Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 23040, de 20 de julho de 2018
Decreto nº 23040
DECRETO N. 23.040, DE 20 DE JULHO DE 2018.
(REVOGADO PELO DECRETO N° 32.049, DE 17/9/2026) Alterações: Alterado pelo Decreto n° 25.533, de 6/11/2020 Alterado pelo Decreto n° 26.225, de 13/07/2021. Alterado pelo Decreto n° 29.047, de 17/4/2024.
Regulamenta a organização da Casa Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA Governador
1
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
TÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA CASA MILITAR
2
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
TÍTULO III
DO DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Do Chefe da Casa Militar
4
XVIII - autorizar entrevistas à imprensa em geral sobre matéria da área de atuação da Casa Militar;
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Do Subchefe da Casa Militar
5
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO E EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Do Estado-Maior
SEÇÃO II
Da Assessoria da Chefia da Casa Militar
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XVIII - organizar e manter atualizado o arquivo particular do Chefe da Casa Militar;
XXIII - abrir e triar a correspondência oficial, providenciando o seu devido encaminhamento e solicitando prioridade para assuntos urgentes.
SEÇÃO III
Da Diretoria Militar
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SUBSEÇÃO I – Dos Ajudantes de Ordens
9
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Operações
10
11
XVIII - executar os serviços de segurança pessoal de autoridades e dignitários em visita ao Estado, quando determinado pelo Chefe da Casa Militar;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Segurança
12
13
XVIII - adotar medidas necessárias para o acionamento do suprimento de transporte utilizado pelas equipes de segurança;
XXIII - coordenar as ações do SISEL, que engloba as soluções de sistemas de controle de acesso, controle de estacionamento, catracas, biometrias, portinholas, portas de acesso monitoradas, cancelas, elevadores e câmeras no âmbito do complexo do Palácio Rio Madeira e adjacências, além do controle das estações de monitoramento das imagens das câmeras e acesso aos rackers;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Recursos Aéreos (Acrescido pelo Decreto n° 26.225, de 13/07/2021)
14
15
SEÇÃO V
Da Gerência de Inteligência
16
XVIII - conhecer e acompanhar a conjuntura nacional, particularmente, quanto ao Estado de Rondônia, visando à preservação da ordem pública;
XXIII - acompanhar e corrigir a confecção de relatórios e informativos, produzidos pela Gerência;
XXVII - realizar permanente serviço de rádio-escuta e monitoramento dos programas de rádio e televisão, anotando e gravando, quando necessário, os assuntos que dizem respeito ao Poder Executivo, para que informe ao escalão superior, exceto nos casos em que se deva observar o Princípio da Oportunidade;
XXVIII - receber e encaminhar ao escalão superior denúncias anônimas ou não, para a adoção de medidas que se fizerem necessárias, controlando e arquivando em locais próprios;
17
SEÇÃO VI
Da Diretoria Administrativa
18
XVIII - planejar, coordenar, controlar e executar, de forma isolada ou em conjunto com outros Órgãos, ações cívico-sociais voltadas para a melhoria do atendimento ao cidadão rondoniense; e
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SUBSEÇÃO I – Da Seção de Recursos Humanos
20
XVIII - lavrar atos, Licença Especial, Gratificação por Tempo de Serviço e demais vantagens, bem como instruir processo, elaborando os respectivos atos;
XXIII - produzir o Quadro Disciplinar.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Patrimônio
21
XVIII - apresentar relatórios periódicos das atividades;
22
