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Decreto Estadual de Rondônia nº 28282, de 25 de julho de 2023

Decreto nº 28282

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140

Disponibilização: 26/07/2023 Publicação: 26/07/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.282, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto n° 27.143, de 10 de maio de 2022.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "c" do inciso III do art. 1° do Decreto n° 27.143, de 10 de maio de 2022, que "Reconduz e/ ou nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017 e revoga o Decreto n° 24.516, de 5 de dezembro de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

III........................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

c)Flávia Barbosa Shimizu Mazzini, Titular;

........................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 25/07/2023, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040084948 e o código CRC CFB08D97.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.003368/2023-84 SEI nº 0040084948

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