Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 815, de 7 de julho de 2011

Lei nº 815/2011

í!M/HMiinsi83l libosn 858888 U8MMI 8T-.8133

GOVERNO DE RORAIMA

"Dispõe sobre a transformação da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima - FEMACT-RR, e do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - IDEFER, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA TRANSFORMAÇÃO

Art. 2.
O Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - IDEFER-RR, criado pela Lei Estadual n° 709, de 30 de março de 2009, fica transformado em Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR, vinculado à SEPLAN.
Art. 3.
As atividades de ciência, tecnologia e pesquisa realizadas pela FEMACT-RR passam a ser absorvidas pelo IACTI-RR.

CAPÍTULO II

DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRÍCOS DE RORAIMA - FEMARH/RR

Art. 4.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR tem por objetivo promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política do meio ambiente e de recursos hídricos do Estado de Roraima, com a finalidade de garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, visando o desenvolvimento sócioeconomico sustentável e a melhoria daqualidade de vida da população.
Parágrafo únicoAFEMARH-RR tem sede e foro na Cidade de Boa Vista ejurisdição em todo Estado de Roraima.
Art. 5.
Opatrimônio da FEMARFI-RR será constituído pelos bens e direitos daFEMACTRR, exceto os que forem objeto de aquisição através de recursos provenientes de convênios federais com destinação específica, relacionados às atividades de ciência, tecnologia e pesquisa, e os alocados nas Diretorias de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável (DCTDS) e de Pesquisas e Estudos Amazônicos (DIPEA) da FEMACT-RR, que passam aintegrar opatrimônio do IACTI-RR , aem daqueles que essa entidade venha aadquirir, incluindo os bens que lhe venham aser doados pela1 Umao, Estados e Municípios e por outras entidades públicas e particulares. Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Lebb- 07/07/2011 19:32:40 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

Parágrafo únicoA FEMARH-RR só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
Art. 6.
No caso de dissolução da FEMARH-RR, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do Estado de Roraima.

Art. T Os recursos financeiros da FEMARH-RR serão provenientes de:

Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;
IIauxílios e subvenções que lhe venham a ser concebidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
IIIos recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais e internacionais;
IVretribuição por serviços de qualquer natureza prestados a entidades públicas ou particulares;
Vos recursos de transferência de outros órgãos da administração pública;
VIoperações de crédito e juros bancários;
VIIreceitas eventuais.
Art. 8.
A FEMARH-RR tem a seguinte estrutura organizacional básica:
IConselhos de Direção Superior:
a)Conselho de Administração;
b)Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA;
c)Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH; e
d)Presidência.
IIÓrgãos de Assessoramento:
a)Gabinete do Presidente;
b)Procuradoria Jurídica;
c)Assessoria Especial;
d)Comissão Permanente de Licitação - CPL; e
e)Controle Interno.
IIIÓrgãos de Execução
a)Diretoria Administrativa e Financeira:
1)Divisão de Administração;
2)Divisão de Orçamento e Finanças;
3)Divisão de Recursos Humanos; e
4)Divisão de Contabilidade.
b)Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental:
1)Divisão de Planejamento e Auditoria Ambiental;
2)Divisão de Prevenção e Monitoramento Ambiental;
3)Divisão de Fiscalização Ambiental;
4)Divisão de Educação Ambiental; e
5)Divisão de Unidades de Conservação.
c)Diretoria de Recursos Hídricos:
1)Divisão de Outorga;
2)Divisão de Apoio à Gestão de Comitês de Bacias Hidrográficas;
3)Divisão de Planejamento Hídrico. DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

d)Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental:
1)Divisão de Licenciamento Ambiental;
2)Divisão de Controle de Florestas;
3)Divisão de Uso do Solo e Agricultura Familiar; e
4)Divisão de Aquicultura e Recursos Pesqueiros.
IVFundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA.
Art. 9.
Ficam extintos os cargos em comissão de Diretor de Pesquisa e Estudos Amazônicos - Museu Integrado de Roraima, e de Diretor de Ciência. Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 10.
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão de Chefe de Divisão:
Ide Pesquisa e Estudos Amazônicos;
IIde Documentação e Arquivo;
IIIde Divulgação e Educação;
IVde Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
Vde Educação e Capacitação Sustentável;
VIde Planejamento e Ordenamento Territorial; e
VIIde Recursos Hídricos.
Art. 11.
Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de Diretor e 9 (nove) cargos em comissão de Chefe de Divisão, de acordo com o Anexo I, com as atribuições descritas no Anexo IV, partes integrantes desta Lei.

