Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 19 de fevereiro de 2018.
JELY CAMP Governadora do Estado de Roraima
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12 GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO 1 ORGANOGRAMA
PLENÁRIO TURMAS
PRESIDÊNCIA
VICE-PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL CHEFIA DE ASSESSORIA GABINETE
CONTROLE CPL INTERNO
ASSESSORIA
DE OUVIDORIA COMUNICAÇÃO
DIRETORIA DE REGISTRO DIRETORIA DIRETORIA
MERCANTIL ADMINISTRATIVA JURÍDICA
E FINANCEIRA
GERENCIA DE GERENCIA DE REGISTRO INTEGRAÇÃO E DIVISÃO MERCANTIL PROJETOS FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA NÚCLEO DE GERÊNCIA DE DIVISÃO DE AFERIÇÃO DE DIGITALIZAÇÂO ARRECADAÇÃO E TAXAS E CONTABILIDADE ARQUIVAMENTO
DIVISÃO DE GERÊNCIA DE NÚCLEO DE RECURSOS AUDITORIA DOCUMENTAÇÃO HUMANOS DIVISÃO DE COORDENADORIA ALMOXARIFADO E DE INFORMÁTICA PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE ADMINISTRACAO Praça do Centro Cívico - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-rnail.:gabinete .4:gabgov.rr.gov.hr FoneTax: (95) 21217930 21217932
13 'Amazônia. Patrimônio dos Brasileiros"
ANEXO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O ORGANOGRAMA
I- Órgão de Deliberação Superior
1. Plenário Ao Plenário compete: julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas;
IIdeliberar sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial do Estado de Roraima: 111 - deliberar sobre o assentamento dos usos e práticas mercantis;
IVdeliberar, por proposta da Presidência, sobre a criação de Delegacias, Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento;
Vdeliberar sobre as proposições de perda de mandato de Vogal ou Suplente;
VImanifestar-se sobre proposta da Presidência quanto à alteração do número de Vogais e respectivos Suplentes;
VIIaprovar as diretrizes e políticas da JUCERR, bem como a programação anual de suas atividades;
VIIIexaminas e aprovar a proposta orçamentária anual e plurianual, os orçamentos sintéticos e analíticos, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IXautorizar a aquisição. alienação e o gravame de bens imóveis da JUCERR, obedecidas as exigências da legislação pertinente:
Xautorizar a celebração de contratos, convênios e de acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da JUCERR;
XIaprovar o quadro de pessoal da Autarquia, o plano de carreira dos seus servidores e suas alterações;
XIIexaminar e aprovar, anualmente, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentários. financeiros e patrimoniais e os relatórios de atividades da JUCERR com vistas à verificação de resultados;
XIIIaprovar e autorizar propostas de alterações de créditos e financiamentos:
e' I Praça do Centro Cívico s1n" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.:gabinete t- ,:{tal)gov.rr.gov.br Fone/Fax: (95121217930; 21217932
14
XIVconceder licença e férias, bem como aplicar penalidades a seus membros;
XVdeliberar sobre propostas da Presidência sobre alteração no Regimento Interno da JUCERR;
XVIexercer e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência;
XVIIdeliberar sobre assuntos de importância da JUCERR ou que vierem a ser atribuídas em leis ou em outras normas federais ou estaduais;
XVIII - deliberar, com base em proposta fundamentada da Presidência sobre a habilitação e matrícula dos agentes auxiliares do comércio.
