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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32120, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32120

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 03/11/2026 Publicação: 03/11/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.120, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada a cedência do Terceiro-Sargento da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******986, DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, para exercer funções de interesse policial militar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2027, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1°, caput, inciso IV, da Lei Complementar n° 237, de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.".
Parágrafo únicoO Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2.
O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3.
O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1° de janeiro de 2027.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República. Decreto N° 32.120, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (78155749) SEI 0028.500252/2021-69 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/11/2026, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78155749 e o código CRC 3D31D6E1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.500252/2021-69 SEI nº 78155749

Decreto N° 32.120, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (78155749) SEI 0028.500252/2021-69 / pg. 2

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