Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 36, de 30 de março de 2000
Lei nº 36/2000
GOVERNO DE RORAIMA -- -
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
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LEI COMPLEMENTAR N" 036 de 30 de março de 2000
"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 008, de 30 de dezembro de 1994 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sancionou a seguinte Lei Complementar:
"Art. 7° - É privativo de servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização -- TAF, o exercício das seguintes atribuições e atividades, nas áreas de tributação, fiscalização, arrecadação, dívida ativa, cadastro, informações econômico-fiscais e contencioso administrativo-fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, observado o disposto nos Artigos 4° e 5°.
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS"
"Art. 35 -
TÍTULO DE – GEP a 12% (doze por cento) do valor arrecadado, sob a forma de ponto, sendo rateado entre os participantes da ação fiscal, no caso de ser realizada por mais de um FTE.
artigo 35 da Lei Complementar n° 033, de 22 de setembro de 1999.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 30 março de 2000.
FRANCISCO FLAM. ORTELA Governador do Estado d em exercício GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Helio Campos o Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima Brasil CEP DE RORAIMA 69.301-380 o Fr..., e me, Tais.: (095) 623-1663/ 623-1979 1410 -- Fax: (095) 623-2410