Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 237, de 20 de dezembro de 2000
Lei nº 237/2000
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre função de natureza policial-militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Os Policiais Militares do Estado, quando em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e na Superintendência de Assuntos Penitenciários, terão suas funções consideradas como de natureza policial-militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2000, 112° da República.
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