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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 6160, de 4 de novembro de 1993

Decreto nº 6160

I

DECRETO NQ 6160 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993

(REVOGADO PELO DECRETO N° 28.530, DE 31/10/2023)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da

Agricultura, Abastecimento

e Reforma Agrária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso das atribuições que lhe confere o Art. 65, Inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimen to Interno da Secretaria de Estado da Agricultura, A bastecimento e Reforma Agrária, que com este baixa.
Art. 2.
- Ficam aprovadas as nomi. natas das Funções Gratificadas dos órgãos que inte gram a estrutura da Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Reforma Agrária, Anexo Único do Regimento Interno.
Art. 3.
Q - Este Decreto entra em

vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
- Revogam-se as disposi ções em contrário, e em especial o Decreto n° 5183, de 19 de julho de 1991.

MVLácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de nbve-bro de 1993, 105Q da Re pública.

PIANA FILHO

ador

MACHADO

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REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA

S E A G R I

TÍTULO – DAS FINALIDADES

Art. 16.
- A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária tem as seguintes finalidades:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, contro lar e executar as ações governamentais que objetivem a produçio e a produ tividade relativa ao setor no Estado de Rondônia;
IIcoordenar as ações dos demais órgãos do setor público agropecuário, industrial, mineral e de comércio, na elabora^ ção de políticas e diretrizes que objetivem o desenvolvimento sócio-economico do Estado;

·VN-"~

IIIorientar, organizar, fomentar e fiscalizar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da área de atuação da Secre taria;
IVpromover, através dos órgãos competentes, estudos, pesquisas e experimentação, visando o aumento da produção e produ^ tividade agropecuária e agrária do Estado;
Vpromover o relacionamento e a cooperação institucional com os organismos públicos, privados e associaiivistas, vin culados ás ações da Pasta;
VIpromover e incentivar o desenvolvimento do cooperaiivismo e do associaiivismo no âmbito do Estado;
VIIdesenvolver programas especiais de desenvo_j_ vimento agropecuário, visando a utilização de tecnologias modernas, fomentando-as a nível das propriedades rurais do Estado;

VIM - promover e acompanhar programas de Assi£ tência Técnica e Extensão Rural;

/SB\ IX - promover a Política de Crédito Rural no E£

tado;

Xdefinir, juntamente com os órgãos competeji tes, o processo de destinaçao de áreas, através de formulação de políticas de ocupação adequadas ao desenvolvimento regional, de acordo com o zonea - mento agro-econômico do Estado;
XIestimular programas de desenvolvimento agropecuário e agrário;
XIIexecutar serviços de defesa sanitária anj_ 1 e vegetal;
XIIIpromover a implantação de pólos estratégj^

coa de produção agropecuária e agroindustrial no Estado;

XIVpromover o melhoramento genético e incremen tar o plantei no Estado;
XVpromover o suprimento do setor agrícola com sementes, mudas e outros insumos;

Jl^s

XVIpromover a comercialização de produção e insumos agropecuários;
XVIIpromover a atração, localização, manuteji ção e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias, de interesse para a economia do Estado;

XVIII - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos de administração indireta vinculados á Secretaria;

XIXfiscalizar as atividades agropecuária e agrária, no âmbito de competência do Estado, ou decorrentes de acordo ou convênios celebrados com as demais esferas do Governo.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA GERAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2.
Q - A Secretaria de Estado da Agricultura, Aba£

tecimento e Reforma Agrária tem a seguinte estrutura básica

Iórgão de assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;
a)Gabinete;
b)Assessoria
IIunidades setoriais dos sistemas estaduais:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação - NUPLAN;
b)Núcleo Setorial de Administração e Finanças - NAF.
IIIórgãos de atividades específicas:
a)Departamento de Organização Agrária;
b)Departamento de Produção Vegetal;
c)Departamento de Produção Animal, e
d)Departamento de Economia Agrícola.
IVórgãos regionais:
a)Delegacias de Agricultura, Abastecimen to e Reforma Agrária.
Ventidades vinculadas:
a)EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural;
b)CAGERO - Companhia de Armazéns Gerais de Rondônia;
c)ITERON - Instituto de Terras de RÔndonia.

CAPÍTULO II

DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA

SEÇÃO I

DO GABINETE

Art. 3.
~ 0 Gabinete compreende o próprio Gabinete

SEÇÃO III

Arts 59 _ 0 Núcleo Setorial de Planejamento e Coo_r denação compreende:

I

II

III

IV

V

SEÇÃO IV

DO GRUPO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 6.
- 0 Núcleo Setorial de Administração e Finan ças compreende
IGrupo de Recursos Humanos;
IIGrupo de Finanças; Grupo de Material e Patrimônio;
IVGrupo de Transportes e Serviços Gerais;
VGrupo de Comunicação e Documentação Admini£ trativa.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

Art. 7.
- - 0 Departamento de Organização Agrária com preende:
IDivisão de Organização Social Rural;
IIDivisão de Engenharia Rural; Divisão de Política Agrária.

SUBSEÇÃO – DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL RURAL

Art. 8.
- A Divisão de Organização Social Rural com preende:
ISeção de Cooperaiivismo Rural;
IISeção de Associaiivismo Rural.

SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE ENGENHARIA RURAL

Art. 90.
- - A Divisão de Engenharia Rural compreende
ISeção de Mecanização Agrícola;
IISeção de Infra-estrutura Social.

SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO DE POLÍTICA AGRÁRIA

Art. 10.
- A Divisão de Política Agrária compreende:
ISeção de Assuntos Fundiários, Colonização e Reforma agrária;
IISeção de Zoneamento Agro-econômico-ecológico. ~w

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

Art. 11.
-0 Departamento de Produção Vegetal compreen de:

- Divisio de Defesa Sanitária Vegetal;

li - Divisão de Apoio às Culturas Anuais;

IIIDivisão de Apoio às Culturas Perenes;
IVDivisão de Fomento à Produção Florestal

SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

Art. 12.
- A Divisão de Defesa Sanitária Vegetal com preende:
ISeção de Fiscalização e Controle Fitossan_[^ tário;
IISeção de Defesa Fitossanitária.

SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE APOIO ÃS CULTURAS ANUAIS

Art. 13.
- A Divisão de Apoio às Culturas Anuais com preende:
ISeção de Olericultura;
IISeção de Fomento à Poli cultura Anual.

SUBSEÇÃO III

Art. 14.
- A Divisão de Apoio às Culturas Perenes com preende:
ISeção de Fomento à Produção de Mudas; Seção de Fomento à Policultura Perene

SUBSEÇÃO IV – DA DIVISÃO DE FOMENTO Ã PRODUÇÃO FLORESTAL

Art. 15.
_ A Divisão de Fomento à Produção Florestal compreende:
ISeção de Fomento à Produção de Essências Florestais.

