Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26225, de 13 de julho de 2021
Decreto nº 26225
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Art. 1. SEÇÃO VI – , o art. 20, o caput do art. 21, o caput do art. 25 e os Anexos A, B, C e E do Decreto n° 23.040, de 20 de julho de 2018, que "Regulamenta a organização da Casa Militar do Estado de Rondônia", passam a vigorar com as seguintes alterações: SEÇÃO DE – Recursos Humanos 2 2 4 4 Gerência de Patrimônio 1 1 1 2 4 7 915/02/2022 14:00 SEI/ABC - 0017379401 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 13/07/2021 Publicação: 13/07/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
SEÇÃO VI
, o art. 20, o caput do art. 21, o caput do art. 25 e os Anexos A, B, C e E do Decreto n° 23.040, de 20 de julho de 2018, que "Regulamenta a organização da Casa Militar do Estado de Rondônia", passam a vigorar com as seguintes alterações:
III
d
e
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SUBSEÇÃO I – Da Seção de Recursos Humanos
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ANEXO A
Quadro Geral
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QUADRO DE ORGANIZAÇÃO GERAL DA CASA MILITAR
OFICIAIS PM PRAÇAS PM QUADROS FUNÇÕES QOPM QOA SOMA COMBATENTES SOMA TOTAL CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN CAP 1º TEN 2º TEN ST PM 1º SGT 2º SGT 3º SGT CB SD Chefe da Casa Militar 1 1 1 Subchefe da Casa Militar 1 1 1 Assessoria do Chefe da Casa Militar 0 Diretoria Administrativa 1 1 3 1 4 6 11 14 Diretoria de Operações 1 4 2 1 1 9 1 13 7 23 18 42 104 113 Diretoria Militar 1 1 2 4 4 TOTAL 1 4 6 2 2 1 1 17 2 13 11 29 18 42 115 132
ANEXO B
Diretoria de Operações OFICIAIS PM PRAÇAS PM QUADROS FUNÇÕES QOPM QOA SOMA COMBATENTES SOMA TOTAL DIRETOR DE OPERAÇÕES 1 1 1 Gerência de Segurança 1 1 2 1 13 6 19 13 38 90 92 Gerência de Recursos Aéreos 2 1 1 4 4 TOTAL 1 3 1 1 1 7 1 13 6 19 13 38 90 97
ANEXO C
Diretoria Administrativa OFICIAIS PM PRAÇAS PM QOPM QOA SOMA COMBATENTES SOMA TOTAL QUADROS FUNÇÕES DIRETOR ADMINISTRATIVO 1 1 1
SEÇÃO DE – Recursos Humanos 2 2 4 4 Gerência de Patrimônio 1 1 1 2 4 7 9
"Subseção II Da Gerência de Recursos Aéreos
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017379401 e o código CRC DF6E4FAE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.135354/2021-57 SEI nº 0017379401
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19390497&inf... 3/3
Citada por 2 normas
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