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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 77, de 20 de setembro de 2004

Lei nº 77/2004

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

"Altera a Lei Complementar n" 049, de 31 de dezembro de 2001, que alterou a Lei Complementar n° 043; de 30 de agosto de 2001 que "Autoriza o Poder executivo a instituir a Fundacao de Educacao Superior de Roraima --FESUR"; da nova redacao ao art. 3", acresce dispositivos normativos e da outras providencias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar n° 049 de 31 de dezembro de 2001, que alterou a Lei Complementar n° 043, de 30 de agosto de 2001 que -Autoriza o Poder executivo a instituir a Fundacao de Educacao Superior de Roraima --FESUR", passa a vigorar com nova redacao no seu art. 3° e acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 3.
A Fundacilo terd por objetivo criur e manter o Instituto Superior de Educacdo de Roraima -- ISE, com sede em Boa Vista, e o Instituto Superior de Educacdo de Rorainopolis -- ISER, com sede em RorainOpolis, instituicoes de ensino de natureza profissional que tem por finalidade aforntacdo inicial, continuada e complementar para o magisterio de educacdo bdsica, de graduaclio e de pos-graduaclio, esta em dreas de interesse do Estado; bem como e o Instituto Superior de Seguranca e Cidadania de Roraima -- Academia de Policia Integrada, que tem por finalidade formar profissionais que atuardo no campo da seguranca pdblica e da defesa social do Estado, atendendo ao interesse pdblico, pussando a denominar-se ISSeC/API - RR, com sede nesta cidade. (NR) A. O Instituto Superior de Seguranca e Cidadania de Roraima - Academia de Policia Integrada -- ISSeC/API-RR, tem por objetivo prioritdrio promover a formacdo integrada, inicial, continuada e complementar dos integrantes das institui·oes que compoem o sistema de seguranca e defesa social do Estado, dentre elas: (AC) B. O ISSeC/API-RR oferecera cursos de graduacao, pos-graduacao "lato sensu" e "stricto sensu", com o objetivo de atender as demandas das instituicoes que integram o Sistema de Seguranca e Defesa Social de Roraima e da comunidade.(AC) Paragrafo anico. Alem dos cursos previstos no "caput", o ISSeC/API-RR ainda ministrara cursos de formacao, aperfeicoamento, atualizacao, capacitacao e estudos estrategicos voltados as areas de Seguranca, Defesa Social e Cidadania. (AC) C. Nos projetos e programacao dos cursos a serem oferecidos e ministrados pelo ISSeC/API-RR, serdo observados em seus conteados, aMm de outros principios, a integracao, abrangencia, articulacao, continuidade, universalidade, especificidade e ainda: (AC) D. Observado o disposto nesta Lei, os cursos ministrados no ISSeC/API-RR, para atender as demandas dos integrantes das Instituicoes de Seguranca Pablica e Defesa Social, seroo organizados de modo a formar profissionais aptos a: (AC) I -- desenvolver suas potencialidades e habilidades necessarias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;

estimular o espirito de corpo, o amor u futuru carreira e a profissionalizacoo dos futuros integrantes dos orgilos do Sistema de Seguranca e Defesa Social do Estado, visando transmitir os conhecimentos tecnicos peculiares as suas atividades; III -- proporcionar a formaccio profissional e humanistica aos integrantes dos cursos, habilitando-os para o exercicio dos diversos cargos e desenvolvendolhes o senso de respeito as Leis, de dedicacOo ao trabalho e de cumprimento do dever, de responsabilidade e de interesse pela comunidade. E. Os cargos ocupados por Policiais Militares e Bombeiros Militares no ISSeC/API-RR, silo considerados, para todos os efeitos, como exercicio de funcilo de Interesse Policial Militar e Bombeiro Militar, sendo reconhecidos, nessa condicilo, desde a implantactio da Instituictio. (AC) Paragrafo anico. Os Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e os Profissionais da area de Educactio lotados na FESUR ntio tertro quaisquer restricoes em suas carreiras enquanto nessa condiclio estiverem. (AC) F. A partir da implantactio da Academia constante desta Lei, o ensino, a forma·lio, o aperfeicoamento, a especializacilo, a capacitactio e a atualizactio, bem como os treinamentos policiais, no ambito do Estado, dos integrantes da Policia Civil, Militar, Bombeiro Militar, Sistema Penitenciario, Defesa Civil e Detran-RR serao realizados no ISSeC/API-RR, respeitada a autonomia das instituicoes. (AC) Paragrafo anico. Os integrantes da Guarda Municipal podertio participar dos cursos realizados na Academia, mediante a celebra·ilo de convenios. (AC) G. Alem da dotacilo orcamentaria oriunda da Fundacao de Educaciio Superior de Roraima -- FESUR, a nova estrutura implantada podera contar com recursos financeiros oriundos de Projetos aprovados pela Uniao, com a transferencia de recursos oriundos das Secretarias Estaduais parceiras, como contrapartida durante a execuctio de cursos, e, ainda, de outros Paiws e Estados da Federactio, em forma de convenio. (AC)

