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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25244, de 23 de julho de 2020

Decreto nº 25244

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4 artigos

29/07/2020 SEI/ABC - 0012525761 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como no inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II, de acordo com o artigo 17 do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020" e com o Decreto Legislativo n° 1.152, de 20 de março de 2020, que "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem n° 41, de 20 de março de 2020."
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3.
Cria no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), nos termos do Anexo III, inserida no Programa 2023 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE, da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, com o fito de atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes do COVID-19.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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29/07/2020 SEI/ABC - 0012525761 - Decreto

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 1.000.000,00 AGEVISA FORMAR, QUALIFICAR E 17.034.10.128.2023.2096 CAPACITAR RECURSOS 339014 0209 300.000,00 HUMANOS 339033 0209 250.000,00 339039 0209 450.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 1.000.000,00 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 17.034.10.305.2023.1455 REFERENTES A CALAMIDADE 339014 0209 500.000,00 PÚBLICA, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 339030 0209 300.000,00 339039 0209 200.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

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29/07/2020 SEI/ABC - 0012525761 - Decreto

AÇÃO 1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Finalidade: Promover ações de Vigilância em Saúde no combate ao Coronavírus (COVID-19).

Modo de Execução: Realização de atividades de combate ao Coronavírus (COVID-19).

Função: 10 - Saúde.

Sub-Função: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Seguridade.

Descrição do Produto: Ações de Vigilância em Saúde executadas no combate ao Coronavírus (COVID- 19).

Unidade de Medida: Porcentagem.

Meta Física: Não Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 23/07/2020, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012525761 e o código CRC 53C10217.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.278052/2020-44 SEI nº 0012525761

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