Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32130, de 15 de outubro de 2026
Decreto nº 32130
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 03/11/2026 Publicação: 03/11/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.130, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Rondônia, 15 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Decreto N° 32.130, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. (78109360) SEI 0028.015875/2026-45 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78109360 e o código CRC CCEB0E37.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.015875/2026-45 SEI nº 78109360
Decreto N° 32.130, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. (78109360) SEI 0028.015875/2026-45 / pg. 2