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Decreto Estadual de Rondônia nº 30505, de 29 de julho de 2025

Decreto nº 30505

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141

Disponibilização: 29/07/2025 Publicação: 29/07/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.505, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, e revoga o Decreto n° 29.538, de 4 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 528 (quinhentos e vinte e oito) Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 422 (quatrocentos e vinte e dois) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da Sejus, constantes no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, os seguintes cargos:
I1 (um) cargo de Diretor-Geral da Polícia Penal - CDS-12;
II1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-11;
III1 (um) cargo de Diretor de Políticas Penais - CDS-11;
IV1 (um) cargo de Corregedor-Geral - CDS-10;
V1 (um) cargo de Gerente de Recambiamento - CDS-05;
VI9 (nove) cargos de Chefe de Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar - CDS-02;
VII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Processos Administrativos Disciplinar - CDS-04;
VIII1 (um) cargo de Diretor do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - CDS-07;
IX1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento Penal VII - CDS-05;
X2 (dois) cargos de Presidente de CPPAD - CDS-05;

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XI4 (quatro) cargos de Chefe de Núcleo IV - CDS-04;
XII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo V - CDS-02;
XIII6 (seis) cargos de Assessor de Núcleo II - CDS-02;
XIV155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Chefe de Segurança de Plantão de Estabelecimento Penal IV - CDS-01;
XV1 (um) cargo de Assessor IX - CDS-09; e
XVI1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10.
Parágrafo únicoOs cargos constantes nos incisos do caput deste artigo passam a ser:
I1 (um) cargo de Diretor-Geral da Polícia Penal - CDS-14;
II1 (um) cargo de Diretor Executivo - CDS-13;
III1 (um) cargo de Diretor de Políticas Penais - CDS-13;
IV1 (um) cargo de Corregedor-Geral - CDS-11;
V1 (um) cargo de Gerente de Recambiamento - CDS-07;
VI9 (nove) cargos de Chefe de Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar - CDS-04;
VII1 (um) cargo de Chefe-Geral de Núcleo de Processos Administrativos Disciplinar - CDS-05;
VIII1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho - CDS-06;
IX1 (um) cargo de Presidente do Fundo Penitenciário - CDS-10;
X1 (um) cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro do Fundo Penitenciário - CDS-08;
XI1 (um) cargo de Gerente de Operações Penais - CDS-08;
XII1 (um) cargo de Gerente de Monitoração Eletrônica - CDS-07;
XIII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Contabilidade - CDS-08;
XIV1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Classificação - CDS-05;
XV1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Financeiro - CDS-06;
XVI1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento - CDS-06;
XVII1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Transporte - CDS-05;

XVIII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo do Programa de Gestão Financeira e Suprimento de Fundos - CDS-05;

XIX1 (um) cargo de Assessor XI - CDS-11;

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XX1 (um) cargo de Assessor VII - CDS-07;
XXI4 (quatro) cargos de Assessor VI - CDS-06;
XXII10 (dez) cargos de Assessor IV - CDS-04;

XXIII - 31 (trinta e um) cargos de Assessor III - CDS-03;

XXIV5 (cinco) cargos de Assessor II - CDS-02; e
XXV3 (três) cargos de Assessor I - CDS-01.
Art. 3.
Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior da Sejus, passando a vigorar com as seguintes nomenclaturas:
I1 (um) cargo de Secretário de Estado da Justiça Adjunto - CDS- 17 em 1 (um) cargo de Secretário Adjunto de Estado da Justiça - CDS-17;
II5 (cinco) cargos de Chefe de Núcleo de Infraestrutura - CDS-08 em:
a)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Engenharia Elétrica - CDS-08;
b)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Orçamento - CDS-08;
c)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Manutenção Predial - CDS-08;
d)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Arquitetura - CDS-08; e
e)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Engenharia Civil - CDS-08;
III1 (um) cargo de Coordenador de Inteligência Penitenciária - CDS-08 em 1 (um) cargo de Diretor da Agência de Inteligência Penal - CDS-08;
IV11 (onze) cargos de Chefe de Núcleo V - CDS-05 em:
a)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Promoção da Cidadania - CDS-05;
b)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Compras e Projetos - CDS-05;
c)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Compras - CDS-05;
d)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Gestão de Contratos - CDS-05;
e)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Almoxarifado - CDS-05;
f)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Patrimônio - CDS-05;
g)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Pedagógico Operacional - CDS-05;
h)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Manutenção e Suporte - CDS-05;
i)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Rede e Comunicação - CDS-05;
j)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Material Bélico - CDS-05; e

