- Nível de Referência: escala hierárquica que define os valores de vencimentos, seguindo a posição do cargo no desdobramento da Classe.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PLANO

Art. 70.
s cargos de provimento efetivo que compõem o Plano de Cargos,

Carreiras e Remuneração -- PCCR instituído por esta Lei correspondem às seguintes carreiras:

- Grupo Funcional I:

a)Analista de Processos.
IIGrupo Funcional 11:
a)Administrador;
b)Contador;
c)Economista.
IIIGrupo Funcional III:
a)Técnico de Suporte e Manutencão;
b)Técnico de Gestão Documental:
e)Técnico em Arquivamento;
d)Técnico em Contabilidade.
IVGrupo Funcional IV:
a)Assistente Administrativo.
Art. 8.
As carreiras a que se refere o Artigo 7° são agrupadas em Grupos Funcionais. com a quantificação dos cargos e os respectivos valores, constantes no Anexo III desta Lei.
Parágrafo únicoCada carreira desdobrar-se-á, progressivamente, de "A" a "E", e seus respectivos Níveis de Referência serão expressos em números, de I a VII. conforme constante na Tabela do Anexo V.
Art. 9.
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da RICERR, na estruturação referente ao critério da relação de tempo de serviço no exercício do cargo, considerará:

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E-mail.:gabinete Ctgabgov.rr.gov hr enetav 495) 21217930 / 21217932 'Arnazonla F'atnrrionto dos Etrasrlerros'

-- mínimo de cinco anos, para mudança de uma classe para outra, quando da progressão funcional vertical, mediante aprovação em Avaliação de Desempenho, conforme critérios estabelecidos por comissão própria;

II- interstício mínimo de doze meses, para a primeira progressão funcional horizontal e subsequentes.
Parágrafo únicoSomente após o cumprimento do estágio probatório e adquirida a estabilidade, o servidor efetivo da JUCERR fará jus às progressões de que trata o capta deste artigo.

CAPÍTULO V

DO INGRESSO NAS CARREIRAS

Art. 10.
ingresso nos cargos que compõem o Quadro de Pessoal da JUCERR far-se-á na classe inicial e nível de referência 1. do respectivo cargo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. observados os critérios de habilitação e/ou qualificação exigidos para cada cargo.
Parágrafo únicoNo edital de concurso público constarão as características de cada fase do concurso publico, os requisitos de escolaridade, a formação específica, os critérios eliminatórios e classificatorios e eventuais restrições, considerando-se o cargo para o qual serão destinadas as vagas, na conformidade dos Artigos II e 21 a 23 da presente Lei, assim como outras exigências previstas em lei.
Art. 11.
ingresso nas carreiras que integram o plano exigirá nível de escolaridade compatível com as funções que serão desempenhadas, considerando-se:

-- Curso Superior completo e devidamente reconhecido em Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Tecnologia da Informação ou Informática, para o caso dos Analistas de Processo, integrantes do Grupo Funcional 1. na forma do Art. 70 da presente Lei;

Praça do Centro CR ico - CEP: 69301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete aigabgov.

rr.gov.br onetax: (95121217930/21217932

4 "Amazônia Patrimônio dos Brasileiros

II- Curso Superior completo e devidamente reconhecido para os integrantes do Grupo Funcional II, na forma do Art. 7° da presente Lei, em Administração, Ciências Contábeis e Economia, respectivamente. com registro no órgão fiscalizador da profissão; III -- Curso de Ensino Médio Técnico Profissionalizante na área de Informática, devidamente reconhecido, para os cargos de Técnico de Suporte e Manutenção, Técnico de Gestão Documental e Técnico em Arquivamento e Curso de Ensino Médio Técnico Profissionalizante, na área de Contabilidade, com registro no órgão fiscalizador da profissão, para o cargo de Técnico em Contabilidade, sendo todos os cargos integrantes do Grupo Funcional III, na forma do Art. 7' da presente Lei; IV -- Curso de Ensino Médio regular completo e devidamente reconhecido para os cargos de Assistente Administrativo, integrantes do Grupo Funcional IV, na forma do Art. 7° da presente Lei.

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

Art. 12.
A remuneração dos profissionais beneficiários deste Plano será constituída de:
I- vencimento básico correspondente ao Nível de Referência do cargo; II -- indenizações, gratificações e adicionais devidos em caráter genérico ou pessoal, na forma da Lei Complementar Estadual n° 053, de 31 de dezembro de 2001.

