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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32169, de 28 de outubro de 2026

Decreto nº 32169

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 209

Disponibilização: 29/10/2026 Publicação: 29/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.169, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cedido o Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, Registro Estatístico **28-6, JONATAS LUIZ DA SILVA SALES, para exercer funções de natureza bombeiro militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para atuar no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - Ciop II, no município de Ji-Paraná, com ônus para o Órgão de destino, no período de 23 de outubro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1°, caput, inciso I, da Lei Complementar n° 237, de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre a função de natureza policial-militar.".
Parágrafo únicoO Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do CBMRO, atuará no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2.
O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3.
O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme o estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 23 de outubro de 2026.

Rondônia, 28 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República. Decreto N° 32.169, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78023322) SEI 0004.014108/2024-25 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/10/2026, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 78023322 e o código CRC FB1085F9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.014108/2024-25 SEI nº 78023322

Decreto N° 32.169, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. (78023322) SEI 0004.014108/2024-25 / pg. 2

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