11 -- Órgãos de Deliberação Inferior 1. Turmas Às Turmas compete:
Ijulgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;
IIjulgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;
IIIexercer as demais competências que forem atribuídas pelo Plenário. - Órgãos de Direção Executiva 1. Presidência À Presidência compete: - dirigir e representar extrajudicialmente a JUCERR e. judicialmente, quando for o caso;
IIdar posse aos Vogais e Suplentes, convocando-os nas hipóteses previstas no Regimento Interno da JUCERR;
IIIconvocar e presidir as sessões plenárias;
IVcumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à JUCERR, bem como as deliberações do Plenário;
Vjulgar, originalmente, os atos de registro público de empresas mercantis e atividades afins, sujeitos ao regime de decisão singular;
VIassinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário;
VIIdesignar vogal ou servidor habilitado para proferir decisõessingulare ·
s Praça do Centro Cívico s/ne - CEP: 69.301 -380 -Boa Vista-RR -- Brasil F-mail.:gabinete :(6g8hgovrr.govbr
IS
VIIIpropor ao Plenário a criação de delegacias e escritórios regionais;
IXencaminhar à Diretoria Jurídica os processos e matérias que tiverem de ser submetidos aos seus exames e pareceres;
Xbaixar portarias e exarar despachos. observada a legislação aplicável;
XIassinar carteira de exercício profissional;
XIIformular as políticas e diretrizes básicas da JUCERR, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;
XIIIapreciar e aprovar planos, programas e projetos, apresentados pelas diversas unidades da JUCERR e suas alterações;
XIVconstituir as Comissões de Licitação, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
XVapresentar ao Plenário o plano de trabalho da entidade, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações. assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as à aprovação do mesmo;
XVIapresentar, anualmente, a autoridade superior.relatório do exercício anterior;
XVIIsubmeter e aprovar tabela de preços dos serviços da Junta Comercial após deliberação do Plenário;
XVIII - outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno da JUCERR.
2. Vice-Presidência À Vice-Presidência compete:
Iauxiliar e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
IIefetuar correição permanente dos serviços e atos da JUCERR;
IIIparticipar e apoiar as sessões do Plenário;
IVelaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da JUCERR juntamente com a Secretaria-Geral;
Vrepresentar a JUCERR, quando designado pelo Presidente, em suas atividades e assuntos referentes aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins.
Praça do Centro Cívico sin" - CEP: 69301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
E-mail.:gahinete iigabgov.rr.gox.hr
16 "Amazónia: Património dos Brasileiros"
3. Secretaria-Geral À Secretaria-Geral compete:
Iexecutar todos os atos e determinações pertinentes ao registro mercantil e fiscalização dos agentes auxiliares de comércio; 11 - assinar as certidões expedidas ou designar servidor da JUCERR para esse tini;
IIIorientar e manter sob controle a elaboração das atas dos trabalhos dos órgãos colegiados;
IVbaixar ordens de serviço, instruções e recomendações, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria-Geral;
Vexercer as demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno da JUCERR e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a se atribuídos em leis ou em outras normas federais ou estaduais.
4. Diretoria de Registro Mercantil À Diretoria de Registro Mercantil compete:
Io recebimento, expedição, análise, preparo e guarda de documentação referente ao registro público de empresas mercantis e atividades afins;
IIatividades concernentes aos agentes auxiliares do comércio, inclusive o apoio técnico à documentação a ser submetida à deliberação da Presidência, do Plenário ou das Turmas, referente ao registro público de empresas mercantis e atividades afins; 111 - cumprir o que for estabelecido na legislação pertinente e no Regimento Interno da JUCERR.
4.1 Gerência de Registro Mercantil À Gerência de Registro Mercantil compete:
Igerenciar os processos de recebimento e expedição, a orientação e deliberação de processos de regime singular;
IIo registro e a guarda da documentação referente ao Registro Público de Empresas Mercantis: JUCERR.
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E-mail.:gabinete ,iiEgabgov.rr.gov.hr Fone/Fax: (95) 21217930/21217932
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4.1.1 Núcleo de Aferição de Taxas Ao Núcleo de Aferição de Taxas compete:
Iproceder ao levantamento e conferência do recolhimento das taxas relativas ao registro mercantil de empresas junto à JUCERR:
IIelaborar relatórios estatísticos acerca da evolução da arrecadação da JUCERR, por período;
IIIexercer outras competências fixadas no Regimento Interno.
4.1.2 Gerência de Integração e Projetos À Gerência de Integração e Projetos compete:
Iacompanhar a evolução dos registros mercantis, elaborando estatísticas acerca dos períodos e localidades dos respectivos registros;
IIpromover projetos de parcerias com outros órgãos e municípios, proporcionado maior alcance dos serviços prestados pela JUCERR;
IIIexercer as demais competências que forem fixadas no Regimento interno da JUCERR.
4.1.3 Gerência de Digitalização e Arquivamento À Gerencia de Digitalização e Arquivamento compete:
Iatender e efetuar pesquisas de processos e documentos destinados à digitalização ou à eliminação destes;
IIconferir os documentos digitalizados por ocasião do retorno sistema da JUCERR; JUCERR.