XXIII - inspecionar as viaturas exigindo dos motoristas o zelo necessário pelo uso, a guarda, a conservação e a manutenção das mesmas;
XXVII - fiscalizar e controlar a utilização das viaturas por meio de fichas ou de outros processos;
XXVIII - assegurar as condições de operacionalidade dos veículos sob a responsabilidade da Casa Militar, para cumprir as missões recebidas;
XXXII - estar em condições de atender ao aumento das necessidades de Transporte Terrestre, durante os períodos de maior atividade nas operações desencadeadas pela Casa Militar;
XXXIII - orientar o pessoal sobre práticas corretas de manutenção, apoiar e estimular os elementos de manutenção e adotar normas que dinamizem a correção de falhas notadas durante a inspeção do serviço que está sendo executado;
XXXIV - manter sob rigoroso controle os registros de mapa-carga de materiais, equipamentos, ferramentas e peças em disponibilidade, solicitando a descarga do material em mau estado; e
SEÇÃO VII
23
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25
ANEXO A
Quadro Geral
OFICIAIS PM PRAÇAS PM
TOTAL QUADROS QOPM QOA COMBATENTES
SOMA
SOMA 1º TEN 2º TEN
1º TEN
2º TEN
1º SGT
2º SGT
3º SGT ST PM MAJ CAP
CAP CEL TC
CB
SD FUNÇÕES Chefe da Casa Militar 1 1 1 Subchefe da Casa Militar 1 1 1 Assessoria do Chefe da Casa Militar 1 1 1 Diretoria Administrativa 1 2 1 1 5 1 4 6 11 16 Diretoria de Operações 1 2 2 5 1 13 7 23 18 42 104 109 Diretoria Militar 1 1 2 4 4 TOTAL 1 4 5 2 2 2 1 17 2 13 11 29 18 42 115 132
26
ANEXO A
Quadro Geral
QOPM QOA SO COMBATENTES SO TOT QUADROS FUNÇÕES CE T M CA 1º 2º CA 1º 2º MA ST 1º 2º 3º C S MA AL L C AJ P TEN TEN P TEN TEN PM SGT SGT SGT B D Chefe da Casa Militar 1 1 1 Subchefe da Casa Militar 1 1 1 Assessoria do Chefe da
0 Casa Militar Diretoria Administrativa 1 1 3 1 4 6 11 14 1 4 Diretoria de Operações 1 4 2 1 1 9 1 13 7 23 104 113 8 2 Diretoria Militar 1 1 2 4 4 1 4 TOTAL 1 4 6 2 2 1 1 17 2 13 11 29 115 132 8 2
27
ANEXO A
Quadro Geral (Redação dada pelo Decreto n° 29.047, de 17/4/2024)
OFICIAIS PM PRAÇAS PM QOPM QOA COMBATENTES SOM TOTA
SOM UNIDADE A L 1° 2° 1° 2° A ST 1° 2° 3° CE T MA CA CA C S TE TE TE TE P SG SG SG L C J P P B D N N N N M T T T Chefia da 1 1 1 Casa Militar Subchefia da 1 1 1 Casa Militar Diretoria Administrati 1 1 2 1 4 6 11 13 va Diretoria de 1 3 1 1 1 7 1 13 6 19 13 38 90 97 Operações Diretoria 1 1 2 4 4 Militar
28
Gerência de Inteligência
(Redação
1 1 2 1 4 5 4 14 16 dada pelo Decreto n° 26.225, de 13/7/2021) TOTAL 2 3 6 2 2 1 1 17 2 13 11 29 18 42 115 132
ANEXO B
Diretoria de Operações
OFICIAIS PM PRAÇAS PM QOPM QOA COMBATENTES
TOTAL QUADROS
SOMA
SOMA CAP PM 1º TEN 2º TEN
1º TEN
2º TEN
1º SGT
2º SGT
3º SGT ST PM MAJ CAP CEL TC
CB
SD FUNÇÕES
DIRETOR DE OPERAÇÕES 1 1 1 Gerência de Segurança 1 1 2 1 13 6 19 13 38 90 92 TOTAL 1 1 1 3 1 13 6 19 13 38 90 93
29
30
ANEXO B
Diretoria de Operações
QOPM QOA SO COMBATENTES SO TOT QUADROS CE T M CA 1º 2º CAP 1º 2º MA ST 1º 2º 3º C S MA AL FUNÇÕES L C AJ P TEN TEN PM TEN TEN PM SGT SGT SGT B D DIRETOR DE 1 1 1 OPERAÇÕES
1 3 Gerência de Segurança 1 1 2 1 13 6 19 90 92 3 8 Gerência de Recursos 2 1 1 4 4 Aéreos 1 3 TOTAL 1 3 1 1 1 7 1 13 6 19 90 97 3 8
31
ANEXO C
Diretoria Administrativa
OFICIAIS PM PRAÇAS PM QOPM QOA COMBATENTES
TOTAL QUADROS
SOMA
SOMA CAP PM 1º TEN 2º TEN
1º TEN
2º TEN
1º SGT
2º SGT
3º SGT ST PM MAJ CAP CEL TC
CB
SD FUNÇÕES
DIRETOR ADMINISTRATIVO 1 1 1 Gerência de Recursos Humanos 1 1 2 2 4 5 Gerência de Patrimônio 1 1 1 3 1 2 4 7 10 TOTAL 1 2 1 1 5 1 4 6 11 16
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ANEXO C
Diretoria Administrativa
QOPM QOA SO COMBATENTES SO TOT QUADROS FUNÇÕES CE T M C 1º 2º CAP 1º 2º MA ST 1º 2º 3º C S MA AL L C AJ AP TEN TEN PM TEN TEN PM SGT SGT SGT B D DIRETOR 1 1 1 ADMINISTRATIVO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.