SEÇÃO VII

DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL

II

III

SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

Art. 17.
~ A Divisão de Defesa Sanitária Animal compreeende:
ISeção de Doenças Infecto-contagiosas;
IISeção de Doenças Parasitárias e Carenciais;

SUBSEÇÃO – 11

Art. 18.
- A Divisão de Inspeção, Fiscalização e Classificação de Produtos e Sub-Produtos de Origem Animal compreende:
ISeção de Inspeção e Fiscalização Sani tária, Classificação de Carnes e Derivados e de Leite e Derivados;
IISeção de inspeção, Fiscalização e Clas^ sificaçao de Mel e seus derivados, de Produtos Avícolas e seus deri vados e Pescado e seus derivados;
IIISeção de Inspeção e Fiscalização de estabelecimentos que comercializam Produtos Veterinários e Rações.

11

Art. 19.
~ A Divisão de Aquicultura compreende
ISeção de Fomento Aquícola;
IISeção de Estudos e Pesquisas;
IIISeção de Proteção aos Quelônios

SEÇÃO VI

M – DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA

Art. 20.
-0 Departamento de Economia Agrícola com preende:

- Divisão de Política Agrícola;

IIDivisão de Apoio à Comercialização; Divisão de Classificação Vegetal;
IVDivisão de Gerenciamento de Fundos de

Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário;

VDivisão de Gerenciamento de Planos e Pro

gramas Especiais;

VIDivisão de Análise e Desempenho do Setor Agropecuário.

SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE POLÍTICA AGRÍCOLA

Art. 21.
- A Divisão de Política Agrícola compreende:

12

ISeção de Planejamento Estratégico;
IISeção de Estudos e Controle de Projetos de Produção.

SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE APOIO Ã COMERCIALIZAÇÃO

Art. 22.
- A Divisão de Apoio à Comercialização com preende:
ISeção de Informação de Mercado;
IISeção de Políticas e Programas de Comercia1ização;
IIISeção de Abastecimento.

SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO VEGETAL

Art. 23.
- A Divisão de Classificação Vegetal compreen de:
ISeção de Fiscalização Vegetal; Seção de Padronização de Produção Vegetal

SUBSEÇÃO IV – DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE FUNDOS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROPE -

Art. 24.
- A Divisão de Gerenciamento de Fundos de

13

Appio ao Desenvolvimento Agropecuário compreende:

ISeção de Programação;
IISeção de Avaliação e Controle

SUBSEÇÃO V – yj^v,

Art. 25.
~ A Divisão de Gerenciamento de Planos e Pro gramas Especiais compreende:
ISeção de Planos e Programas;
IISeção de Monitoramento e Articulação lnstj_ tucional.

SUBSEÇÃO VI – JPRS

Art. 26.
- A Divisão de Análise e Desempenho do Setor Agropecuário compreende:
ISeção de Informações Gerenciais;
IISeção de Estudos e Análises.

14

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS E ESPECÍFICAS DOS ÕRGÂOS E UNIDADES

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 27.
-0 Gabinete do Secretário tem as seguintes competências:
Iexaminar e preparar o expediente a ser enca minhado ao titular da Pasta;
IIatender ao público e selecioná-lo para as audiências com o Secretário;
IIIencaminhar, no âmbito da Pasta as ativid£ des relacionadas com imprensa e divulgação, em acordo com a política de Comunicação Social do Governo;
IVprestar assistência administrativa aos a£ sessores do Secretário;
Vprestar assistência, direta e imediata ao Secretário, assessorando-o, segundo suas necessidades e áreas de interesse da Pasta;
VIprestar informações públicas sobre as ativj^ dades da Secretaria;
VIImanter arquivo de notícias, sobre as ativi dades da Pasta;

VIM - redigir notas, reportagens, artigos e comentários, sobreJUs atividades da Secretaria para encaminhamento aos ór gãos de difusão; "I

15

~"f

IXelaborar respostas a convites e demais correspondências do Secretário;
Xrevisar toda a correspondência oficial expe dida pela Secretaria;
XIorganizar e manter arquivo de corresponder^ cia e documentação do Secretário e de seus assessores;
XIIencaminhar portarias para publicação no Diário Oficial do Estado;
XIIImanter atualizada a relação de autoridades municipais, estaduais e federais;
XIVcoordenar as atividades de realções pübl_i_ cas internas e externas à Secretaria;
XVprotocolar e dirigir a correspondência \n terna do Gabinete e os despachos do Secretário aos Departamentos, Núcleos Setoriais e Delegacias de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária;
XVIorganizar e manter informações sobre a agenda do Secretário e do Secretário-Adjunto. I$$$$\

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA

Art. 28-A.
lAssessoria compete:
Iprestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secreta ia, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, avaliação e parecer

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IIprestar informações públicas sobre as ativi dades da Secretaria;
IIImanter arquivo de notícias, notas e coment£ rios sobre as atividades da Pasta;
IVredigir notas, reportagens, artigos e co mentarios sobre as atividades da Secretaria para encaminhamento aos órgãos de difusão;
Vcontrolar a legitimidade de atos administra_ tivos;
VIrevisar toda a correspondência oficial expe dida pela Secretaria;
VIIorientar, no âmbito da Pasta, as atividades relacionadas com imprensa e divulgação.

CAPÍTULO III

DO NÜCLEO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Art. 29.
r Como Unidade Setorial do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, o Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação - NUPLAN compete a execução das atividades ligadas ao planeja mento, estudos e pesquisas, programação setorial, organização, sistemas e métodos, informática e programas especiais, em articulação com os Municj_ pios.
Ia implantação, organização e administração do Sistema Estad de. Planejamento e Coordenação, no âmbito da Secreta_ ria; l^X

17

IIo contato com as entidades vinculadas,visaji do o estímulo do fluxo de informações para o planejamento;
IIIa definição da sistemática de informações da Secretaria e a obtenção das mesmas, junto aos demais Núcleos Setoriais de Planejamento e Coordenação;
IVa criação e a ativação da comunicação e o J0$\ intercâmbio de informações para o planejamento entre as unidades e o Nú cleo Setorial;
Va preparação dos relatórios de atividades de sua área, com o encaminhamento ao órgão central do sistema.

