Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28538, de 6 de novembro de 2023
Decreto nº 28538
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CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO CAPÍTULO II – COMPOSIÇÃO CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PENITENCIÁRIO CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISDiário Oficial do Estado de Rondônia nº 208
Disponibilização: 06/11/2023 Publicação: 06/11/2023
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.495, de 25/7/2025.
Regulamenta o Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia - COPEN.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PENITENCIÁRIO
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Presidente do Conselho
suplente, abrir, rubricar e encerrar os livros de uso obrigatório do Conselho;
XVIII - tomar conhecimento de irregularidades funcionais que vierem a ser praticadas por conselheiros ou pelo Secretário Geral, adotando as providências legais cabíveis;
SEÇÃO II
Dos Conselheiros
SEÇÃO III
Do Secretário Executivo
CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da Ordem dos Procedimentos no Conselho
SEÇÃO II
Das Sessões Do Conselho
que será deliberado pela maioria dos membros.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
Organograma do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/11/2023, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042126848 e o código CRC C93BDA5F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.012605/2023-61 SEI nº 0042126848
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.