GABINETE DO GOVERIIADOR Palecio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boo Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Citrugern de tumaor

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZoNIA: PATRIMoN10 DOS BRASILEIROS"

Ia Policia Civil;
IIa Policia Militar;
IIIo Corpo de Bombeiros Militar;
IVo Sistema Penitencidrio; V -- a Defesa Civil; VI -- o Departamento Estadual de Transito.

GABIIIETE DO GOVERtIADOR Palacio Senador Helio Carnpos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 onfgem oic oureigs,

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

Paragrafo anico. Atendendo a Politicas Governamentais, poderdo ser disponibilizadas vagas para instituicoes de outras unidades federadas ou paises, havendo reciprocidade de atendimento em reIacao ao Estado de Roraima. (AC)

Ios Direitos Humanos e a Cidadania, como referencias etica e normativolegais para a vida e praticas do cidaddo, o respeito a pessoa e a compreensdo entre os seres humanos, em face da justica social;
IIatividades formativas, entendidas como processos implementados pelo Poder Pablico em articulacao com a sociedade civil, visando a formacao e a capacitacao continuada, humana e profissional das diferentes acoes sociais envolvidas na implementacao das Politicas Pablicas de Seguranca e Defesa Social;
IIIa Educacao em Seguranca Pablica e Defesa Social, entendida como um processo aberto, complexo e diversificado, que reflete, desafia e pro voca transformacoes na concepcao e implementacao das Politicas Pablicas de Seguranca e Defesa Social, contribuindo para a construcao de novos paradigmas culturais e estruturais;
IVos processos educativos de interacao entendidos como espacos de encontro, de busca de motivaciles, de escuta das contribuicoes diferenciadas, sustentadas pela etica da tolerancia e da argumentacao, estimulando a capacidade reflexiva, a autonomia dos sujeitos e a eIaboracao de novos desaflos voltados a construcao democratica de saberes renovados, numa visa'o que ultrapassa a abordagem pedagagica tradicional de mera transmissao de conhecimentos;
Vas acoes formativas serao submetidas a processos de avaliacao sistematica, realizados segundo os principios previstos nesta Lei, e devem concretizar o compromisso com a qualidade, em consond cia com os criterios de excel'encia.

GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Proca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DC RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 Mcp - 20/09/2004 10:48:1 7 dragent 117Uthi

GOVERNO DE RORAIMA "ANIAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

Art. 11.
As Estruturas do Instituto Superior de Educacdo -- ISE, do Instituto Superior de Educacdo de Rorainopolis -- ISER, e do Instituo Superior de Seguranca e Cidadania/ Academia de Policia Integrada - ISSeC/API-RR serdo organizadas e definidas em seus regimentos gerais, elaborados pelos respectivos Conselhos Pedagogicos e aprovados pelo Conselho Diretor da Fundacilo, garantindo-se, o quanto possivel, a participacdo de representantes das Instituicoes envolvidas nos projetos a serem executados. (AC)
Art. 2.
O Instituto Superior de Seguranca e Cidadania, criado atraves da Lei Complementar n° 049, de 31 de dezembro de 2001, passa a denominar-se Instituto Superior de Seguranca e Cidadania/Academia de Policia Integrada - ISSeC/API/RR.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei Complementar correrao a conta da dotacao orcamentaria da FESUR.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario, em especial o inciso IV do artigo 3°, o inciso 11 do artigo 13 e a integralidade dos artigos 17, 18, 19 e 99 da Lei Complementar n° 055, de 31 de dezembro de 2001, e o artigo 17 da Lei Complementar n° 027, de 09 de setembro de 1998.

Palacio Senador Helio Campos/RR, 20 de setembro de 2004.

FRANCISCO FLAM RIONi; ORTELA Governado do Es ado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fox: (095) 623-2410 Grragerriirirmorrlor

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