SEÇÃO I

DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS E PESQUISAS

Art. 30.
-0 Grupo Técnico de Estudos e pesquisas tem /ps»
Iobservar e fazer observar as diretrizes e

normas técnicas estabelecidas pelo órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação, bem como assessorar o Secretário nas matérias a elas referentes;

IIcoordenar a elaboração, rever e compatibilj^ zar programas, projetos e atividades da Secretaria e das entidades da administração indireta, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execu^ ção, observadas as diretrizes do órgão central;
IIIcoordenar a nível setorial a manutenção de fluxos permanenítesvde informações econõmico-sociais, destinados a

fc 18

própria Secretaria e ao órgão central do sistema, objetivando facilitar os processos decisórios e a coordenação das atividades governamentais;

IVauxiliar o órgão central do sistema esta dual de planejamento e coordenação, no acompanhamento e avaliação dos pla nos, programas, projetos e atividades setoriais, encaminhando-lhe as in formações que forem solicitadas;
Vzelar para a manutenção de elevados níveis de eficiência e estreita articulação entre os Núcleos Setoriais do sistema estadual de planejamento e coordenação.

SEÇÃO II

DO GRUPO TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO SETORIAL

Art. 31.
-0 Grupo Técnico de Programação Setorial tem
Icoordenar a nível setorial a elaboração da Programação Orçamentária e de Planos Operativos Anuais, para posterior remessa ao órgão central do sistema;
IIsolicitar ao Grupo Setorial de Finanças que preste as informações necessárias à execução de suas atividades;
IIIacompanhar a execução do orçamento junto ao Grupo Setorial de Finanças, informando ao órgão central, de conformida de com as normas em vigor ou sempre que for solicitado;

IVV receber do Grupo Setorial de Finanças todas

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as propostas que impliquem em alterações orçamentárias, analisá-las e sub metê-las às autoridades competentes;

Vencaminhar ao órgão central do sistema, após manifestação das autoridades competentes, todas as solicitações que impliquem em alterações orçamentárias.

SEÇÃO III

DO GRUPO TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS

Art. 32.
-0 Grupo Técnico de Organização, Sistemas e Métodos tem as seguintes competências:
Iprogramar e executar as atividades relacio nadas com o contínuo aperfeiçoamento administrativo de sua Secretaria;

áümíf^\

IIrealizar trabalhos de deiienamento, análise e avaliação de sistemas, estruturas e procedimentos administrativos no âmbj_ to da Secretaria;
IIIelaborar estudos e definir a necessidade

de implantação de serviços na área de informática;

IVei aborar e implantar projetos que introdu - zam novas tecnologias no sistema a ministrativo da Secretaria, em consonâji cia com o órgão central do sistema

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~*f

SEÇÃO IV

DO GRUPO TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Art. 33.
- 0 Grupo Técnico de Informática tem as se
Icoordenar as atividades de informática no seu orgao;
IIcumprir e fiscalizar o cumprimento das dire trizes e normas estabelecidas pelo CEI, colaborando com o seu aprimoramen to;

I I I - elaborar e encaminhar anualmente o Plano

Diretor de Informática do órgão a Secretaria Executiva do CEI, para conso lidação do Plano Diretor de Informática do Estado;

IVadministrar a operação, a nível setorial;
Vmanter controle sobre índices de produtivid£ de, quanto às informações ao sistema central;
VIarticular o órgão setorial com o órgão cen trai;
VIIfornecer dados para o Banco de Dados do sis^ tema de informática;

VIM - qlesenvolver estudos, pesquisas e diagnóstj^ cos sobre o processo de informatizarão do órgão, visando aperfeiçoar seu funcionamento e desempenho.

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SEÇÃO V

DO GRUPO TÉCNICO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

Art. 3.
^-0 Grupo Técnico de Programas Especiais tem
Ia articulação intra e interinstitucional com os setores técnicos responsáveis por ações de interesse dos Programas Especiais, no sentido de nivelar informações e conhecimentos dos programas quanto a filosofia, objetivos, público-meta, metodologia e procedimentos operacionais, prazos e demais assuntos afetos a área.

CAPÍTULO IV

DO NÚCLEO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 35.
-0 Núcleo Setorial de administração e Fina£ ças tem as seguintes competências:
Ia implantação, organização e administração dos sistemas estaduais de administração e de finanças no âmbito da Secreta ria;
IIa direção e o controle das diretrizes finaji ceiras da Secretaria; a preparação de relatórios de sua área de competência;
IVa definição da sistemática de informações administrativas e fii incé/iras da Secretaria.

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SEÇÃO I

DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIM

IX

X

XI

XII

XIII

SEÇÃO II

DO GRUPO DE FINANÇAS

Art. 37.
-0 Grupo de Finanças tem as seguintes compe tencias:
Iregistrar contabiImente a receita e a despe sa de acordo com as especificações constantes do orçamento e créditos adicionais;
IIregistrar as operações que resultem dos dé bitos e créditos d na/turezas financeiras, patrimoniais e outras;

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IIIescriturar os livros necessários ao con

trole orçamentário e financeiro;

Velaborar balancetes e balanço setorial dos sistemas; efetuar análise e interpretação contábil dos resultados apurados;
VIencaminhar periodicamente ao órgão central do sistema estadual de finanças as informações e documentação contábil da pasta, de acordo com as normas vigentes;
VIImanter registros para apuração das despesas;

VIM - controlar e avaliar despesas de programas e de projetos, elaborando relatórios periódicos a esse respeito;

IXefetuar a análise preliminar das estatístj[ cas de despesas gerais e específicas a serem encaminhadas à unidade espe cializada da Secretaria da Fazenda;
Xcontrolar as disponibilidades orçamentárias e financeiras, de acordo com as informações recebidas, segundo as normas estabelecidas;
XIprestar informações orçamentárias ao NUPLAN;
XIIelaborar a programação financeira da Pa£ ta, de acordo com as normas emanadas do órgão central, em atendimento as necessidades pelas unidades;
XIIIelaborar a programação de desembolso dece nal para enca linhamento ao órgão central do sistema estadual de finanças;
XIVverificar se foram atendidas as exigências

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legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;

XVacolher, verificar e encaminhar a presta_ ção de contas dos responsáveis por adiantamento;
XVIexaminar a prestação de contas de convê nios, de acordo com as cláusulas contratuais e o plano de aplicação vigen tes, encaminhando ao órgão setorial de planejamento para as providências cabíveis.

