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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27143, de 10 de maio de 2022

Decreto nº 27143

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Art. 1.
Ficam reconduzidos e/ou renomeados, para o biênio 2022/2024, com mandato de 2 (dois) anos, para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, os membros a seguir relacionados:
Irepresentantes do Poder Executivo:
a)Roberto de Carvalho Guimarães, Titular;
b)Pedro Henrique silva de Carvalho, Suplente;
c)Francisco Laerte de Freitas Júnior, Titular;
d)Fabrício da Silva Leme, Suplente;
IIrepresentantes da Assembleia Legislativa:
a)Deputado Estadual, Jean Carlos Scheffer Oliveira, Titular;
b)Fadricio Silva dos Santos, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 28.025, de 12/4/2023)
IIIrepresentantes do Ministério Público:
a)Dandy de Jesus Leite Borges, Titular;
b)Marcelo Lima de Oliveira, Suplente;
c)Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, Titular; (Redação dada pelo Decreto n° 28.282, de 25/7/2023)
d)Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, Suplente;
IVrepresentantes da Entidade Civil - Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé:
a)Walelasoetxeige Paiter Bandeira Surui, Titular; e
b)Edson da Costa Carvalho, Suplente.

(REVOGADO PELO DECRETO N° 29.376, DE 14/8/2024) Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.025, de 12/4/2023. Alterado pelo Decreto n° 28.282, de 25/7/2023.

Reconduz e/ ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017 e revoga o Decreto n° 24.516, de 5 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A função dos membros do Conselho Gestor de que trata este Decreto não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público, nos termos do § 7° e do art. 6° da Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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