CAPÍTULO III

DO INSTITUTO DE AMPARO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA - IACTI-RR

Art. 12.
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR, terá por objetivo promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política de ciência, tecnologia, inovação e gestão florestal do Estado de Roraima, com a finalidade de estimular, promover e fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, com a realização e utilização de pesquisas científicas e estudos amazônicos e com suas devidas aplicações, visando o desenvolvimento sócioeconomico sustentável do Estado e amelhoria da qualidade de vida da população.
Parágrafo únicoO IACTI-RR tem sede e foro na Cidade de Boa Vista e exercerá suas atribuições em todo Estado de Roraima.
Art. 13.
patrimônio do IACTI-RR será constituído pelos atuais bens e direitos do ora transformado Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - IDEFER, bem como, todos aqueles que, na data da publicação desta Lei, estejam sendo utilizados pelas Diretorias de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável (DCTDS) e de Pesquisas e Estudos Amazônicos (DIPEA) da FEMACT-RR, incluídos os adquiridos através de convênios federais com destinação especifica, relacionados às atividades de ciência, tecnologia epesquisa, além daqueles que venha a ser doados pela União, Estados eMunicípios epor outras entidades públicas e particulares.

Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

Parágrafo únicoO IACTI-RR só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive os decorrentes de demandas judiciais.
Art. 14.
No caso de dissolução do IACTI-RR, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do Estado de Roraima.
Art. 15.
s recursos financeiros do IACTI-RR serão provenientes de:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;
IIauxílios e subvenções que lhe venham a ser concebidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
IIIos recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais e/ou internacionais;
IVretribuição por serviços de qualquer natureza prestados a entidades públicas ou particulares;
Vos recursos de transferência de outros órgãos da administração pública;
VIoperações de crédito e juros bancários; e
VIIreceitas eventuais.
Art. 16.
s servidores efetivos do Quadro Geral da FEMACT-RR lotados nas Diretorias de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável - DCTDS, e de Pesquisa e Estudos Amazônicos / Museu Integrado de Roraima - DIPEA-MIRR, passam a integrar o quadro geral de servidores do IACTI-RR, conforme Tabelas I e II do Anexo III desta Lei.
Parágrafo únicoEnquanto não aprovado o Plano de Cargos e Salários do IACTI-RR. aplica-se aos servidores mencionados no caput deste artigo a Lei Estadual n° 537, de 24 de março de 2006, mantidas as especialidades do cargo, a remuneração, e seus adicionais, o tempo de efetivo exercício, bem como, todos os direitos adquiridos pelos servidores.
Art. 17.
IACTI-RR tem a seguinte estrutura organizacional básica:
IConselhos de Direção Superior:
a)Conselho de Administração;
b)Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CECTI; e
c)Presidência.
IIÓrgãos de Assessoramento:
a)Gabinete do Presidente;
b)Procuradoria Jurídica;
c)Assessoria Especial;
d)Comissão Permanente de Licitação;
e)Controle Interno; e
f)Câmara de Assessoramento Técnico Científico.
IIIÓrgãos de Execução
a)Diretoria Administrativa e Financeira:
1)Divisão de Administração;
2)Divisão de Orçamento e Finanças;
3)Divisão de Recursos Humanos; e
4)Divisão de Contabilidade.
b)Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