CAPÍTULO VII

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E A EVOLUÇÃO NA CARREIRA

Art. 13.
servidor nomeado para ocupar cargo público de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Roraima -- jUCERR, ao entrar em exercício, fica sujeito ao estágio probatório, por prazo ininterrupto de 03 (três) anos.
Parágrafo únicoComo condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Praça do Centro Cívico sai" - (IP: 69.301-380 -Boa V RR -- Brasil

E-rnail.:gabinete <i gabgo~.rrgov.br Fone,Tav (95) 21217930 / 21217932 - Amazônia Patrimórno dos Etrasilepros'

Art. 14.
Como condição para a aquisição da estabilidade é obrigatória à Avaliação Especial de Desempenho executada por Comissão de Avaliação instituída para tal fim, cujas atribuições e composição serão estabelecidas mediante ato expedido pela Presidência da JUCERR, que observará especialmente:
Iassiduidade:
IIdisciplina;
IIIcapacidade de iniciativa;
IVprodutividade;
Vresponsabilidade.
Art. 15.
A evolução na carreira para os profissionais da JUCERR dar-se-á através de Progressão Funcional e ocorrerá de modo particular em: 1-- Progressão Funcional Vertical; II -- Progressão Funcional Horizontal.

SEÇÃO – 1 Da Progressão Funcional Vertical

Art. 16.
A Progressão Funcional Vertical corresponde à passagem do servidor de uma Classe para outra dentro da mesma Carreira, baseada em resultado satisfatório em Avaliação de Desempenho, verificado por Comissão de Avaliação devidamente criada e designada pela Presidência da JUCERR.
Art. 17.
A Progressão Funcional Vertical ocorrerá mediante requerimento do interessado ao Presidente da JUCERR, após o cumprimento de interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício em cada Classe, assegurando-lhe, em caso de aprovação na Avaliação de Desempenho de que trata o Artigo 16 da presente Lei, o acesso ao Padrão imediatamente posterior.
Parágrafo únicoOs critérios estabelecidos para Avaliação de Desempenho do servidor serão disciplinados em ato expedido pela Presidência da JUCERR, após ouvido o Plenário.

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E-mail:gabinete aygangov. iireovibr Fone/Fav (95) 21217930 i 21217932

6 "Amazónia. Património dos Brasileiros"

SEÇÃO II

Da Progressão Funcional Horizontal

Art. 18.
A Progressão Funcional Horizontal ocorrerá após o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada Nível de Referência.

SEÇÃO III

Da Avaliação de Desempenho

Art. 19.
A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente, com o objetivo de aferir o rendimento e o desenvolvimento do servidor no exercício da respectiva função, observando o cronograma para a sua realização e na conformidade de normas estabelecidas em ato expedido pela Presidência, depois de ouvido o Plenário da JUCERR.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SEÇÃO – 1 Do Grupo Funcional I

Art. 20.
Grupo Funcional I compreende os cargos de Analista de Processos, requerendo dos seus ocupantes Curso Superior completo e devidamente reconhecido em Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Tecnologia da Informação ou Informática, para o caso dos Analistas de Processo correlatos, com as seguintes atribuições: I -- Analista Técnico:
IIAnalista de Processos:
a)atua diretamente no deferimento ou indeferimento de processos de registro mercantil não colegiado, realizando a checagem de itens para o registro e encaminhamentos devidos.

E-mai I.:gabi note eabg.ovrr.govbr Cone/Fax: (95) 21217930/ 21217932

7 "Arnazonia %fru-nônio dos Brasileiros

SEÇÃO II

Do Grupo Funcional II

Art. 21.
Grupo Funcional II compreende os cargos que requerem dos seus ocupantes formação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Economia, respectivamente, com registro no órgão fiscalizador da profissão com as seguintes atribuições: 1-- Administrador:
a)pesquisar, analisar, planejar. dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária. financeira. custos. projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros);
b)planejar e desenvolver metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto á aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas;
c)promover a avaliação de programas da JUCERR e planos de ação de curto. médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos do interesse da JUCERR.
II- Contador:
a)pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros), efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da JUCERR:
h)elaborar, conferir e aprovar balancetes, balanços, conciliação bancária e outros:
c)esclarecimento dos fatos contábeis no âmbito da JUCERR aos órgãos de controle visando o cumprimento da legislação.

-- Economista:

a)analisar o ambiente econômico. elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros do interesse da JUCERR;
h)participar do planejamento estratégico da JUCERR;

Praça do Centro Cívico sin" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-rnail.:gabinete ai gabgov.mgov.br Fone/Fax: (95) 21217930! 21217932

c)gerir a programação econômico-financeira e elaborar a proposta de orçamento da JUCERR;
d)atuar no âmbito das atividades administrativas da JUCERR.

