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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31967, de 25 de agosto de 2026

Decreto nº 31967

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Art. 1.
Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2026/2028, nos termos da Lei Complementar n° 709, de 19 abril de 2013, que "Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, estabelece normas de composição, competência, funcionamento e dá outras providências.", os seguintes representantes:
Irepresentantes do Poder Executivo do Estado de Rondônia:
a)Alcélia Yuko de Moraes, titular; e
b)Pedro Henrique Silva de Carvalho, suplente;
IIrepresentantes da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE:
a)Paulla Pollyany Barbosa Sousa, titular, reconduzida; e
b)Juliana Pacheco da Silva, suplente;
IIIrepresentantes da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE:
a)Silvia Primila Garcia Raskovisch, titular; e
b)Jean Carlo Leandrus Ribeiro, suplente;
IVrepresentantes da Secretaria de Estado de Saúde - Sesau:
a)Darllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo, titular; e
b)Patrícia Juliana dos Santos Nienow, suplente;

Decreto N° 31.967, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75562125) SEI 0026.004775/2026-11 / pg. 1

Vrepresentantes da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:
a)Débora de Almeida Volpi, titular; e
b)Alexander Nunes de Farias, suplente;
VIrepresentante da Universidade Federal de Rondônia - Unir:
a)Layde Lana Borges da Silva Andreto, titular, reconduzida; e
b)Marcus Vinícius Xavier de Oliveira, suplente, reconduzido;
VIIrepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia - OAB/RO:
a)Valentina Franco Pereira, titular; e
b)Miriam Pereira Mateus, suplente;
VIIIrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Ariquemes e região, da Associação de Mães Autistas de Ariquemes - AMAAR:
a)Ana Claudia de Andrade, titular; e
b)Maria Rodrigues dos Santos, suplente;
IXrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Ji-Paraná e região, do Instituto Padre Ezequiel Ramim - Iper:
a)Arildo Oliveira Sabino, titular, reconduzido; e
b)Irene Mateus Bueno, suplente;
Xrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Porto Velho e região, da Arquidiocese de Porto Velho:
a)Mário Jonas Freitas Guterres, titular, reconduzido; e
b)Alexandre Garcia Duarte, suplente, reconduzido;
XIrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Vilhena e região, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia - STTR:
a)Suzana Pereira, titular, reconduzida; e
b)Maria Ernesta Souza de Almeida, suplente;
XIIrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Cacoal e região, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cacoal - STTR:
a)Maria Fátima de Freitas de Oliveira, titular; e
b)Fábio da Silva, suplente;
XIIIrepresentante da sociedade civil de Instituição de Ensino Superior Particular, da Faculdade Católica de Rondônia - FCR:

Decreto N° 31.967, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75562125) SEI 0026.004775/2026-11 / pg. 2

a)Neurimar Pereira da Silva, titular; e
b)Doraci Márcia Prado, suplente.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165

Disponibilização: 26/08/2026 Publicação: 26/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.967, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2026/2028, e revoga o Decreto n° 29.073, de 29 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A função dos membros do Conselho de que trata este Decreto não será remunerada, sendo considerada de interesse público relevante, nos termos do art. 4°, § 3°, da Lei Complementar n° 709, de 19 de abril de 2013.
Art. 3.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/08/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75562125 e o código CRC 78653E51.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.004775/2026-11 SEI nº 75562125

Decreto N° 31.967, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (75562125) SEI 0026.004775/2026-11 / pg. 3

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