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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 237, de 20 de dezembro de 2000

Lei nº 237/2000

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre função de natureza policial-militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Io. Os Policiais Militares do Estado, quando em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e na Superintendência de Assuntos Penitenciários, terão suas funções consideradas como de natureza policial-militar.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2000, 112° da República.

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