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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27299, de 1 de julho de 2022

Decreto nº 27299

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam convocados para o Serviço Ativo, os Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 9.841, de 22 de fevereiro de 2002, em consonância com o Edital n° 4/2022/PM-CP4, de 14 de fevereiro de 2022:
Imunicípio de Porto Velho:
a)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100042242, MARISTONY RIBEIRO MAIO;
b)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100033289, PEDRO ERNESTO DA SILVA;
c)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100040359, EBENEZER FELIX REIS;
d)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100037613, GENTIL DOS SANTOS CAMARGO;
e)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100018253, ELI DE OLIVEIRA;
f)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100048404, ROGÉRIO FELIX MACENA;

Estatístico 100058916, PAULO CÉSAR OLIVEIRA DOS REIS;

Estatístico 100063179, ELZY DE CARVALHO BRASIL;

i)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100055158, MANOEL AGUIAR FERREIRA; e
j)Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100045880, JOSÉ VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28964940&in... 1/3

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IImunicípio de Machadinho D'Oeste:
a)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100033631, ADEMILSON RAMOS;

Estatístico 100039506, ALAIRTON CANDIDO;

c)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100035627, ELIÉZIO BATISTA LIMA;
d)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico Estatístico 100038227, JOÃO VENTURA DE JESUS;
e)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100041456, GENILSON PEREIRA DE FREITAS;
f)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100042137, LUIZ IVAN MAGALHÃES PINTO;

Estatístico 100036827, ADEMIR ALVES BEZERRA; e

Estatístico 100052053, OLAIR LOPES JARDIM;

IIImunicípio de Ji-Paraná - Distrito de Nova Colina:
a)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100032754, JOÃO BOSCO DE ALENCAR PEREIRA;

Estatístico 100039283, WASHINGTON LUIZ RODRIGUES MACHADO;

c)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100053409, AGUINALDO BARROS LOPES;
d)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100059374, NEUZI CALIXTO;
e)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100033409, SERGIO OLIVEIRA JÚNIOR;
f)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100042539, ROGERIO ALVES DA MOTTA;

Estatístico 100062888, DORACI ROSA DA SILVA;

Estatístico 100045361, ANGELICA MARIA DOS SANTOS; e

i)Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100047979, MARIA LIDIMAR DE OLIVEIRA BRITO;
IVmunicípio de Vilhena:

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ITerceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100051061, GENILDO ALVES DE LIMA;
Vmunicípio de Cabixi:
a)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100059544, JAIR DE SOUZA;

Estatístico 100053966, CARLOS ALBERTO DA SILVA;

c)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100046365, RAIMUNDO HAILTON CARDOSO CORREA; e
d)Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100049123, SIRLEI VITALINA DE MIRANDA CORRÊA.
§ 1ºPara o período de permanência dos militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2ºO tempo em que os militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do § 1° do art. 5° da Lei 1.053, de 2002
§ 3ºA incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123 Disponibilização: 04/07/2022 Publicação: 01/07/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.299, DE 1° DE JULHO DE 2022.

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os Militares convocados desempenharão suas atividades na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, conforme convocado por meio da Portaria n° 2408 de 31 de março de 2022 , em consonância com o que preconiza o inciso XIV do § 1° do art. 4° da Lei n° 1.053, de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2022, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028851447 e o código CRC D6968A1D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.078694/2022-66 SEI nº 0028851447

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