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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26915, de 22 de fevereiro de 2022

Decreto nº 26915

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23/02/2022 09:53 SEI/ABC - 0023216591 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 35 Disponibilização: 23/02/2022 Publicação: 22/02/2022

Casa Civil - CASA CIVIL

Encerra atividades das Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental, localizadas no município de Alta Floresta d'Oeste e revoga dispositivos do Decreto n° 5.705, de 21 de outubro de 1992 e n° 19.443, de 15 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam encerradas as atividades das Escolas Indígenas, localizadas no município de Alta Floresta d'Oeste, abaixo relacionadas:
IEscola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Kap'Sogo Tupari, criada pelo Decreto n° 5.705, de 21 de outubro de 1992;
IIEscola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Erapoaron Makurap, criada pelo Decreto n° 5.705, de 1992;
IIIEscola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Kuba Tupari, criada pelo Decreto n° 19.443, de 15 de janeiro de 2015;
IVEscola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Pep'o Tupari, criada pelo Decreto n° 19.443, de 2015; e
VEscola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Waibero Tupari, criada pelo Decreto n° 19.443, de 2015.
Art. 2.
Ficam revogadas:
Ia Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental "KAP'SOGO TUPARÍ", localizada na Reserva Indígena Rio Branco, Aldeia Trindade, constante no Decreto n° 5.705, de 1992; e
IIa Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental "ERAPOARON MAKURAP", localizada na Reserva Indígena Rio Branco, Posto Rio Branco, Aldeia Barranco Alto, constante no Decreto n° 5.705, de 1992.
IIIas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 1° do Decreto n° 19.443, de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de fevereiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

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23/02/2022 09:53 SEI/ABC - 0023216591 - Decreto

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/02/2022, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023216591 e o código CRC B6B88AC0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.553685/2021-15 SEI nº 0023216591

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