Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 19080, de 19 de agosto de 2014
Decreto nº 19080
DECRETO N. 19.080. DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Transfere da Comissão Especial de Licitação - CELPE, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE para a Comissão Permanente de Licitação de Obras - CPLO, da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL a condução da fase externa dos procedimentos licitatórios referentes aos Processos Administrativos que menciona, por meio do Regime Diferenciado de Contratações - RDC, na forma Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Medida Provisória n. 630, de 24 de dezembro de 2013, convertida na Lei n. 12.980, de 28 de maio de 2014, e tendo em vista que a Comissão Especial de Licitação - CELPE, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE não tem acesso ao sistema eletrônico disponibilizado pelo Governo Federal,
DECRETA:
Art. Io. Fica transferida da Comissão Especial de Licitação - CELPE, da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE para a Comissão Permanente de Licitação de Obras - CPLO, da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL a condução da fase externa dos procedimentos licitatórios referentes aos Processos Administrativos ns. 01-2601.00134-00/2014, 01-2601.00136- 00/2014, 01-2601.00137-00/2014 e 01-2601.00180-00/2014, por meio do Regime Diferenciado de Contratações - RDC, na forma Eletrônica.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de agosto de 2014, 126° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.