Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32115, de 13 de outubro de 2026
Decreto nº 32115
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197
Disponibilização: 13/10/2026 Publicação: 13/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1°, caput, inciso VI, da Lei Complementar n° 237, de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.".
Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Decreto N° 32.115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77302122) SEI 0029.054288/2026-61 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/10/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.054288/2026-61 SEI nº 77302122
Decreto N° 32.115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77302122) SEI 0029.054288/2026-61 / pg. 2