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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12294, de 21 de junho de 2005

Nº 12.294/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 9.896, de 09 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A alínea "b" do art. 2º da Lei nº 9.896, de 09 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º -.............. .............................
b)supletivamente ao exercício dessas atribuições pelo Juízo da Infância e da Juventude da sede da comarca em que localizadas, a fiscalização das entidades de atendimento e a apuração das infrações administrativas relativas às mesmas; ...........................".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.

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