Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29376, de 14 de agosto de 2024
Decreto nº 29376
REPUBLICAÇÃO
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.106, de 24/3/2025.
Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017, e revoga o Decreto n° 27.143, de 10 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que confere
o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação do Decreto n° 29.376, de 14 de agosto de 2024, por haver constado erro material na publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição n° 151, de 14 de agosto de 2024.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.