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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 6159, de 4 de novembro de 1993

Decreto nº 6159

r GOVERNO DO; ESTADO DE RONDÔNIA

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DECRETO NQ 6159, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993.

(REVOGADO PELO DECRETO N° 28.530, DE 31/10/2023)

Dispõe sobre a estrutura básica e es tabelece as competências da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimen to e Reforma Agrária e. revoga o De creto nQ 5109, de 20 de maio de 1991.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nQ 73, de 17 de março de 1993,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1.
Q - A Secretaria de Estado da Agri cultura, Abastecimento e Reforma Agrária, como órgão central do Sistema Estadual de Desenvolvimento Agropecuário tem as seguin tes finalidades:
Iplanejar, coordenar, supervisi_ onar, controlar e executar as ações governamentais que objetivem aumentar a produção e a produtividade relativa ao setor, no Esta do de Rondônia;
IIcoordenar as ações dos demais órgãos do setor agropecuário, na elaboração de políticas e dire trizes que ob4-e±ivem o desenvolvimento sócio-econômico do Estado;

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IIIorientar, organizar, fomentar e fiscalizar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da área de atuação da Secretaria;
IVpromover, através dos órgãos competentes, estudos, pesquisas e experimentação, visando ao au mento de produção e produtividade agropecuária do Estado;
Vpromover o relacionamento e a cooperação institucional com os organismos públicos, privados e associativistas, vinculados às ações da Pasta;
VIpromover e incentivar o de senvolvimento do cooperativismo e do associativismo no âmbito do Estado;
VIIdesenvolver programas espe ciais de desenvolvimento agropecuário, visando â utilização de tecnologias modernas, fomentando-as a nível das propriedades ru rais do Estado;
VIIIpromover e acompanhar progra mas de Assistência Técnica e Extensão Rural;
IXpromover a política de créd.i to Rural no Estado;
Xdefinir, juntamente com os órgãos competentes, o processo de destinação de áreas, através de formulação de políticas de ocupação adequada ao desenvolvi mento regional, de acordo com o zoneamento agro-ecológico-econô mico do Estado;
XIestimular programas de desen volvimento agropecuário no Estado;
XIIexecutar serviços de defesa

sanitária animal e vegetal;

XIIIpromover a implantação de pó lisi^ctratégicos de produção agropecuária no Estado; \ XIV - promover o melhoramento gene plantei no Estado;

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XVpromover o suprimento do se tor agrícola, com sementes, mudas e outros insumos;
XVIpromover a comercialização e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários;
XVIIpromover a atração, localiza ção, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias, concernente aos interesses da economia do Estado;

XVIII - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos da administração indireta vinculados â Secretaria;

XIVfiscalizar as atividades a-

gropecuárias no âmbito de competência do Estado ou decorrentes de acordos ou convênios celebrados com as demais esferas do Go

verno.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

SEÇÃO I

Art. 2.
Q - A Secretaria de Estado da A-

gricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração de Secretário Adjunto, que o substituirá em seus empedimentos.

Art. 39.
- O Secretário Adjunto tem como atribuições, o gerenciamento das atividades da Secretaria e em especial:
Iprestar apoio e assessoramento ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Re forma Agrária;
IIcoordenar as atividades de to idades técnicas, executivas ou específicas da Secreta-

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IIIdemais atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 49.
- Integram a estrutura orga nizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abas tecimento e Reforma Agrária:
Ia nível de direção superi or, o cargo de Secretário de Estado;
IIa nível de Gerência, o car go de Secretário Adjunto;
IIIa nível de apoio e assesso ramento, as seguintes unidades:
a)Gabinete do Secretário, e
b)Assessoria.
IVa nível de atuação instru mental, as seguintes unidades:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação NUPLAN, e
b)Núcleo Setorial de Administração e Finanças - NAF.
Va nível de execução progra
a)Departamento de Organização

