Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32115, de 13 de outubro de 2026

Decreto nº 32115

Ver fonte oficial
5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 197

Disponibilização: 13/10/2026 Publicação: 13/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Cede Praça da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica cedido o Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******321, ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOUZA, para exercer funções de interesse policial militar na Secretaria de Estado da Educação - Seduc, com ônus para o Órgão de destino, no período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o

art. 46 da Lei n° 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1°, caput, inciso VI, da Lei Complementar n° 237, de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.".

Parágrafo únicoO Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2.
O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79, § 1°, inciso I, do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3.
O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4.
O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 29 de setembro de 2026.

Rondônia, 13 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Decreto N° 32.115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77302122) SEI 0029.054288/2026-61 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/10/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77302122 e o código CRC 69A62D6C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.054288/2026-61 SEI nº 77302122

Decreto N° 32.115, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. (77302122) SEI 0029.054288/2026-61 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo