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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25114, de 7 de junho de 2020

Decreto nº 25114

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08/06/2020 SEI/ABC - 0011900975 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 109 Disponibilização: 08/06/2020 Publicação: 07/06/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 25.113, de 5 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65

da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os incisos II e VI do art. 1° do Decreto n° 25.113, de 5 de junho de 2020, que "Decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.", passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° .............................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................................

IIfica determinada a suspensão de todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento, bem como as obras federais;

..............................................................................................................................................................................................

VIficam suspensos os serviços de transporte público coletivo municipal, bem como o transporte público ou particular, coletivo e individual, interestadual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino às cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari, sendo que:"
Art. 2.
Acresce as alíneas "a" e "b" ao inciso VI e os incisos IX e X todos do art. 1° e o § 4º ao art. 2° do Decreto n° 25.113, de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1° .............................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................

VI....................................................................................................................................................................................
a)a suspensão do transporte intermunicipal iniciará dia 7 de junho de 2020; e
b)a suspensão do transporte interestadual iniciará dia 9 de junho de 2020;

...........................................................................................................................................................................................

IXo serviço de hotéis e hospedarias deverá se abster de aceitar, a partir de 9 de junho de 2020, novos hóspedes durante a vigência deste Decreto, devendo os já hospedados obedecerem às medidas sanitárias dispostas no Decreto n° 25.049, de 2020; e
Xescolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam os requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.049, de 2020.
§ 4ºÉ vedado qualquer deslocamento em vias públicas fora das hipóteses deste artigo."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2020, 132° da República.

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08/06/2020 SEI/ABC - 0011900975 - Decreto

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO Secretário de Estado da Saúde

JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 07/06/2020, às 00:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 07/06/2020, às 00:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/06/2020, às 01:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011900975 e o código CRC 6C1BAF29.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.184861/2020-43 SEI nº 0011900975

Criado por 83524053220, versão 57 por 52866831268 em 07/06/2020 00:13:27.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=133730... 2/2

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