1. Divisão de Organização A

2. Divisão de Engenharia Ru

3. Divisão de Política A- *W

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b)Departamento de Produção Vegetal: 1. Divisão de Defesa Sanitária Ve getal;

2. Divisão de Apoio âs Culturas Anuais;

3. Divisão de Apoio às Culturas Perenes;

4. Divisão de Fomento â Produção Florestal.

c)Departamento de Produção Animal:

1. Divisão de Defesa Sanitária A-

nimal;

2. Divisão de Inspeção, Fiscaliza ção Sanitária e Classificação de Produtos e Sub-Produtos de Origem Animal; 3. Divisão de Aquicultura.

d)Departamento de Economia Agrícola: 1. Divisão de Política Agrícola; 2. Divisão de Apoio â Comerciali zação;

3. Divisão de Classificação Vegetal; 4. Divisão de Gerenciamento de

Planos e Programas Especiais;

5. Divisão de Gerenciamento de Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário; 6. Divisão de Análise de Desempe

nho do Setor Agropecuário

VIa nível de atuação regional:
a)Delegacias de Agricultura, Abaste cimento e Reforma Agrária!.

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Parágrafo Onico - A quantidade, a lo calização e a estrutura das Delegacias de Agricultura, Abasteci mento e Reforma Agrária serão definidas, em função de sua área de atuação, o volume e a complexidade de suas atividades, medi ante proposta do Secretário de Estado da Agricultura, Abasteci mento e Reforma Agrária e a aprovação do Governador do Estado, observado o limite máximo fixado pela Lei Complementar n° 73/93.

VIIa nível de atuação deliberativa, consultiva e normativa:
a)Conselho Estadual de Agricultu ra e Abastecimento.

Art- 59 - Vinculam-se à Secretaria de Es_ tado da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária:

1. EMATER;

2. CAGERO, e

3. ITERON.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

SEÇÃO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário com pete:
Iassistir ao Secretario de Esta do e ao Secretário Adjunto no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
IIcoordenar a agenda do Secreta-

rio;

IIIacompanhar processos no âmbito

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IVdemais competências que lhe fo rem cometidas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA

Art. 7.
- Ã Assessoria compete a presta ção do assessoramento técnico, segundo a necessidade da Secreta ria sob a forma de estudos, pesquisas, levantamentos, avaliação e pareceres, a promoção das relações públicas da Secretaria, o controle da legitimidade de atos administrativos e a elaboração de expedientes, relatórios e outros documentos de interesse ge ral da Secretaria.

SEÇÃO III

DAS UNIDADES SETORIAIS DOS SISTEMAS ESTADUAIS

Art. 9.
Q - Ao Núcleo Setorial de Adminis

tração e Finanças, compete a implantação, organização e adminis tração dos Sistemas Estaduais de Administração e Finanças no âm bito da Secretaria, a direção e o controle das diretrizes finan ceiras, a preparação de relatórios de sua área de competência e a definição da sistemática de informações administrativas e fi nanceiras da Secretaria.

Art. 10.
- Aos Departamentos compete o pia nejamento e a coordenação em conjunto com o Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação, dos programas e projetos de interes se do Estado, a cargo, preferencialmente da iniciativa privada.
Parágrafo único- Somente em caráter su pletivo o J^s%ado las^sumi^á funções de execução nesta área.

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SEÇÃO IV

DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÂTICA

Art. 11.
- Compete ao Departamento de Organização Agrária, coordenar a execução das atividades vinculdas ao Associativismo Rural, ã Política Agrária e â Infraestrutura Rural, voltadas para o fortalecimento do setor agropecuário no Estado.
Art. 12.
- Compete a Divisão de Orga nização Social Rural apoiar as diversas formas assoeiativistas no meio rural, tais como: grupos formais, associações, coope rativas, sindicatos e outros, através de assistência técnica e educação específica aos seus integrantes.
Art. 13.
- Compete â Divisão de Enge nharia Rural, coordenar a execução das atividades relacionadas â infra-estrutura rural demandadas pelo setor, enfatizando as ações no âmbito de Projetos Especiais de Mecanização Agrícola.
Art. 14.
- Compete à Divisão de Polí tica Agrária, apoiar e desenvolver estudos e pesquisas que vi sem fundamentar as ações de política agrária no Estado, no âm bito de competência da SEAGRI, apoiando os trabalhos do Insti tuto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Rondônia.
Art. 15.
- Compete ao Departamento de Produção Vegetal, planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar todas as ações setoriais voltadas para a manutenção, ampliação e melhoria da produção agrícola no Estado, através da articulação com os demais órgãos e entidades do setor.
Art. 16.
- Compete ã Divisão de Defe sa Sanitária Vegetal, promover a execução das atividades de vigilância sanitária, profilaxia e combate às doenças e pragas dos vegetais, bem como acompanhar os trabalhos de fiscaliza ção da produção e di\ comércio de produtos fitossanitários.

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Art. 17.
- Compete à Divisão de Apoio às Culturas Anuais, promover e apoiar a diversificação de culturas anuais, priorizando sistemas de consórcios, cultivos tradicio nais e outros, apoiados por programas de pesquisas e incentivos institucionais.
Art. 18.
- Compete à Divisão de Apoio às Culturas Perenes, promover ações de planejamento, coordenação e controle das atividades ligadas ã produção de culturas perenes no Estado.
Art. 19.
- Compete ã Divisão de Fomento à Produção Florestal, promover e apoiar a implantação de progra mas de manejo e cultivo de essências florestais, priorizando sis temas de consórcio agro-florestais, produção auto-sustentada de madeira e aproveitamento de outras essências silvestres de poten cialidades regional.
Art. 20.
- Compete ao Departamento de Produção Animal, coordenar as ações de execução, avaliação, fis calização e controle das atividades ligadas ao desenvolvimento ' da produção animal no Estado.
Art. 21.
- Compete à Divisão de Defesa Sanitária Animal, promover a execução de ações quanto ã defesa e vigilância sanitária no Estado, visando garantir a qualidade dos produtos de origem animal com vistas ao consumo humano.
Art. 22.
- Compete à Divisão de Inspeção, Fiscalização Sanitária e Classificação de Produtos e Sub-Produtos de Origem Animal, atuar de forma coordenada na execução de cada uma dessas atividades, proporcionando o controle e a melhoria qua litativa dos produtos e derivados, cuja origem seja de ativida des pecuárias.

Art- 23 - Compete à Divisão de Aquicul tura, promover a execução de programas e atividades aquícolas que visem difundir o cultivo e a reprodução de animais aquáticos, Lculação com os órgãos do setor.

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Art. 24.
- Compete ao Departamento de Economia Agrícola, coordenar e executar na área de sua competên cia, todas as ações de natureza econômica do setor produtivo ine rente, visando fundamentar o desenvolvimento harmônico dos pro gramas de distribuição dos produtos gerados pelo setor.
Art. 25.
- Compete à Divisão de Polí tica Agrícola, coordenar e executar, na área de sua competência, todo o processo de definição de ações de política, diretrizes e a sistemática de planejamento, com vistas ao desenvolvimento de programas e projetos.
Art. 26.
- Compete ã Divisão de Apoio à Comercialização, coordenar e apoiar os programas de comerciaLi zação agropecuária com vistas a otimizar os mecanismos de infor mação do mercado, padronização, armazenagem e abastecimento da produção.
Art. 27.
- Compete à Divisão de Clas sificação Vegetal, executar as atividades de padronização e clajs sificação dos produtos agropecuários com vistas à melhoria de qualidade dos produtos e otimização do processo de comercializa ção.
Art. 28.
- Compete à Divisão de Geren ciamento de Planos e Programas Especiais, sistematizar o proces so de programação das atividades e ações anuais e plurianuais da SEAGRI, coordenando e participando da formulação de planos, pro gramas e projetos de desenvolvimento agropecuário, inclusive aqueles de caráter especiais.
Art. 29.
- Compete à Divisão de Geren ciamento de Fundos de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, pia nejar, coordenar, acompanhar e avaliar, na área de sua competên cia, a destinação de aplicabilidade de todos os fundos e incenti vos financeiros que se destinem a fomentar o desenvolvimento agro-florestal no Estado.
Art. 30.
- Compete à Divisão de Análi se de Desempenho do\Setor Agropecuário, coordenar e executar, na .mpetêicia, estudos e pesquisas sócio-técnico-econo