SEÇÃO III

DO GRUPO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 38.
-0 Grupo de Material e Patrimônio tem as
Ipromover o levantamento das necessidades de material de consumo, permanente, equipamentos e serviços, com vistas à programação das aquisições e à elaboração da proposta orçamentária;
IIpromover a aquisição de material de consu^ mo, permanente e equipamentos, bem como a contratação de serviços de ter cei ros;
IIIreceber material, procedendo sua aceitação e manter almoxarifado para sua guarda, preservação e distribuição, com os devidos registros das movimentações;
IVpromover a recuperação e redistribuição ou propor a aii enação de material em disponibilidade;

1(//^_-^J^-^eTêtTlar tombamento de todo o material perma

26

-B^j

nente, e manter registro das movimentações dos bens imóveis, identificar^ do o usuário e a localização;

VIelaborar anualmente o inventário físico do patrimônio;
VIIpreparar os processos de baixa de bens pa_ trimon ia is;

VI II - encaminhar aos órgãos competentes documentai ção relativa às variações ocorridas no patrimônio;

IXencaminhar ao órgão central informações, na forma definida por ele, sobre a execução das atividades do sistema.

SEÇÃO IV

DO GRUPO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

Art. 39.
-0 Grupo de Transportes e Serviços Gerais
Iverificar periodicamente as condições das instalações, móveis, equipamentos e aparelhos instalados na Secretaria, procedendo a reparação de danos verificados, ou providenciando a reparação mediante serviços de terceiros, através da unidade competente;
IIexecutar a manutenção do sistema elétrico hídráulico e de comunicações internas;
IIImanter a limpeza de todas as dependências

^

27

da Secretaria, bem como zelar pela guarda e uso do material de limpeza;

IVexercer a vigilância nos locais de acesso às dependências da Secretaria;
Vrecepcionar e prestar informações aos vis_[ tantes sobre os serviços e localização interna das unidades;
VIvistoriar diariamente, após o encerramento do expediente, todas as dependências da Secretaria, fechando janelas e portas e desligando aparelhos elétricos;
VIIzelar pela segurança dos bens móveis e imó veis da Pasta;

VIM - propor ao órgão central a alteração na qua£ tidade e/ou qualidade dos veículos da frota da Secretaria;

IXefetuar serviços de copa;
Xencaminhar relatório ao órão central do sistema.

SEÇÃO V

DO GRUPO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 40.
-0 Grupo de Comunicação e Documentação Ad ministrativa tem as seguintes competências:

\ I - organizar e manter ficharios de documentai ção dos atos e itos, que tratem dos assuntos de interesse da Secretaria;

IIregistrar os atos administrativos expedidos

28

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. "*r

pelas autoridades e dirigentes da Secretaria;

IIIadministrar a guarda dos processos, documeji tos, originais de atos administrativos, bem como as cópias dos atos de pessoal;
IVcontrolar a movimentação interna e externa de processos e documentos, bem como a distribuição dos diários oficiais, jornais, revistas e outras publicações;
Vreceber, registrar, classificar e controlar os documentos, dando entrada nos respectivos órgãos, bem como acompanhar o seu trâmite, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;
VIorganizar, manter e coordenar os serviços de biblioteca, quando a Secretaria não contar com serviços especializados para tal fim;
VIImanter e organizar o arquivo intermediário setorial dos documentos e processos, até no máximo dois anos; 0Ês

VIM - encaminhar ao arquivo geral do Estado, após o período de dois anos, todos os processos e documentos;

IXencaminhar relatório ao órgão central do sistema.

CAPÍTULO V

I DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

I

II

III

IV

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL RURAL

Art. 42.
- A Divisão de Organização Social Rural tem
Icoordenar, controlar e assessorar as ações associativistas no meio rural, visando conscientizar e desenvolver a orga nização dos produtores rurais no Estado;
IIelaborar e propor medidas em colaboração com órgãos afins o tsetpr agrícola e da própria SEAGRI, objetivando a

30

T

elevação dos padrões sócio-econômicos no meio rural;

IIIfomentar a organização dos produtores e o desenvolvimento das ações inerentes às associações de produtores, coopera tivas, sindicatos e grupos formais, fortalecendo o meio rural do Estado;
IVapoiar as diversas formas associaiivistas no meio rural, através da assessoria técnica e da educação específica dos seus integrantes;
Vsupervisionar e controlar atividades de suas seções

SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE C00PERATIVISM0 RURAL

Art. 43.
- A Seção de Cooperativismo Rural tem as
Ielaborar plano de ação integrada com outros órgãos, visando desenvolver e apoiar os programas de organização, conscieji tização e expansão do cooperativismo no meio rural do Estado;
IIrealizar estudos e diagnósticos socio-econo micos e físicos, sobre o cooperativismo rural no Estado, procedendo análi ses e interpretações; I
IIIprestar assistência técnica e específica as cooperativas, vi: ando jb fortalecimento e estruturação de suas entida des;
IVpropor e promover ações conjuntas na área

31

de educação e capacitação técnica;

Vexecutar outras atribuições por delegação de competência;
VIelaborar relatório de atividades desenvolvi das.

SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE ASSOCIATIVISMO RURAL

Art. 44.
- A Seção de Associativismo Rural tem as se
Iapoiar as realizações de ações associativÍ£ tas no meio rural, visando a formação de grupos organizados e a expansão de associativismo no Estado;
IIelaborar e coordenar projetos de ação inte grada com outros órgãos, relacionados ao fomento do associativismo rural no Estado;
IIIrealizar estudos e diagnósticos sócio-econô mico sobre a situação real do associativismo rural no Estado, procedendo análises e interpretações;
IVprestar assessoria técnica e específica aos grupos formais, associações e sindicatos;
Vpropor e promover ações conjuntas na área de educaçãft ejicapacitacão técnica: I VI - executar outras atribuições por delegação

32

~ew

de competência;

VIIelaborar relatório de atividades desenvol vidas.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ENGENHARIA RURAL

Art. 45.
- A Divisão de Engenharia Rural tem as seguiji tes competências:
Iplanejar, coordenar e executar as ativida - des de mecanização agrícola no Estado;
IIexecutar o programa geral das atividades nos setores de irrigação e drenagem, conservação de solos, agrimensura, fontes alternativas de energia, construções rurais, eletrificação rural e meteorologia, pesquisando, planejando, coordenando, orientando, fiscalizar^ do e propondo medidas em colaboração com órgãos afins, objetivando agili - zar e corrigir eventuais deficiências na sua realização e operacionaliza - ção;
IIIexecutar outras atribuições por delegação de competência;
IVelaborar relatório das atividades desenvol

vidas.

SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

I

II

III

IV

V

VI

SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA RURAL

Art. 47.
- A Seção de Infra-estrutura Rural tem as
Idesenvolver estudos e pesquisas, objetivar^ do o desencadeamento de ações nas áreas de irrigação e drenagem;
IIexecutar atividades gerais na área de agrimensura; dirigir programas ligados a conservação de solos;

34

IVpropor programas e projetos, com fins de aproveitamento das fontes alternativas de energia na propriedade rural;
Vdesenvolver programas e projetos de eletri ficação rural e meteorologia no Estado;
VIdesenvolver ações ligadas ao contexto de construção rural;
VIIexecutar outras atribuições por delegação de competência;

VIM - elaborar relatório das atividades desenvolvidas.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE POLÍTICA AGRARIA

Art. 48.
- A Divisão de Política Agrária tem as seguin tes competências:
Ipromover e desenvolver estudos e pesquisas que visem fundamentar as ações de política agrária no Estado, no âmbito de competência da SEAGRI, apoiando os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Rondônia;
IIformular diretrizes para os planos esta duais de reforma agrária;
IIIelaborar programas e projetos que primem pela fixação do ramem ao campo, evitando o êxodo rural;
IVpropor a compatibi1izaçao das atividades

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agropecuárias com o que preconiza o zoneamento sócio-econômico-ecológico de Rondônia.

SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.

Art. 49.
- A Seção de Assuntos Fundiários, Colonização e Reforma Agrária tem as seguintes competências:
Idesenvolver estudos e pesquisas com vistas â implantação das ações de política agrária no Estado, no âmbito de compe tência da SEAGRI;
IIapoiar os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a nível de Rondônia;
IIIassessorar a coordenação Estadual do Progra_ ma Especial de Crédito para Reforma Agrária, em seu domínio de competên cia;
IVpromover em articulação com os órgãos compe tentes a justa destinação e ocupação das áreas rurais no Estado;
Videntificar os fatores causadores das

transformações na estrutura fundiária do Estado, propondo medidas controla^ doras aos processos de concentração e/ou minifundização da propriedade ru ral ;

VIefetuar estudos e pesquisas de campo,

que visem o estabelecimento de medidas que concorram para a melhoria das

- de vidé\ nofí(nyeio rural; condições

36

VIIpropor âs instituições creditícias o estabe cimento de linhas de crédito especiais, que propiciem aos meeiros, possei ros e arrendatários, o acesso â terra e aos meios de produção;

VIM - envidar esforços no sentido de definir uma legislação própria de terras para o Estado;

IXexecutar outras atribuições por delegação de competência;
Xelaborar relatório das atividades desenvol vidas.

SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE ZONEAMENTO AGRO-ECONÔMICO-ECOLÕGI CO

Art. 50.
- A Seção de Zoneamento Agro-econômico-ecoló gico tem as seguintes competências:
Ielaborar planos de ação integrada com ou tros órgãos, objetivando o ordenamento da produção agropecuária no Estado, em conformidade com as características de cada região fisiografica, obser vando os critérios ecológicos, econômicos e sociais;
IIauxiliar, com sugestões, as aproximações cabíveis ao zoneamento sócio-econômico-ecológico do Estado, mediante a de manda verificada;
IIIdesenvolver estudos em comum acordo com

órgãos afins, {o sentido de gerar indicativos â implantação dos pólos estratégicos de ultj.vps no Estado;

\

IVdefinir modelos referenciais de exploração

37

da propriedade rural, observando o princípio da administração rural;

Vexecutar outras atribuições por delegação de competência;
VIelaborar relatório das atividades desenvolvidas.

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

Art. 51.
-0 Departamento de Produção Vegetal tem as
Iplanejar, coordenar, dirigir e controlar as ações setoriais voltadas para a manutenção, ampliação e melhoria da produção agrícola;
IIexecutar e acompanhar projetos de desenvoj_ vimento agrícola, de pesquisa e mudanças tecnológicas;
IIIarticular-se com os demais órgãos do setor público agrícola, compatibilizando projetos e metodologias;
IVsugerir medidas, em colaboração com as unidades executoras, a fim de corrigir eventuais deficiências na realiza - ção de seus programas;
Vpropor normas e métodos mais adequados de trabalho no desenvolvimento da produção agrícola do Estado;
VIcoordenar, supervisionar, assessorar e avaliar as atividades/ de\envolvidas pelas divi soes, esseçõesl-jdo Departamento

38

e Delegacias;

VIIassessorar o Secretário de Estado da

Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

Art. 52.
- A Divisão de Defesa Sanitária Vegetal tem
Iplanejar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades de vigilância fitossanitária, profilaxia e com bate às doenças e pragas dos vegetais e acompanhar os trabalhos de fiscalj_ zação da produção e comércio de produtos fitossanitarios;
IIanalisar sistematicamente os resultados

obtidos em conseqüência da aplicação de medidas de controle de doenças e 0$h pragas, para que possa aplicar em estreita relação com as autoridades com petentes da Unidade da Federação medidas de defesa sanitária vegetal pre vistas na legislação específica;

IIIelaborar quadros demonstrativos, gráficos e informes sobre a situação fitossanitária estadual;
IVexecutar outras atribuições determinadas

pelo Departamento de Produção Vegetal;

Vpromover a realização de inquéritos no cam po, referente^ao aumento da incidência de doenças e pragas de vegetais, e que estejam drovbcando reflexos na economia agrícola.

39

SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE DEFESA FlTOSSANITÁRIA

Art. 53.
- A Seção de Defesa Fitossanitárias tem as
Ilevantamento através de quadro estatístico das principais pragas e doenças que ocorrem na região;
IIacompanhamento mensal fitossanitário, obser_ vando a variação na intensidade dos ataques de pragas e doenças;
IIIpromover a coleta de dados sobre a incidêji cia de novas pragas ou doenças;
IVrealizar análise laboratorial de identifica ção de pragas e doenças;
Vrealizar campanhas estaduais sobre o manejo de pragas e doenças e campanhas de esclarecimento sobre o perigo e impor - jiHíPa tância dos agrotóxicos;
VIpromover estudos sobre a toxidade dos defeji sivos agrícolas e divulgá-los;
VIIrealizar a erradicação de culturas infecta_ das de pragas ou doenças cujo controle ainda não exista a controlar a sua disseminação.

SUBSEÇÃO II – '^SCjALIZAÇAO E CONTROLE DA SEÇÃO f)E PlrôC^IZAÇÂO COI^ Fl TOSSAN ITÂRI 0 /

Art. 54.
- A Seção de Fiscalização e Controle Fitossa nitario tem as seguintes competências:
Ifiscalizar o trânsito, transporte, armaze namento, comercialização, embalagem e aplicação dos defensivos agrícolas;
IIobservar e fazer cumprir a legislação que disciplina o uso dos defensivos agrícolas e aplicação do receituário agro nômico por profissionais;
IIImanter cadastro atualizado das firmas que comercializam defensivos agrícolas;
IVmanter postos de fiscalização fitossanitá ria em todos os municípios e barreiras estaduais, inter-estaduais e inter nacionais para controle de trânsito de vegetais e produtos fitossanitãrios;
Vevitar entrada e saída de material botânico contaminado de pragas ou doenças, cujo controle ainda não exista ou oriun dos de regiões onde a ocorrência dessas enfermidades exista.

