Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 537, de 24 de março de 2006
Lei nº 537/2006
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
unico
23/3/2006 10:39:49
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO I
Dos Objetivos do Plano de Carreira
SEÇÃO II
Dos Conceitos
Dl - carreira, o conjunto de instrumentos de gestão, composta por grupamento de cargos de conteúdo ocupacional semelhante e de mesma natureza, observadas a qualificação profissional e demais requisitos exigidos para o desenvolvimento profissional do servidor;
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GOVERNO DE RORAIMA
VTTT - cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação, por lei, com denominação própria, e atribuições definidas e pagamento pelos cofres do Estado;
Ao ?°1
GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Institui o Plano de Carreira dos Cargos Efetivos dos Servidores Públicos da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima - FEMACT/RR, e dá outras providências".
Ci. G.: C5;>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO N – DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Estrutura do Plano de Carreira
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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
SEÇÃO N – Das Atribuições Genéricas dos Cargos
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SEÇÃO M – Do Quadro de Pessoal
m - funções gratificadas.
§ Io Cargo de provimento efetivo é o que detém o atributo da efetividade para o seu provimento, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, e ficam criados conforme denominações e quantitativos de vagas constantes do Anexo II desta Lei.
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CAPÍTULO RA – DO INGRESSO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO N – Das Formas de Desenvolvimento
§ Io Progressão vertical é a mudança de classe, no mesmo cargo e grupo ocupacional, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária ou experiência mínima exigidas e condicionada à existência de vaga, exigido o interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP:fô9.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**jf95) 623-2344/623-9945 23/3/2006 10:39:49
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
§ Io São ainda devidas aos servidores integrantes do Plano de Carreira as vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação vigente, bem como, nas revisões gerais anuais concedidas aos servidores civis do Estado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Bo£ Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 23/3/2006 10:39:49
art. 9o da Lei Delegada n° 04, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar na forma dos Anexos IV e V desta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de MARÇO de 2006.
PABX: 0**(95)623-1410 - Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 23/3/200610:39:49
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO IDA LEIN° 537 DE 24 DE MARÇO DE 2006. ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS DA FEMACT/RR
GRUPO PADRÃO
CARGO CLASSE OCUPACIONAL VI VII VIII
I II III IV V A 428,00 440,84 454,07 467,69 481,72 496,17 511,05 526,39 AUXILIAR OPERACIONAL B 542,18 558,44 575,20 592,45 610,23 628,53 647,39 666,81 DE SERVIÇOS C 686,81 707,42 728,64 750,50 773,02 796,21 820,09 844,70 D 870,04 896,14 923,02 950,71 979,23 1.008,61 1.038,87 1.070,03