4.1.4 Núcleo de Documentação Ao Núcleo de Documentação compete:
Iregistrar e preparar os livros mercantis sujeitos à autenticação pela JUCERR, conforme instrução normativa do DREI e legislação própria;
IIefetuar a devolução de livros autenticados:
Praça do Centro Civico - CEP: 69.30 I -380 -Boa Vista-RR -- Brasil
E-mail.:gabinete i gabgov.rr gov.hr FoneTax: (95) 21217930 / 21217932
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JUCERR.
4.1.5 Gerência de Auditoria À Gerência de Auditoria compete:
Iaveriguar a tramitação de processos pelos setores da JUCERR;
IIexaminar todos os documentos constantes dos processos para registro mercantil; JUCERR.
4.1.6 Coordenadoria de Informática À Coordenadoria de Informática compete:
Idesenvolver, implementar e atualizar soluções computacionais no âmbito da JUCERR;
IIatuar diretamente na gestão do banco de dados da JUCERR:
IIIatuar no desenvolvimento, infraestrutura, redes, segurança, gestão de recursos da JUCERR;
IVefetuar gestão sobre a infraestrutura de redes e a segurança de informações da JUCERR:
Vexercer as demais competências que forem fixadas no Regimento Interno da JUCERR.
5 Diretoria Administrativa e Financeira À Diretoria Administrativa e Financeira compete:
Iplanejar, orientar, coordenar, normatizar e executar as atividades de administração, contábil e financeira no âmbito da JUCERR; 11 - coordenar o estabelecimento das metas e dos programas de trabalho anuais relativos à administração, orçamento e finanças:
IIIcumprir o que for estabelecido na legislação pertinente e no Regimento Interno da JUCERR.
Praça do Centro C i vice /n° - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
E-mail,gabinete 4gabgovrr.gov.br
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5.1 Divisão de Administração À Divisão de Administração compete:
Iplanejar, orientar e supervisionar a execução das atividades de material, patrimônio, comunicações administrativas, vigilância, manutenção e compras, além de implementar adoção de procedimentos objetivando agilizar e aprimorar a qualidade dos serviços prestados pela JUCERR:
IIexecutar as atividades pertinentes à administração e aquisição de materiais, equipamentos e serviços em consonância com as normas vigentes, tais como a elaboração de Projetos Básicos ou Termos de Referência, cotações de preços e Minutas de Contratos;
IIIrealizar o acompanhamento de contratos de prestação de serviços:
IVelaborar termos de acordos, convênios. contratos e outros documentos equivalentes;
Vexecutar as atividades pertinentes à identificação, registro, administração, estocagem, controle e distribuição de materiais e dos bens móveis e imóveis da JUCERR,
VIorientar a segurança quanto às ações de prevenção nas dependências da JUCERR, zelando pela guarda dos bens ali existentes;
VIIobservar e fazer cumprir as atividades pertinentes aos serviços de limpeza e conservação do ambiente;
5.2 Divisão de Recursos Humanos À Divisão de Recursos Humanos compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, promover e controlar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos e administração de pessoal;
IIpropor políticas e desenvolver projetos de gestão de pessoas;
IIIacompanhar a legislação, a jurisprudência e as normas internas pertinentes a recursos humanos, além de divulgar e orientar aos servidores da JUCERR, quanto à sua aplicação;
IVinstruir processos referentes a direitos, vantagens, benefícios, regime disciplinar e outros assuntos previstos na legislação de recursos humanos;
Vcontrolar e manter atualizados os registros funcionais e financeiros;
Praça do Centro C i iel) sia)" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
E-mai I.:gabinete i6gabgov.rr.govbr Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932
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VIelaborar e controlar folha de pagamento e frequências, respectivos relatórios dos servidores, bem como o recolhimento dos encargos sociais;
VIIelaborar o boletim de pessoal e os demais atos relativos à situação funcional dos servidores;
VIIIcontrolar e manter atualizados os pedidos de concessão de diárias;
IXcontrolar a execução orçamentária das dotações destinadas à concessão de diárias e de passagens aéreas;
Xpromover e coordenar o processo de avaliação de desempenho, processar a consolidação dos resultados decorrentes do processo e operac onalizar ações pertinentes à classificação de cargos e salários e a promoção dos servidores;
XIcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.
