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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29376, de 14 de agosto de 2024

Decreto nº 29376

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Art. 1.
Ficam reconduzidos e/ou nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, biênio 2024/2026, com mandato de 2 (dois) anos, os membros a seguir relacionados:
Irepresentantes do Poder Executivo:
a)Raimundo Nonato Bentes da Silva, titular;
b)Marco Eduardo Chaves da Silva, suplente;
c)Alcélia Yuko de Moraes, titular;
d)Creuza Teixeira de Souza Ribeiro Váz , suplente;
IIrepresentantes da Assembleia Legislativa:
a)Lucas Torres Ribeiro, titular;
b)Diógenes Nepomuceno dos Anjos, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.106, de 24/3/2025)
IIIrepresentantes do Ministério Público:
a)Tiago Lopes Nunes, Presidente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.106, de 24/3/2025)
b)Marcos Valério Tessila de Melo, suplente do Presidente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.106, de 24/3/2025)
c)Tâmera Padoin Marques Marin, Vice-Presidente; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.106, de 24/3/2025)
d)Tiago Cadore, suplente da Vice-Presidente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.106, de 24/3/2025)
IVrepresentantes da Entidade Civil - Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé:
a)Walelasoetxeige Paiter Bandeira Surui, titular; e
b)Edson da Costa Carvalho, suplente.

REPUBLICAÇÃO

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.106, de 24/3/2025.

Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017, e revoga o Decreto n° 27.143, de 10 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que confere

o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A função dos membros do Conselho Gestor de que trata este Decreto não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público, nos termos do § 7° do art. 6° ambos da Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017.
Art. 3.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(*) Republicação do Decreto n° 29.376, de 14 de agosto de 2024, por haver constado erro material na publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição n° 151, de 14 de agosto de 2024.

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