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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32130, de 15 de outubro de 2026

Decreto nº 32130

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 03/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.130, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada a cedência do Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******424, JOWELBER WANDREY BARROS PAIXÃO, para exercer funções de interesse policial militar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2027, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1°, caput, inciso IV, da Lei Complementar n° 237, de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.".
Parágrafo únicoO Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2.
O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1° de janeiro de 2027.

Rondônia, 15 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 32.130, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. (78109360) SEI 0028.015875/2026-45 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78109360 e o código CRC CCEB0E37.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.015875/2026-45 SEI nº 78109360

Decreto N° 32.130, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. (78109360) SEI 0028.015875/2026-45 / pg. 2

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