SEÇÃO III

Do Grupo Funcional III

Art. 22.
Grupo Funcional III compreende os cargos de Técnico de Suporte e Manutenção, Técnico em Gestão Documental e Técnico em Arquivamento, requerendo dos seus ocupantes Curso de Ensino Médio Técnico Profissionalizante na área de Informática, devidamente reconhecido, para os cargos de Técnico de Suporte e Manutenção, Técnico de Gestão Documental e Técnico em Arquivamento e Curso de Ensino Médio Técnico Profissionalizante na área de Contabilidade, com registro no órgão fiscalizador da profissão, para atuar com as seguintes atribuições: I -- Técnico de Suporte e Manutenção:
a)prestar atendimento em primeiro nível com suporte ao usuário final de equipamentos de informática da JUCERR;
b)atuar na correção e manutenção dos softwares utilizados pela JUCERR;
c)prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, envolvendo a montagem, reparos e configurações; realizar a montagem e manutenção de computadores (desktop);
d)fazer limpeza interna de computadores, manutenção básicas em impressoras, como limpeza interna, trocas de toners e cartuchos;
e)efetuar instalação de SO, realizar a instalação de impressoras em rede de compartilhamento, realizar instalação e configuração de softwares (Pacote Microsoft Office, navegadores, sistemas de ERP);
f)configurar computadores em rede, acompanhar as rotinas de backup e trocas de fitas diárias, realizar a manutenção da estrutura física de computadores, rede de área local de computadores e de sistemas operacionais.
g)apoiar profissionais da JUCERR nas atividades relacionadas à tecnologia em Hardware e Software.

Praça do Centro Cívico sln" - CEP) 69.301-380-Roa Vista-RR -- Brasil

Urnail.:eahinete .ngabg(6).rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 121217932

9 "Amazónia. Patomomo dos Brasileiros"

II- Técnico em Gestão Documental:
a)atuar na digitalização de documentos em geral no âmbito da JUCERR e exportação de informações para ambientes virtuais.
III- Técnico em Arquivamento:
a)proceder aos arquivamentos físico e digital de documentos no âmbito da JUCERR.
IV- Técnico em Contabilidade:
a)identificar documentos e informações;
b)distinguir os atos dos fatos administrativos; encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos fiscais e contábeis: enviar documentos para serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após prazo legal;
c)executar a contabilidade geral;
d)desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos contábeis; fazer balancetes de verificação; conciliar contas; analisar contas patrimoniais; formar peças contábeis das empresas; emitir diário, razão e livros fiscais; apurar impostos: atender a obrigações fiscais acessórias; assessorar auditoria;
e)realizar controle patrimonial;
f)controlar a entrada de ativos imobilizados; depreciar bens; reavaliar bens; corrigir bens; calcular juros sobre patrimônio em formação; amortizar os gastos e custos incorridos; proceder à equivalência patrimonial; dar baixa ao ativo imobilizado; apurar o resultado da alienação; inventariar o patrimônio;
g)executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Praça do Centro Cívico - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

L - mail.:gabinete id:gabgov .rtgov.hr Fone/Fa8: (95) 21217930'21217932

0 GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia. Patrimônio dos Brasileiros"

SEÇÃO IV

Do Grupo Funcional IV

Art. 23.
Grupo Funcional IV compreende o cargo de Assistente Administrativo, exigindo-se Curso de Ensino Médio regular completo e devidamente reconhecido, com as seguintes atribuições: I -- Assistente Administrativo:
a)coletar e compilar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários;
b)efetuar lançamentos e cálculos diversos com auxílio de computadores ou outros instrumentos eletrônicos;
c)promover o atendimento ao público interno e externo;
d)redigir cartas, memorandos, oficios e outros textos necessários ao cumprimento das tarefas pertinentes da JUCERR, digitando-os e imprimindo-os;
e)conferir, expedir e arquivar documentos produzidos e recebidos no âmbito da JUCERR;
f)operar máquinas e equipamentos de escritório e aplicar conhecimentos na resolução de problemas de pouca complexidade e na melhoria de processos de trabalho;
g)preparar, despachar e controlar documentos relativos a todos os setores da JUCERR;
h)realizar o protocolo de documentos, de transmissão de informações e de guarda e conservação de equipamentos;
i)cuidar da higiene das dependências e instalações da JUCERR, supervisionando a limpeza; e
j)realizar atividades de copa e cozinha e servir água e café, quando solicitado.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24.
Fica estabelecido o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos.

Praça do Centro Civico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

(çg.abgov.rr.gov.hr "Amazônia Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 25.
Para efeitos do artigo anterior, o servidor efetivo da JUCERR, designado para o exercício de cargo em comissão, é assegurada a percepção integral do vencimento ou subsídio do cargo efetivo, acrescido de 90% (noventa por cento) do valor da retribuição do cargo em comissão.
Art. 26.
servidor efetivo cedido de órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, do Estado de Roraima e Municípios, designado para o exercício de cargo em comissão de assessoramento, chefia ou direção no âmbito da JUCERR, é assegurada a percepção de 90% (noventa por cento) do valor da retribuição do cargo em comissão.
Art. 27.
São partes integrantes da presente Lei os Anexos I, II. III, IV e V.
Art. 28.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos do orçamento da JUCERR.
Art. 29.
Revogam-se todas as disposições em contrário a esta Lei, em especial a Lei n° 523, de 22 de fevereiro de 2006, o art. 5° e os anexos 1 e II da Lei Delegada n° 06, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 30.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 19 de fevereiro de 2018.