00\

SEÇÃO II

Art. 55.
- A Divisão de Apoio âs Culturas Perenes tem as seguintes competências;
Iplanejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades ligadas â produção He culturas perenes no Estado, Articulando-se com os demais órgãos voltaaas â, produção vegetal, para a compatibilj^ zação de projetos e metodologias! \ 1

41

IIpromover facilidades aos projetos de desen volvimento que envolvam culturas perenes, bem como elaborar proposta para a maximização de resultados;
IIIorientar programas de assistência técnica na área de culturas perenes;
IVcoordenar o programa geral de atividades 0*\ da área de culturas perenes, sugerindo medidas de colaboração com outros órgãos afins, com o propósito de desenvolver modelos de produção;
Vsupervisionar, acompanhar, avaliar, contro lar e orientar as atividades de suas seções.

SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE MUDAS

Art. 56.
- A Seção de Fomento â Produção de Mudas tem
Idesenvolver e coordenar as atividades rel£ cionadas com a produção e distribuição de mudas;
IIexecutar projetos e/ou convênios ligados âs culturas contempladas na programação de mudas;
IIIplanejar, organizar, coordenar, inspecionar e controlar as atividades relacionadas com a produção, manutenção, conser vação de infra-estrutura botânica e dAstribyição de mudas;
IVcoordenar/a/4eleção \ aquisição de mudas

42

de acordo com o programa;

Vapoiar a produção e comercialização de mudas da iniciativa privada;
VIpromover a produção de mudas frutíferas, essências florestais e ornamentais;
VIImanter articulações com órgãos ou entidades em proveito das atividades da unidade;

VIM - elaborar e executar planos anuais de traba

IXelaborar relatório de acompanhamento mensal da produção e atividades desenvolvidas;
Xincentivar e fomentar a diversificação da linha do setor agrícola, mediante a produção de mudas de culturas pere nes;
XIimplantar, formar e manter jardins clonais.

SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE FOMENTO Ã POLI CULTURA PERENE

Art. 57.
" A Seção de Fomento â Policultura Perene
Idesenvolver e coordenar as ações relaciona_ das com a implantaçfio de culturas perenes;

\** II - executar projetos e/ou convênios ligados

43

v

a culturas perenes;

IIIplanejar, coordenar, inspecionar e contro lar as atividades de implantação, condução e produção de culturas perenes em pólos estratégicos;
IVarticular-se com os demais órgãos do setor público agrícola, para compatibilizar projetos e metodologias com base em zoneamento agrícola;
Vincentivar e fomentar modelos de exploração em consórcio de culturas perenes;
VIimplantar pomares comunitários;
VIIelaborar estudos de viabilidade técnica e econômica das diversas culturas perenes nativas e exóticas possíveis de exploração no Estado.

SEÇÃO III

Art. 58.
- A Divisão de Apoio às Culturas Perenes tem
Iplanejar, cojprdenar, dirigir e controlar as atividades ligadas â exploração de culturas anuais, no Estado, articu - 1ando-se com os demais órgãos afins, para áIcompatibi 1ização de projetos e metodologias;
IIpromover ofc pi\ojetos de desenvolvimento de culturas anuais bem como elaborar progostas\ para a maximização de resu_l_

44

tados;

IIIorientar programas de assistência técnica na área de policultivos anuais;
IVcoordenar o programa geral de atividades da área de culturas anuais, sugerindo medidas de colaboração com outros órgãos afins, com o propósito de desenvolver modelos de análise e corri gir deficiências regionais no campo de produção agrícola; J0\
Velaborar com os demais órgãos afins pacotes tecnológicos de fomento ás culturas anuais, com vistas a se estabelecer pólos estratégicos regionais;
VIsupervisionar, acompanhar, avaliar e con trolar as atividades de suas seções.

SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE OLERICULTURA

Art. 59.
- A Seção de Olericultura tem as seguintes competências:
Idesenvolver e coordenar as atividades ine

rentes â olericultura estadual;

IIexecutar projetos e/ou convênios ligados ás culturas hortícolas;
IIIplanejar, coordena organizar, inspecionar e controlar as atividades relacionadas com a progu ;ão, aquisição,distribuj^ ção, assistência técnica, e comercialização de h tif/j(t iaran iei ros;

45

T^B

IVincentivar através de fomento a expansão da olericultura no Estado;
Velaborar e executar planos anuais de traba_
VIestimular a implantação de hortas comuntltárias «estrategicamente localizadas;
VIIelaborar relatório das atividades desenvoj^ vidas e do comportamento da atividade econômica, destacando a produção interna e volume importado.

SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE FOMENTO À POLI CULTURA ANUAL

Art. 60.
- A Seção de Fomento â Policultura Anual tem
Idesenvolver e coordenar as atividades ine

rentes á produção, aquisição e distribuição de sementes;

IIexecutar projetos e/ou convênios, ligados âs culturas contempladas na programação de produção de sementes;
IIIplanejar, organizar, coordenar, inspecio nar e controlar as atividades relacionadas com a produção, manutenção e conservação de UBS, e distribuição de sementes;
IVcoordenar a seleção e aquisição de semeji tes de acordo com o programa proposto; [ â /X/X^ _
Vexecutar di retamJeVite ou através de outros

46

"**»

orgaos a analise, beneficiamento, acondicionamento, preservação e armaze nagem de sementes para posterior plantio;

VIproduzir sementes fiscalizadas através do sistema de cooperação com entidades e/ou agricultores e apoio â produção, comercialização da iniciativa privada;
VIImanter articulação com os órgãos ou entida_ 0&* des em proveito das atividades da unidade;

VIM - participar da efetiva elaboração dos pa drões de campo e sementes do Estado, em conjunto com os demais órgãos e entidades, ligadas diretamente ao Programa Estadual de Produção de Sêmen - tes;

IXelaborar e executar planos anuais de traba
Xmanter estreita articulação com os órgãos ou entidades de pesquisa, referente a trabalhos em execução, sobre outras culturas a serem introduzidas no Estado;
XIelaborar relatório sobre ações de convênio e efetuar o acompanhamento mensal da produção;
XIIelaborar relatório trimestral de convênios de execução;

XII I - elaborar relatório de todas as atividades desenvolvidas.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE FOMENTO Ã PRODUÇÃO FLORESTAL

Art. 61.
- \ Divisão de Fomento â Produção Florestal

I

47

Iplanejar, orientar, coordenar e controlar as ações setoriais voltadas para o fomento e produção florestal;
IIcoordenar o programa geral de atividades da área de produção florestal, sugerindo medidas de colaboração com outros órgãos afins, com o propósito de desenvolver modelos de análise e corrj^ gir deficiências regionais no campo do manejo da exploração extrativa;
IIIorientar programas de assistência técnica na área da exploração florestal;
IVestimular a agroindustrialização de produ tos de origem vegetal;
Varticular-se com os demais órgãos afins, sobre o desenvolvimento e coordenação das atividades inerentes á produção florestal;
VIsupervisionar, acompanhar, avaliar e contro lar as atividades de suas seções.

SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE FOMENTO Ã PRODUÇÃO DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS

Art. 62.
- A Seção de Fomento â Produção de Essências Florestais tem as seguintes competências:
Ipromover e coordenar as atividades relacio nadas com o fomento e produção de essências florestais;
IIexecutar projetos e/ou convênios ligados ao extrativis|n\) florestal; ,v ^^ I|I iin nil ivrir e fomentar a diversificação

48

extrativa, mediante a introdução de novas técnicas de exploração;

IVrealizar estudos de enriquecimento de rese£ va extrativa em conjunto com os órgãos afins, de modo a proporcionar me lhor racionalização da mão-de obra;
Vdifundir sistemas racionais de coletas, coji servação, tratamento, beneficiamento e armazenagem, visando a melhoria da qual idade do produto;
VIdifundir e executar planos anuais de trab£ lho, avaliando sistematicamente a sua execução;
VIIelaborar relatório das atividades desenvoj^ vidas;

VIM - manter articulação com órgãos e entidades, em proveito do zoneamento e utilização racional das áreas extrativas e cultivadas.

CAPÍTULO VII

DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL

Art. 63.
-0 Departamento de Produção Animal tem as
Iplanejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades ligadas ã produção pecuária do Estado, envolvendo para este fim os vários órgãos e entidades do setor pecuário; coordenar a política agropecuária a nível estadual, pro >vendo o desempenho da pecuária, incentivar e coordenar pesquisas de íbftpjda pecuária, promover, coordenar e organizar campanhas de combate âs política de comercialização de prod£

49

tos e insumos da pecuária e demais pertinentes â pecuária estadual;

IIIcoordenação e/ou execução das atividades ligadas a pecuária estadual, promovendo a defesa e vigilância zoossanit£ ria, desenvolvendo ações que elevem os índices produtivos, reprodutivos e sanitários dos rebanhos, portanto, o valor sócio-econômico da pecuária no Estado.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

Art. 64.
- A Divisão de Defesa Sanitária Animal tem
Iplanejar, coordenar e apoiar as execuções das atividades de defesa sanitária animal do Estado, envolvendo os órgãos públicos, empresas privadas, entidades de classe e comunidades em ações orientadas profiláticas;
IIpromover a melhoria do sistema de notifica ção de doenças e aperfeiçoamento do sistema de vigilância sanitária no Es tado;
IIIelaborar programas profiláticos para o com bate de enfermidades de interesse para a economia pecuária e saúde pública; incremento de diagnósticos laboratoriais e ampliação da assistência médj^ co-veterinária no campo;
IVplanejar,/(coordenar e promover as ativida - des de campanhas sanitárias para control ças exóticas e controle e/ou erradicação das existentes no Estac Mz

50

SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS

Art. 65.
- A Seção de Doenças Lnfecto-çpntag iosas tem as seguintes competencias:
Iorientar, coordenar, supervisionar e con trolar as atividades destinadas ao combate de doenças infectocontagiosas

/áSfc^

que envolvam interesse econômico para a exploração pecuária;

IIpromover a execução de campanhas de profila_ xia para o controle e/ou erradicação de doenças no âmbito do Estado; difun dir e auxiliar a fiscalização do cumprimento de normas técnicas oficiais; realizar estudos e propor reformulações da legislação vigente quando se fa ça necessário;
IIIatuar em qualquer evento onde haja concen - tração de animais domésticos ou de fauna aquática e silvestre, orientando1 a observância de requisitos sanitários no que concerne a doenças infecto - contagiosas;
IVestabelecer prioridades no cambate ás doen ças infecto-contagiosas de maior importância sócio-econômica, para fins de aplicação de medidas de defesa sanitária animal, analisando e interpre tando dados epidemiológicos visando orientar os trabalhos de campo na aplicação de medidas específicas de controle e/ou erradicação das doen - ças;
Vcoordenar, supervisionar e assistir as en tidades destinadas ao controle e/ou erradicação de doenças infecto-conta-- giosas dos animais durante as realizações das feiras e/ou exposições agro pecuárias a nível estadual;

V|l\ - desenvolver recursos humanos e materiais, orientando o desenvolvimen de icécAicas e métodos laboratoriais de vigi - lância zoosani tár ia, ao conjt 01^/^/OQs^erradicação ás doenças, profilaxia e

51

educação sanitária;

VIIelaborar e divulgar calendários, profilátj^ cos, em colaboração com órgãos de pesquisas, extensão rural e entidades de classe;

VIM - realização de análises laboratoriais e pro cessamento de materiais para exames em outros centros do país em apoio â defesa, inspeção e produção animal.

SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE DOENÇAS PARASITÁRIAS E CARENCIAIS

Art. 66.
- A Seção de Doenças Parasitárias e Caren-

ciais tem as seguintes competências:

Iorientar, coordenar, supervisionar e coji trolar as atividades destinadas ao combate de doenças parasitárias que en volvam interesse econômico para a exploração pecuária;
IIpromover a execução de campanhas de profila xia e controle e/ou erradicação de doenças parasitárias no âmbito do Esta do; difundir e auxiliar a fiscalização do cumprimento de normas técnicas oficiais; realizar estudos e propor reformulações de legislação vigente quando se faça necessário;
IIIatuar em qualquer evento onde haja conce£ tração de animais domésticos ou da fauna aquática e silvestre, orientando a observância <fle requisitos sanitários no que concerne a doenças parasitá rias;

i . /. ~

>rioridades no combate de doeji ças paras itár ilas \ié maior importância socio-econômica, para fins de defesa

52

sanitária animal, analisando e interpretando dados epidemiológicos, vi sando orientar os trabalhos de campo na aplicação de medidas específicas de controle das doenças;

Vdesenvolver recursos humanos e materiais, orientando o desenvolvimento de técnicas e métodos de vigilância zoosanitária, combate às parasitoses, profilaxia e educação sanitária.

jf^>

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E

Art. 68.
- A Divisão de Inspeção e Fiscalização sa nitária de produtos e Sub-Produtos de origem animal, tem as seguintes competências:

/tf^S I - planejar, coordenar, controlar e executar

as açÕes do Serviço de Inspeção Estadual - SIE e suas atribuições cons

tantes no Decreto nQ 5.882 de 31 de março de 1993;

IIaplicar multas e outras sanções legais ca

bíveis ao cumprimento das normas referidas no item anterior;

IIIplanejar, coordenar e executar as ações

de atividades de Inspeção, Reinspeçao e Fiscalização Sanitária ant-mo£ tem e post-mortem dos animais, bem como seus produtos e sub-produtos ,

in loco ou em transi :p, industrializado em todas as suas fases, adicio

nados ou não a veget ai\s. q((| complementem a alimentação humana;

53

IVclassificação de produtos e sub

produtos de origem animal.