A 541,42 557,66 574,39 591,62 609,37 627,65 646,48 665,88 AGENTE OPERACIONAL B 685,85 706,43 727,62 749,45 771,94 795,09 818,95 843,51 DE SERVIÇOS C 868,82 894,88 921,73 949,38 977,86 1.007,20 1.037,42 1.068,54 D 1.100,60 1.133,61 1.167,62 1.202,65 1.238,73 1.275,89 1.314,17 1.353,59 A 980,7085 1.010,13 1.040,43 1.071,65 1.103,80 1.136,91 1.171,02 1.206,15 TÉCNICO B 1.242,33 1.279,60 1.317,99 1.357,53 1.398,26 1.440,20 1.483,41 1.527,91 ADMINISTRATIVO C 1.573,75 1.620,96 1.669,59 1.719,68 1.771,27 1.824,41 1.879,14 1.935,51 D 1.993,58 2.053,39 2.114,99 2.178,44 2.243,79 2.311,10 2.380,44 2.451,85 II -NÍVEL MÉDIO A 980,7085 1.010,13 1.040,43 1.071,65 1.103,80 1.136,91 1.171,02 1.206,15 B 1.242,33 1.279,60 1.317,99 1.357,53 1.398,26 1.440,20 1.483,41 1.527,91 TÉCNICO AMBIENTAL C 1.573,75 1.620,96 1.669,59 1.719,68 1.771,27 1.824,41 1.879,14 1.935,51 D 1.993,58 2.053,39 2.114,99 2.178,44 2.243,79 2.311,10 2.380,44 2.451,85 A 1.852,92 1.908,51 1.965,76 2.024,73 2.085,48 2.148,04 2.212,48 2.278,86 B 2.347,22 2.417,64 2.490,17 2.564,87 2.641,82 2.721,07 2.802,71 2.886,79 ANALISTA AMBIENTAL C 2.973,39 3.062,59 3.154,47 3.249,10 3.346,58 3.446,98 3.550,38 3.656,90 D 3.766,60 3.879,60 3.995,99 4.115,87 4.239,34 4.366,53 4.497,52 4.632,45 A 1.852,92 1.908,51 1.965,76 2.024,73 2.085,48 2.148,04 2.212,48 2.278,86 ANALISTA EM CIÊNCIA E B 2.347,22 2.417,64 2.490,17 2.564,87 2.641,82 2.721,07 2.802,71 2.886,79 TECNOLOGIA C 2.973,39 3.062,59 3.154,47 3.249,10 3.346,58 3.446,9yS^ \ 3.550,38 3.656,90 D 3.766,60 3.879,60 3.995,99 4.115,87 4.239,34 4.366, 53 V.497,52 4.632,45 III -NÍVEL SUPERIOR A 1.852,92 1.908,51 1.965,76 2.024,73 2.085,48 2.148,34 2l212,48 2.278,86 ANALISTA B 2.347,22 2.417,64 2.490,17 2.564,87 2.641,82 2.721, 07 2JB02,71 2.886,79 ADMINISTRATIVO C 2.973,39 3.062,59 3.154,47 3.249,10 3.346,58 3.446,98 3.560,38 3.656,90 D 3.766,60 3.879,60 3.995,99 4.115,87 4.239,34 4.366,53 4.497,52 4.632,45 A 2.493,78 2.568,60 2.645,66 2.725,03 2.806,78 2.890,98\ 2.977,71 3.067,04 B 3.159,05 3.253,82 3.351,44 3.451,98 3.555,54 3.662,21 ' \ 3.7/72,07 3.885,24 PESQUISADOR \ C 4.001,79 4.121,85 4.245,50 4.372,87 4.504,05 4.639,17 '78,35 4.921,70 D 5.069,35 5.221,43 5.378,07 5.539,42 5.705,60 5.876,77 6.1Í5$Q7 6.234,66
r^ ~'~~M'
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO n DA LEI N°537 DE 24 DE MARÇO DE 2006.
TABELA DOS CARGOS EFETIVOS E QUANTITATIVO DE VAGAS
QUANTITATIVO GRUPO OCUPACIONAL CARGO DE VAGAS Auxiliar Operacional de Serviços 14 OPERACIONAL Agente Operacional de Serviços 23
Subtotal 37 Técnico Administrativo 42 II -NÍVEL MÉDIO Técnico Ambiental 11 Subtotal 53 Analista Ambiental 57 Analista em Ciência e Tecnologia 10 III -NÍVEL SUPERIOR Analista Administrativo 34 Pesquisador 21 Subtotal 122 TOTAL 212
anexom
TABELA DOS CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL Grupo Ocupacional Cargo C/asse Critérios
B 20 horas Auxiliar Operacional de Serviços C 40 horas D 60 horas OPERACIONAL
B 40 horas Agente Operacional de Serviços C 60 horas D 90 horas A Exigência mínima do cargo B 90 horas Técnico Administrativo C 120 horas D 150 horas II -NÍVEL MÉDIO B 90 horas Técnico Ambiental C 120 horas D 150 horas B 120 horas Analista Ambiental C 150 horas D Aperfeiçoamento, inferior a 360 horas A Exigência mfnima do cargo B 120 horas Analista em Ciência e Tecnologia C 150 horas D Aperfeiçoamento, inferior a 360 horas B 120 horas Analista Administrativo IH -NÍVELSUPERIOR C 150 horas 0 Aperfeiçoamento, inferior a 360 horas
Cinco anos de atuação na área de pesquisa e, no^mfilimo, um trabalho B publicado. / C