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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29948, de 10 de janeiro de 2025

Decreto nº 29948

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Art. 1.
Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no art. 9° do Decreto-Lei n° 09- A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto n° 9.841, de 22 de fevereiro de 2002, em consonância com o Edital n° 4/2022/PM-CP4, de 14 de fevereiro de 2022, convocados por meio do Decreto n° 27.299, de 1° de julho de 2022:
Imunicípio de Porto Velho/RO:
a)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******242, MARISTONY RIBEIRO MAIO;
b)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******289, PEDRO ERNESTO DA SILVA;
c)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******359, EBENEZER FELIX REIS;
d)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******613, GENTIL DOS SANTOS CAMARGO;
e)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******253, ELI DE OLIVEIRA;
f)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******404, ROGÉRIO FELIX MACENA;

******916, PAULO CÉSAR OLIVEIRA DOS REIS;

h)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******158, MANOEL AGUIAR FERREIRA; e
i)Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******880, JOSÉ VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS.
IImunicípio de Juína/MT:
a)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******627, ELIÉZIO BATISTA LIMA;
b)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******283, WASHINGTON LUIZ RODRIGUES MACHADO;
c)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******539, ROGERIO ALVES DA MOTTA;

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d)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******361, ANGELICA MARIA DOS SANTOS;
e)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******888, DORACI ROSA DA SILVA;
f)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******456, GENILSON PEREIRA DE FREITAS;

******137, LUIZ IVAN MAGALHÃES PINTO; e

h)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******827, ADEMIR ALVES BEZERRA;
IIImunicípio de Ji-Paraná/RO:
a)Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******754, JOÃO BOSCO DE ALENCAR PEREIRA; e
b)Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico *******053, OLAIR LOPES JARDIM;
IVmunicípio de Cabixi/RO:
a)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******544, JAIR DE SOUZA;
b)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******966, CARLOS ALBERTO DA SILVA;
c)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******409, SERGIO OLIVEIRA JÚNIOR;
d)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******506, ALAIRTON CANDIDO;
e)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******409, AGUINALDO BARROS LOPES;
f)Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******374, NEUZI CALIXTO;

******365, RAIMUNDO HAILTON CARDOSO CORREA; e

h)Cabo do Quadro do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******123, SIRLEI VITALINA DE MIRANDA CORRÊA;
Vmunicípio de Pimenta Bueno/RO:
a)Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******227, JOÃO VENTURA DE JESUS.
§ 1ºPara o período de permanência dos militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2ºO tempo em que os militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço e não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.
§ 3ºA incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 8 Disponibilização: 13/01/2025 Publicação: 13/01/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.948, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o serviço ativo em caráter transitório.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os Militares convocados desempenharão suas atividades na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, em consonância com o que preconiza o inciso XIV do § 1° do art. 4° da Lei n° 1.053, de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1° de julho de 2024. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=53513284&inf... 2/3

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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 10/01/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051908271 e o código CRC 160BE29A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0015.010052/2024-19 SEI nº 0051908271

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=53513284&inf... 3/3

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