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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31890, de 4 de agosto de 2026

Decreto nº 31890

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 149

Disponibilização: 04/08/2026 Publicação: 04/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.890, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto n° 31.814, de 16 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 7° do Decreto n° 31.814, de 16 de julho de 2026, que "Remaneja Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador à Controladoria-Geral do Estado - CGE e revoga dispositivos dos Decretos n° 30.506, de 29 de julho de 2025, e n° 31.248, de 5 de fevereiro de 2026.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1° de agosto de 2026." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1° de agosto de 2026.

Rondônia, 4 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO

Controlador-Geral do Estado Documento assinado eletronicamente por José Abrantes Alves de Aquino , Controlador-Geral, em 04/08/2026, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 04/08/2026, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.890, DE 4 DE AGOSTO DE 2026. (75079957) SEI 0007.000198/2026-17 / pg. 1

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0007.000198/2026-17 SEI nº 75079957

Decreto N° 31.890, DE 4 DE AGOSTO DE 2026. (75079957) SEI 0007.000198/2026-17 / pg. 2

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