SUBSEÇÃO I

Art. 69.
- A subseção de Inspeção e Fiscali

zação Sanitária, Classificação de Carnes e derivados e Leite e derj^

vados, tem as seguintes competências:

Iinspecionar, reinspecionar o esta_

do sanitário de animais ant-mortem e post-mortem, in loco ou em

trânsito, bem como seus produtos e sub-produtos, industrializados

ou não;

IIfiscalizar e coibir o abate clan

destino de animais, destinados â alimentação humana;

IIIclassificação de carcaças destin£

das ao consumo humano e processamento industrial;

IVinspecionar, fiscalizar e classi

ficar o leite e seus derivados;

Vreinspecionar e fiscalizar, in

loco ou em transito o es :ado sanitário do leite e seus derivados, '

industrializados ou não.

54

~W

SUBSEÇÃO II

Art. 70.
- A Subseção de Inspeção, Fiscaliza ção e Classificação de Mel e seus derivados, de Produtos Avícolas e seus derivados, e, Pescado e seus derivados, tem as seguintes compe_ tências:
Iinspecionar, reinspecionar e fisca_ produtos do mel, industrializados ou não;
IIclassificação do mel e seus deriva dos;
IIIinspecionar, reinspecionar e fisca produtos avícolas;
IVclassificação dos produtos e sub produtos avícolas;
Vinspecionar, reinspecionar e fisca produtos do pescado;
VIclassificação de produtos e subprodutos do pescado.

SUBSEÇÃO III

Art. 71.
- A Subseção de Inspeção e Fiscal iza_ ção de esti [elec/imentos que comercializam produtos veterinários e rações; teu isAffôgyrii\tes competências:

55

Iinspecionar, reinspecionar e fis calizar in loco ou em trânsito o estado de conservação, prazo de validade dos produtos e medicamentos veterinários;
IIinspecionar, reinspecionar e fis calizar os estabelecimentos que comercializam produtos veteriná rios;
IIIinspecionar, reinspecionar e fis calizar, in loco ou em trânsito as rações destinadas ao consumo animal;
IVinspecionar, reinspecionar e fis calizar os estabelecimentos que comercializam rações.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE AQUICULTURA

Art. 72.
- A Divisão de Aquicultura tem as
Iplanejar, coordenar, dirigir e pesquisar as atividades ligadas ao cultivo e reprodução de ani mais aquáticos, articulando-se com os órgãos do setor público agrícola;
IIelaborar projetos, propostas e programasf^de desenvolvimento aquícola do Estado, maximizando a sua produção;

1 \\)J^~-^^ III - apoiar a execução dos programas de assistpn\pía técnica na área de produção e reprodução aquícola;

56

IVcoordenar o programa de produção aquícola, sugerindo medidas de colaboração com órgãos afins, com o propósito de desenvolver modelos de análises, e, corrigir defi ciências regionais no campo da produção de animais aquáticos;
Vorientar tecnicamente a realiza

ção de feiras e/ou exposições agropecuárias e outras atividades aquícolas no âmbito estadual;

VIimplantar projetos-piloto '.para demonstração e divulgação da cultura no Estado;
VIIsupervisionar e controlar as atividades de seus núcleos: Fomento Aquícola, Estudos e Pesquisas e Proteção aos Quelônios.

SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE FOMENTO AQUÍCOLA

I

II

III

SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS

Art. 7.
k - A Seção de Estudos e Pesquisas tem as se
Ielaborar projetos, dirigir e controlar as atividades de limnologia, biologia e reprodução dos organismos aquáticos, estando ou nio em fase de experimentação;
IIpesquisar, em conjunto com o Núcleo de Fo mento à Aquicultura e órgãos de pesquisa técnicas de criação adaptadas ã realidade local , e determinar o potencial do Estado com relação a outras espécies aquáticas;
IIIapoiar o fomento e execução de projetos de produção aquícola do Estado;
IVpublicar e divulgar resultados obtidos em experimentos feitos a partir de espécies regionais.

SUBSEÇÃO III – DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO AOS QUELONIOS

Art. 75.
" A Seção de Proteção aos Quelonios tem as se
Ielaborar projetos, coordenar, dirigir e controlar as atividades de produção de filhotes de quelonios; fomentar e promover os projetos de prote ção de quelonios; j^~^

58

^ III - pesquisar técnicas de proteção adaptadas a realidade de Rondônia e determinar o potencial do Estado com relação a quelonios;

IVapoiar a execução de programas, propostas e projetos de proteção aos quelonios, bem como outras espécies aquáticas;
Vpublicar e divulgar resultados obtidos com a proteção dada aos quelonios, anualmente;
VImanter o D.P.A. e a Divisão de Aquicultura informados sobre os trabalhos com relatórios de atividade mensal.

CAPÍTULO VI

M – DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIM

IX

X

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE POLÍTICA AGRÍCOLA

Art. 77.
- A Divisão de Política Agrícola tem as se
Idelegar competências ãs Seções para execu ção das atividades pertinentes ã Divisão, mantendo acompanhamento sistemá tico das ações desenvolvidas;
IIassessorar o Departamento nos assuntos pe£ tinentes a área de competência;
IIIcoordenar o processo de definição de Polít^ ca e diretrizes de ações da SEAGRI em estreita articulação com as demandas dos Departamentos e órgãos vinculados;
IVpropor linhas básicas de ações de Política de desenvolvimento do setor em consonância com as prioridades governameji tais, potencialidades regionais e aspirações do produtor;
Vdar um caráter participativo ao curso do processo de definição de políticas e diretrizes do setor, envolvendo prod£ tores, instituições, associações de classe e sociedade civil;
VIconduzir o processo de planejamento de modo a inteorar os diferentes níveis de atuação da SEAGRI, nesse esforço, sem

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