Ficam criadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental:IMunicípio de Alta Floresta - RO:
IIMunicípio de Guajará-Mirim - RO:
a)EIEEF Dom Luiz Gomes de Arruda, localizada na Aldeia Winain Tain, Margens do Rio Guaporé, 270 km de Guajará-Mirim, Terra Indígena Sagarana;
b)EIEEF Mbixire Taxo Macurap, localizada na Aldeia Pedral, Margens do Rio Guaporé, 340 km de Guajará-Mirim;
c)EIEEF Pakuia Tupari, localizada na Aldeia Orossari, Margens do Rio Guaporé, 350 km de Guajará-Mirim, Terra Indígena Guaporé;
d)EIEEF Marina Aikon Oro Win, localizada na Comunidade Indígena Cristo Reis - Rio Pacaás Novos, Terra Indígena Uru Eu Au Au; e
e)EIEEF Co Um Oro Waram, localizada na Aldeia Semapê, Área Terrestre, 90 km de GuajaráMirim, Terra Indígena Igarapé Lage;
IIIMunicípio de Nova Mamoré - RO:
a)EIEEF Wao To Am Oro Waram Xijein, localizada no Projeto Sidney Girão, Linha 14, Km 40;
b)EIEEF Moroxim Pirain Topi Oro Eo, localizada no Projeto Sidney Girão, Linha 26, Km 62; e
c)EIEEF Mamxun Tamanain Oro Nao, localizada na Aldeia Bom Jesus, Pacaás Novos;
VMunicípio de Porto Velho/Extrema - RO:
a)EIEEF Abya, localizada na Aldeia Central, Linha 01, Terra Indígena Kaxarari, no município de Porto Velho/Extrema - RO;
b)Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Kaibu, localizada na Aldeia Barrinha, Terra Indígena Kaxarari no município de Porto Velho/Extrema - RO, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.972, de 14/3/2024) c)Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Kurana Kaxarari, localizada na Aldeia Pariúba, Linha 02, Terra Indígena Kaxarari no município de Porto Velho/Extrema - RO; e (Redação dada pelo Decreto nº 24.428, de 07/11/2019) d)EIEEF Binu, localizada na Aldeia Nova, Terra Indígena Kaxarari, município de Porto Velho/Extrema - RO;
VIMunicípio de São Francisco do Guaporé - RO:
a)EIEEF Amem Koaré Tupari, localizada na Aldeia Encrenca, Terra Indígena Rio Branco; e
b)EIEEF Mekit'om Tupari, localizada na Aldeia Poção, Terra Indígena Rio Branco;
§ 1ºEste Decreto legitima a criação das Escolas constantes nos incisos e alíneas deste artigo desde o ano de seu funcionamento.