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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26225, de 13 de julho de 2021

Decreto nº 26225

Art. 1.
As alíneas "d" e "e" do inciso III do art. 2°, o inciso XX do art. 8°, o caput do art. 13, o inciso I do § 2°, o § 1° e o caput do art. 18, o título da Subseção I da

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 13/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

SEÇÃO VI

, o art. 20, o caput do art. 21, o caput do art. 25 e os Anexos A, B, C e E do Decreto n° 23.040, de 20 de julho de 2018, que "Regulamenta a organização da Casa Militar do Estado de Rondônia", passam a vigorar com as seguintes alterações:

III

d

e

Art. 8.
....................................................................................................................................
XXreceber da Seção de Recursos Humanos a relação nominal do pessoal da Casa Militar, com os respectivos endereços e telefones;
Art. 13.
À Diretoria de Operações compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Segurança e Gerência de Recursos Aéreos, visando cumprir as atribuições operacionais previstas para a Casa Militar, em conformidade com as normas e legislações vigentes, além de:

....................................................................................................................................................

Art. 18.
À Diretoria Administrativa compete coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pela Gerência de Patrimônio, visando cumprir as atribuições administrativas previstas para a Casa Militar, em conformidade com as normas e legislações vigentes, bem como assessorar tecnicamente o Chefe da Casa Militar na coordenação, elaboração e na revisão de programas, projetos e atividades atribuídas à Casa Militar, assim como acompanhar, controlar e avaliar sua execução.
§ 1ºA Diretoria Administrativa será encarregada do controle administrativo do transporte institucional, aéreo e terrestre, do Gabinete da Governadoria, em permanente parceria com a Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos ou Órgão equivalente e Diretoria Operacional, incluindo a gestão e fiscalização dos contratos relativos a essas atividades.
§ 2º....................................................................................................................................
ISeção de Recursos Humanos;

...............................................................................................................................................

SUBSEÇÃO I – Da Seção de Recursos Humanos

Art. 20.
À Seção de Recursos Humanos compete coordenar, organizar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal da Casa Militar, Boletim da Casa Militar, justiça e disciplina, protocolo, expedição e arquivamento da correspondência interna e externa, com exceção das endereçadas à Gerência de Inteligência.
Art. 21.
São atribuições da Seção de Recursos Humanos da Diretoria Administrativa:
IIfiscalizar a elaboração das documentações expedidas pela Seção de Recursos Humanos;
Art. 25.
A seção de Recursos Humanos da Casa Militar será constituída de Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar, que serão agregados na forma da Lei.

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

ANEXO A

Quadro Geral

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QUADRO DE ORGANIZAÇÃO GERAL DA CASA MILITAR

OFICIAIS PM PRAÇAS PM QUADROS FUNÇÕES QOPM QOA SOMA COMBATENTES SOMA TOTAL CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN CAP 1º TEN 2º TEN ST PM 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD Chefe da Casa Militar 1 1 1 Subchefe da Casa Militar 1 1 1 Assessoria do Chefe da Casa Militar 0 Diretoria Administrativa 1 1 3 1 4 6 11 14 Diretoria de Operações 1 4 2 1 1 9 1 13 7 23 18 42 104 113 Diretoria Militar 1 1 2 4 4 TOTAL 1 4 6 2 2 1 1 17 2 13 11 29 18 42 115 132

ANEXO B

Diretoria de Operações OFICIAIS PM PRAÇAS PM QUADROS FUNÇÕES QOPM QOA SOMA COMBATENTES SOMA TOTAL DIRETOR DE OPERAÇÕES 1 1 1 Gerência de Segurança 1 1 2 1 13 6 19 13 38 90 92 Gerência de Recursos Aéreos 2 1 1 4 4 TOTAL 1 3 1 1 1 7 1 13 6 19 13 38 90 97

ANEXO C

Diretoria Administrativa OFICIAIS PM PRAÇAS PM QOPM QOA SOMA COMBATENTES SOMA TOTAL QUADROS FUNÇÕES DIRETOR ADMINISTRATIVO 1 1 1

SEÇÃO DE – Recursos Humanos 2 2 4 4 Gerência de Patrimônio 1 1 1 2 4 7 9

Art. 2.
Acresce o art. 15-A e a Subseção II à Seção IV do Decreto n° 23.040, de 2018, com a seguinte redação:

"Subseção II Da Gerência de Recursos Aéreos

Art. 15-A.
A Gerência de Recursos Aéreos é responsável pela coordenação, controle e execução do transporte institucional, aéreo do Gabinete da Governadoria, em permanente parceria com a Diretoria Administrativa da Casa Militar, além de elaborar estudos e análises com o intuito de prover para a melhoria dos serviços de segurança aéreos, atendendo aos requisitos legais vigentes, e ainda:
§ 1ºA Gerência de Recursos Aéreos será composta por:
IGestor da Unidade Aérea Pública;
IIGestor de Segurança Operacional;
IIIChefe de operações;
IVResponsável pelo controle da manutenção das aeronaves da UAP, conforme definido pela UAP ou em regramento específico; e
VCorpo de Pilotos.
§ 2ºCompete à Gerência de Recursos Aéreos:
Iplanejar e executar os planos ligados às operações Aéreas do Governador, Vice-Governador e demais autoridades por determinação do Chefe do Poder Executivo Estadual;
IIrealizar a elaboração de relatórios referente aos voos realizados, arquivamento e o controle dos demais documentos ligados à aviação;
IIIescalar o contingente de profissionais para o cumprimento das missões estabelecidas, incluindo os de guarda das aeronaves sob sua gerência, visando prover o melhor sistema de segurança;
IVcoordenar os serviços de aviação que antecedem à chegada do Governador e/ou Vice-Governador do Estado, nos locais de pouso e decolagem;

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Vorientar a elaboração e propor ao Chefe da Casa Militar as diretrizes da Política de Aviação, dos Planos de Voo e das demais normas referentes à atividade de aviação, sempre em atendimento as normas vigentes;
VIsubmeter à apreciação do Chefe da Casa Militar os cursos e estágios de especialização em aviação relacionados às Operações, Análise e os Programas de Treinamento do Pessoal que atuam na Gerência de Recursos Aéreos, que possam vir a aperfeiçoar os trabalhos;
VIIconfeccionar as escalas do pessoal de serviço da Gerência de Recursos Aéreos;
VIIIcoordenar e supervisionar o recebimento, o controle, o arquivamento e a expedição de toda a documentação da Gerência de Recursos Aéreos;
IXacompanhar e corrigir a confecção de relatórios e informativos, produzidos pela Gerência; e
Xelaborar a estatística dos dados pertinentes à sua área de responsabilidade." (NR)
Art. 3.
O Cargo de Gerente de Recursos Humanos da Casa Militar com símbolo CDS-07, previsto no Anexo II, da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a nomenclatura "Gerente de Recursos Aéreos" com símbolo CDS-07.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017379401 e o código CRC DF6E4FAE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.135354/2021-57 SEI nº 0017379401

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