Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28972, de 14 de março de 2024

Decreto nº 28972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 49

Disponibilização: 15/03/2024 Publicação: 15/03/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.972, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto n° 19.443, de 15 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "b" do inciso V do art. 1° do Decreto n° 19.443, de 15 de janeiro de 2015, que "Cria Escolas Indígenas Estaduais de Ensino Fundamental que especifica, da rede pública estadual de ensino, localizadas nos Municípios de Alta Floresta, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Parecis, Porto Velho/Extrema e São Francisco do Guaporé, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ..............................................................................................

.............................................................................................................

V.......................................................................................................
b)Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Kaibu, localizada na Aldeia Barrinha, Terra Indígena Kaxarari no município de Porto Velho/Extrema - RO, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; e

............................................................................................................. " (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/03/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046565681 e o código CRC D91DAB08.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.049996/2023-38 SEI nº 0046565681

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo