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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32154, de 23 de outubro de 2026

Decreto nº 32154

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 206

Disponibilização: 26/10/2026 Publicação: 26/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.154, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cedido o Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, Registro Estatístico **46-0, ANDERSON MARLON FREITAG, para exercer funções de interesse bombeiro militar na Secretaria de Estado da Educação - Seduc, com ônus para o Órgão de destino, no período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1°, caput, inciso VI, da Lei Complementar n° 237, de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre a função de natureza policial-militar.".
Parágrafo únicoO Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do CBMRO, atuará em período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2.
O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3.
O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 29 de setembro de 2026.

Rondônia, 23 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 32.154, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. (77622351) SEI 0029.054400/2026-64 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/10/2026, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77622351 e o código CRC 8C3CFC6A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.054400/2026-64 SEI nº 77622351

Decreto N° 32.154, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. (77622351) SEI 0029.054400/2026-64 / pg. 2

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