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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25366, de 1 de setembro de 2020

Decreto nº 25366

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02/09/2020 SEI/ABC - 0012783218 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 02/09/2020 Publicação: 01/09/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Reajusta os valores do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, previstos na Lei n° 3.350, de 24 de abril de 2014, em caráter excepcional, durante o período de estado de Calamidade Pública em Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam reajustados os valores do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, previstos na Lei n° 3.350 de 24 de abril de 2014, que "Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências.", em caráter excepcional, durante o período estado de Calamidade Pública no estado de Rondônia, objetivando a prestação de assistência financeira suplementar, a fim de dar apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, assim como proporcionar rapidez e eficácia na operacionalização das atividades educacionais urbanas e rurais da rede pública estadual, de acordo com a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Parágrafo únicoOs valores previstos no art. 3° da Lei n° 3.350, de 2014, ficam reajustados conforme seguem:
Ias escolas estaduais que ofertam o Ensino Regular receberão o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por aluno/mês, matriculado nessa modalidade;
IIas escolas contempladas com Ensino em Tempo Integral receberão o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por aluno/mês, matriculado nessa modalidade; e
IIIos Centros Estaduais de Educação Especial receberão o valor semestral de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art. 2.
O repasse dos recursos financeiros dos percentuais reajustados do PROAFI, será transferido em 2 (duas) parcelas semestrais, contando-se a partir do segundo semestre de 2020, conforme dispõe o art. 5° da Lei n° 3.350, de 2014.
Art. 3.
Os recursos financeiros serão destinados às Unidades Executoras, designados exclusivamente para atender as necessidades excepcionais de novas despesas de custeio voltadas às escolas, com o intuito de garantir o cumprimento dos Protocolos Sanitários estabelecidos na Nota Técnica n° 53/2020/AGEVISA-SCI, qual dispõe sobre as regras gerais de funcionamento da comunidade escolar.
Art. 4.
A execução das despesas tratadas no art. 3°, somente poderão ser efetuadas mediante o Plano de Aplicação Escolar Padrão, com o fito de combater a covid-19, sendo vedada a aquisição de produtos ou contratação de serviços para outra finalidade.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=143325... 1/2

02/09/2020 SEI/ABC - 0012783218 - Decreto

§ 1ºAs contratações, ainda que realizadas pelas Unidades Executoras, sujeitamse às disposições disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução de despesas.
§ 2ºA Prestação de Contas relativa à aplicação dos recursos dos valores reajustados, deverá ser realizada pelas Unidades Executoras, na forma da Lei n° 3.350, de 2014.
Art. 5.
Fica a SEDUC autorizada a realizar reprogramação e os remanejamentos necessários, para dar cobertura orçamentária às despesas de que trata este Decreto, bem como em caso não haja retorno das aulas em tempo hábil às parcelas mencionadas no art. 2°.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU

Secretário de Estado da Educação Documento assinado eletronicamente por Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, Secretário(a), em 01/09/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/09/2020, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012783218 e o código CRC 14EBE878.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.290395/2020-66 SEI nº 0012783218

Criado por 01453455213, versão 26 por 02833271204 em 01/09/2020 14:00:31.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=143325... 2/2

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