Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5056, de 13 de julho de 2021
Lei nº 5056/2021
14/07/2021 SEI/ABC - 0019189447 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021
Cria a Carteira de Identidade Funcional do Estado de Rondônia com validade em âmbito nacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019189447 e o código CRC 4965407E.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0006.408862/2019-45 SEI nº 0019189447
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