Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28972, de 14 de março de 2024
Decreto nº 28972
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 49
Disponibilização: 15/03/2024 Publicação: 15/03/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.972, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Altera dispositivo do Decreto n° 19.443, de 15 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ..............................................................................................
.............................................................................................................
............................................................................................................. " (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/03/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.049996/2023-38 SEI nº 0046565681
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.