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k)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Inovação de Projetos e Aquisições - CDS-05;
V24 (vinte e quatro) cargos de Chefe de Núcleo IV - CDS-04 em:
a)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Convênios - CDS-04;
b)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Pedagógico de Gestão - CDS-04;
c)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Pedagógico Administrativo - CDS-04;
d)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Inteligência de Vilhena - CDS-04;
e)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Financeiro do Fundo Penitenciário - CDS-04;
f)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Licença e Portaria - CDS-04;
g)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Férias - CDS-04;
h)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Progressão, Aposentadoria e Averbação - CDS-04;
i)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Assistência, Saúde e Qualidade de Vida do Servidor - CDS-04;
j)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Informações Penais - CDS-04;
k)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Atenção às Mulheres do Sistema Prisional - CDS-04;
l)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Educação e Capacitação - CDS-04;
m)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Contas Fixas - CDS-04;
n)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Diárias - CDS-04;
o)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Frente de Trabalho - CDS-04;
p)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Recambiamento - CDS-04;
q)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Inteligência de Cacoal - CDS-04;
r)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Inteligência de Ji-Paraná - CDS-04;
s)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Contratações Exoneração e Vacância - CDS-04; e
t)5 (cinco) cargos de Assessor IV - CDS-04;
VI1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas - CDS-04 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Frequência e Adicionais - CDS-04;
VII1 (um) cargo de Chefe Operacional de Grupo de Ações Penitenciarias - CDS-05 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Operacional de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho - CDS-05;
VIII1 (um) cargo de Chefe de Escolta Judiciária de Grupo de Ações Penitenciárias - CDS- 04 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Custódia Judiciária - CDS-04;
IX1 (um) cargo de Chefe de Escolta Hospitalar de Grupo de Ações Penitenciárias - CDS-

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04 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Custódia Hospitalar - CDS-04;

X10 (dez) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal VIII - CDS-07 em 10 (dez) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal VII - CDS-07;
XI17 (dezessete) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal VII - CDS-05 em 17 (dezessete) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal V - CDS-05;
XII28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal VI - CDS-04 em 28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal IV - CDS-04;
XIII28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal
VICDS-04 em 28 (vinte e oito) cargos de Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal IV - CDS-04;
XIV16 (dezesseis) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal VI - CDS-04 em 16 (dezesseis) cargos de Diretor de Estabelecimento Penal IV - CDS-04;
XV16 (dezesseis) cargos de Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal V - CDS-02 em 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Núcleo Administrativo de Estabelecimento Penal II - CDS- 02;
XVI1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciarias - CDS-02 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho - CDS-02;
XVII5 (cinco) cargos de Chefe de Núcleo de Grupo de Ações Penitenciarias VI - CDS-04 em:
a)1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Ji-Paraná - CDS-04;
b)1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Rolim de Moura - CDS-04;
c)1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Cacoal - CDS-04;
d)1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Pimenta Bueno - CDS-04; e
e)1 (um) cargo de Chefe de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Guajará-Mirim - CDS-04;

XVIII - 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal V - CDS-02 em 16 (dezesseis) cargos de Chefe de Núcleo de Segurança de Estabelecimento Penal II - CDS- 02;

XIX2 (dois) cargos de Chefe de Núcleo de Inteligência e Planejamento Operacional - CDS-04 em:
a)1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Operações de Inteligência - CDS-04; e
b)1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Contrainteligência - CDS-04;
XX1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - I - CDS-09 em 1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - Porto Velho - CDS-09;

