Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 184, de 24 de agosto de 2011
Lei nº 184/2011
GOVERNO DF, RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera e acresce dispositivos à 1M Complementar n" 051, de 28 de dezembro 2001, que dispõe sobre a Carreira, mi Remuneração e o Quadro de Organização 4 - Distribuição do Efetivo da Polícia Militar (fii Estado de Roraima e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Ce2
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte I *3 Complementar: C-Á
"Art. 8" O ingresso no Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares dar-se-á no posto de 2" Tenente PAI, por alo do Governador do Estado de Roraima. com exigência de ensino médio, entre os Subtenentes oriundos do Quadro de Praças Policiais Militares, após a conclusão. com aproveitamento, do ('urso de Habilitação de Oficial. (NR)
1-1 2° I... I Ui ,ç 4° 1...1 5° São condições imprescindíveis para a promoção à graduação de Subtenente PM, que o 1" Sargento PAI tenha 10 (dez) anos de efetivo serviço na Polícia Militar do Estado de Roraima e interstício de 1 (um) ano na graduação. respeitadas as disposições em contrário. (AC) 6° .1 indicação para participar do curso de ('urso de Habilitação de Oficial (.110, dar-se-á por ato do Comandante-Geral da PMRR. em obediência ao princípio de antiguidade dos Subtenentes OPPM° (AC)
"
id. Especial de Praças Policial Militar ,(0EPPM),,sendo promovido à gradua .ão (I )
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
('abo QEPPM. pelo critério de classificação no ('urso. observada a disponibilidade de vagas. (NR) ,c 30 O Cabo OPPM e OEPPM, após completar 12 (doze) anos de serviço. estando, no mínimo, no comportamento "BOM -. observada a antiguidade e a disponibilidade de vagas. ,fará jus a ser matriculado no Curso Especial de Formação de Sargentos, o qual, concluído com aproveitamento, habilitará o mesmo à promoção a 3° Sargento OEPPM, passando a pertencer a esse Quadro pelo critério de classificação no ('urso Especial, observada a disponibilidade de vagas. (NR) 4° O 3° Sargento OEPPM, ao completar 18 (dezoito) anos de serviço, estando. no mínimo, no comportamento "ÓTIMO -, será promovido à graduação de 2" Sargento OEPPAI, observada a disponibilidade de vagas. (NR)
5" O 2 Sargento OEPPM. ao completar 23 (vinte e três) anos de serviço. estando, no mínimo, no comportamento "()TLV10 -, será promovido à graduação de 1"Sargento OEPPM. observada a disponibilidade de vagas. (NR) 6" O 1" Sargento QEPPAI. ao completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço. estando. no mínimo, no comportamento "(.117M0 -, será promovido à graduação de Subtenente OEPPM. observada a disponibilidade de vagas. (NR)
"
art. 67, da Lei Complementar n" 052, de 28 de dezembro de 2001. que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima. - (NR)
Palácio Senador llélio Campos/RR, 24 de agosto de 2011.
JOSÉ DE ANCIIIETA JUNIOR Governador do EStado de Roraima
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