JELY CAMP Governadora do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Bmsil

E-mail.:gabinete egabgov.rr.gov.hr Fone/Fax: (95)21217930 / 21217932

12 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO 1 ORGANOGRAMA

PLENÁRIO TURMAS

PRESIDÊNCIA

VICE-PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL CHEFIA DE ASSESSORIA GABINETE

CONTROLE CPL INTERNO

ASSESSORIA

DE OUVIDORIA COMUNICAÇÃO

DIRETORIA DE REGISTRO DIRETORIA DIRETORIA

MERCANTIL ADMINISTRATIVA JURÍDICA

E FINANCEIRA

GERENCIA DE GERENCIA DE REGISTRO INTEGRAÇÃO E DIVISÃO MERCANTIL PROJETOS FINANCEIRA E

ORÇAMENTÁRIA NÚCLEO DE GERÊNCIA DE DIVISÃO DE AFERIÇÃO DE DIGITALIZAÇÂO ARRECADAÇÃO E TAXAS E CONTABILIDADE ARQUIVAMENTO

DIVISÃO DE GERÊNCIA DE NÚCLEO DE RECURSOS AUDITORIA DOCUMENTAÇÃO HUMANOS DIVISÃO DE COORDENADORIA ALMOXARIFADO E DE INFORMÁTICA PATRIMÔNIO

DIVISÃO DE ADMINISTRACAO Praça do Centro Cívico - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-rnail.:gabinete .4:gabgov.rr.gov.hr FoneTax: (95) 21217930 21217932

13 'Amazônia. Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O ORGANOGRAMA

I- Órgão de Deliberação Superior

1. Plenário Ao Plenário compete: julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas;

IIdeliberar sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial do Estado de Roraima: 111 - deliberar sobre o assentamento dos usos e práticas mercantis;
IVdeliberar, por proposta da Presidência, sobre a criação de Delegacias, Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento;
Vdeliberar sobre as proposições de perda de mandato de Vogal ou Suplente;
VImanifestar-se sobre proposta da Presidência quanto à alteração do número de Vogais e respectivos Suplentes;
VIIaprovar as diretrizes e políticas da JUCERR, bem como a programação anual de suas atividades;
VIIIexaminas e aprovar a proposta orçamentária anual e plurianual, os orçamentos sintéticos e analíticos, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IXautorizar a aquisição. alienação e o gravame de bens imóveis da JUCERR, obedecidas as exigências da legislação pertinente:
Xautorizar a celebração de contratos, convênios e de acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da JUCERR;
XIaprovar o quadro de pessoal da Autarquia, o plano de carreira dos seus servidores e suas alterações;
XIIexaminar e aprovar, anualmente, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentários. financeiros e patrimoniais e os relatórios de atividades da JUCERR com vistas à verificação de resultados;
XIIIaprovar e autorizar propostas de alterações de créditos e financiamentos:

e' I Praça do Centro Cívico s1n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete t- ,:{tal)gov.rr.gov.br Fone/Fax: (95121217930; 21217932

14

XIVconceder licença e férias, bem como aplicar penalidades a seus membros;
XVdeliberar sobre propostas da Presidência sobre alteração no Regimento Interno da JUCERR;
XVIexercer e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência;
XVIIdeliberar sobre assuntos de importância da JUCERR ou que vierem a ser atribuídas em leis ou em outras normas federais ou estaduais;

XVIII - deliberar, com base em proposta fundamentada da Presidência sobre a habilitação e matrícula dos agentes auxiliares do comércio.

11 -- Órgãos de Deliberação Inferior 1. Turmas Às Turmas compete:

Ijulgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;
IIjulgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;
IIIexercer as demais competências que forem atribuídas pelo Plenário. - Órgãos de Direção Executiva 1. Presidência À Presidência compete: - dirigir e representar extrajudicialmente a JUCERR e. judicialmente, quando for o caso;
IIdar posse aos Vogais e Suplentes, convocando-os nas hipóteses previstas no Regimento Interno da JUCERR;
IIIconvocar e presidir as sessões plenárias;
IVcumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à JUCERR, bem como as deliberações do Plenário;
Vjulgar, originalmente, os atos de registro público de empresas mercantis e atividades afins, sujeitos ao regime de decisão singular;
VIassinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário;
VIIdesignar vogal ou servidor habilitado para proferir decisõessingulare ·

s Praça do Centro Cívico s/ne - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR -- Brasil F-mail.:gabinete :(6g8hgovrr.govbr

IS

VIIIpropor ao Plenário a criação de delegacias e escritórios regionais;
IXencaminhar à Diretoria Jurídica os processos e matérias que tiverem de ser submetidos aos seus exames e pareceres;
Xbaixar portarias e exarar despachos. observada a legislação aplicável;
XIassinar carteira de exercício profissional;
XIIformular as políticas e diretrizes básicas da JUCERR, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
XIIIapreciar e aprovar planos, programas e projetos, apresentados pelas diversas unidades da JUCERR e suas alterações;
XIVconstituir as Comissões de Licitação, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
XVapresentar ao Plenário o plano de trabalho da entidade, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações. assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as à aprovação do mesmo;
XVIapresentar, anualmente, a autoridade superior.relatório do exercício anterior;
XVIIsubmeter e aprovar tabela de preços dos serviços da Junta Comercial após deliberação do Plenário;

XVIII - outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno da JUCERR.