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XXI1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - II - CDS-08 em 1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - Ji-Paraná - CDS-08;
XXII1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - III - CDS-08 em 1 (um) cargo de Diretor Regional da Polícia Penal - Rolim de Moura - CDS-08;

XXIII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas VII - CDS-05 em 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Desenvolvimento e Programação - CDS-05;

XXIV1 (um) cargo de Gerente de Projetos e Convênios - CDS-08 em 1 (um) cargo de Gerente de Convênios - CDS-08;
XXV6 (seis) cargos de Assistente de Classificação para Individualização da Pena - CDS- 04 em 6 (seis) cargos de Assessor IV - CDS-04;
XXVI10 (dez) cargos de Assessor de Projetos de Ressocialização VI - CDS-04 em 10 (dez) cargos de Assessor IV - CDS-04; e

XXVII - 3 (três) cargos de Presidente de CPPAD - CDS-05 em 3 (três) cargos de Presidente de Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CDS-05;

XXVIII - 2 (dois) cargos de Assessor V - CDS-05 em:

a)1 (um) cargo de Chefe de Assessoria de Imprensa - CDS-05;
b)1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Alimentação - CDS-05; e
XXIX1 (um) cargo de Chefe de Núcleo III - CDS-03 em 1 (um) cargo de Chefe da Central Integrada de Alternativas Penais - CDS-03.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos remanejados, transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Sejus.
Art. 5.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO

Secretário de Estado da Justiça

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

Decreto N° 30.505, DE 29 DE JULHO DE 2025. (0062722401) SEI 0033.027607/2024-35 / pg. 6

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

..........................................................................................................................

Secretaria de Estado de Justiça - Sejus

CARGO Quant. Simbologia

SUBSÍDIO Secretário de Estado da Justiça 1 II Secretário Adjunto de Estado da Justiça 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-13 Diretor de Políticas Penais 1 CDS-13 Corregedor-Geral 1 CDS-11 Diretor-Geral da Polícia Penal 1 CDS-14 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Ouvidor 1 CDS-08 Presidente do Fundo Penitenciário 1 CDS-10 Diretor Administrativo da Polícia Penal 1 CDS-10 Diretor Regional da Polícia Penal - Porto Velho 1 CDS-09 Diretor Regional da Polícia Penal - Ji-Paraná 1 CDS-08 Diretor Regional da Polícia Penal - Rolim de 1 CDS-08 Moura Diretor da Escola Estadual de Serviços Penais 1 CDS-09 Coordenador de Infraestrutura 1 CDS-09 Controlador Interno 1 CDS-09 Coordenador Administrativo e Financeiro do 1 CDS-08 Fundo Penitenciário Chefe de Núcleo de Engenharia Elétrica 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Orçamento 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Manutenção Predial 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Arquitetura 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Engenharia Civil 1 CDS-08 Diretor da Agência de Inteligência Penal 1 CDS-08 Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-09 Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-09 Gerente de Patrimônio e Logística 1 CDS-08 Gerente de Convênios 1 CDS-08 Gerente de Reinserção Social 1 CDS-09

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Gerente de Saúde 1 CDS-08 Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-08 Gerente da Política de Alternativas Penais 1 CDS-08 Gerente de Informações Penais 1 CDS-08 Gerente de Operações Penais 1 CDS-08 Gerente de Monitoração Eletrônica 1 CDS-07 Gerente de Recambiamento 1 CDS-07 Gerente de Classificação 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Contabilidade 1 CDS-08 Chefe de Núcleo Financeiro 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Desenvolvimento e