5.3 Divisão de Arrecadação e Contabilidade À Divisão de Arrecadação e Contabilidade compete:
Ianálise e emissão de empenhos;
IIlançamentos contábeis pelos pagamentos de diárias, contratos, suprimento de fundos, serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, compras e convênios;
IIIlançamento das Receitas da JUCERR;
IVanálise e controle de prestações de contas junto aos Órgãos de Controle Externo;
Vcontrole da regularidade fiscal junto aos órgãos federais, estaduais, municipais e outros;
VIrealizar conciliações bancárias;
5.4 Divisão Financeira e Orçamentária A Divisão Financeira e Orçamentária compete:
Iplanejar e executar as atividades relacionadas à movimentação e à utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
IIemitir e exercer o controle de empenhos e provisões autorizadas pelo ordenador de despesas, bem como processar as respectivas anulações;
Praça do Centro Cívico sai" - 011': 69301-380 -Roa Vista-RR -- Brasil
E-mail.:gabi note :iitgabgov.rr.gov.br
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IIIprocederá apuração e manter atualizados os saldos orçamentários;
IVmanter atualizados os credenciamentos dos ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários:
Vproceder à apuração das despesas para inscrição em "restos a pagar";
VIinstruir processos relativos ás despesas de exercícios anteriores;
VIIcontrolar o pagamento de toda a despesa e manter o registro dos processos e documentos contábeis que devem ser encaminhados ao órgão competente;
VIIIprovidenciar a requisição de passagens para os servidores em viagens. objeto de serviço;
IXcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.
5.5 Divisão de Almoxarifado e Patrimônio À Divisão de Almoxarifado e Patrimônio compete:
Iexaminar, conferir, receber o material adquirido ou cedido, de acordo com a nota de empenho ou documento equivalente;
IIreceber, conferir, guardar, registrar e distribuir material de estoque;
IIIelaborar estatística de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras;
IVelaborar balancetes do material existente e outros relatórios solicitados;
Vencaminhar ao Departamento de Orçamento e Finanças as notas fiscais dos materiais recebidos para pagamento;
VIviabilizar o inventário anual do material estocado;
VIIregistrar. controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, imóveis e semoventes da JUCERR;
VIIIidentificar com numeração própria e codificada os bens patrimoniais, imediatamente após sua conferência técnica e aceite, assim como destacar os "bens inservíveis" da JUCERR;
IXemitir os termos de responsabilidade e obter assinatura da autoridade que ficará responsável perante a administração dos bens em uso;
Xconciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos patrimoniais e físicos;
Praça do Centro Cívico siin" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
E-mail.:gabinete !irEgabgov.rr.gov.hr
XIsolicitar e subsidiar o processo de avaliação de bens;
XIImanter controle de bens deslocados para manutenção e conservação;
XIIIcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.
6 Diretoria Jurídica À Diretoria Jurídica compete:
Iexercer atividades de assessoramento e consultoria no âmbito da JUCERR, abrangendo assuntos relativos à área de atuação da Autarquia e de ordem administrativa que envolva matéria jurídica;
IIcumprir e fazer cumprir as orientações normativas emanadas pelo Plenário;
IIIprestar assessoria imediata ao Plenário, ao Presidente e aos órgãos integrantes da estrutura regimental da JUCERR, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, a legislação pertinente;
IVexaminar e emitir parecer em minutas de editais de licitações, de instrumento de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações. que devam ser celebrados pela JUCERR;
Vanalisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pela JUCERR;
VIexaminar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a ser expedidos ou propostos pela JUCERR, quando contiverem matéria jurídica;
IV- Demais Órgãos 1. Chefia de Gabinete À Chefia do Gabinete compete:
Iassistir ao Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e do despacho do seu expediente;
IIincumbir-se do preparo de despacho do expediente pessoal do Presidente da JUCERR;
IIIefetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse da JUCERR:
Praça do Centro Cívico s/ne - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Br
(41:gabgov.rr.gov.br Fonc/Fav (95) 21217930 / 21217932
IVprovidenciar a publicação e a divulgação de documentos oficiais de interesse da JUCERR;
Vpromover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
VIplanejar, coordenar e realizar em conjunto com a Assessoria de Comunicação os eventos sociais, culturais, políticos e institucionais da entidade, bem como os de caráter promocional que divulguem as atividades da JUCERR;
2. Controle Interno Ao Controle Interno compete:
Iexaminar a legislação específica e normas correlatas. orientando à sua observância;
IIrealizar auditorias financeiras contábeis e administrativas, com o propósito de avaliar e certificar a exatidão e regularidade das contas e comprovar a eficiência e eficácia na
aplicação dos recursos da JUCERR;
IH - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Anual de Metas, a execução dos programas e do orçamento da Autarquia;
IVverificar o cumprimento das normas legais e regulamentos concernentes à execução financeira patrimonial:
Vpromover a sistematização e a consolidação das informações pertinentes à execução física e financeira dos programas constantes dos orçamentos, para elaboração das suas contas anuais,
VIcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.
