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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25587, de 26 de novembro de 2020

Decreto nº 25587

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30/11/2020 SEI/ABC - 0014833756 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 26/11/2020 Publicação: 26/11/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ R$ 149.803.595,43, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 149.803.595,43 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I, de acordo com o artigo 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020" e o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, que "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador de estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem n° 41, de 20 de março de 2020."
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput é proveniente de Recursos Federais, conforme Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, cujos recursos serão aportados para ações de enfrentamento à COVID-19 e à mitigação de seus efeitos financeiros, como aquisição de insumos, medicamentos, material penso hospitalar, alimentação enteral para pacientes em UTI, despesas com contração de serviços terceirizados ao enfrentamento do Coronavírus - COVID-19.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2020, 133° da República.

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30/11/2020 SEI/ABC - 0014833756 - Decreto

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

149.803.595,43 SAÚDE - FES CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À 17.012.10.302.2034.2446 PANDEMIA DO 319013 0261 2.100.000,00 CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR N° 173, DE 2020.) 319011 0261 4.312.000,00 319016 0261 5.730.000,00 319113 0261 1.443.000,00 339030 0261 67.631.763,03 339039 0261 57.986.832,40 339040 0261 500.000,00 335041 0261 1.600.000,00 339034 0261 8.000.000,00 449052 0261 500.000,00 TOTAL R$ 149.803.595,43

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso 17189911 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - A 0261 149.803.595,43 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=16619856&i... 2/3

30/11/2020 SEI/ABC - 0014833756 - Decreto

PRINCIPAL

TOTAL R$ 149.803.595,43

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/11/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2020, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014833756 e o código CRC 06C4BB7D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.452682/2020-97 SEI nº 0014833756

Criado por 50913824291, versão 14 por 01453455213 em 25/11/2020 17:07:02.

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