1)Divisão de Engenharia e Inovação;
2)Divisão de Planejamento, Gestão e Fomento de Políticas e Programas em Ciência,Tecnologia e Informação - CTI;
3)Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Projetos em Ciência,Tecnologia e Informação - CTI;
4)Divisão de Ações Regionais para Inclusão Social; e
5)Divisão de Apoio a Gestão de Cooperativas e Empresas (Incubadoras).
c)Diretoria de Pesquisa e Tecnologia em Gestão Territorial:
1)Divisão de Estudos Sócioeconômicos e Ambientais;
2)Divisão de Planejamento e Cadastro;
3)Divisão de Estatística e Geotecnologia;
4)Divisão de Gestão e Política Territorial;
5)Divisão de Informações Ambientais; e
6)Divisão de Gestão de Florestas Públicas.
d)Museu Integrado de Roraima:
1)Divisão de Pesquisa e Estudos Amazônicos;
2)Divisão de Documentação e Arquivo; e
3)Divisão de Divulgação e Educação.
IVFundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT.
VFundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - FUNDEFER.
§ 1ºFica o Museu Integrado de Roraima incorporado a Estrutura do IACTI-RR, sendo por este administrado.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a instituir, através de Decreto. Unidades Administrativas Descentralizadas/Regionalizadas, disciplinando seu funcionamento.
Art. 18.
Ficam extintos os cargos em comissão de Diretor Técnico do IDEFER e de Chefe de Planejamento, Acesso e Desenvolvimento da Cadeia Florestal, previstos na Lei n° 706, de 30 de março de 2009.
Art. 19.
Ficam criados 3 (três) cargos em comissão de Diretor e 17 (dezessete) cargos em comissão de Chefe de Divisão, de acordo com o Anexo II, com as atribuições descritas no Anexo IV.

PARTE INTEGRANTE – desta Lei.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20.
A FEMARM-RR incorporará os recursos orçamentários previstos para a Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental (DMCA) da FEMACT-RR, e os recursos do FEMA.
Art. 21.
IACTI-RR incorporará os recursos orçamentários do atual IDEFER; das Diretorias de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável - DCTDS, e de Pesquisas e Estudos Amazônicos - DIPEA, da FEMACT-RR; e do FECT.
Art. 22.
A FEMARM-RR incorporará todos os bens materiais contidos na estrutur Lebb - 07/07/2011 19:33:56 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

FEMACT-RR, exceto os adquiridos através de convênios federais, com destinação específica, relacionados às áreas de ciência, tecnologia e pesquisa, bem como, os bens alocados nas Diretorias de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável (DCTDS) e de Pesquisas e Estudos Amazônicos (DIPEA) da FEMACT-RR, que serão vinculados ao IACTI-RR.

Art. 23.
Todos os convênios firmados pela FEMACT-RR vinculados às áreas específicas das Diretorias de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável (DCTDS) e de Pesquisas e Estudos Amazônicos (DIPEA) do Estado de Roraima passarão a ter sua gestão sob a responsabilidade do IACTI-RR.
Art. 24.
s ajustes orçamentários referentes a nova distribuição dos programas, projetos e ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2008-2011, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, exercício 2011, decorrentes dessa transformação, deverão ser remanejados e ajustados conforme previsto em lei, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 25.
Durante o período de até 90 (noventa) dias, as despesas emergenciais e inadiáveis serão realizadas nos orçamentos aprovados pela Lei Orçamentária Anual - LOA, exercício de 2011. dos órgãos ora transformados FEMACT-RR e IDEFER.
Art. 26.
Ficam revogados os artigos 3o, 4o, 5o, 6o e T e o Anexo I da Lei Delegada n° 004. de 16 de janeiro de 2003.
Art. 27.
Ficam revogados os artigos 5o, 8o e Anexos I e II da Lei n° 706, de 30 de março de 2009.
Art. 28.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 dejulho de 2011.

_k JOSÉ DÊ ANCHIÈTAiUNIOR Governador do Estado de Roraima

Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 Lebb - 07/07/2011 19:34:03 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA FEMARH-RR

CARGO QUANT. PADRÃO

REFERÊNCIA Presidente 1 R$ 13.950,00 Diretor 4 RS 9.765,00 Presidente da CPL 1 RS 3.210,00 Procurador-Chefe 1 RS 4.180,00 Chefe de Gabinete 1 R$2.612,50 Assessor Especial 4 RS 3.354,45 Membro da CPL 2 RS 1.881,00 Chefe Unid. Cont. Interno 1 R$2.500,00 Chefe de Divisão 16 RS 2.299.00 Secretária de Diretor 4 RS 836,00 Assistente de Gabinete 7 /o RS 627,00 TOTAL 42

