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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6284, de 26 de novembro de 2025

Lei nº 6284/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223

Disponibilização: 26/11/2025 Publicação: 26/11/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a segurança institucional destinada aos ex-governadores do estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada a manutenção da segurança institucional, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses após deixar a função, a quem tiver exercido o cargo de governador pelo tempo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos.
Art. 2.
Fica assegurado aos ex-governadores o direito à utilização de 2 (dois) veículos oficiais e de 6 (seis) policiais militares, sendo 4 (quatro) destinados à segurança e apoio pessoal e 2 (dois) ao exercício da função de motoristas, todos lotados na Casa Militar - DSEG, em razão da expertise e da doutrina específica em segurança de autoridades.
§ 1ºOs militares de que trata o caput ocuparão Cargos de Direção Superior ou gratificações de representação da estrutura da Casa Militar.
§ 2ºOs motoristas destinados ao atendimento de ex-governadores deverão, obrigatoriamente, possuir curso específico de Condutor de Veículo de Segurança de Autoridades.
Art. 3.
Caberá exclusivamente aos ex-governadores a escolha dos servidores destinados ao seu atendimento.
Art. 4.
Perderá o direito ao benefício previsto no art. 2° o ex-governador que:
Ifixar residência fora do estado do Rondônia, enquanto perdurar tal situação;
IIfor eleito para qualquer cargo eletivo; ou
IIItiver condenação penal transitada em julgado.
Art. 5.
Para os efeitos dessa Lei, não haverá aumento de despesa, vez que o atendimento será feito com o pessoal já existente na estrutura da Casa Militar.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

Lei N° 6.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066798811) SEI 0006.001588/2025-25 / pg. 1

RADUAN MIGUEL FILHO Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Raduan Miguel Filho, Governador em Exercício, em 26/11/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066798811 e o código CRC D24A84A0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0006.001588/2025-25 SEI nº 0066798811

Lei N° 6.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066798811) SEI 0006.001588/2025-25 / pg. 2

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