Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 77, de 20 de setembro de 2004
Lei nº 77/2004
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"
"Altera a Lei Complementar n" 049, de 31 de dezembro de 2001, que alterou a Lei Complementar n° 043; de 30 de agosto de 2001 que "Autoriza o Poder executivo a instituir a Fundacao de Educacao Superior de Roraima --FESUR"; da nova redacao ao art. 3", acresce dispositivos normativos e da outras providencias."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
estimular o espirito de corpo, o amor u futuru carreira e a profissionalizacoo dos futuros integrantes dos orgilos do Sistema de Seguranca e Defesa Social do Estado, visando transmitir os conhecimentos tecnicos peculiares as suas atividades; III -- proporcionar a formaccio profissional e humanistica aos integrantes dos cursos, habilitando-os para o exercicio dos diversos cargos e desenvolvendolhes o senso de respeito as Leis, de dedicacOo ao trabalho e de cumprimento do dever, de responsabilidade e de interesse pela comunidade. E. Os cargos ocupados por Policiais Militares e Bombeiros Militares no ISSeC/API-RR, silo considerados, para todos os efeitos, como exercicio de funcilo de Interesse Policial Militar e Bombeiro Militar, sendo reconhecidos, nessa condicilo, desde a implantactio da Instituictio. (AC) Paragrafo anico. Os Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e os Profissionais da area de Educactio lotados na FESUR ntio tertro quaisquer restricoes em suas carreiras enquanto nessa condiclio estiverem. (AC) F. A partir da implantactio da Academia constante desta Lei, o ensino, a forma·lio, o aperfeicoamento, a especializacilo, a capacitactio e a atualizactio, bem como os treinamentos policiais, no ambito do Estado, dos integrantes da Policia Civil, Militar, Bombeiro Militar, Sistema Penitenciario, Defesa Civil e Detran-RR serao realizados no ISSeC/API-RR, respeitada a autonomia das instituicoes. (AC) Paragrafo anico. Os integrantes da Guarda Municipal podertio participar dos cursos realizados na Academia, mediante a celebra·ilo de convenios. (AC) G. Alem da dotacilo orcamentaria oriunda da Fundacao de Educaciio Superior de Roraima -- FESUR, a nova estrutura implantada podera contar com recursos financeiros oriundos de Projetos aprovados pela Uniao, com a transferencia de recursos oriundos das Secretarias Estaduais parceiras, como contrapartida durante a execuctio de cursos, e, ainda, de outros Paiws e Estados da Federactio, em forma de convenio. (AC)
GABINETE DO GOVERIIADOR Palecio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boo Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Citrugern de tumaor
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZoNIA: PATRIMoN10 DOS BRASILEIROS"
GABIIIETE DO GOVERtIADOR Palacio Senador Helio Carnpos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 onfgem oic oureigs,
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"
Paragrafo anico. Atendendo a Politicas Governamentais, poderdo ser disponibilizadas vagas para instituicoes de outras unidades federadas ou paises, havendo reciprocidade de atendimento em reIacao ao Estado de Roraima. (AC)
GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Proca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DC RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 Mcp - 20/09/2004 10:48:1 7 dragent 117Uthi
GOVERNO DE RORAIMA "ANIAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"
Palacio Senador Helio Campos/RR, 20 de setembro de 2004.
FRANCISCO FLAM RIONi; ORTELA Governado do Es ado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fox: (095) 623-2410 Grragerriirirmorrlor