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO IACTI-RR

CARGO QUANT. PADRÃO REFB3&1CIA

Presidente 1 RS 13.950,00 Diretor 4 R$ 9.765,00 Presidente da CPL 1 R$3.210,00 Procurador-Chefe 1 RS 4.180,00 Chefe de Gabinete 1 RS 2.612,50 Assessor Especial 4 RS 3.354,45 Membro da CPL 2 RS 1.881,00 Chefe Unid. Cont. Interno 1 RS 2.500,00 Chefe de Divisão 18 RS 2.299,00 Secretária de diretor 4 RS 836,00 Assistente de Gabinete 7 RS 627,00

TOTAL 44

Lebb - 07/07/2011 19:52:54 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO III

TABELA I CARGOS EFETIVOS DO IACTI-RRNÍVEL SUPERIOR

CARGO QUANTIDADE Analista de Ciência e Tecnologia / Administrador 1

Analista de Ciência e Tecnologia / Economista Analista de Ciência e Tecnologia / Geógrafo Analista de Ciência e Tecnologia / Tccnólogo de Nível Superior em Agronegócio Analista de Ciência e Tecnologia / Tecnólogo de Nível Superior em Gestão Ambiental

Analista de Ciência e Tecnologia / Tecnólogo de Alimentos Analista de Ciência e Tecnologia / Turismo Pesquisador / Antropólogo Pesquisador/ Ecólogo Pesquisador / Taxionomista em Angiosperma Pesquisador / Taxionomista em Zoolosia

TOTAL 12

TABELA II CARGOS EFETIVOS DO IACTI-RR - NÍVEL MÉDIO

Lebb - 07/07/2011 19:34:23 DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FEMARH-RR E DO IACTI-RR

Descrição das atribuições dos cargos em comissão Presidente Administrar a autarquia, praticando os atos de gestão necessários e exercendo a coordenação das Diretorias e assessorias imediatas, além de convocar e presidir as reuniões da Diretoria, admitida a delegação de competência; representar ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e na celebração de convênios, contratos, termos de ajustamento de conduta e outros ajustes; promover a articulação entre a autarquia e outras instituições públicas e privadas, para a consecução dos objetivos; firmar, juntamente com o diretor competente, convênios, contratos; realizar os encaminhamentos da prestação de contas anual; fixar prioridades para elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais de investimentos e programas; prover as funções de chefia, constituir comissões e grupos de trabalho. Diretor Assessorara Presidência nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições; coordenar, controlar, supervisionar, os planos, programas e projetos desenvolvidos; exercer, no ambiente organizacional e universo de ação, quando se fizer necessário e estritamente na ausência do titular, atos relativos à "atividade meio", os quais preservem a dinâmica operacional, desde que alicerçados em bases normativas e regulamentares; opinar, sobre a viabilidade técnica e econômica na celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes inerentes à execução de serviços de natureza técnica; apoiar a capacitação de Recursos Humanos dentro de sua esfera de atribuições. Procurador Jurídico Representar a entidade nas ações judiciais em que for parte, na condição de autora, ré ou interessada; opinar e examinar minutas de edital, convênio ou ajuste, contrato, projetos provenientes de contratos, acordos nacionais e internacionais relativos às atividades fim da entidade. Chefe de divisão Assessorar os respectivos Diretores em assuntos referentes às suas áreas de competência; planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências da respectiva unidade; desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhes forem imputadas por seus superiores; representar seus Diretores, quando por eles designados; supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são atribuídas; manter a diretoria permanentemente informada das atividades das divisões; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas. Assessores Assessorar e assistir o Presidente, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Diretores em assuntos de suas respectivas competências; acompanhar matérias veiculadas por meios de comunicação; coordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competência; elaborar relatórios afetos às suas áreas de atuação; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas. Assistentes Assistir às chefias imediatas em assuntos de natureza técnico-administrativo; elaborar ou auxiliar a elaboração de minutas de atos ou outras comunicações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados; receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos e documentos que tramitem nas suas unidades de lotação; analisar informações e dados e emitir parecer sobre matérias de competência da área em que estiverem lotados; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas. Secretários Marcar audiência, receber e orientar pessoas, organizar e controlar a agenda da respectiva chefia; agendar viagens e reservar passagens e hotéis; transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chefia imediata; executar serviços de digitação e reprodução de documentos; receber e transmitir mensagens; fazer e receber ligações telefônicas; organizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas; manter controle de material de expediente, elaborando os pedidos necessários para supr necessidades; exercer outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA

