Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25244, de 23 de julho de 2020
Decreto nº 25244
29/07/2020 SEI/ABC - 0012525761 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 142 Disponibilização: 24/07/2020 Publicação: 23/07/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3° do artigo 167 da Constituição Federal, bem como no inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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29/07/2020 SEI/ABC - 0012525761 - Decreto
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 1.000.000,00 AGEVISA FORMAR, QUALIFICAR E 17.034.10.128.2023.2096 CAPACITAR RECURSOS 339014 0209 300.000,00 HUMANOS 339033 0209 250.000,00 339039 0209 450.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 1.000.000,00 AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 17.034.10.305.2023.1455 REFERENTES A CALAMIDADE 339014 0209 500.000,00 PÚBLICA, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 339030 0209 300.000,00 339039 0209 200.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
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29/07/2020 SEI/ABC - 0012525761 - Decreto
AÇÃO 1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Finalidade: Promover ações de Vigilância em Saúde no combate ao Coronavírus (COVID-19).
Modo de Execução: Realização de atividades de combate ao Coronavírus (COVID-19).
Função: 10 - Saúde.
Sub-Função: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Seguridade.
Descrição do Produto: Ações de Vigilância em Saúde executadas no combate ao Coronavírus (COVID- 19).
Unidade de Medida: Porcentagem.
Meta Física: Não Acumulativa.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 23/07/2020, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2020, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012525761 e o código CRC 53C10217.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.278052/2020-44 SEI nº 0012525761
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