Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25587, de 26 de novembro de 2020
Decreto nº 25587
30/11/2020 SEI/ABC - 0014833756 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 26/11/2020 Publicação: 26/11/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ R$ 149.803.595,43, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2020, 133° da República.
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30/11/2020 SEI/ABC - 0014833756 - Decreto
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
149.803.595,43 SAÚDE - FES CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À 17.012.10.302.2034.2446 PANDEMIA DO 319013 0261 2.100.000,00 CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR N° 173, DE 2020.) 319011 0261 4.312.000,00 319016 0261 5.730.000,00 319113 0261 1.443.000,00 339030 0261 67.631.763,03 339039 0261 57.986.832,40 339040 0261 500.000,00 335041 0261 1.600.000,00 339034 0261 8.000.000,00 449052 0261 500.000,00 TOTAL R$ 149.803.595,43
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso 17189911 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - A 0261 149.803.595,43 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=16619856&i... 2/3
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PRINCIPAL
TOTAL R$ 149.803.595,43
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/11/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2020, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014833756 e o código CRC 06C4BB7D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.452682/2020-97 SEI nº 0014833756
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