2. Vice-Presidência À Vice-Presidência compete:

Iauxiliar e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
IIefetuar correição permanente dos serviços e atos da JUCERR;
IIIparticipar e apoiar as sessões do Plenário;
IVelaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da JUCERR juntamente com a Secretaria-Geral;
Vrepresentar a JUCERR, quando designado pelo Presidente, em suas atividades e assuntos referentes aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins.

Praça do Centro Cívico sin" - CEP: 69301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gahinete iigabgov.rr.gox.hr

16 "Amazónia: Património dos Brasileiros"

3. Secretaria-Geral À Secretaria-Geral compete:

Iexecutar todos os atos e determinações pertinentes ao registro mercantil e fiscalização dos agentes auxiliares de comércio; 11 - assinar as certidões expedidas ou designar servidor da JUCERR para esse tini;
IIIorientar e manter sob controle a elaboração das atas dos trabalhos dos órgãos colegiados;
IVbaixar ordens de serviço, instruções e recomendações, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria-Geral;
Vexercer as demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno da JUCERR e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a se atribuídos em leis ou em outras normas federais ou estaduais.

4. Diretoria de Registro Mercantil À Diretoria de Registro Mercantil compete:

Io recebimento, expedição, análise, preparo e guarda de documentação referente ao registro público de empresas mercantis e atividades afins;
IIatividades concernentes aos agentes auxiliares do comércio, inclusive o apoio técnico à documentação a ser submetida à deliberação da Presidência, do Plenário ou das Turmas, referente ao registro público de empresas mercantis e atividades afins; 111 - cumprir o que for estabelecido na legislação pertinente e no Regimento Interno da JUCERR.

4.1 Gerência de Registro Mercantil À Gerência de Registro Mercantil compete:

Igerenciar os processos de recebimento e expedição, a orientação e deliberação de processos de regime singular;
IIo registro e a guarda da documentação referente ao Registro Público de Empresas Mercantis: JUCERR.

Praça do Centro Cívico siri" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete ,iiEgabgov.rr.gov.hr Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

17

4.1.1 Núcleo de Aferição de Taxas Ao Núcleo de Aferição de Taxas compete:

Iproceder ao levantamento e conferência do recolhimento das taxas relativas ao registro mercantil de empresas junto à JUCERR:
IIelaborar relatórios estatísticos acerca da evolução da arrecadação da JUCERR, por período;
IIIexercer outras competências fixadas no Regimento Interno.

4.1.2 Gerência de Integração e Projetos À Gerência de Integração e Projetos compete:

Iacompanhar a evolução dos registros mercantis, elaborando estatísticas acerca dos períodos e localidades dos respectivos registros;
IIpromover projetos de parcerias com outros órgãos e municípios, proporcionado maior alcance dos serviços prestados pela JUCERR;
IIIexercer as demais competências que forem fixadas no Regimento interno da JUCERR.

4.1.3 Gerência de Digitalização e Arquivamento À Gerencia de Digitalização e Arquivamento compete:

Iatender e efetuar pesquisas de processos e documentos destinados à digitalização ou à eliminação destes;
IIconferir os documentos digitalizados por ocasião do retorno sistema da JUCERR; JUCERR.

4.1.4 Núcleo de Documentação Ao Núcleo de Documentação compete:

Iregistrar e preparar os livros mercantis sujeitos à autenticação pela JUCERR, conforme instrução normativa do DREI e legislação própria;
IIefetuar a devolução de livros autenticados:

Praça do Centro Civico - CEP: 69.30 I -380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete i gabgov.rr gov.hr FoneTax: (95) 21217930 / 21217932

18

JUCERR.

4.1.5 Gerência de Auditoria À Gerência de Auditoria compete:

Iaveriguar a tramitação de processos pelos setores da JUCERR;
IIexaminar todos os documentos constantes dos processos para registro mercantil; JUCERR.

4.1.6 Coordenadoria de Informática À Coordenadoria de Informática compete:

Idesenvolver, implementar e atualizar soluções computacionais no âmbito da JUCERR;
IIatuar diretamente na gestão do banco de dados da JUCERR:
IIIatuar no desenvolvimento, infraestrutura, redes, segurança, gestão de recursos da JUCERR;
IVefetuar gestão sobre a infraestrutura de redes e a segurança de informações da JUCERR:
Vexercer as demais competências que forem fixadas no Regimento Interno da JUCERR.

5 Diretoria Administrativa e Financeira À Diretoria Administrativa e Financeira compete:

Iplanejar, orientar, coordenar, normatizar e executar as atividades de administração, contábil e financeira no âmbito da JUCERR; 11 - coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos à administração, orçamento e finanças:
IIIcumprir o que for estabelecido na legislação pertinente e no Regimento Interno da JUCERR.

