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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24516, de 5 de dezembro de 2019

Decreto nº 24516

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(Revogado pelo Decreto n° 27.143, de 10/5/2022) Alterações: Alteração dada pelo Decreto n° 25.442, de 9/10/2020. Alteração dada pelo Decreto n° 26.199, de 24/6/2021.

Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017 e revoga o Decreto n° 22.272, de 11 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 6° da Lei Complementar nº 944, de 25 de abril de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para o biênio de 2019/2021, os membros a seguir relacionados:
Irepresentantes do Poder Executivo:
a)Francisco Laerte de Freitas Júnior, Titular e Roberto de Carvalho Guimarães, Suplente;
b)Fabrício da Silva Leme, Titular e Ademir Barros Pereira da Silva, Suplente;
IIrepresentantes da Assembleia Legislativa: Deputado Jean de Oliveira, Titular e Hélder Risler de Oliveira, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 25.442, de 9/10/2020)
IIIrepresentantes do Ministério Público:
a)Marcos Valério Tessila de Melo, Titular e Shalimar Christian Priester Marques, Suplente;
b)Ana Brígida Xander Wessel, Titular e Rosângela Marsaro Protti; (Redação dada pelo Decreto n° 25.442, de 9/10/2020)
a)Dandy de Jesus Leite Borges, Titular e Marcelo Lima de Oliveira, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 26.199, de 24/6/2021)
b)Tiago Lopes Nunes, 2° Titular e Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, Suplente. (Redação dada pelo Decreto n° 26.199, de 24/6/2021)
IVrepresentante da Entidade Civil: Associação Ecológica Guaporé - ECOPORÉ, Marcelo Lucian Ferronato, Titular e Paulo Henrique Bonavigo, Suplente.
Art. 2.
A função dos membros do Conselho Gestor de que trata este Decreto, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público, nos termos do § 7° e do art. 6° da Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n° 22.272, de 11 de setembro de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2019, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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