1 CDS-05 Programação Chefe de Núcleo de Promoção da Cidadania 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Compras e Projetos 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Compras 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Gestão de Contratos 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-05 Chefe de Núcleo Pedagógico Operacional 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Manutenção e Suporte 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Rede e Comunicação 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Material Bélico 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Inovação de Projetos e 1 CDS-05 Aquisições Chefe de Núcleo de Transporte 1 CDS-05 Chefe de Núcleo do Programa de Gestão 1 CDS-05 Financeira e Suprimento de Fundos Chefe de Assessoria de Imprensa 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Alimentação 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Convênios 1 CDS-04 Chefe de Núcleo Pedagógico de Gestão 1 CDS-04 Chefe de Núcleo Pedagógico Administrativo 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Inteligência de Vilhena 1 CDS-04 Chefe de Núcleo Financeiro do Fundo 1 CDS-04 Penitenciário Chefe de Núcleo de Licença e Portaria 1 CDS-04

Decreto N° 30.505, DE 29 DE JULHO DE 2025. (0062722401) SEI 0033.027607/2024-35 / pg. 8

Chefe de Núcleo de Férias 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Progressão, Aposentadoria e Averbação 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Assistência, Saúde e

1 CDS-04 Qualidade de Vida do Servidor Chefe de Núcleo de Informações Penais 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Atenção às Mulheres do 1 CDS-04 Sistema Prisional Chefe de Núcleo de Educação e Capacitação 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Contas Fixas 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Diárias 1 CDS-04 Chefe de Núcleo da Frente de Trabalho 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Recambiamento 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Inteligência de Cacoal 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Inteligência de Ji-Paraná 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Contratações Exoneração e 1 CDS-04 Vacância Chefe da Central Integrada de Alternativas Penais 1 CDS-03 Chefe de Núcleo de Classificação 1 CDS-05 Chefe de Cartório 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Frequência e Adicionais 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Cálculo 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Capelania 1 CDS-04 1 CDS-06 Especiais - Porto Velho Chefe de Núcleo Operacional de Grupo de Ações 1 CDS-05 Penitenciárias Especiais - Porto Velho Chefe de Núcleo de Custódia Judiciária 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Custódia Hospitalar 1 CDS-04 Diretor de Estabelecimento Penal VII 10 CDS-07 Diretor de Estabelecimento Penal V 17 CDS-05 Chefe de Núcleo de Segurança de 28 CDS-04 Estabelecimento Penal IV Chefe de Núcleo Administrativo de 28 CDS-04 Estabelecimento Penal IV Diretor de Estabelecimento Penal IV 16 CDS-04 Presidente de Comissão Permanente de Processo 3 CDS-05 Administrativo Disciplinar

Decreto N° 30.505, DE 29 DE JULHO DE 2025. (0062722401) SEI 0033.027607/2024-35 / pg. 9

Chefe de Núcleo Administrativo de

16 CDS-02 Estabelecimento Penal II Chefe de Núcleo Administrativo de Grupo de Ações Penitenciárias Especiais - Porto Velho 1 CDS-02

Especiais - Ji-Paraná Especiais - Rolim de Moura Especiais - Cacoal Especiais - Pimenta Bueno Especiais - Guajará-Mirim Chefe da Divisão de Operações de Inteligência 1 CDS-04 Chefe da Divisão de Contrainteligência 1 CDS-04 Chefe de Núcleo de Segurança de

16 CDS-02 Estabelecimento Penal II Chefe de Núcleo Unificado de Visita 1 CDS-04 Chefe-Geral de Núcleo de Processos 1 CDS-05 Administrativos Disciplinar Chefe de Núcleo de Processo Administrativo 9 CDS-04 Disciplinar Assessor XI 1 CDS-11 Assessor VIII 2 CDS-08 Assessor VII 1 CDS-07 Assessor VI 10 CDS-06 Assessor V 11 CDS-05 Assessor IV 48 CDS-04 Assessor III 65 CDS-03 Assessor II 38 CDS-02 Assessor I 8 CDS-01 TOTAL 422

..................................................................................................................." (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito , Secretário(a), em 29/07/2025, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 30.505, DE 29 DE JULHO DE 2025. (0062722401) SEI 0033.027607/2024-35 / pg. 10

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/07/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062722401 e o código CRC 96C2E3B2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.027607/2024-35 SEI nº 0062722401

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