Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 19080, de 19 de agosto de 2014

Decreto nº 19080

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 19.080. DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

Transfere da Comissão Especial de Licitação - CELPE, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE para a Comissão Permanente de Licitação de Obras - CPLO, da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL a condução da fase externa dos procedimentos licitatórios referentes aos Processos Administrativos que menciona, por meio do Regime Diferenciado de Contratações - RDC, na forma Eletrônica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Medida Provisória n. 630, de 24 de dezembro de 2013, convertida na Lei n. 12.980, de 28 de maio de 2014, e tendo em vista que a Comissão Especial de Licitação - CELPE, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE não tem acesso ao sistema eletrônico disponibilizado pelo Governo Federal,

DECRETA:

Art. Io. Fica transferida da Comissão Especial de Licitação - CELPE, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE para a Comissão Permanente de Licitação de Obras - CPLO, da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL a condução da fase externa dos procedimentos licitatórios referentes aos Processos Administrativos ns. 01-2601.00134-00/2014, 01-2601.00136- 00/2014, 01-2601.00137-00/2014 e 01-2601.00180-00/2014, por meio do Regime Diferenciado de Contratações - RDC, na forma Eletrônica.

Art. 2.
Especialmente na operacionalização das licitações previstas no artigo l°deste Decreto, atuarão como Membros da Comissão Permanente de Licitação de Obras da SUPEL, os servidores Roberto Rivelino Amorim de Melo, matrícula 300035607 e Juarla Mares Moreira, matrícula 300072995.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de agosto de 2014, 126° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo