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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1128, de 28 de dezembro de 2021

Lei nº 1128/2021

Ver fonte oficial 8 artigos

30/12/2021 12:44 SEI/ABC - 0023123782 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 255 Disponibilização: 29/12/2021 Publicação: 29/12/2021

Altera dispositivo das Leis Complementares n° 1.061, de 27 de maio de 2020, 1.076, de 17 de dezembro de 2020 e 1.102, de 26 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 6° da Lei Complementar n° 1.061, de 27 de maio de 2020, que "Altera Tabela de Vencimentos dos Policiais Penais do Estado de Rondônia, assim como no valor do Auxílio-Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS; desmembra o Anexo II e cria o Anexo II-A na Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013 e altera a Lei n° 2.476, de 26 de maio de 2011.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022, desde que respeitada a capacidade financeira e orçamentária do Estado, aferida por meio da realização trimestral acumulada da Receita Corrente Líquida em, no mínimo, 6% (seis por cento) acima do previsto na estimativa inicial da Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual - LOA ou Lei correspondente que vier a substitui-la.". (NR)
Art. 2.
O art. 3° da Lei Complementar n° 1.076, de 17 de dezembro de 2020, que "Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n° 767, de 4 de abril de 2014, que `Dispõe sobre a Carreira de Apoio às Atividades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia'.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.". (NR) O art. 64 da Lei Complementar n° 1.102, de 26 de outubro de 2021, que "Organiza a Polícia Penal Estadual, nos termos do artigo 144 e § 5°-A da Constituição Federal, e altera as Leis Complementares n° 728, de 27 de agosto de 2013 e n° 965, de 20 de dezembro de 2017.", passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 64.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os cargos criados por meio deste Ato Normativo e os seus efeitos financeiros serão instituídos a partir de 1° de janeiro de 2022, em consonância com o disposto na Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020.". (NR)
Art. 4.
O Quadro de GRUPO OCUPACIONAL EM ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (NÍVEL SUPERIOR), constante no Anexo I da Lei Complementar n° 728, de 2013, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5.
O Anexo II-A da Lei Complementar n° 728, de 2013, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL EM ATIVIDADE PENITENCIÁRIA (NÍVEL SUPERIOR) Cargo Classes Quantidade Policial Penal Oficial 2.200 Policial Penal Inspetor 1.500 Policial Penal Comissário 1.500 Policial Penal Agente 1.000 TOTAL 6.200

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO II-A Cargo Grupos Classe Vencimento Policial Penal ATIPEN Agente 2.358,22 Policial Penal ATIPEN Comissário 2.618,32 Policial Penal ATIPEN Inspetor 2.825,55 Policial Penal ATIPEN Oficial 3.062,80

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/12/2021, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023123782 e o código CRC D137B834.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.579273/2021-75 SEI nº 0023123782

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