Praça do Centro C i vice /n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail,gabinete 4gabgovrr.gov.br

19

5.1 Divisão de Administração À Divisão de Administração compete:

Iplanejar, orientar e supervisionar a execução das atividades de material, patrimônio, comunicações administrativas, vigilância, manutenção e compras, além de implementar adoção de procedimentos objetivando agilizar e aprimorar a qualidade dos serviços prestados pela JUCERR:
IIexecutar as atividades pertinentes à administração e aquisição de materiais, equipamentos e serviços em consonância com as normas vigentes, tais como a elaboração de Projetos Básicos ou Termos de Referência, cotações de preços e Minutas de Contratos;
IIIrealizar o acompanhamento de contratos de prestação de serviços:
IVelaborar termos de acordos, convênios. contratos e outros documentos equivalentes;
Vexecutar as atividades pertinentes à identificação, registro, administração, estocagem, controle e distribuição de materiais e dos bens móveis e imóveis da JUCERR,
VIorientar a segurança quanto às ações de prevenção nas dependências da JUCERR, zelando pela guarda dos bens ali existentes;
VIIobservar e fazer cumprir as atividades pertinentes aos serviços de limpeza e conservação do ambiente;

5.2 Divisão de Recursos Humanos À Divisão de Recursos Humanos compete:

Iplanejar, coordenar, supervisionar, promover e controlar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal;
IIpropor políticas e desenvolver projetos de gestão de pessoas;
IIIacompanhar a legislação, a jurisprudência e as normas internas pertinentes a recursos humanos, além de divulgar e orientar aos servidores da JUCERR, quanto à sua aplicação;
IVinstruir processos referentes a direitos, vantagens, benefícios, regime disciplinar e outros assuntos previstos na legislação de recursos humanos;
Vcontrolar e manter atualizados os registros funcionais e financeiros;

Praça do Centro C i iel) sia)" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mai I.:gabinete i6gabgov.rr.govbr Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932

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VIelaborar e controlar folha de pagamento e frequências, respectivos relatórios dos servidores, bem como o recolhimento dos encargos sociais;
VIIelaborar o boletim de pessoal e os demais atos relativos à situação funcional dos servidores;
VIIIcontrolar e manter atualizados os pedidos de concessão de diárias;
IXcontrolar a execução orçamentária das dotações destinadas à concessão de diárias e de passagens aéreas;
Xpromover e coordenar o processo de avaliação de desempenho, processar a consolidação dos resultados decorrentes do processo e operac onalizar ações pertinentes à classificação de cargos e salários e a promoção dos servidores;
XIcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.

5.3 Divisão de Arrecadação e Contabilidade À Divisão de Arrecadação e Contabilidade compete:

Ianálise e emissão de empenhos;
IIlançamentos contábeis pelos pagamentos de diárias, contratos, suprimento de fundos, serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, compras e convênios;
IIIlançamento das Receitas da JUCERR;
IVanálise e controle de prestações de contas junto aos Órgãos de Controle Externo;
Vcontrole da regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e outros;
VIrealizar conciliações bancárias;

5.4 Divisão Financeira e Orçamentária A Divisão Financeira e Orçamentária compete:

Iplanejar e executar as atividades relacionadas à movimentação e à utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
IIemitir e exercer o controle de empenhos e provisões autorizadas pelo ordenador de despesas, bem como processar as respectivas anulações;

Praça do Centro Cívico sai" - 011': 69301-380 -Roa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabi note :iitgabgov.rr.gov.br

21

IIIprocederá apuração e manter atualizados os saldos orçamentários;
IVmanter atualizados os credenciamentos dos ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários:
Vproceder à apuração das despesas para inscrição em "restos a pagar";
VIinstruir processos relativos ás despesas de exercícios anteriores;
VIIcontrolar o pagamento de toda a despesa e manter o registro dos processos e documentos contábeis que devem ser encaminhados ao órgão competente;
VIIIprovidenciar a requisição de passagens para os servidores em viagens. objeto de serviço;
IXcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.

5.5 Divisão de Almoxarifado e Patrimônio À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete:

Iexaminar, conferir, receber o material adquirido ou cedido, de acordo com a nota de empenho ou documento equivalente;
IIreceber, conferir, guardar, registrar e distribuir material de estoque;
IIIelaborar estatística de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras;
IVelaborar balancetes do material existente e outros relatórios solicitados;
Vencaminhar ao Departamento de Orçamento e Finanças as notas fiscais dos materiais recebidos para pagamento;
VIviabilizar o inventário anual do material estocado;
VIIregistrar. controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, imóveis e semoventes da JUCERR;
VIIIidentificar com numeração própria e codificada os bens patrimoniais, imediatamente após sua conferência técnica e aceite, assim como destacar os "bens inservíveis" da JUCERR;
IXemitir os termos de responsabilidade e obter assinatura da autoridade que ficará responsável perante a administração dos bens em uso;
Xconciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos patrimoniais e físicos;

Praça do Centro Cívico siin" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mail.:gabinete !irEgabgov.rr.gov.hr

XIsolicitar e subsidiar o processo de avaliação de bens;
XIImanter controle de bens deslocados para manutenção e conservação;
XIIIcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.

6 Diretoria Jurídica À Diretoria Jurídica compete:

Iexercer atividades de assessoramento e consultoria no âmbito da JUCERR, abrangendo assuntos relativos à área de atuação da Autarquia e de ordem administrativa que envolva matéria jurídica;
IIcumprir e fazer cumprir as orientações normativas emanadas pelo Plenário;
IIIprestar assessoria imediata ao Plenário, ao Presidente e aos órgãos integrantes da estrutura regimental da JUCERR, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, a legislação pertinente;
IVexaminar e emitir parecer em minutas de editais de licitações, de instrumento de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações. que devam ser celebrados pela JUCERR;
Vanalisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pela JUCERR;
VIexaminar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a ser expedidos ou propostos pela JUCERR, quando contiverem matéria jurídica;
IV- Demais Órgãos 1. Chefia de Gabinete À Chefia do Gabinete compete:
Iassistir ao Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e do despacho do seu expediente;
IIincumbir-se do preparo de despacho do expediente pessoal do Presidente da JUCERR;
IIIefetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse da JUCERR:

Praça do Centro Cívico s/ne - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Br

(41:gabgov.rr.gov.br Fonc/Fav (95) 21217930 / 21217932

IVprovidenciar a publicação e a divulgação de documentos oficiais de interesse da JUCERR;
Vpromover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
VIplanejar, coordenar e realizar em conjunto com a Assessoria de Comunicação os eventos sociais, culturais, políticos e institucionais da entidade, bem como os de caráter promocional que divulguem as atividades da JUCERR;

2. Controle Interno Ao Controle Interno compete:

Iexaminar a legislação específica e normas correlatas. orientando à sua observância;
IIrealizar auditorias financeiras contábeis e administrativas, com o propósito de avaliar e certificar a exatidão e regularidade das contas e comprovar a eficiência e eficácia na

aplicação dos recursos da JUCERR;

IH - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Anual de Metas, a execução dos programas e do orçamento da Autarquia;

IVverificar o cumprimento das normas legais e regulamentos concernentes à execução financeira patrimonial:
Vpromover a sistematização e a consolidação das informações pertinentes à execução física e financeira dos programas constantes dos orçamentos, para elaboração das suas contas anuais,
VIcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.

3. Comissão Permanente de Licitação À Comissão Permanente de Licitação, designada como CPI., compete:

Iefetuar, se conveniente, cotação de preços entre os fornecedores;
IIelaborar e emitir a documentação necessária às licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços profissionais. conforme a Lei n° 8.666/93; 111 - conferir os processos de compra. comunicando imediatamente a seu superior

Praça do Centro Cívico s/n° - C EP: 69.30 I -380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-rnail:gahinete .iigabgov.iir.gov.br

24 "Amazônia' Patrimônio dos Brasileiros"

sempre que constatar irregularidades:

IVexecutar eventuais atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretorias,
Vcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.

4. Assessoria À Assessoria tem como competências:

Iprestar assessoria ao Plenário e demais órgãos da estrutura da JUCERR no planejamento e gerenciamento das suas atividades;
IIassistir o processo de planejamento estratégico e a elaboração do Plano Plurianual (PPA); - realizar estudos sobre o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa da Autarquia.
IVassessorar o Presidente e demais Diretorias nas questões referentes às políticas públicas desenvolvidas pela JUCERR:
Vsubsidiar o Diretor Presidente e demais Diretores com informações, estudos e relatórios por esses solicitados, referentes a assuntos de interesse e ação direta da JUCERR:
VIassessorar os órgãos da estrutura da JUCERR nos assuntos relacionados à sua representação junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;

5. Assessoria de Comunicação À Assessoria de Comunicação tem como competências:

Iassessorar a Presidência e demais Diretorias da Autarquia nas questões de sua competência:
IIassessorar as unidades orgânicas da Autarquia na preparação de eventos sociais diversos no âmbito da JUCERR, seminário, simpósios, campanhas publicitárias e exposições de interesse da JUCERR;
IIIredigir notícias, reportagens e artigos para fins de divulgação ou publicações;
IVorganizar as informações coletadas por meio da ouvidoria, com o objetivo de identificar as demandas da sociedade referentes a denúncias, reclamações e sugestões.

Praça do Centro Cívico sai" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

E-mil.:gabinete a6gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 ..1 21217932

25

Vcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.

6. Ouvidoria À Ouvidoria compete: 1 - o acolhimento de reclamações sobre os serviços prestados pela JUCERR; 11 - informar ao cidadão sobre as atividades da JUCERR;

IIIassessorar a Presidência e demais Diretorias da Autarquia nas questões de sua competência;
IVcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.