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micos visando a promoção, acompanhamento e avaliação do desempe nho refletido na agropecuária do Estado.

Art. 31.
- Compete às Delegacias de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, situadas nos muni cípios do Estado de Rondônia, exercer atividades inerentes â SEAGRI, de forma compatível com a programação governamental.
Parágrafo único- A Estrutura Organi zacional das Delegacias de Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, será definida em função de sua área de atuação, o volume e a complexidade de suas atividades, mediante proposta do Secre tário da referida Pasta e da aprovação do Governador do Estado.

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 32.
- Os órgãos componentes da es trutura organizacional da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária, serão dirigidos:
Io Gabinete, por um Chefe de Gabine te;
IIo Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação - NUPLAN, por um Coordenador de órgão setorial;
IIIo Núcleo Setorial de Administração e Finanças - NAF, por um Coordenador de órgão setorial;
IVOs Departamentos de: Organização A grária, Produção Vegetal, Produção Animal e Economia Agrícola, por Diretores de Departamento;
Vas Divisões de: Organização Social Rural, Engenharia Rural, Política Agrária, Defesa Sanitária Vege tal, Apoio às Culturas Anuais, Apoio às Culturas Perenes, Fomen to à Produção Florestal, Defesa Sanitária Animal, Inspeção, Fis calização Sanitária e Classificação de Produtos e Sub-produtos de Origem^ATT±THaVL, Aquicultu^a^Política Agrícola, Apoio à Comer-

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cialização, Classificação Vegetal, Gerenciamento de Planos e Pro gramas Especiais, Gerenciamento de Fundos de Apoio ao Desenvolvi, mento Agropecuário, Análise e Desempenho do Setor Agropecuário , por Diretores de Divisão.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33.
- Além de suas atribuições cons titucionais, compete ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária:
Iassessorar o Governador do Estado

nos assuntos relacionados à sua Pasta;

IIpraticar todos os atos de gestão re lacionados ao funcionamento da Secretaria e aos servidores nela lotados;
IIIsubmeter à nomeação pelo Governador do Estado, dos ocupantes de cargos em comissão previstos na es trutura organizacional da Secretaria, bem como à designação de seus substitutos eventuais;
IVautorizar o deslocamento de servido res da Secretaria em objeto de. serviço aos municípios do interior do Estado;
Vpresidir os Conselhos de Desenvolvi. mento vinculados à Secretaria;
VIexecutar a supervisão dos órgãos vinculados à Secretaria;
VIIsubmeter à aprovação do Governador do Estado a Política de Pessoal e de Salários para os órgãos vin culados à Secretaria;
VIIIinstituir mecanismos de natureza transitória^_p^ra a solução de situações emergenciais ou especí ficas;

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IXordenar despesas;
Xdelegar competência.
Art. 34.
-0 Regimento Interno da Secre taria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária será aprovado por Decreto específico do Governador do Estado.
Art. 35.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nQ 5.109, de 20 de maio de 1991.

Palácio do Governo do Estado de Rondô nia, em 04 de novembro de 19»3, 105Q da República.

i^- OSWALDO PIANA FILHO

lGovernador

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