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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30495, de 25 de julho de 2025

Decreto nº 30495

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140

Disponibilização: 28/07/2025 Publicação: 28/07/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.495, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto n° 28.538, de 6 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,

caput , inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 4°, § 1° e o art. 22, caput, do Decreto n° 28.538, de 6 de novembro de 2023, que "Regulamenta o Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia - COPEN.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° ............................................................................................................................................................

§ 1ºPerderá o mandato o Conselheiro que se ausentar em mais de 2 (duas) sessões consecutivas ou em 4 (quatro) intercaladas no prazo de 1 (um) ano, salvo justificativa prévia, que deverá ser dirigida ao Presidente.

...........................................................................................................................................................................

Art. 22.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao mês, em dia e hora previamente fixados no início de cada ano, alteráveis em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, no limite de 4 (quatro) sessões por mês, por convocação do presidente ou a pedido da maioria de seus membros.

..........................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/07/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0060971981 e o código CRC 8CE1AD87.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.012605/2023-61 SEI nº 0060971981

Decreto N° 30.495, DE 25 DE JULHO DE 2025. (0060971981) SEI 0033.012605/2023-61 / pg. 1

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