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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29538, de 4 de outubro de 2024

Decreto nº 29538

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(REVOGADO PELO DECRETO N° 30.505, DE 29/7/2025) Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.944, de 9/1/2025.

Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, remaneja cargo para a Secretaria de Estado da Justiça - Sejus e revoga dispositivos do Decreto n° 28.068, de 24 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, nos termos do artigo 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 180 (cento e oitenta) Cargos de Direção Superior afetos à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 177 (cento e setenta e sete) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 29.944, de 9/1/2025)
Art. 2.
Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da Sepog, 1 (um) cargo de Coordenador de Políticas Públicas - CDS-12, 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento Governamental - CDS-12, 1 (um) cargo de Assessor IX - CDS-09 e 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05 em 1 (um) cargo de Diretor de Gestão Estratégica e Políticas Públicas - CDS-14 e 1 (um) cargo de Diretor de Planejamento Governamental - CDS-14. (Revogado pelo Decreto n° 29.944, de 9/1/2025)
Art. 3.
Fica remanejado da Sepog para a Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, 1 (um) cargo de Assessor IV - CDS-04, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Os 527 (quinhentos e vinte e sete) Cargos de Direção Superior da Sejus, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 528 (quinhentos e vinte e oito) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos transformados e remanejados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Sepog e Sejus.
Art. 6.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 7.
Fica revogado o art. 2° e o Quadro de Cargos de Direção Superior da Sepog constante no Anexo Único do Decreto n° 28.068, de 24 de abril de 2023.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO

Secretário de Estado da Justiça

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA ................................................................................................................................. Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado do Planejamento, SUBSÍDIO

1 Orçamento e Gestão II Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, 1 CDS-17 Orçamento e Gestão Diretor Executivo 1 CDS-15 Diretor de Gestão Estratégica e Políticas Públicas 1 CDS-14 Diretor de Planejamento Governamental 1 CDS-14 Diretor de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12 Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12 Gerente de Execução Orçamentária Governamental Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-08 Gerente de Monitoramento e Avaliação Governamental Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-08 Gerente Administrativo 1 CDS-08

Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão 1 CDS-08 Gerente de Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-08 Gerente de Apoio e Captação de Recursos 1 CDS-08 Gerente de Políticas Públicas 1 CDS-08 Gerente de Pesquisas, Estudos e Análises Econômicas Gerente de Modernização Institucional 1 CDS-08 Ouvidor 1 CDS-07 Assessor XII 1 CDS-12 Assessor X 6 CDS-10 Assessor IX 7 CDS-09 Assessor VIII 23 CDS-08 Assessor VII 6 CDS-07 Assessor VI 19 CDS-06 Assessor V 12 CDS-05 Assessor IV 13 CDS-04 Assessor III 35 CDS-03 Assessor II 10 CDS-02 Assessor I 26 CDS-01

TOTAL 177 (Revogado pelo Decreto n° 29.944, de 9/1/2025) ..................................................................................................................................

Secretaria de Estado de Justiça - Sejus

Cargo Quant. Simbologia

SUBSÍDIO Secretário de Estado da Justiça 1 II Secretário de Estado da Justiça Adjunto 1 CDS-17 Diretor-Geral da Polícia Penal 1 CDS-12 Diretor Executivo 1 CDS-11 Diretor de Políticas Penais 1 CDS-11 Corregedor-Geral 1 CDS-10

Diretor Administrativo da Polícia Penal 1 CDS-10 Coordenador de Infraestrutura 1 CDS-09 Controlador Interno 1 CDS-09 Diretor Regional da Polícia Penal - I 1 CDS-09 Diretor Regional da Polícia Penal - II 1 CDS-08 Diretor Regional da Polícia Penal - III 1 CDS-08 Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais 1 CDS-09 Chefe de Núcleo de Infraestrutura 5 CDS-08 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Coordenador de Inteligência Penitenciária 1 CDS-08 Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-09 Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-09 Gerente de Patrimônio e Logística 1 CDS-08 Gerente de Projetos e Convênios 1 CDS-08 Gerente de Reinserção Social 1 CDS-09 Gerente de Saúde 1 CDS-08 Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-08 Ouvidor 1 CDS-08 Gerente da Política de Alternativas Penais 1 CDS-08 Gerente de Informações Penais 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de

1 CDS-05 Sistemas VII Chefe de Núcleo III 1 CDS-03 Chefe de Núcleo IV 28 CDS-04 Chefe de Núcleo V 11 CDS-05 Diretor de Estabelecimento Penal VIII 10 CDS-07 Diretor de Estabelecimento Penal VII 18 CDS-05 Diretor do Grupo de Ações Penitenciárias 1 CDS-07 Especiais Gerente de Recambiamento 1 CDS-05 Gerente de Classificação 1 CDS-07 Chefe de Cartório 1 CDS-04

Chefe de Núcleo Administrativo de

28 CDS-04 Estabelecimento Penal VI Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Cálculo 1 CDS-04 Chefe Operacional de Grupo de Ações 1 CDS-05 Penitenciarias Chefe de Escolta Judiciária de Grupo de Ações 1 CDS-04 Penitenciárias Chefe de Escolta Hospitalar de Grupo de Ações 1 CDS-04 Penitenciárias Chefe de Núcleo de Processos Administrativos 1 CDS-04 Disciplinar Chefe de Núcleo de Segurança de 28 CDS-04 Estabelecimento Penal VI Chefe do Núcleo de Folha de Pagamento 1 CDS-04 Diretor de Estabelecimento Penal VI 16 CDS-04 Presidente de CPPAD 5 CDS-05 Assistente de Classificação para Individualização 6 CDS-04 da Pena Chefe de Núcleo V 1 CDS-02 Chefe de Núcleo Administrativo de 16 CDS-02 Estabelecimento Penal V Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de 1 CDS-02 Ações Penitenciarias Chefe de Núcleo de Grupo de Ações 5 CDS-04 Penitenciarias VI Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento 2 CDS-04 Operacional Chefe de Núcleo de Segurança de 16 CDS-02 Estabelecimento Penal V Chefe de Núcleo Unificado de Visita 1 CDS-04 Assessor de Núcleo II 6 CDS-02 Assessor de Projetos de Ressocialização VI 10 CDS-04 Chefe de Núcleo de Capelania 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Processo Administrativo 9 CDS-02 Disciplinar

Chefe de Segurança de Plantão de

155 CDS-01 Estabelecimento Penal IV Assessor X 1 CDS-10 Assessor IX 1 CDS-09 Assessor VIII 2 CDS-08 Assessor VI 6 CDS-06 Assessor V 13 CDS-05 Assessor IV 17 CDS-04 Assessor III 34 CDS-03 Assessor II 33 CDS-02 Assessor I 5 CDS-01 TOTAL 528

................................................................................................................" (NR)

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