Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 6160, de 4 de novembro de 1993
Decreto nº 6160
I
DECRETO NQ 6160 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993
(REVOGADO PELO DECRETO N° 28.530, DE 31/10/2023)
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento
e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 65, Inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
vigor na data de sua publicação.
MVLácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de nbve-bro de 1993, 105Q da Re pública.
PIANA FILHO
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MACHADO
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REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA
S E A G R I
TÍTULO – DAS FINALIDADES
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VIM - promover e acompanhar programas de Assi£ tência Técnica e Extensão Rural;
/SB\ IX - promover a Política de Crédito Rural no E£
tado;
coa de produção agropecuária e agroindustrial no Estado;
Jl^s
XVIII - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos de administração indireta vinculados á Secretaria;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA GERAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
tecimento e Reforma Agrária tem a seguinte estrutura básica
CAPÍTULO II
DO DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BÁSICA
SEÇÃO I
DO GABINETE
SEÇÃO III
Arts 59 _ 0 Núcleo Setorial de Planejamento e Coo_r denação compreende:
I
II
III
IV
V
SEÇÃO IV
DO GRUPO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
SUBSEÇÃO – DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL RURAL
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE ENGENHARIA RURAL
SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO DE POLÍTICA AGRÁRIA
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
- Divisio de Defesa Sanitária Vegetal;
li - Divisão de Apoio às Culturas Anuais;
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE APOIO ÃS CULTURAS ANUAIS
SUBSEÇÃO III
SUBSEÇÃO IV – DA DIVISÃO DE FOMENTO Ã PRODUÇÃO FLORESTAL
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
II
III
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
SUBSEÇÃO – 11
11
SEÇÃO VI
M – DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA
- Divisão de Política Agrícola;
Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário;
gramas Especiais;
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE POLÍTICA AGRÍCOLA
12
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE APOIO Ã COMERCIALIZAÇÃO
SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO VEGETAL
SUBSEÇÃO IV – DA DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE FUNDOS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGROPE -
13
Appio ao Desenvolvimento Agropecuário compreende:
SUBSEÇÃO V – yj^v,
SUBSEÇÃO VI – JPRS
14
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS E ESPECÍFICAS DOS ÕRGÂOS E UNIDADES
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
VIM - redigir notas, reportagens, artigos e comentários, sobreJUs atividades da Secretaria para encaminhamento aos ór gãos de difusão; "I
15
~"f
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA
16
CAPÍTULO III
DO NÜCLEO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
17
SEÇÃO I
DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS E PESQUISAS
normas técnicas estabelecidas pelo órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação, bem como assessorar o Secretário nas matérias a elas referentes;
fc 18
própria Secretaria e ao órgão central do sistema, objetivando facilitar os processos decisórios e a coordenação das atividades governamentais;
SEÇÃO II
DO GRUPO TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO SETORIAL
IVV receber do Grupo Setorial de Finanças todas
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as propostas que impliquem em alterações orçamentárias, analisá-las e sub metê-las às autoridades competentes;
SEÇÃO III
DO GRUPO TÉCNICO DE ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS
áümíf^\
de implantação de serviços na área de informática;
20
~*f
SEÇÃO IV
DO GRUPO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
I I I - elaborar e encaminhar anualmente o Plano
Diretor de Informática do órgão a Secretaria Executiva do CEI, para conso lidação do Plano Diretor de Informática do Estado;
VIM - qlesenvolver estudos, pesquisas e diagnóstj^ cos sobre o processo de informatizarão do órgão, visando aperfeiçoar seu funcionamento e desempenho.
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SEÇÃO V
DO GRUPO TÉCNICO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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SEÇÃO I
DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIM
IX
X
XI
XII
XIII
SEÇÃO II
DO GRUPO DE FINANÇAS
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trole orçamentário e financeiro;
VIM - controlar e avaliar despesas de programas e de projetos, elaborando relatórios periódicos a esse respeito;
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legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
SEÇÃO III
DO GRUPO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1(//^_-^J^-^eTêtTlar tombamento de todo o material perma
26
-B^j
nente, e manter registro das movimentações dos bens imóveis, identificar^ do o usuário e a localização;
VI II - encaminhar aos órgãos competentes documentai ção relativa às variações ocorridas no patrimônio;
SEÇÃO IV
DO GRUPO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS
^
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da Secretaria, bem como zelar pela guarda e uso do material de limpeza;
VIM - propor ao órgão central a alteração na qua£ tidade e/ou qualidade dos veículos da frota da Secretaria;
SEÇÃO V
DO GRUPO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
\ I - organizar e manter ficharios de documentai ção dos atos e itos, que tratem dos assuntos de interesse da Secretaria;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. "*r
pelas autoridades e dirigentes da Secretaria;
VIM - encaminhar ao arquivo geral do Estado, após o período de dois anos, todos os processos e documentos;
CAPÍTULO V
I DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
I
II
III
IV
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL RURAL
30
T
elevação dos padrões sócio-econômicos no meio rural;
SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE C00PERATIVISM0 RURAL
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de educação e capacitação técnica;
SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE ASSOCIATIVISMO RURAL
32
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de competência;
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE ENGENHARIA RURAL
vidas.
SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
I
II
III
IV
V
VI
SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA RURAL
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VIM - elaborar relatório das atividades desenvolvidas.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE POLÍTICA AGRARIA
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agropecuárias com o que preconiza o zoneamento sócio-econômico-ecológico de Rondônia.
SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.
transformações na estrutura fundiária do Estado, propondo medidas controla^ doras aos processos de concentração e/ou minifundização da propriedade ru ral ;
que visem o estabelecimento de medidas que concorram para a melhoria das
- de vidé\ nofí(nyeio rural; condições
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VIM - envidar esforços no sentido de definir uma legislação própria de terras para o Estado;
SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE ZONEAMENTO AGRO-ECONÔMICO-ECOLÕGI CO
órgãos afins, {o sentido de gerar indicativos â implantação dos pólos estratégicos de ultj.vps no Estado;
\
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da propriedade rural, observando o princípio da administração rural;
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL
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e Delegacias;
Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária.
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
obtidos em conseqüência da aplicação de medidas de controle de doenças e 0$h pragas, para que possa aplicar em estreita relação com as autoridades com petentes da Unidade da Federação medidas de defesa sanitária vegetal pre vistas na legislação específica;
pelo Departamento de Produção Vegetal;
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SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE DEFESA FlTOSSANITÁRIA
SUBSEÇÃO II – '^SCjALIZAÇAO E CONTROLE DA SEÇÃO f)E PlrôC^IZAÇÂO COI^ Fl TOSSAN ITÂRI 0 /
00\
SEÇÃO II
41
SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE FOMENTO À PRODUÇÃO DE MUDAS
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de acordo com o programa;
VIM - elaborar e executar planos anuais de traba
SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE FOMENTO Ã POLI CULTURA PERENE
\** II - executar projetos e/ou convênios ligados
43
v
a culturas perenes;
SEÇÃO III
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tados;
SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE OLERICULTURA
rentes â olericultura estadual;
45
T^B
SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE FOMENTO À POLI CULTURA ANUAL
rentes á produção, aquisição e distribuição de sementes;
46
"**»
orgaos a analise, beneficiamento, acondicionamento, preservação e armaze nagem de sementes para posterior plantio;
VIM - participar da efetiva elaboração dos pa drões de campo e sementes do Estado, em conjunto com os demais órgãos e entidades, ligadas diretamente ao Programa Estadual de Produção de Sêmen - tes;
XII I - elaborar relatório de todas as atividades desenvolvidas.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE FOMENTO Ã PRODUÇÃO FLORESTAL
I
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SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE FOMENTO Ã PRODUÇÃO DE ESSÊNCIAS FLORESTAIS
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extrativa, mediante a introdução de novas técnicas de exploração;
VIM - manter articulação com órgãos e entidades, em proveito do zoneamento e utilização racional das áreas extrativas e cultivadas.
CAPÍTULO VII
DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
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tos e insumos da pecuária e demais pertinentes â pecuária estadual;
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
50
SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS
/áSfc^
que envolvam interesse econômico para a exploração pecuária;
V|l\ - desenvolver recursos humanos e materiais, orientando o desenvolvimen de icécAicas e métodos laboratoriais de vigi - lância zoosani tár ia, ao conjt 01^/^/OQs^erradicação ás doenças, profilaxia e
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educação sanitária;
VIM - realização de análises laboratoriais e pro cessamento de materiais para exames em outros centros do país em apoio â defesa, inspeção e produção animal.
SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE DOENÇAS PARASITÁRIAS E CARENCIAIS
ciais tem as seguintes competências:
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>rioridades no combate de doeji ças paras itár ilas \ié maior importância socio-econômica, para fins de defesa
52
sanitária animal, analisando e interpretando dados epidemiológicos, vi sando orientar os trabalhos de campo na aplicação de medidas específicas de controle das doenças;
jf^>
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E
/tf^S I - planejar, coordenar, controlar e executar
as açÕes do Serviço de Inspeção Estadual - SIE e suas atribuições cons
tantes no Decreto nQ 5.882 de 31 de março de 1993;
bíveis ao cumprimento das normas referidas no item anterior;
de atividades de Inspeção, Reinspeçao e Fiscalização Sanitária ant-mo£ tem e post-mortem dos animais, bem como seus produtos e sub-produtos ,
in loco ou em transi :p, industrializado em todas as suas fases, adicio
nados ou não a veget ai\s. q((| complementem a alimentação humana;
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produtos de origem animal.
SUBSEÇÃO I
zação Sanitária, Classificação de Carnes e derivados e Leite e derj^
vados, tem as seguintes competências:
do sanitário de animais ant-mortem e post-mortem, in loco ou em
trânsito, bem como seus produtos e sub-produtos, industrializados
ou não;
destino de animais, destinados â alimentação humana;
das ao consumo humano e processamento industrial;
ficar o leite e seus derivados;
loco ou em transito o es :ado sanitário do leite e seus derivados, '
industrializados ou não.
54
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SUBSEÇÃO II
SUBSEÇÃO III
55
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE AQUICULTURA
1 \\)J^~-^^ III - apoiar a execução dos programas de assistpn\pía técnica na área de produção e reprodução aquícola;
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ção de feiras e/ou exposições agropecuárias e outras atividades aquícolas no âmbito estadual;
SUBSEÇÃO I – DA SEÇÃO DE FOMENTO AQUÍCOLA
I
II
III
SUBSEÇÃO II – DA SEÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS
SUBSEÇÃO III – DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO AOS QUELONIOS
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^ III - pesquisar técnicas de proteção adaptadas a realidade de Rondônia e determinar o potencial do Estado com relação a quelonios;
CAPÍTULO VI
M – DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIM
IX
X
SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE POLÍTICA AGRÍCOLA