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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 4, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 4/2003

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente, criada pela Lei Estadual n° 001, art. 46, inciso III, item 2, de 26 de janeiro de 1991, passa a denominar-se Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima -- FEMACT/RR, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico -- SEDE/RR, com sede e foro na Cidade de Boa Vista e jurisdição em todo Estado de Roraima.

GOVERNO DE RORAIMA

LEI DELEGADA N' 04 DE 16 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre a regulamentação da Fundacdo Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Rorainui -- FEMACT, e dd outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

Art. 2.
A Fundação de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima -- FEMACT, adquirirá personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa e financeira, a partir da inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do qual será parte integrante seu Estatuto aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
A Fundação de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima - FEMACT, terá por objetivo promover e executar as políticas de meio ambiente e de ciência e tecnologia, mediante a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente, racionalização do uso dos recursos ambientais, estimular, apoiar e divulgar a promoção do conhecimento, com a realização da pesquisa científica e estudos amazônicos e suas aplicações, fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado, visando o desenvolvimento sócio-econômico e a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 4.
O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, Estados e Municípios e por outras entidades públicas e particulares.
§ 1ºA Fundação de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima -- FEMACT, só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive os decorrentes de demandas judiciais.
§ 2ºOs bens móveis e imóveis ora em uso, do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio SEPLAN/RR e do Museu Integrado de Roraima - MIRR da SECD/RR, passarão a integrar o patrimônio da Fundação.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301480 Telt: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623-2410 GOVIIINO DE ROSNAM Csiise./0 d<roa

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 5.
No caso de dissolução da Fundação, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do Estado.
Art. 6.
Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;
IIauxílios e subvenções que lhe venham a ser concebidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
IIIos recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais e internacionais; W - retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a entidades públicas ou particulares;
Vos recursos de transferência de outros órgãos da administração pública;
VIoperações de crédito e juros bancários;
VIIreceitas eventuais.
Art. 7.
A Fundação de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima -- FEMACT, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
IÓrgãos de Direção Superior
a)Conselho de Administração;
b)Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia -- CEMACT;
c)Presidência
IIÓrgãos de Assessoramento
a)Gabinete;
b)Procuradoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica;
d)Comissão Permanente de Licitação;
e)Controle Interno; O Câmara de Assessoramento Técnico Científico;
g)Centro de Informações Ambientais, Científicas e Tecnológicas. III -- Órgão de Execução
a)Diretoria de Pesquisa e Estudos Amazônicos - Museu Integrado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEp 69 301-380 Telt: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 GOVIIINO DE ~MAM Cuidando d. wa

GOVERNO DE RORAIMA

1.Divisão de Pesquisas e Estudos Amazônicos; 2. Divisão de Documentação e Arquivo; 3. Divisão de Divulgação e Educação.

b)Diretoria de Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável 1.Divisão de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 2. Divisão de Educação e Capacitação Sustentável; 3.Divisão de Planejamento e Ordenamento Territorial; 4. Divisão de Recursos Hídricos.
c)Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental 1.Divisão de Monitoramento Ambiental; 2. Divisão de Fiscalização Ambiental; 3.Divisão de Licenciamento Ambiental.
d)Diretoria Administrativa e Financeira 1.Divisão de Administração; 2. Divisão de Orçamento e Finanças; 3. Divisão de Contabilidade; 4. Divisão de Recursos Humanos.
IVFundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA
VFundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT
Parágrafo únicoO Estatuto da FEMACT disporá sobre a organização e funcionamento dos órgãos de que trata este artigo, aprovado por ato do Poder Executivo no prazo de sessenta dias a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 8.
0 Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei criando o Quadro de Pessoal Permanente e o Plano de Cargos e Salários da Fundação, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 9.
Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança da FEMACT, de acordo com Anexo I, parte integrante desta Lei.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima Brasil - CEP 69.301-380 Tais (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax (095) 623-2410 00VOINO Dl RONAISAA Cadeado ..da

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 10.
0 ingresso no quadro efetivo da FEMACT dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 11.
Poderão ser postos à disposição da FEMACT, para prestação de serviços, até a aprovação de quadro de pessoal permanente, servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional do Estado.
Art. 12.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Roraima prestará a FEMACT, até a definitiva implantação de seu quadro de pessoal permanente e do plano de cargos e salários, o apoio administrativo que se fizer necessário.
Art. 13.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 14.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos constitutivos regulamentares para a execução da presente Lei.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio CamposRR , 16 de Janeiro de 2003.

FRANCISCO N PORTELA Gov o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Telt: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Frac (095) 623-2410

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA

Presidente 01 7.807,59 7.807,59 Diretor 04 6.246,07 24.984,28 Presidente da CPL 01 3.000,00 3.000,00 Procurador Jurídico 01 2.000,00 2.000,00 Chefe de Gabinete 01 2.000,00 2.000,00 Assessor Especial 03 2.000,00 6.000,00 Membros da CPL 02 2.000,00 4.000,00 Chefe do Controle Interno 01 2.000,00 2.000,00 Chefe do Centro de Infor.Amb.Cient. e Tec. 01 1.500,00 1.500,00 Coordenador da Camara de Assis.Téc. E Cient. 01 1.500,00 1.500,00 Chefe de Divisão 14 1.500,00 21.000,00 Assessor Técnico 03 1.000,00 3.000,00 Secretária de Gabinete 01 415,75 415,75 Secretária de Diretor 04 353,39 1.413,56 Secretária de Divisão 14 300,37 4.205,18 Assistente de Gabinete 02 255,32 510 64

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Palacio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Cenho - Boa Viso - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tela.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623.1410-- Fax (095) 623-2410 GOVERNO 0111 ROSANA Cedendo .10 roei J ·

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