3. Comissão Permanente de Licitação À Comissão Permanente de Licitação, designada como CPI., compete:
Iefetuar, se conveniente, cotação de preços entre os fornecedores;
IIelaborar e emitir a documentação necessária às licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços profissionais. conforme a Lei n° 8.666/93; 111 - conferir os processos de compra. comunicando imediatamente a seu superior
Praça do Centro Cívico s/n° - C EP: 69.30 I -380 -Boa Vista-RR -- Brasil
E-rnail:gahinete .iigabgov.iir.gov.br
24 "Amazônia' Patrimônio dos Brasileiros"
sempre que constatar irregularidades:
IVexecutar eventuais atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretorias,
Vcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.
4. Assessoria À Assessoria tem como competências:
Iprestar assessoria ao Plenário e demais órgãos da estrutura da JUCERR no planejamento e gerenciamento das suas atividades;
IIassistir o processo de planejamento estratégico e a elaboração do Plano Plurianual (PPA); - realizar estudos sobre o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa da Autarquia.
IVassessorar o Presidente e demais Diretorias nas questões referentes às políticas públicas desenvolvidas pela JUCERR:
Vsubsidiar o Diretor Presidente e demais Diretores com informações, estudos e relatórios por esses solicitados, referentes a assuntos de interesse e ação direta da JUCERR:
VIassessorar os órgãos da estrutura da JUCERR nos assuntos relacionados à sua representação junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
5. Assessoria de Comunicação À Assessoria de Comunicação tem como competências:
Iassessorar a Presidência e demais Diretorias da Autarquia nas questões de sua competência:
IIassessorar as unidades orgânicas da Autarquia na preparação de eventos sociais diversos no âmbito da JUCERR, seminário, simpósios, campanhas publicitárias e exposições de interesse da JUCERR;
IIIredigir notícias, reportagens e artigos para fins de divulgação ou publicações;
IVorganizar as informações coletadas por meio da ouvidoria, com o objetivo de identificar as demandas da sociedade referentes a denúncias, reclamações e sugestões.
Praça do Centro Cívico sai" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil
E-mil.:gabinete a6gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 ..1 21217932
25
Vcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.
6. Ouvidoria À Ouvidoria compete: 1 - o acolhimento de reclamações sobre os serviços prestados pela JUCERR; 11 - informar ao cidadão sobre as atividades da JUCERR;
IIIassessorar a Presidência e demais Diretorias da Autarquia nas questões de sua competência;
IVcumprir o que for fixado no Regimento Interno da JUCERR.
