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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25442, de 9 de outubro de 2020

Decreto nº 25442

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013987486 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199 Disponibilização: 09/10/2020 Publicação: 09/10/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera dispositivos do Decreto n° 24.516, de 5 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso II e a alínea "b" do inciso III do art. 1° do Decreto n° 24.516, de 5 de dezembro de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Complementar n° 944, de 25 de abril de 2017 e revoga o Decreto n° 22.272, de 11 de setembro de 2017.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .......................................................................................................................

......................................................................................................................................

IIrepresentantes da Assembleia Legislativa: Deputado Jean de Oliveira, Titular e Hélder Risler de Oliveira, Suplente;
III...............................................................................................................................

......................................................................................................................................

b)Ana Brígida Xander Wessel, Titular e Rosângela Marsaro Protti.

......................................................................................................................................"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de outubro de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/10/2020, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0013987486 e o código CRC DC300643.

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13/10/2020 SEI/ABC - 0013987486 - Decreto

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.070773/2019-12 SEI nº 0013987486

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