Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 20044, de 24 de agosto de 2015
Decreto nº 20044
DECRETO N. 20.044, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, o Núcleo Especial de Gestão do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica - NUGEP/PIDISE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a contratação de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, autorizada pela Lei n. 2.864, de 17 de fevereiro de 2012, no âmbito do
Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica - PIDISE:
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e atribuições para gestão dos programas a serem executados com recursos financeiros do BNDES; e
Considerando a necessidade de constituir e manter um Núcleo Especial de Gestão do Programa, para gerenciar a implantação do PIDISE e acompanhar os resultados das diversas ações e iniciativas, conforme consta na Cláusula VII, inciso XIII do Contrato firmado com o BNDES,
DECRETA:
1 - assegurar os encaminhamentos estratégicos necessários à governança do PIDISE;
HI - coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento, a avaliação e a fiscalização de todos os atos necessários para o fiel cumprimento de acordos, convênios, contratos, entre outros;
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HI - solicitar a aprovação e acompanhar os programas de trabalho para execução dos Componentes e Projetos;
HI - redigir expedientes administrativos; 7, 2
H - elaborar pareceres e notas técnicas sobre as atividades inerentes à contratação e execução dos investimentos programados, de modo a garantir eficácia, eficiência e efetividade na aplicação dos recursos do PIDISE;
HI - fomecer informações técnicas para elaboração da Proposta Orçamentária do Programa e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como para embasamento dos pedidos de suplementação de dotações;
XH - levantar, consolidar e atualizar informações técnicas sobre o projeto, junto a cada unidade beneficiária;
caso, medidas corretivas;
XVIII - apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Programa e as missões de acompanhamento e avaliação do BNDES; e
NI - emitir as Ordens de Serviços e Paralizações;
com a execução de cada contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
anexados ao processo administrativo do respectivo contrato; AA
XXIII - paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
respectivas mediações, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
XXVII - verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados em conformidade com requisitos estabelecidos contratualmente;
XXVIII - verificar, aprovar ou desaprovar os desenhos de como construído (as built) elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar
fielmente os serviços e as obras efetivamente executados;
dotações;
HI - certificar e liquidar todos os processos de despesa para aquisição de bens materiais móveis e imóveis, adquiridos com recursos do PIDISE;
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supervisão, monitoramento, acompanhamento, controle e avaliação do contrato da operação de crédito e respectivos investimentos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2015, 127º da República.
p Vá CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.