Chefe de controle interno Controlar os processos e procedimentos administrativos, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da instituição;emitir pareceres. outras atividades correlatas. Presidente da CPL Elaborar e instruir os processos licitatórios e procedimentos administrativos, visando a compra de bens e serviços necessários a atender as necessidades da instituição; presidir os certames de interesse da entidade. Membros da CPL Elaborar e instruir os processos licitatórios e procedimentos administrativos, visando a compra de bens e serviços necessários a atenderas necessidades da instituição; participar dos certames de interesse da entida

DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO V

ORGANOGRAMA IACTI-RR

OMIIDINCIA

ruNDin*

MUNETE

COMISSÃO M B M A N I N T Í E»I>ÍCI*L H LICITAÇÃO

CONTÜOU INTMND

DIKCTORIAOI H M U I U I O m i T O R I A DC ClfiNCI

,OOIA TICNOLOOU · INOVAÇÃO fAOTCKBITOf

DIVISÃO 01 tStUOOS

soao cccnomcos c DIV.SA0 Dl PfSCHilSA r DIVISÃO Dl DIVISÃO D£ AMtl ESTAIS ESTUDOS AMA2ONIC0S (MCAMEMTO £ RMKMMW101

riNAMCAS gistAo cm políticas ot

crti 0IV.SAO DE ESTATÍSTICAt

SEOTUCNOLOCUA DivisAo DC oivuiGACAa DIVISÃO DC DIVISÃO Of C EDUCAÇÃO CONEABiüDADE ACOMPANHAMENTO l

AVAllAÇAO CM

DIVISÃO DE

divisão DIVISÃO OCAKQLIIVOI MOIETOSOÍCTÍJ PLANEJAMENTO l

ASMIMSníATIVA DOCUMtNTACAO CADASTRO

DIVISÃOOC AÇÕES DIVISÃO DC REGIONAIS PARA RI OI «SOS HUMANOS DIVISÃO Ot GESTÃO E ·sausAo social

pOUtica territoriaí

DIVISÃO DE ENGENHARIA

l INOVAÇÃO

DIVSSAODE

INfOKMACOES AMBIENTAIS DIVISÃO D£ APOIO I

GESTÃO DE

COOUAATIVAS C divisão oe gutAooc

IMPAZSAS IICSESTAS PUEUCAS

DATL/Casa Civil

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO VI

Conselho de Administração PRESIDÊNCIA

Fundo Estadual de Conselho Estadual do Meio Meio Ambiente e Gabinete Ambiente - CEMA Recursos Hídricos - FEMARH-RR

Procuradoria

Conselho Estadual de Jurídica Recursos Hídricos - CERH

Assessoria Especial

Comissão Permanente de Licitação

Controle Interno

r \ Diretoria Diretoria de Diretoria de Diretoria de Administrativa e Monitoramento e Recursos Hídricos Licenciamento e Financeira Controle Ambiental Gestão Ambiental

Divisão Divisão de Divisão de Administrativa Fiscalização Divisão de Outorga Licenciamento

Ambiental Ambiental

Divisão de Divisão de Divisão de Apoio a Divisão de Contabilidade Prevenção e Gestão de Comitês Controle Florestal

Monitoramento de Bacias Ambiental Hidrográficas

Divisão de Divisão de Uso do Orçamento e Divisão de Solo e Agricultura Finanças Divisão de Familiar

Planejamento Planejamento e Hídrico Auditoria Divisão de Ambiental Divisão Recursos Humanos Aquicultura e

Recursos Divisão de Pesqueiros Educação Ambiental

Divisão de Unidade de Conservação

DATL/Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.