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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 19443, de 15 de janeiro de 2015

Decreto nº 19443

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam criadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental:
IMunicípio de Alta Floresta - RO:
a)EIEEF Kuba Tupari, localizada na Aldeia Jatobá, Terra Indígena Rio Branco; (Revogado pelo Decreto n° 26.915, de 22/2/2022)
b)EIEEF Pep'o Tupari, localizada na Aldeia Bom Jesus, Terra Indígena Rio Branco; e (Revogado pelo Decreto n° 26.915, de 22/2/2022)
c)EIEEF Waibero Tupari, localizada na Aldeia Boa Esperança, Terra Indígena Rio Branco; (Revogado pelo Decreto n° 26.915, de 22/2/2022)
IIMunicípio de Guajará-Mirim - RO:
a)EIEEF Dom Luiz Gomes de Arruda, localizada na Aldeia Winain Tain, Margens do Rio Guaporé, 270 km de Guajará-Mirim, Terra Indígena Sagarana;
b)EIEEF Mbixire Taxo Macurap, localizada na Aldeia Pedral, Margens do Rio Guaporé, 340 km de Guajará-Mirim;
c)EIEEF Pakuia Tupari, localizada na Aldeia Orossari, Margens do Rio Guaporé, 350 km de Guajará-Mirim, Terra Indígena Guaporé;
d)EIEEF Marina Aikon Oro Win, localizada na Comunidade Indígena Cristo Reis - Rio Pacaás Novos, Terra Indígena Uru Eu Au Au; e
e)EIEEF Co Um Oro Waram, localizada na Aldeia Semapê, Área Terrestre, 90 km de GuajaráMirim, Terra Indígena Igarapé Lage;
IIIMunicípio de Nova Mamoré - RO:
a)EIEEF Wao To Am Oro Waram Xijein, localizada no Projeto Sidney Girão, Linha 14, Km 40;
b)EIEEF Moroxim Pirain Topi Oro Eo, localizada no Projeto Sidney Girão, Linha 26, Km 62; e
c)EIEEF Mamxun Tamanain Oro Nao, localizada na Aldeia Bom Jesus, Pacaás Novos;
IVMunicípio de Parecis - RO: (Revogado pelo Decreto n° 31.919, de 13/8/2026)
a)EIEEF Dukaria Rarekute, localizada na Aldeia Água Limpa, Terra Indígena Kwazá do Rio São Pedro; (Revogado pelo Decreto n° 31.919, de 13/8/2026)
VMunicípio de Porto Velho/Extrema - RO:
a)EIEEF Abya, localizada na Aldeia Central, Linha 01, Terra Indígena Kaxarari, no município de Porto Velho/Extrema - RO;
b)Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Kaibu, localizada na Aldeia Barrinha, Terra Indígena Kaxarari no município de Porto Velho/Extrema - RO, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.972, de 14/3/2024)
c)Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Kurana Kaxarari, localizada na Aldeia Pariúba, Linha 02, Terra Indígena Kaxarari no município de Porto Velho/Extrema - RO; e (Redação dada pelo Decreto nº 24.428, de 07/11/2019)
d)EIEEF Binu, localizada na Aldeia Nova, Terra Indígena Kaxarari, município de Porto Velho/Extrema - RO;
VIMunicípio de São Francisco do Guaporé - RO:
a)EIEEF Amem Koaré Tupari, localizada na Aldeia Encrenca, Terra Indígena Rio Branco; e
b)EIEEF Mekit'om Tupari, localizada na Aldeia Poção, Terra Indígena Rio Branco;
§ 1ºEste Decreto legitima a criação das Escolas constantes nos incisos e alíneas deste artigo desde o ano de seu funcionamento.
§ 2ºA EIEEF Dukaria Rarekute criada por este Ato, terá início de funcionamento em 2015. (Revogado pelo Decreto n° 31.919, de 13/8/2026)

DECRETO N. 19.443, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.

Alterações: Alterado pelo Decreto nº 24.428, de 07/11/2019. Alterado pelo Decreto n° 26.915, de 22/2/2022. Alterado pelo Decreto n° 28.972, de 14/3/2024. Alterado pelo Decreto n° 31.919, de 13/8/2026.

Cria Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental que especifica, da rede pública estadual de ensino, localizadas nos Municípios de Alta Floresta, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Parecis, Porto Velho/Extrema e São Francisco do Guaporé, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de janeiro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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