Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1076, de 17 de dezembro de 2020
Lei nº 1076/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0015293579 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020
Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n° 767, de 4 de abril de 2014, que "Dispõe sobre a Carreira de Apoio às Atividades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
"
.................................................................................................................................
"Art. 9°-A. O servidor da carreira de apoio ficará sujeito à Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado na avaliação do estágio probatório e no regime disciplinar.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17117128&infra_si... 1/2 07/01/2021 SEI/ABC - 0015293579 - Lei Complementar
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293579 e o código CRC 2CF736E9.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0020.472319/2019-13 SEI nº 0015293579
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