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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31919, de 13 de agosto de 2026

Decreto nº 31919

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 158

Disponibilização: 17/08/2026 Publicação: 17/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.919, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Encerra as atividades da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Dukaria Rarekute, localizada na Aldeia Água Limpa, Terra indígena Kwazá, do Rio São Pedro, município de Parecis, e revoga dispositivos do Decreto n° 19.443, de 15 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam encerradas as atividades da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Dukaria Rarekute, localizada na Aldeia Água Limpa, Terra indígena Kwazá, do Rio São Pedro, município de Parecis, criada pelo Decreto n° 19.443, de 15 de janeiro de 2015, que "Cria Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental que especifica, da rede pública estadual de ensino, localizadas nos Municípios de Alta Floresta, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Parecis, Porto Velho/Extrema e São Francisco do Guaporé, e dá outras providências.", no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
Art. 2.
Ficam revogados do Decreto n° 19.443, de 15 de janeiro de 2015:
Ia alínea "a" e o inciso IV do caput do art. 1°; e
IIo § 2° do art. 1°.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/08/2026, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.919, DE 13 DE AGOSTO DE 2026. (0061033328) SEI 0029.026707/2025-94 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061033328 e o código CRC 98C2ADD1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.026707/2025-94 SEI nº 0061033328

Decreto N° 31.919, DE 13 DE AGOSTO DE 2026. (0061033328) SEI 0029.026707/2025-94 / pg. 2

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