Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 30495, de 25 de julho de 2025
Decreto nº 30495
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140
Disponibilização: 28/07/2025 Publicação: 28/07/2025
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.495, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto n° 28.538, de 6 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
caput , inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 4° ............................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 25 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/07/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.012605/2023-61 SEI nº 0060971981
Decreto N° 30.495, DE 25 DE JULHO DE 2025. (0060971981) SEI 0033.012605/2023-61 / pg. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.