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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28068, de 24 de abril de 2023

Decreto nº 28068

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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.538, de 4/10/2024.

Transforma Cargos de Direção Superior da Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 42 (quarenta e dois) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 41 (quarenta e um) Cargos de Direção Superior, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Os 182 (cento e oitenta e dois) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 180 (cento e oitenta) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 29.538, de 4/10/2024)
Art. 3.
Os 63 (sessenta e três) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 56 (cinquenta e seis) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos comissionados transformados da POLITEC, SEPOG e JUCER serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante solicitação da referida unidade.
Art. 5.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

DOMINGOS SÁVIO OLIVEIRA DA SILVA Superintendente de Polícia Técnica-Científica

JOSÉ ALBERTO ANÍSIO Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC

Cargo Quant. Simbologia Superintendente de Polícia

1 CDS-17 Técnico-Científica Superintendente Adjunto 1 CDS-14 Corregedor-Geral 1 CDS-10 Coordenador de Administração e 1 CDS-10 Finanças Diretor de Instituto 5 CDS-08 Gerente Regional de Criminalística 8 CDS-07 Chefe de Núcleo de Gestão 8 CDS-04 Assessor VI 4 CDS-06 Assessor III 8 CDS-03 Assessor I 4 CDS-01 TOTAL 41 ............................................................................................................................

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e 1 SUBSÍDIO II Gestão Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e 1 CDS-17 Gestão

Diretor Executivo 1 CDS-15 Diretor de Desenvolvimento de Pessoas Coordenador de Políticas Públicas Coordenador de Planejamento Governamental Coordenador de Administração e Finanças Gerente de Execução Orçamentária Governamental Gerente de Planejamento Governamental Gerente de Monitoramento e Avaliação Governamental Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-08 Gerente Administrativo 1 CDS-08 Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão Gerente de Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Apoio e Captação de Recursos Gerente de Políticas Públicas 1 CDS-08 Gerente de Pesquisas, Estudos e Análises Econômicas Gerente de Modernização Institucional Ouvidor 1 CDS-07 Assessor XII 1 CDS-12 Assessor X 6 CDS-10 Assessor IX 8 CDS-09 Assessor VIII 23 CDS-08 Assessor VII 6 CDS-07 Assessor VI 19 CDS-06 Assessor V 13 CDS-05 Assessor IV 14 CDS-04 Assessor III 35 CDS-03 Assessor II 10 CDS-02 Assessor I 26 CDS-01

TOTAL 180 (Revogado pelo Decreto n° 29.538, de 4/10/2024)

............................................................................................................................

Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Cargo Quant. Simbologia Presidente 1 CDS-17 Vice-Presidente 1 CDS-14 Secretário-Geral 1 CDS-07 Coordenador de Integração 1 CDS-06 Coordenador Administrativo e

1 CDS-06 Financeiro Controlador Interno 1 CDS-06 Gerente de Tecnologia da 1 CDS-04 Informação Gerente de Contabilidade 1 CDS-04 Gerente de Planejamento 1 CDS-04 Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-04 Gerente de Registro e Comércio 1 CDS-04 Gerente dos Escritórios 1 CDS-03 Regionais Chefe de Gabinete 1 CDS-03 Gerente de Compras 1 CDS-03 Gerente de Orçamento e 1 CDS-03 Finanças Gerente de Cadastro e Arquivo 1 CDS-03 Gerente de Contratos 1 CDS-03 Chefe de Assessoria Técnica 1 CDS-02 Assessor II 3 CDS-02 Chefe de Escritório Regional 8 CDS-02 Chefe de Patrimônio e 1 CDS-01 Almoxarifado Ouvidor 1 CDS-01 Chefe de Transporte 1 CDS-01 Chefe de Operações 1 CDS-01 Chefe de Digitalização 1 CDS-01 Chefe de Autenticação de 1 CDS-01 Livros Assessor I 21 CDS-01 TOTAL 56

" (NR)

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