Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896, de 9 de junho de 1993
Nº 9.896/1993
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de junho de 1993.
CLASSE: MÉDICO PSIQUIATRA JUDICIÁRIO CATEGORIA: Especial NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máxima PADRÃO: PJ-J
SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assessoria técnica aos juízes nas áreas do direito da infância e juventude, cível e criminal; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área médico-psiquiátrica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: proceder à perícia dos casos através de exame psiquiátrico em crianças, adolescentes e seus responsáveis, e outros adultos, elaborando o respectivo laudo escrito ou emitindo parecer verbal na audiência, com fins de diagnóstico, prognóstico, orientação de atendimento, verificação de risco para si e para os outros e avaliação da capacidade para os atos da vida civil e da responsabilidade penal; participar de trabalhos em equipes interprofissionais, realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação da autoridade judiciária.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
2
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: em Juízos e Varas onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CLASSE: PSICÓLOGO JUDICIÁRIO CATEGORIA: Especial NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máxima PADRÃO: PJ-J
SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assessoria técnica aos juízes, nas áreas do direito da infância e juventude, cível e criminal; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área psicológica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: proceder à perícia dos casos, através de avaliação psicológica em crianças, adolescentes, seus responsáveis e outros adultos, elaborando o respectivo laudo escrito ou emitindo parecer verbal em audiência, com fins de qualificação de candidatos à adoção, preparação e acompanhamento de crianças e adolescentes na adoção, avaliação da personalidade, orientação do atendimento e verificação do risco para si ou para outros, orientar adolescentes cumprindo medida de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade; participar da fiscalização de internatos e instituições de abrigo; participar de trabalhos em equipe interprofissional; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade judiciária.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: em Juízos e Varas onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO CATEGORIA: Especial
3 NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máxima PADRÃO: PJ-J
SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assessoria técnica aos Juizes nas áreas da infância e juventude, cível e criminal; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área de assistência social.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar perícias e estudos sociais dos casos, elaborando o respectivo laudo escrito ou emitindo parecer verbal na audiência, com fins de avaliação familiar e social e orientação de atendimento; avaliar candidatos à adoção; acompanhar casos de colocação em lares substitutos; aconselhar pais ou responsáveis; participar de fiscalização de abrigos e internatos; orientar adolescentes, cumprindo medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade; participar de trabalhos em equipe interprofissional; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade judiciária. CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: nos termos da Lei.
LOTAÇÃO: em Juízos e Varas onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
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