E-mail.:gabinete ,iiEgabgov.mgov.br
26
ANEXO III QUADRO DE QUANTIFICAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E VENCIMENTOS
Padrão Grupo Funcional Carreira Cargo Quantitativo Vencimentos Inicial
Grupo Analista Analista de
Ensino Superior A-I 05 4.500,00 Funcional 1 Técnico Processos
TOTAL DO GRUPO 05 22.500,00
Administrador 01 Grupo Funcional Ensino Superior Analista A-I Contador 01 4.000,00 II Economista 01
TOTAL DO GRUPO 03 12.000,00
Técnico de Suporte e 02 Manutenção
Grupo Ensino Médio e Técnico de
Assistente 02 Funcional Médio Técnico A-I Gestao Técnico 3.500,00 III Profissionalizante Documental
Técnico em
01 Arquivamento
Técnico em
01 Contabilidade
TOTAL DO GRUPO 06 21.000,00
Grupo
Ensino Médio Assistente Funcional Assistente A-i 06 3.000,00 Completo Administrativo IV
TOTAL DO GRUPO 06 18.000,00
TOTAL GERAL (MENSAL) 20 73.500,00
Pr. do Centro Cívico siri" - CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR -- Brasil
E-mai 1.:gabi nete Tirgabgovrr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932
27 GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO IV QUADRO DE QUANTIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO (MENSAL) DOS CARGOS EM COMISSÃO
Presidente GNE -- 1001 01 23.175,00 23 175,00 Vice-Presidente GNE - 1002 01 16 222,00 16.222,00 Secretária Geral GNE - 1003 01 11 000,00 11 000,00 Chefia de Gabinete GNE -- 1004 01 4.180,25 4.180,25 Presidente CPL GNE -- 1005 01 4.000,00 4.000,00 Chefe do Controle Interno GNE -- 1006 01 4.000,00 4.000,00 Assessor de Comunicação GNE -- 1007 01 3 500,00 3.500,00 Assessoria I GNE -- 1008 08 3.000,00 24 000,00 Assessoria II GNE - 1009 07 1 500,00 10.500,00 Ouvidoria GNE -- 1010 01 3.000,00 3.000,00 Subtotal 23 103.577,25
GNS -- 2000 Diretorias GNS -- 2001 03 16.222,00 48 666,00 Coordenadoria GNS -- 2002 01 9 000,00 9.000,00 Gerências GNS - 2003 04 4.000,00 16.000,00 Divisões GNS - 2004 05 3.500,00 17.500,00 Subtotal 13 91.166,00 GDI -- 3000 Núcleos Subtotal
TOTAL (MENSAL)
GDI -- 3001 02
02
38
·II1~ 3 000,00 6.000,00
6.000,00
200.743,25
E-mail.:gabinete idsabgov.rr.gov.br FoneiTax: (95121217930 /21217932
28 GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO V TABELA DE PROGRESSÃO
Grupo NÍVEIS DE REFERÊNCIA
Funcional CLASSES i li iii IV V VI VII
A 4.500,00 4.590,00 4.68180 4.775,44 4.87094 4 968 36 5.067.73
8 5.169,08 5_2 72,46 5377.91 5485.47 5.595,18 5.707.08 5.82122
I C 5 937,64 6.056.39 6.17752 6301.07 6.427,09 6555,63 6 686 75
I) 6.820,48 6.956.89 7.096.03 7.237,95 7.382,71 7.530.36 7.680.97
7.83459 7.99128 8.151,11 8.314,13 8.480,41 8.650,02 8.823.02
A 4.000.00 4.080,0(1 4.161.60 4.244,83 4329,73 4416,32 4.504.65
B 4594.74 4.686,63 4.780.37 4.875,97 4,973.49 5,072,96 5.174.42
II C 5.27791 5 383,47 5 491.14 5.600,96 5.712.98 5.82724 5.943.78
D 6.062,65 6 183 90 6.307,58 6 433,73 6.562,41 6693.66 6.827.53
E 6.964.08 7.103 36 7 24543 7390.34 7 538.14 7.688.91 7.842.69
A 3500.00 3570.00 3.641,40 3.71423 3788.51 3.86428 3.941,57
B 4.02040 4.100.81 4182,82 4.266.48 4351.81 4438.85 4.527,62
III C 4.618,17 4.710.53 4804,74 4. 900,84 4,998.86 5.098,83 5.200,81
I) 5.304,82 5 410 92 5519.13 5.629,52 5. 742.11 5.856.95 5.97409
E 6 093,57 621544 6339.75 6.466,55 6 595_88 6.727.79 6.862.35
A 3.000,00 3.060,00 3.121.20 3.183.62 3 247.30 3.31224 3 378,49
il 3446,06 3514.98 3585,28 3.656.99 3.730,13 3.804,73 3.880.82
IV C 3.958.3 4. 037,60 4. 118,35 4.20472 4.284,73 4370,43 4.457,84
D 4.547.00 4 637,94 4 730.70 4.825,31 4.921,82 5 020,26 5.120,66
E 5.223,07 5.327,53 5 43408 5.542,76 5.653.62 5.766,69 5.882.03
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