E-mail.:gabinete ,iiEgabgov.mgov.br

26

ANEXO III QUADRO DE QUANTIFICAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E VENCIMENTOS

Padrão Grupo Funcional Carreira Cargo Quantitativo Vencimentos Inicial

Grupo Analista Analista de

Ensino Superior A-I 05 4.500,00 Funcional 1 Técnico Processos

TOTAL DO GRUPO 05 22.500,00

Administrador 01 Grupo Funcional Ensino Superior Analista A-I Contador 01 4.000,00 II Economista 01

TOTAL DO GRUPO 03 12.000,00

Técnico de Suporte e 02 Manutenção

Grupo Ensino Médio e Técnico de

Assistente 02 Funcional Médio Técnico A-I Gestao Técnico 3.500,00 III Profissionalizante Documental

Técnico em

01 Arquivamento

Técnico em

01 Contabilidade

TOTAL DO GRUPO 06 21.000,00

Grupo

Ensino Médio Assistente Funcional Assistente A-i 06 3.000,00 Completo Administrativo IV

TOTAL DO GRUPO 06 18.000,00

TOTAL GERAL (MENSAL) 20 73.500,00

Pr. do Centro Cívico siri" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil

E-mai 1.:gabi nete Tirgabgovrr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932

27 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV QUADRO DE QUANTIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO (MENSAL) DOS CARGOS EM COMISSÃO

Presidente GNE -- 1001 01 23.175,00 23 175,00 Vice-Presidente GNE - 1002 01 16 222,00 16.222,00 Secretária Geral GNE - 1003 01 11 000,00 11 000,00 Chefia de Gabinete GNE -- 1004 01 4.180,25 4.180,25 Presidente CPL GNE -- 1005 01 4.000,00 4.000,00 Chefe do Controle Interno GNE -- 1006 01 4.000,00 4.000,00 Assessor de Comunicação GNE -- 1007 01 3 500,00 3.500,00 Assessoria I GNE -- 1008 08 3.000,00 24 000,00 Assessoria II GNE - 1009 07 1 500,00 10.500,00 Ouvidoria GNE -- 1010 01 3.000,00 3.000,00 Subtotal 23 103.577,25

GNS -- 2000 Diretorias GNS -- 2001 03 16.222,00 48 666,00 Coordenadoria GNS -- 2002 01 9 000,00 9.000,00 Gerências GNS - 2003 04 4.000,00 16.000,00 Divisões GNS - 2004 05 3.500,00 17.500,00 Subtotal 13 91.166,00 GDI -- 3000 Núcleos Subtotal

TOTAL (MENSAL)

GDI -- 3001 02

02

38

·II1~ 3 000,00 6.000,00

6.000,00

200.743,25

E-mail.:gabinete idsabgov.rr.gov.br FoneiTax: (95121217930 /21217932

28 GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO V TABELA DE PROGRESSÃO

Grupo NÍVEIS DE REFERÊNCIA

Funcional CLASSES i li iii IV V VI VII

A 4.500,00 4.590,00 4.68180 4.775,44 4.87094 4 968 36 5.067.73

8 5.169,08 5_2 72,46 5377.91 5485.47 5.595,18 5.707.08 5.82122

I C 5 937,64 6.056.39 6.17752 6301.07 6.427,09 6555,63 6 686 75

I) 6.820,48 6.956.89 7.096.03 7.237,95 7.382,71 7.530.36 7.680.97

7.83459 7.99128 8.151,11 8.314,13 8.480,41 8.650,02 8.823.02

A 4.000.00 4.080,0(1 4.161.60 4.244,83 4329,73 4416,32 4.504.65

B 4594.74 4.686,63 4.780.37 4.875,97 4,973.49 5,072,96 5.174.42

II C 5.27791 5 383,47 5 491.14 5.600,96 5.712.98 5.82724 5.943.78

D 6.062,65 6 183 90 6.307,58 6 433,73 6.562,41 6693.66 6.827.53

E 6.964.08 7.103 36 7 24543 7390.34 7 538.14 7.688.91 7.842.69

A 3500.00 3570.00 3.641,40 3.71423 3788.51 3.86428 3.941,57

B 4.02040 4.100.81 4182,82 4.266.48 4351.81 4438.85 4.527,62

III C 4.618,17 4.710.53 4804,74 4. 900,84 4,998.86 5.098,83 5.200,81

I) 5.304,82 5 410 92 5519.13 5.629,52 5. 742.11 5.856.95 5.97409

E 6 093,57 621544 6339.75 6.466,55 6 595_88 6.727.79 6.862.35

A 3.000,00 3.060,00 3.121.20 3.183.62 3 247.30 3.31224 3 378,49

il 3446,06 3514.98 3585,28 3.656.99 3.730,13 3.804,73 3.880.82

IV C 3.958.3 4. 037,60 4. 118,35 4.20472 4.284,73 4370,43 4.457,84

D 4.547.00 4 637,94 4 730.70 4.825,31 4.921,82 5 020,26 5.120,66

E 5.223,07 5.327,53 5 43408 5.542,76 5.653.62 5.766,69 5.882.03

Praça do Centro Civico sin° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil

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